Recuperar o atraso português significava, naquele tempo transformar o estado das coisas em domínios públicos considerados estratégicos. Assim eram a Educação, a Justiça e a Medicina. Daí o privilégio dado pelo Compêndio tanto à formação jurídica quanto ao ensino da Medicina. Reformar os estudos universitários – bem como reformar a instrução de primeiras letras e secundária – era o passaporte para a Reforma do Estado; um Estado que se pretendia incluído em seu tempo, competitivo e potente.
Conforme assinala Manuel Alberto Carvalho Prata, o Marquês de Pombal assumiu o poder em um país no qual “o ensino, em todos os seus graus, era prisioneiro de escravo do passado” (Prata, 1991, p.196). Tanto sua estada em Londres e em Viena, quanto os “apelos de Verney e Ribeiro Sanches, entre outros, fizeram-lhe
47 “Graças a suas viagens e estágios, podia comparar a medicina dos grandes centros europeus com a
nossa, medir a distância que os separava e indicar os remédios para o atraso em que jazíamos.” (Guerra, 1983, p.287)
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compreender que só uma completa remodelação no sistema científico e pedagógico reinante poderia pôr novamente Portugal a par da cultura européia” (Prata, 1991, p.197).
A renovação da ciência compreendia averiguar novas dimensões dos variados campos do conhecimento. Havia de se traçar, para tanto, novas matérias de estudo. Porém, não se tratava apenas de inovar o domínio dos conteúdos. Era fundamental registrar também novas formas de ensinar, com o reforço do componente prático dos currículos. Diz Manuel Alberto Carvalho Prata que “ao perspectivar-se sobre o real, o humano e o material, a ciência afasta-se de todo o tipo de especulações. Às disciplinas formais, opõem-se as ciências do real” (Prata, 1991, p.196)48. Por isso
mesmo considera-se o valor histórico e documental que possuem - promulgados em 1772 - os Estatutos da Universidade de Coimbra compilados debaixo da immediata e
suprema inspecção de El Rei D. José I, nosso Senhor, pela Junta de Providência Literaria creada pelo mesmo Senhor para a restauração das Sciencias e Artes Liberaes nestes Reinos e todos seus Domínios (1772). Tais Estatutos, compilados em três
volumes, constituem o principal arcabouço da modernidade portuguesa do século XVIII em matéria de educação.
Diz Joaquim Ferreira Gomes que foi em 29 de setembro de 1772 que o Marquês de Pombal compareceu à Sala dos Capelos da Universidade de Coimbra para apresentar os novos Estatutos. Os três tomos em que se apresentavam os Estatutos versavam respectivamente sobre os estudos da Faculdade de Teologia (1º tomo); da Faculdade de Cânones e da Faculdade de Leis (2º tomo); e dos “Cursos das Ciências Naturais ou Filosóficas (3º tomo), ou seja, da Faculdade de Medicina, da Faculdade de Matemática e da Faculdade de Filosofia” (Gomes, 1989, p.82).
Ferreira Gomes destaca que, além da criação da Faculdade de Matemática e da Faculdade de Filosofia, havia inúmeros dispositivos expressos nos
Estatutos que assinalavam o intuito de mudança do projeto pedagógico do pombalismo.
Nesse sentido, além de apresentar informações meramente técnicas – como a idade dos estudantes, o tempo do ano letivo, os feriados etc. -, havia no documento “disposições de natureza metodológica que apontam para uma nova concepção de ciência” (Gomes,
48 “A renovação das matérias é uma preocupação dos pedagogos no sentido da introdução de novos
saberes – úteis e necessários – tais como a economia, as ciências físicas e naturais, o desenho e as línguas vivas. É nesse sentido que se pronunciam, entre outros, Verney, Feijoo, Jovellanos e Campomanes (Prata, 1991, p.196)”.
