5. Propuesta de intervención
5.4. Actividad 4: Trabajar las emociones con cuentos divertidos
A Eletronorte é entendida pela comunidade com a principal instituição com obrigação de atuar na gestão dos riscos associados à barragem de Tucuruí, pois ela é a única responsável pela gestão da hidrelétrica. Desse modo, ela precisa tomar a iniciativa sobre as estratégias de comunicação dos riscos que a barragem representa e também é a principal instituição responsável pela promoção do envolvimento social nas ações de mitigação dos riscos. Apesar do reconhecimento social de que a Eletronorte é a principal responsável pela efetivação da gestão da segurança da barragem, ao mesmo tempo ela também não é vista com bons olhos pela comunidade. Essa visão negativa se deve, essencialmente, aos danos ambientais que foram ocasionados na região durante a construção da barragem, que ainda são percebidos na atualidade e que não foram devidamente reparados ou compensados (ALMEIDA; MARIN, 2014).
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Sobre essa visão, a comunidade entende que a empresa possivelmente ainda não apresenta mecanismos para atuação em situação de emergência. O entendimento é que da mesma forma que a empresa não foi capaz de reparar os danos ocasionados pela construção, ela possivelmente também não tem elementos para atuar em uma situação de emergência. Para a comunidade, a empresa pode ter excesso de confiança na sua gestão da segurança da barragem e isso pode representar falta de previsibilidade sobre as ações a serem realizadas em um cenário de desastre.
Para a comunidade, o entendimento é de que as ações para a segurança de barragem a serem executadas pela empresa precisam ser realizadas com muita responsabilidade, sendo que o monitoramento precisa ser feito 24h por dia, com uma equipe de especialistas compromissada com a gestão dos riscos. O caso do rompimento da barragem de Mariana-MG foi muito mencionado a esse respeito, como um exemplo negativo de ruptura de barragem, em que a empresa responsável não foi devidamente punida. Então, no caso de um rompimento da barragem de Tucuruí, a Eletronorte também não seria devidamente penalizada, na visão da comunidade e, novamente, os danos seriam somente para a população.
Considerando que a população deve ser informada sobre os riscos e sua participação dever ser estimulada, relata-se que há um reconhecimento de que esses fatores são importantes para garantir a segurança da população. Os relatos da grande maioria das lideranças locais reportam a uma necessidade de maior informação e conhecimento sobre os riscos associados à barragem de Tucuruí. A temática é entendida pela comunidade como muito importante, assim ela acredita que diálogos precisam ser estabelecidos sobre os riscos que a barragem oferece para a região.
Existe um desconhecimento sobre a abrangência dos danos que um eventual rompimento poderia causar e, nesse sentido, a comunidade entende que a comunicação sobre os riscos é um fator de grande relevância, essencialmente pela informação do que pode acontecer e como pode acontecer. A necessidade de informação e de conhecimento sobre os riscos reside no fato de que a população precisa ter noção do perigo e, também, saber quais as ações são possíveis de serem executadas em uma situação de emergência, para a garantia de seu bem estar. Há o reconhecimento, por parte da própria comunidade, de que esta se encontra despreparada para enfrentar uma situação de emergência.
A esse propósito, a população deve ser chamada para se envolver nas ações de gestão do risco, sendo que o primeiro passo é o acesso à informação, com a realização de mecanismos de elevação do conhecimento local sobre a segurança da barragem. Entretanto, reuniões ou audiências públicas para informar sobre o risco e instruir a atuação da
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comunidade em situação de emergência nunca ocorreram. Muitos encontros foram relatados entre as lideranças locais e a Eletronorte, porém, o tema da segurança de barragens ou dos riscos associados à barragem de Tucuruí nunca foi tratado.
Existe um entendimento da comunidade de que a divulgação de informações não é um fator relevante para a Eletronorte, pois ela não tem interesse no estabelecimento de canais de comunicação com a sociedade. Na realidade, esse aspecto é um fator de descontentamento da população de jusante, pela dificuldade de acessar a empresa em pedidos de reparação aos danos ocasionados pela construção, por exemplo. Nesse caso, infere-se que também inexiste comunicação estabelecida entre a empresa e a comunidade acerca dos riscos produzidos pela barragem de Tucuruí. Contudo, para a comunidade, as estratégias de comunicação precisam ser efetivadas pela empresa e, também, pelo poder público.
