7. Metodisk refleksjon
7.2 Aksjonsforskningen i fokus: generaliserbarhet og validitet?
Este estudo pretende destacar a educação escolar nas séries iniciais, mas, para isso, há uma necessidade de investigar os propósitos da educação no Ensino Fundamental brasileiro, do qual as séries iniciais fazem parte. Buscou-se subsídios no que é apresentado na
LDB e PCNs com relação à esta etapa da escolarização através de uma seleção de informações que tratam deste assunto.
A LDB nº 9394/96 (BRASIL, 1999) traz, no Título II, que trata dos princípios e fins da educação nacional, que a educação é um dever da família e do Estado e que o ensino deverá seguir, entre outros, os seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade para aprender, pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e o respeito à liberdade. Tais princípios podem, talvez, ser entendidos como “garantias” que a nação, representada por seus governantes, oportuniza através da escola e que visam proporcionar a todos os indivíduos uma formação comum, institucionalizada.
Quanto aos primeiros princípios, a “igualdade de condições de acesso” e à “permanência” percebe-se que a escola é uma instituição que fará (ou pelo menos deverá fazer) parte do cotidiano de todos e, para isso, é marcado um momento exato. Isso se dá a partir de certa idade (sete anos, no Brasil12), em que a criança torna-se obrigada a fazer parte deste ambiente. O Estado tem que garantir escolas e vagas, enquanto que a família tem o dever de matricular a criança e fazê-la permanecer. Entra em relação um dever e um direito que, como foi apresentado, é garantido por lei e, quando há o descumprimento desta, a escola deverá acionar órgãos com habilitação específica para fazê-la cumprir (um exemplo é o Conselho Tutelar). E, dentro do cumprimento da lei, sendo obrigatório freqüentar a escola, à família é dada (isso dependendo muito das circunstâncias sociais e econômicas) a opção de escolher uma instituição que corresponda mais com suas crenças e maneiras de entender a educação. Nesse momento entram os outros princípios citados anteriormente, referentes à “liberdade pra aprender”, “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas” e o “respeito à liberdade”. Caberá aos familiares manterem-se informados sobre a proposta pedagógica da instituição que escolheram para seus filhos e, por outro lado, caberá à escola utilizar-se destes princípios e organizar-se de maneira mais autêntica, trazendo em sua proposta questões pertinentes ao seu próprio contexto.
No Título III, referente ao direito à educação e ao dever de educar, a LDB (BRASIL, 1999, p. 20) aponta que o Ensino Fundamental é “obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso”. No Título V (Capítulo II, Art. 22), sobre a Educação Básica, coloca como sendo sua finalidade “desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania” (id, p. 22). Neste mesmo capítulo, Art. 26, é tratado sobre os currículos do Ensino Fundamental e Médio e entendido que, ao comporem a
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Algumas escolas já admitem as crianças com 6 anos de idade, já que o Ensino Fundamental foi ampliado, de acordo com a Lei 11.274 de 06 de fevereiro de 2006, para nove anos.
Educação Básica, devem ter “uma base nacional comum a ser comum a ser complementada, pelos sistemas de ensino, por uma base diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, cultura, economia e clientela” (BRASIL, 1999, p.28). Tais observações contidas na lei reafirmam o que foi trazido anteriormente sobre o interesse da nação em garantir uma formação institucional para todos e, também, que cada escola pode elaborar sua proposta com base em seus integrantes.
O Ensino Fundamental, conforme a LDB, terá como objetivo a formação básica do cidadão através:
- Do desenvolvimento da capacidade de aprender; - Da compreensão da sociedade;
- Do fortalecimento dos vínculos afetivos.
Com relação a esses aspectos da formação torna-se possível colocar que o que se pretende da escola é uma formação para cidadania. A escola terá por obrigação possibilitar o desenvolvimento do “cidadão”, ou seja, preparar o indivíduo para a vida em sociedade e, para isso, utilizar-se-á de uma formação comum (ainda que com algumas diferenças regionais) e, acreditando na sua estrutura, que agrega diferentes integrantes, possa, talvez, garantir formas de exercício de cidadania. Acredita-se que aqueles que freqüentam (ou freqüentaram) a escola tenham mais condições de exercer o “papel de cidadão”. Das condições apresentadas para a formação deste cidadão, interessa a este estudo compreender a forma como o indivíduo conhece e desenvolve a noção de sociedade, incluindo nesta percepção o significado que é dado às relações interpessoais, sobretudo aquelas que acontecem dentro do ambiente escolar. É importante que conste na lei de ensino uma preocupação com uma formação que vai além dos conteúdos específicos trabalhados em aula e que tem relação com a construção da personalidade.
Com base no que é proposto na LDB foram elaborados os PCNs (BRASIL, 1997). Segundo o livro introdutório dos parâmetros no Ensino Fundamental, estes possuem a função de:
Orientar e garantir a coerência dos investimentos no sistema educacional, socializando discussões, pesquisas e recomendações, subsidiando a participação de técnicos e professores brasileiros, principalmente daqueles que se encontram mais isolados, com menor contato com a produção pedagógica atual (p.13).
É previsto que as propostas trazidas nestes documentos como subsídios às escolas sejam de natureza aberta e permitindo uma utilização compatível com as diferentes realidades
em que cada instituição se encontra. Não há uma tentativa de homogeneização de conhecimentos e, sim, uma preocupação com o respeito às diversidades culturais e igualdade de direitos.