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1989, p.82). Essa nova concepção de ciência impregnava, sobretudo, a proposta pedagógica elaborada para a reforma do curso de Medicina. Ruth Gauer avalia o caráter progressista da reforma pombalina e o cariz de modernidade expresso pelos novos
Estatutos da Universidade:
“A formação de médicos preparados para a experiência e a observação nos hospitais construiu um saber que deu condições de controle político-científico do meio, vale dizer: da cidade, do subúrbio, da comunidade. Esse controle garantiu a administração das epidemias e o controle da saúde da população, o que consistiu em controle político do Estado.” (Gauer, 1996, p.99)
Pombal reformulou os Estatutos da Universidade e, além disso, jubilou alguns de seus Lentes. De acordo com Joaquim Ferreira Gomes, com o fito de renovação do quadro docente à luz das novas orientações promulgadas, no mês de setembro de 1772, foram jubilados 4 professores de Teologia, 3 de Leis, 7 de Cânones e 13 de Medicina (Gomes, 1989, p.84). As faculdades passaram, pois, a dispor de novos
Estatutos e de um novo corpo docente para aplicá-los. Diz Ferreira Gomes que ali foram
lançados os “alicerces da nova fundação da Universidade” (Gomes, 1989, p.85). Nesse sentido – continua o historiador – o essencial da Reforma Pombalina – “o que lhe dá jus a ser considerada uma das mais avançadas da sua época” (Gomes, 1989, p.85) – foi a introdução do espírito experimental nas aulas. Para tanto, foram construídos “laboratórios e todos aqueles estabelecimentos científicos sem os quais não é possível a experimentação” (Gomes, 1989, p.85). Os Estatutos pombalinos da Universidade de Coimbra dirão que a Medicina é a “filosofia do corpo humano” (Estatutos, 1972, p.4). Dessa afirmação depreende-se que a ciência de base que ancora a prática médica é a filosofia natural. Nos termos de Laerte Ramos de Carvalho, “a organização dos estudos médicos, na Reforma de 1772, constituiu, sem dúvida, um dos aspectos mais felizes da renovação pedagógica universitária planejada pela Junta de Providência Literária”
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(Carvalho, 1978, p.167)49. A ciência médica, portanto, precisaria afastar-se das
especulações abstratas, sem recair, contudo, na pura empiria.
O espírito novo exigia a construção de todos os estabelecimentos previstos nos Estatutos: “o Hospital Escolar, o Teatro Anatômico, o Dispensário Farmacêutico, o Museu de História Natural, o Gabinete de Física Experimental, o Laboratório Químico, o Jardim Botânico e o Observatório Astronômico” (Gomes, 1989, p.86). Tudo isso – como se pode deduzir - vinha em plena consonância com o mais pleno espírito científico dos Setecentos europeu: “as noções de razão e natureza, corporificadas na filosofia natural – alicerçada na elaboração racional do conhecimento por meio da observação e a experiência – e a matemática, que era a linguagem universal desse saber racional” (Carvalho, 2008, p.63). Fortalecer o domínio da ciência significava passar da arte de demonstrar para a arte conjectural (Carvalho, 1978, p.56). Como diz Laerte Ramos de Carvalho acerca do tema, “reconhecem os
Estatutos serem as regras do raciocínio imperfeito tão essenciais e necessárias, pela sua
utilidade sem dúvida quanto as do raciocínio perfeito” (Carvalho, 1978, p.56); já que a arte de conjecturar será aquela que traz consigo a possibilidade de pesar a realidade e avaliar as probabilidades do conhecimento verdadeiro50.
Joaquim Ferreira Gomes diz que os novos Estatutos da
Universidade de Coimbra foram implementados com vagar e com dificuldades, em
49“A lúcida concepção metodológica, as radicais transformações por que passou a Faculdade médica e as
providências determinadas com o objetivo de nobilitar a profissão, se, por um lado, testemunham, indiretamente, o atraso em que se achavam os estudos médicos, patenteiam, por outro, os cuidados que presidiram a estruturação dos cursos novamente instituídos. A articulação dos estudos médicos com as aulas das Faculdades de Filosofia e Matemática demonstra, por si só, o elevado espírito por que se traduziu, no setor em apreço, a Reforma de 1772. Ao estudo meramente livresco dos tratados de Galeno e Aviceno, substituíram os reformadores uma concepção na qual a segurança metodológica, a base das ciências experimentais e os exercícios práticos se faziam sentir como o organon fecundo dos novos estudos (Carvalho, 1978, p.167)”.
50 “A teoria médica não se fundamentaria, portanto, em hipótese ou sistema algum antigo ou moderno, a
cujo serviço se sacrifiquem as observações e experiências por meio de explicações forçadas e somente imaginadas a fim de não deixar à natureza desmentir a opinião, que antecipadamente se abraçou: nem também no sincretismo de diferentes sistemas, procurando reconciliá-los entre si, e confundindo princípios diversos em prejuízo maior do bem público, do que o mesmo que tem resultado dos ditos sistemas: nem finalmente o ecletismo vago que tem feito tão grande a ruína das letras; tomando cada um a liberdade de escolher as opiniões, e probabilidades do seu gosto; e sendo este tão estragado na maior parte dos ecléticos, que não fica opinião alguma tão absurda, extravagante e insensata que não agrade a algum deles. A teoria médica deveria fundar-se no maior número possível de experiências (...) O médico deverá amparar-se nos recursos que lhe fornecem as ciências naturais, mas sobretudo procurará imitar o exemplo de exatidão das verdades físicas e matemáticas (Carvalho, 1978, p.174)”.
