4 Invoking Web services
4.3 Adapting Web services for disadvantaged grids
Atualmente, a maioria das penitenciárias brasileiras é de gestão pública e carecem de boa estrutura e qualidade. Em 13 de novembro de 2012, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou durante uma reunião entre empresários que talvez preferisse morrer a passar anos num presídio brasileiro367. Em carta publicada no jornal Folha de S.Paulo, avaliou que as celas abarrotadas, a violência, a degradação, as ofensas aos direitos humanos não condizem com o meio de reinserção social dos detentos. Escreveu, ainda, que os estabelecimentos penais intramuros se transformaram em escolas de criminalidade.368
Os recentes relatórios de inspeção prisional (no site do Ministério da Justiça) apontam que, nos estados nos quais não ocorre a terceirização da administração penitenciária, as condições nas unidades penitenciárias são ruins ou péssimas.
Em Rondônia (estado em que não há informação sobre terceirização em unidade penitenciária), em relatório de 22 outubro 2010, foi mencionado insalubridade, alimentação ruim e falta de atividade laboral dentro das penitenciárias visitadas369.
Em geral, os gastos por detento, em penitenciárias de administração pública, são maiores em relação aos valores repassados às empresas terceirizadas. Conforme dados fornecidos pelos relatórios oficiais dos estados, pudemos verificar que nos cinco estados que informaram seus custos médios mensais (Minas Gerais, Bahia, Amazonas, Espírito Santo e Paraná), a média de custo mensal por preso era aproximadamente R$ 1.660 nas unidades de gestão compartilhada, contra R$ 1.720 das unidades integralmente públicas.
367 Disponível em:< http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/11/ministro-da-justica-diz-que-preferia- morrer-ficar-preso-por-anos-no-pais.html>. Acesso em: 28 de novembro de 2012.
368 CARDOZO, José Eduardo Martins. Opinião. Folha de S.Paulo. 8 nov.2012.
369Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7BE9614C8C-C25C-4BF3-A238- 98576348F0B6%7D&BrowserType=NN&LangID=pt-
br¶ms=itemID%3D%7BA5701978%2D080B%2D47B7%2D98B6%2D90E484B49285%7D%3B&UIP artUID=%7B2868BA3C%2D1C72%2D4347%2DBE11%2DA26F70F4CB26%7D> Acesso em: 11 de jul. de 2012.
Sandro Cabral, ao analisar o sistema prisional do Estado do Paraná, demonstra que “as unidades prisionais terceirizadas não somente apresentam menores custos como também exibem melhor desempenho em aspectos de qualidade, em relação às prisões públicas tradicionais.370
As penitenciárias que foram e continuam sendo administradas em sistemas de cogestão apresentam resultados excelentes em sua grande maioria.
O Ministério da Justiça aponta em visitas às unidades prisionais que aquelas com serviços e/ou administração terceirizada têm melhores estruturas, limpeza, higiene, tratamento aos detentos e menor índice de reincidência no decorrer dos anos.
Nelas, os detentos recebem mais assistência jurídica de advogados e estagiários371, o que coopera para que recebam seus alvarás de soltura assim que encerram o cumprimento das penas. E quanto menos tempo o detento permanecer sob a tutela do Estado, menos custo representa ao poder público.
A terceirização oferece aos detentos melhores condições e atendimento à dignidade humana, o que inclui melhor assistência médica, odontológica e psicológica. Em unidades terceirizadas, os detentos têm direito ao banho de sol diário; nas públicas, entre uma e três vezes por semana.
Segundo o governo de Santa Catarina, a reincidência diminuiu 372 e chegou a 10,10%. O mesmo aconteceu no Paraná, com redução a 6%373. A média nacional, conforme o site do Supremo Tribunal Federal, varia entre 60% e 70%374. As unidades terceirizadas mantêm convênios com empresas privadas e qualificam os detentos para exercerem trabalhos manuais e
370 CABRAL, Sandro; Lazzarini, Sergio G. Impactos da participação privada no Sistema Prisional: evidências a partir da Terceirização de prisões no Paraná. In: Revista de Administração Contemporânea. V. 14, n. 3, Mai/Jun, 2010, p.396.