Os PCNs prevêem que a qualidade do ensino esteja relacionada com a necessidade de investimentos em recursos humanos e materiais, bem como com a reflexão sobre os conteúdos curriculares. Sobre isso, a LDB também traz a importância de existir uma base curricular mínima para garantir uma formação básica comum, mas capaz de fornecer flexibilidade na sua atuação. O currículo dirigido às séries iniciais deve propiciar oportunidades para o estudo da língua portuguesa, da matemática, do mundo físico e natural, da realidade social e política (ênfase na sociedade brasileira), da arte e da educação física. (BRASIL, 1997).
A intenção educativa proposta nos PCNs é de que os alunos consigam desenvolver suas capacidades ao longo da escolaridade. Tais capacidades são categorizadas da seguinte forma: cognitiva, física, afetiva, de relação interpessoal e inserção social, ética e estética. Dessa forma, há uma preocupação com o desenvolvimento integral de cada um.
Apontam (BRASIL, 1997):
É preciso considerar que nem todas as pessoas têm os mesmos interesses ou habilidades, nem aprendem da mesma maneira, o que muitas vezes exige uma atenção por parte do professor a um ou outro aluno, para que todos possam se integrar no processo de aprender. A partir do reconhecimento das diferenças existentes entre as pessoas, fruto do processo de socialização e do desenvolvimento individual, será possível conduzir um ensino pautado em aprendizados que sirvam a novos aprendizados (p. 69).
É trazida a necessidade de entender que cada indivíduo possui particularidades e que isso se reflete no significado que é dado para a escola, para os conhecimentos que são propostos por ela, pela maneira como são abordados e, conseqüentemente, os interesses serão diferentes de um para o outro. Em função disso, a formação integral dos alunos pretende que eles exercitem aquilo que mais lhes dão prazer e não apenas conhecimentos considerados básicos e comuns. É uma maneira de considerar as diversidades e tornar a escola um ambiente atrativo. O que acontecia (ou mesmo acontece), muitas vezes, era (ou é) a sobreposição de alguns conteúdos a outros e às crianças não eram (ou são) oportunizadas outras atividades para que pudessem (ou possam) desenvolver diferentes capacidades. Ainda que a oportunidade acontecesse, o valor dado não era proporcional ao que era dado àqueles conteúdos propostos como básicos no currículo. Tais atividades se justificavam/ justificam da
seguinte forma: primeiro o desenvolvimento do ‘fundamental’ para depois o ‘complementar’. Resta saber o critério utilizado para considerar uns conhecimentos como fundamentais e outros como complementares para, então, entender as razões da aprendizagem escolar.
Ao selecionar seus conteúdos (atividade realizada para tornar possível o andamento do próprio sistema de ensino, que prevê prazos de início e término) a escola enfatiza alguns enquanto omite outros e essa atitude propõe aos seus alunos maneiras de encarar os conhecimentos, propagando a mesma atitude em termos de sociedade. Não é difícil perceber o quanto alguns conhecimentos são priorizados de acordo com demandas do mercado de trabalho, por exemplo. Na própria carga horária destinada a cada conhecimento, que por sua vez já estão didaticamente divididos, a escola determina aqueles ditos “mais essenciais”.
É proposto nos PCNs que a escola potencialize o desenvolvimento integral dos alunos, de modo a tornar o ensino mais humano e ético. O objetivo geral do Ensino Fundamental é “utilizar diferentes linguagens – verbal, matemática, gráfica, plástica, corporal – como meio para expressar e comunicar suas idéias, interpretar e usufruir das produções da cultura” (BRASIL, 1997, p.70). Para tanto, é exigida uma ressignificação dos conteúdos (não mais vistos com um fim em si mesmo, mas como um meio de desenvolver capacidades, divididos em conceituais, procedimentais e atitudinais) como, também, da avaliação, considerada dentro do processo educativo e não apenas aos seus resultados.
Os PCNs indicam que os alunos do Ensino Fundamental sejam capazes de (BRASIL, 1997):
- Compreender e exercer cidadania, adotando atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças;
- Assumir uma postura crítica e responsável nas diferentes situações sociais e capacidade de tomar decisões coletivas;
- Conhecer características essenciais do Brasil para construção progressiva de uma identidade nacional;
- Valorizar o patrimônio sociocultural brasileiro, posicionando-se contra qualquer discriminação;
- Perceber-se integrante, dependente e agente transformador do ambiente, contribuindo para a melhoria deste;
- Cuidar do próprio corpo, com hábitos saudáveis e agindo com responsabilidade em relação à sua saúde e à saúde coletiva;
- Questionar a realidade, usando o pensamento lógico, a criatividade, a intuição e a capacidade de análise crítica.
Diante destes indicativos, pode-se perceber uma preocupação em tornar acessível aos estudantes a compreensão do contexto em que vivem, suas diferenças culturais, e que isso promova no indivíduo uma postura crítica próxima do ideal de “cidadão” que a lei pretende atingir. Neste trabalho, esta formação do indivíduo estará relacionada não a um viés político, mas, sim, ao próprio desenvolvimento deste como sujeito autônomo. As condições apresentadas tanto na LDB quanto nos PCNs para o desenvolvimento das potencialidades dos indivíduos assumirão uma relação com a formação moral.