6 Assessing the impact of the reform
6.4 Agents or angels
Como resposta frente às novas determinações que atingem o mercado de trabalho brasileiro (com o crescimento acelerado da precarização em suas diversas formas), a CUT, principalmente a partir de 1994, novamente reacende as críticas à estrutura sindical, aprofundando sua proposta de construção de sindicatos por ramo de atividade econômica e, em meio às discussões sobre o fim da unicidade sindical, vai propor a criação de sindicatos orgânicos à CUT em substituição aos sindicatos filiados (pois, conforme destacava, a simples filiação não garantiria a unidade necessária para a Central atuar em um possível cenário de “liberdade” sindical que estaria se avizinhando).
A proposta de criação de sindicatos por ramo de atividade econômica foi aprovada logo no congresso de fundação da CUT, sendo posteriormente reiterada ao longo de toda sua trajetória. Objetivando alterar o enquadramento sindical, essa proposta tinha como pressuposto básico a unificação dos sindicatos da CUT, visando a sua desmunicipalização e ampliação de sua área geográfica, de forma a constituir sindicatos mais amplos e representativos. “O sindicato será organizado por ramo de atividade econômica (no setor agropecuário, industrial e serviços), tendo como meta a aglutinação de atividades afins num
mesmo sindicato. Na medida do possível, a organização deve ampliar a sua base geográfica visando à desmunicipalização do sindicato” (CUT, 1986 p. 76).
Conforme destacava, seria uma forma de fugir da pulverização decorrente da estrutura corporativa, que divide os trabalhadores em diferentes categorias profissionais e limita a atividade dos sindicatos ao âmbito municipal. Essa configuração assumida pelo sindicalismo corporativo (somado ao monopólio da representação sindical e aos impostos sindicais compulsórios) teria criado, segundo a CUT, uma situação diruptiva para a organização dos trabalhadores: muitos sindicatos representando cada qual uma pequena quantidade de trabalhadores. A saída buscada era a unificação dos sindicatos em um mesmo ramo de atividade econômica, ampliando a base representativa dos sindicatos. “Sobre a estrutura vertical, o V CONCUT incorporou a proposta de divisão de ramos de atividade, aprovada na V plenária Nacional, concretizando a decisão da Central, quanto à necessidade da superação de sindicatos por categorias, condição fundamental para se constituir sindicatos fortes, de abrangência estadual e nacional” (CUT, 1997 p. 34).
Essa proposta, de um certo modo, continha uma dimensão horizontal na medida em que propunha unificar os trabalhadores em um coletivo mais amplo de classe, procurando romper com a “velha” noção de categoria profissional. As novas estruturas criadas deveriam priorizar as dimensões interprofissionais, procurando construir uma coletividade inovadora que conseguisse lidar com as cisões no interior da classe trabalhadora:
Nosso grande desafio é redefinir e ampliar o campo de identidades dos trabalhadores. A CUT tem um acúmulo suficiente para que esse processo ocorra com a implementação de salvaguardas que evitem brechas para que outros projetos sindicais se instalem em nossas bases. A unificação dos sindicatos da Central é outro aspecto fundamental na construção do ramo de atividade. As novas estruturas criadas devem ser pensadas como expressão e como espaço de construção de novas identidades que vão além da atual demarcação das categorias profissionais. A
própria identidade de classe pode ser impulsionada pela configuração de novos espaços que reúnam trabalhadores de diferentes setores (CUT, 2003a p. 55) [grifos nossos].
A grande questão era, portanto, ampliar a base representativa dos sindicatos de forma a desenvolver um novo modelo de organização sindical que fosse capaz de superar a enorme barreira social que separa os trabalhadores “estáveis”, mais “integrados” ao processo produtivo e que se encontram em franca redução, daqueles trabalhadores em tempo parcial, precários, terceirizados, subempregados da economia informal, que se encontram em significativa expansão no processo produtivo contemporâneo. Seria a CUT capaz de estruturar um novo sindicalismo (mais horizontalizado), melhor preparado para incorporar o conjunto da classe trabalhadora, negando, desse modo, o sindicalismo verticalizado (e burocrático), que se
mostra incapaz de lidar com a nova era de desigualdade social? Conforme resolução aprovada em seu VI CONCUT, a Central apontava que o processo de fusão dos sindicatos (com a ampliação de sua base territorial) deveria ser adequado para lidar com as novas segmentações que atingem a classe trabalhadora brasileira:
O VI CONCUT decide estabelecer como meta a fusão dos sindicatos da Central por ramo de atividade, em bases mínimas regionais [...] Para isso, os ramos devem estabelecer prazos internos de unificação dos seus sindicatos, e todos os sindicatos devem estabelecer mecanismos estatuários que garantam a filiação de todos os trabalhadores do ramo, inclusive os terceirizados [...] O VI CONCUT decide que uma das prioridades da Central é a organização dos trabalhadores não organizados em sindicatos, da economia informal, trabalhadores autônomos e aqueles sob os sindicatos de carimbo [...] O projeto dos ramos deve ser permanentemente
adequado às mudanças que estão ocorrendo no mundo do trabalho (CUT, 1997 p. 97-98) [grifos nossos].
Porém, o fato é que, como tem-se verificado ao longo do tempo, ao invés de buscar a unificação dos sindicatos (e a construção de uma nova identidade que consiga fazer frente às mutações que vem sofrendo a classe trabalhadora no país), tem sido muito comum, mesmo no interior da própria CUT, o desmembramento de categorias profissionais (sindicatos intermunicipais rachados em sindicatos municipais), aprofundando a excessiva fragmentação existente. O estímulo principal para a criação (ou desmembramento) dos organismos sindicais tem sido obtenção de empregos vantajosos em entidades altamente protegidas pela legislação e dotadas de fontes de rendas seguras. A Constituição de 1988 ao liberar a criação de sindicatos, sem prévia autorização, e ao reduzir as intervenções do Estado nos organismos sindicais, redobrou o incentivo para a criação de novos sindicatos. O resultado, reconhecido pela CUT, foi o aumento da fragmentação de um sindicalismo já excessivamente fragmentado:
O estímulo à fusão de sindicatos passou a ser uma das tarefas prioritárias da Central. Apesar de algumas experiências bem sucedidas, uma parte considerável dos dirigentes sindicais ainda não se sensibilizou para a necessidade da construção de sindicatos amplos e representativos, condições fundamentais para se evitar
uma fragmentação ainda maior [...] Assim, avançamos muito pouco nos últimos
anos, da parte do movimento sindical cutista, no sentido de efetivar fusão nos sindicatos de categoria, de modo a tornar mais abrangente a sua representação sindical (CUT, 1997 p. 34) [grifos nossos].