Nesse contexto, a governança de risco tem como pressuposto a necessária comunicação sobre os riscos a partir do que deve ser comunicado e do pode ser comunicado. Sendo assim, há a necessidade do envolvimento social nas ações de gestão do risco associado à barragem de Tucuruí. Por isso, deve haver um amplo trabalho de base para fundamentar as ações a serem realizadas em uma situação de emergência. Deve-se, entretanto, pontuar que essas ações poderiam ser vistas com desconfiança pela população, fato que possivelmente poderia gerar pânico. Como nunca houve comunicação sobre os riscos, o início das ações de envolvimento social e ampliação de informações sobre o risco certamente iriam gerar um desconforto na sociedade.
O mecanismo para reduzir a desconfiança da sociedade seria o estreitamento da relação entre a sociedade e a empresa, com relação à comunicação dos riscos. A comunidade poderia receber da própria empresa o repasse de informações do processo construtivo da hidrelétrica no que se refere aos detalhes técnicos, fato que poderia induzir a um pensamento de que a barragem foi construída adequadamente, com a utilização dos materiais mais apropriados. Também, a divulgação das ações de manutenção e das estratégias utilizadas para garantia de segurança da barragem. Esse seria o primeiro tipo de ação a ser realizada pela empresa evidenciada na fala da comunidade afetada pelo risco de ruptura do barramento. Posteriormente, a população deveria ser informada sobre os riscos produzidos pela barragem. Esse processo de comunicação, na visão da própria comunidade, deveria ser realizado gradativamente, de modo a permitir a elevação de conhecimento, que inicialmente poderia ser direcionado às lideranças comunitárias.
Para a comunidade, as próprias lideranças de movimentos sociais deveriam ser utilizadas como instrumentos para a articulação com a sociedade. Inclusive, uma grande parte
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destas lideranças demonstrou disponibilidade e boa vontade para eventuais mobilizações com a comunidade. O passo seguinte seria a implantação das estratégias de comunicação, para informação das ações a serem executadas pela população em uma situação de evento adverso, e essas informações precisam ser muito bem trabalhadas na comunidade.
Na fala do regulador (ANEEL), a inserção da sociedade na fiscalização da segurança de barragens se efetiva por demanda recebida. Registra-se, inclusive, que grande parte das inspeções locais da agência é demandada por entes da sociedade. Um exemplo bastante efetivo do recebimento dessas demandas ocorre por meio de solicitações do Ministério Público. Então, quando informados de riscos que possam afetar a segurança de barragens de usinas hidrelétricas, a ANEEL atua de maneira a identificar denúncias recebidas. Conforme este agente regulador, nunca houve denúncia ou demanda do Ministério Público para atuação da ANEEL na fiscalização na segurança da barragem de Tucuruí.
O fomento à cultura de segurança, na visão do agente regulador (ANEEL), não é de responsabilidade dos órgãos fiscalizadores. Entretanto, a ANA, apesar de também ser órgão fiscalizador, tem papel central na articulação da política de segurança de barragens e, inclusive, no fomento à cultura de segurança. Nesse caso, a participação da sociedade já é prevista na legislação e há garantia de voz ativa no processo regulatório, no discurso do regulador. Entretanto, a avaliação da efetividade da participação social não cabe ao agente regulador.
É importante, nesse ponto, destacar que essa participação limita-se aos representantes de movimentos sociais interessados no processo de regulação. E, que em face desse interesse, buscam informação sobre a realização das audiências públicas. Entretanto, talvez nestas instâncias a comunidade afetada pelo risco possa não estar devidamente representada, pela limitação de comunicação dos riscos no espaço associado ao rompimento da barragem de Tucuruí. Essa limitação, por sua vez, pode também desencorajar o engajamento social nestes espaços de regulamentação do setor elétrico. Nesse contexto, e inferidos dos discursos da comunidade e do agente regulador, é possível visualizar que existe um distanciamento entre as ações exercidas na arena de regulação da segurança de barragens e o envolvimento dos atores afetados pelo risco de rompimento da barragem de Tucuruí.