371 Com exceção do Estado do Paraná, em que o indicador relativo à qualidade do serviço de assistência jurídica sinaliza uma semelhança entre as unidades privatizadas e as integralmente públicas.
372 Disponível em:
<http://www.acij.com.br/uploads/banco_conhecimento/76667ff63ff78e3d60d20e5d4ff76c88.pdf >. Acesso em: 30 de maio de 2012
373 Disponível em: < http://www.policiaeseguranca.com.br/empresa.htm> . Acesso em: 30 mai. de 2012. 374 Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116383> . Acesso em : 30 de maio de 2012. Em igual sentido: NUNES, Adelino. A realidade das prisões brasileiras. Recife: Nossa Livraria: 2005, p.364.
industriais375, o que coopera para a remição da pena e a reinserção social do detento. O tema foi explorado em pesquisa desenvolvida por Maria Aparecida da Silva Martins, na Universidade Federal do Amazonas.376
É imprescindível anotarmos a análise e os resultados do estudo elaborado por Sandro Cabral e Sergio G. Lazzarini, intitulado Impactos da participação privada no Sistema Prisional: evidências a partir da Terceirização de prisões no Paraná, publicado na Revista de Administração Contemporânea de Curitiba.377 Os autores utilizaram dois grupos de indicadores: de custo (mão de obra, energia, materiais de consumo e outros itens administrativos e financeiros); e de qualidade dos serviço prestados (reincidência criminal, segurança e ordem do estabelecimento378, serviços oferecidos aos internos379).
Foram obtidos resultados particulares a partir da análise de penitenciárias distintas (13 unidades de regime fechado) numa base territorial específica (Estado do Paraná), em 2004.
A base de dados utilizada foi construída por meio de relatórios do DEPEN-PR; contratos firmados com empresas privadas; 11 entrevistas junto aos gestores das unidades públicas e terceirizadas.
Os pesquisadores constataram que quase todos os indicadores de qualidade analisados (fugas, mortos, assistência médica) sinalizaram o melhor desempenho das unidades que têm participação de empresas privadas. A exceção fica por conta da assistência jurídica, em que foram registrados valores muito próximos380.
375 Segundo o portal do Ministério da Justiça, 32.666 presos trabalham em empresas privadas parceiras, o que configura 6% de toda população carcerária do país.
376 MARTINS, Maria Aparecida da Silva. Reciclando para a Liberdade. A Reciclagem dos Resíduos
Sólidos de Plástico no Regime Fechado do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj).
Universidade Federal do Amazonas. Instituto de Ciências Humanas e Letras. Programa de pós-graduação Sociedade e Cultura na Amazônia. 2009.
377 CABRAL, Sandro; Lazzarini, Sergio G. Impactos da participação privada no Sistema Prisional: evidências a partir da Terceirização de prisões no Paraná in Revista de Administração Contemporânea. V. 14, n. 3, Mai/Jun, 2010.
378 Fugas, rebeliões, mortos agressões sexuais. 379 Assistência médica, jurídica, social, psicológica.
380 Explicam os autores que a boa qualidade da assistência jurídica nas unidades integralmente públicas se deve ao fato de que, no Paraná, a prestação desse serviço é feita por advogados de carreira do próprio Departamento Penitenciário. Isso faz com que esses profissionais sejam mais especializados e acumulem experiência no setor prisional. Diferentemente, nos demais estados essa função cabe às Defensorias Públicas.
Anotamos que na análise foram incluídas variáveis de controle381, afastando alegações de que os resultados favoreciam as prisões terceirizadas porque são voltadas aos presos de menor grau de periculosidade e, por isso, mais fáceis de administrar. Outra variável considerada foi a quantidade de anos de operação, já que as unidades privatizadas são mais recentes.