Com relação às informações que são consideradas comunicáveis no âmbito de segurança de barragem para a sociedade local, o relato do agente regulador foi de que houve bastante discussão a respeito, dentro do setor elétrico, por ser uma preocupação dos empreendedores. Entretanto, não existe nada determinado nos regulamentos quanto ao que pode ou não ser comunicado sobre os riscos associados às barragens. Acrescenta-se que a
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visão do agente regulador é a mesma dos empreendedores no sentido de que o conteúdo integral do PAE não precisa ser divulgado, pois o que precisa ser tornado público são as estratégias de atuação em casos de emergência. Desse modo, a defesa civil e a prefeitura precisam ter claramente definidos seus papéis na atuação em um cenário de emergência, pois a grande execução na gestão de um eventual desastre já não será da empresa e sim desses agentes mencionados.
Para a empresa, a definição de responsabilidade precisa ser bem estabelecida na gestão da segurança de barragens de usinas hidrelétricas. Nesse ponto, o agente regulado entende que existe uma completa desarticulação do empreendedor com as demais instituições do poder público responsáveis na gestão de riscos associados à barragem de Tucuruí. O empreendedor entende que ele é o agente de maior responsabilidade na gestão da segurança da barragem de Tucuruí, mas compreende também que os demais órgãos são extremamente dependentes da ação dele. Nesse caso, o empreendedor percebe que há uma inércia dos demais órgãos e instituições. A Eletronorte não conhece a coordenadoria municipal da defesa civil de Tucuruí, logo não há diálogo estabelecido entre essas instituições. Por sua vez, o órgão municipal de defesa civil também não tem informações do PAE da barragem de Tucuruí, apesar de ter sido entregue à prefeitura municipal. Sendo que, além disso, não há inserção da Defesa Civil nas ações de gestão de segurança, como, por exemplo, na execução desse PAE.
Então, não há articulação entre a Eletronorte e as demais partes interessadas no que se refere à gestão dos riscos associados da barragem de Tucuruí. Portanto, não existe também a promoção de momentos de discussão como, por exemplo, reuniões ou outras formas de participação das demais instituições ou da comunidade. A justificativa dessa desarticulação pela empresa, se refere ao fato de que as exigências para segurança de barragens que foram atribuídas pela legislação ainda são muito novas. Assim, na fala do empreendedor, por serem muito recentes, possíveis reuniões públicas e a própria articulação entre instituições são ainda inexistentes.
Para os reguladores (ANA e ANEEL), as responsabilidades de órgãos e instituições nas esferas da União, Estados e Municípios estão claramente acertadas no contexto regulatório, quanto às obrigações de atuação das instituições na gestão de segurança de barragens. As responsabilidades dos empreendedores são importantes, mas também são primordiais as atuações dos organismos de defesa civil, especialmente nas esferas locais.
A ANEEL entende as dificuldades da atuação das defesas civis municipais, pela questão de frequentes mudanças de governo local, mas as responsabilidades destes agentes não podem ser desconsideradas, já que a atribuição de atuação dos empreendedores limita-se
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até as zonas de autosalvamento, nas situações de emergência. Nesse contexto, infere-se haver fragilidade no elemento de governança de risco relacionado à identificação adequada de responsabilidades institucionais (B10) na governança de risco da barragem de Tucuruí.
Com relação ao envolvimento da sociedade, para os gestores da barragem, não é algo considerado relevante, sendo ao contrário, tido como algo utópico, devido ao grau de desinformação destes indivíduos. Há uma total desconsideração de que a comunidade e seus saberes, vivências e experiências possam colaborar nas ações de enfrentamento aos riscos associados à barragem de Tucuruí. Tal fato é associado ao baixo grau de instrução e também ao desconhecimento dos riscos e conhecimentos técnicos limitados relacionados ao tema. Nesse aspecto, o envolvimento da comunidade é visto como um problema aos empreendedores. E, nesse caso, não têm sido promovidos espaços de participação social, como preconiza a governança de risco. A dificuldade principal relatada pelo empreendedor, se deve ao fato de que a população, na sua maioria, não detém conhecimento suficiente que possa ser aproveitado nas ações de segurança.
O empreendedor considera reuniões e outros formatos de comunicação entre as partes interessadas e demais instituições, como algo relevante ao processo de gestão de segurança da barragem. Todavia, pode-se afirmar que existe uma ausência de mecanismos de discussão e articulação entre as partes interessadas na gestão da segurança da barragens de Tucuruí.
As informações sobre os riscos associados à barragem de Tucuruí não são consideradas comunicáveis à sociedade na visão do empreendedor. Estas devem ser restritas a um grupo técnico, o qual detém conhecimento teórico para entender e analisar o PAE. Na visão do empreendedor, a sociedade somente deve ter o conhecimento suficiente desse documento para saber como se comportar em num cenário de emergência, e quais ações deve executar para garantir sua segurança. Mas, as informações detalhadas dos planos e das áreas que serão atingidas não devem ser informadas à população, principalmente para não gerar interpretações erradas e desconforto.
Nesse sentido, existe o entendimento de que as informações devem ser sigilosas e confidenciais ao empreendedor, e o que deve ser divulgado à sociedade e, inclusive, às próprias prefeituras e instituições de defesa civil, não é todo conteúdo do PAE, e sim apenas os detalhes suficientes para que a população saiba agir numa situação de emergência, o que eles denominam como PAE externo. As informações devem ser restritas ao escopo de atuação de cada instituição na execução do PAE, de modo que todas saibam suas responsabilidades em um cenário de emergência.
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Sendo assim, evidencia-se que a população não é estimulada a participar e nem envolvida de forma ao menos indireta nas ações preventivas e emergências de segurança da barragem. Percebe-se, a partir do olhar para a barragem de Tucuruí que não existe participação da comunidade nas atividades de segurança de barragens, pois o empreendedor entende que nesse primeiro momento o envolvimento da população pode não ser proveitoso. Com o passar do tempo, e conforme for aumentando o nível de exigência da legislação, as reuniões públicas e demais formas de participação da comunidade devem começar a ser realizadas. Entretanto, inicialmente o próprio empreendedor, seus técnicos e funcionários entendem que precisam se envolver nas ações de segurança e ter conhecimentos sobre as práticas de emergência para, posteriormente, a população passar a ser envolvida, assim como é exigido na legislação e não por vontade do empreendedor.
Porém, compreende-se que esse envolvimento precisa ser póstero, pois o empreendedor entende ainda estar recente a elaboração do PAE, do qual nem eles próprios até então têm o conhecimento na íntegra, considerando o documento e suas estratégias, e julga prematuro envolver a comunidade nas ações preventivas para gestão da segurança neste momento. Nesse contexto, infere-se haver fragilidade no elemento de governança de risco que pressupõe a necessidade do envolvimento das partes interessadas (A4) para a legitimação da avaliação do risco e gestão da segurança da barragem de Tucuruí.
Considerando que a sociedade deve ser informada sobre o risco para que se envolva nas ações de segurança de barragem e possa contribuir com seus saberes locais, o principal mecanismo de concretização do envolvimento social seria, então, através da realização de oficinas e reuniões periódicas, na visão da própria comunidade. Nestes espaços, a população poderia manifestar suas ideias sobre a área de risco, sobre os elementos de seu ambiente natural como o solo e subsolo, recursos hídricos e pesqueiros, sobre a fauna e flora. Além da ocorrência de fenômenos e eventos naturais, contribuindo com sua visão de mundo, suas experiências e seus conhecimentos empíricos e talvez ali, coletivamente, possam surgir pensamentos sobre alternativas para o enfrentamento dos riscos. Esse mecanismo poderia garantir um intercâmbio de saberes (LEFF, 2011), e a construção social do conhecimento sobre o risco, bem como assegurar a elevação da aceitabilidade dos riscos produzidos pela hidrelétrica (AVEN; RENN, 2009; RENN, 2008), auxiliando para a governança dos riscos para a segurança da barragem de Tucuruí.
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