Foi observado, ainda, que o percentual de internos que trabalham na unidade contribui para a redução dos óbitos, indicando a pertinência das atividades laborais no sistema prisional.
Constatou-se que as chances de óbito nas prisões privatizadas foram 41% menores em relação às unidades integralmente públicas; no mesmo sentido, a chance de fugas nas unidades de gestão compartilhada foram 99% menores.
Do exposto, fica demonstrado que as unidades prisionais terceirizadas apresentam indicadores (de custos e de qualidades) mais favoráveis em comparação às prisões de gestão pública exclusiva. Com exceção do serviço de assistência jurídica, que em ambos os modelos apresentaram resultados semelhantes.382
Cabral e Lazzarini explicam os motivos dessa diferença entre os dois modos de gestão.383 A primeira razão apontada foi a dificuldade de fiscalizar a gestão penitenciária, que é maior nas unidades integralmente públicas. Isto, porque, no setor público, os mecanismos de incentivo e punição dos serviços prisionais prestados são inflexíveis, pois sempre atrelados à legalidade administrativa. Assim, para o desligamento de um servidor público, é necessário um procedimento administrativo; para promoção, é necessário que a lei consagre um quadro de carreira.
381 Variáveis que procuraram afastar resultados falsos ou adulterados. Ex.: número de internos (média anual), quantidade de anos de funcionamento, fração de superpopulação, fração de internos que trabalham, fração de internos considerados de fácil convivência.
382 Para maior aprofundamento: The modes of provision of prison services in compartive perspective. In: Brazilian Administration Review (BAR). Curitiba, v. 5, n. 1, Jan/Mar, 2008, p. 53-69.
383 Ver também CABRAL, Sandro; Lazzarini, Sergio G. Impactos da participação privada no Sistema Prisional: envidências a partir da Terceirização de prisões no Paraná. In: Revista de Administração
Ainda associado à fiscalização da atividade prisional, soma-se ao fato de que na gestão compartilhada há uma separação entre os quadros da parceira privada e da Administração Pública. Salientam os autores que a separação formal entre a operação e a gestão facilita a efetivação de sanções no caso de descumprimento contratual, na medida em que o diretor da unidade pode simplesmente não autorizar o pagamento da fatura de serviços não prestados384.
O parceiro público poderá, dessa forma, se preocupar principalmente em controlar e fiscalizar a atividade do parceiro privado, tornando os serviços mais eficientes.
Outro motivo dos melhores índices sinalizados nas unidades terceirizadas é o de que as empresas privadas são operadoras do setor econômico. Essa característica coloca os seus gestores em situação de constate preocupação com a imagem institucional, já que é sua pretensão aumentar a participação no mercado, participar de novas licitações e contratações.
Concluem os autores com um alerta. O monitoramento das unidades terceirizadas pelo Estado deve ser constante e efetivo. Isso porque, se a gestão privada tem permanente interesse em reduzir custos, o controle público garante a elevação dos níveis de qualidade na prestação dos serviços.
Pelo comparativo acima é possível afirmar que as unidades privatizadas apresentam melhor desempenho. Destaque-se os baixos níveis de reincidência e óbito, e da qualidade de infraestrutura comprovadas por visitas oficiais de órgãos como o Ministério Público. Salientamos que o baixo índice de reincidência sinaliza a capacidade de ressocialização dessas unidades.
384 CABRAL, Sandro; Lazzarini, Sergio G. Impactos da participação privada no Sistema Prisional: envidências a partir da Terceirização de prisões no Paraná. In: Revista de Administração Contemporânea. Curitiba, v. 14, n. 3, Mai/Jun, 2010, p. 408.
9 SISTEMA PRISONAL PRIVATIZADO: UMA PROPOSTA