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virtude da “reação anti-pombalina surgida na sequência da morte de D. José, ocorrida em 23 de fevereiro de 1777 (Gomes, 1989, p.90-1)”. Mesmo assim, complementa o historiador:
“Apesar do número reduzidíssimo de alunos que freqüentavam os ‘Cursos de Ciências Naturais e Filosóficas’ e apesar das duras e repetidas provações que visitaram nosso país ao longo do século XIX, a reforma pombalina da Universidade, no que tinha de mais significativo que era o espírito experimental, conseguiu vingar.” (Gomes, 1989, p.92)
O discurso de Verney e de Ribeiro Sanches sobre a Medicina adquiriu imediata adesão nos Estatutos da Universidade de Coimbra de 1772, cujo conteúdo – como diz Jean Luiz Neves Abreu – “corresponde a toda uma plêiade de pensadores ligados às idéias racionalistas e de caráter experimental” (Abreu, 2007, p.88). Os novos Estatutos da Universidade de Coimbra (1772) têm na reforma dos estudos médicos, provavelmente seu caráter mais emblemático: por meio daquela reforma, Portugal ingressaria no território da ciência moderna. Esse tema tem sido sublinhado por vários pesquisadores, dentre os quais se poderia citar Miller Guerra, Joaquim Ferreira Gomes, Manuel Alberto Carvalho Prata, Manuel António Rodrigues, Rogério Fernandes, Kenneth Maxwell, Ruth Gauer e António Nóvoa. Pode-se constatar que, de maneira concomitante à crítica da ciência desenvolvida e ensinada na época, havia também a veemente recusa dos padrões filosóficos que presidiam a organização do currículo. Por tal razão, ao tratar dos Cursos das ciências naturais e filosóficas, os
Estatutos declaram abolir de todas as escolas do reino a filosofia escolástica. Nos
termos do documento pombalino:
“Sou servido abolir, e desterrar não somente da Universidade, mas de todas as escolas públicas e particulares, seculares e regulares de todos os Meus Reinos, e Domínios, a filosofia escolástica, emanada das Lições frívolas e capciosas dos Árabes, debaixo de qualquer nome ou título com que ela seja denominada: entendendo-se sempre por Escolástica aquela que se compuser de questões metafísicas, abstratas e inúteis, que, com sofismas intermináveis, semelhantes às que escreveram os Comentadores de Aristóteles em qualquer das seitas em que se dividiram.” (Estatutos, 1972, p.2)
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Definindo, ainda, os significados de Filosofia Escolástica, os
Estatutos retratam uma realidade na qual persistem longas e inúteis disputas sobre a
“natureza da matéria; sobre os princípios dos corpos; sobre a divisibilidade do contínuo; e outras questões inaveriguáveis, em que tenham lugar de fazer ostentação de sutilezas e imaginações” (Estatutos, 1972, p.3). Nesse sentido, ainda, a Filosofia degenerava em uma ciência equívoca com conhecimentos ocos, dado o abuso escolástico de “desprezar os conhecimentos certos e dar grande valor às grandes coleções de probabilidades vacilantes, incertas, versáteis, ociosas e inúteis” (Estatutos, 1972, p.3).
Além de tudo isso:
“Enganando o mundo com o título especioso de Modernos, fundado unicamente em substituir nos lugares de algumas questões metafísicas, que ninguém já poderia sofrer, muitas hipóteses frívolas de Física; generalidades vagas; explicações arbitrárias de alguns fenômenos, e experiências, muitas vezes, infielmente referidas; e outras coisas semelhantes, pouco diferentes da mesma Escolástica; nas quais, além de se não ensinar coisa alguma da verdadeira Física, se indispõem os entendimentos para as demais ciências; instilando-se neles o hábito nocivo de se apascentarem em raciocínios arbitrários, sem exatidão e sem eficácia. Sou servido proibir igualmente o uso de todos os Cursos Filosóficos, do caráter acima expresso e declarado, em todas as ditas Escolas dos Meus Reinos e Domínios, debaixo das mesmas penas que deixo estabelecidas. E Ordeno que não possam ensinar-se as Lições do Curso de Filosofia senão por algum Autor escolhido, em que se achem os princípios sólidos dessas Ciências, depurados de todas as questões e generalidades incertas, vagas e inúteis, que muitos Autores têm ociosamente introduzido no lugar das controvérsias metafísicas dos Escolásticos.” (Estatutos, 1972, p.3-4)
Na primeira parte dos Estatutos, tratando das matérias do curso médico, o documento – retomando os termos usados por Ribeiro Sanches - dirá que a medicina tem por objeto duas coisas: “a conservação e o restabelecimento da saúde dos homens” (Estatutos, 1972, p.6). O conhecimento teórico do médico é tido, pois, como fundamento para combater a prática de exercer o ofício apenas pelo critério de “fazer lucrativa a sua profissão” (Estatutos, 1972, p.6). Nesse sentido, médicos que atraiçoavam sua missão, “apadrinhavam remédios fingidos e segredos ilusórios e enganavam os enfermos com palavras esquisitas, que, por desgraça, tiveram, por tantos
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anos, o lugar de ciência na Medicina, com lesão e estrago da saúde dos povos e descrédito da mesma arte” (Estatutos, 1972, p.6).
Os estudos preparatórios para o curso de Medicina correspondem, pelo texto dos Estatutos, a conhecimentos prévios sem os quais não poderiam ser admitidos à matrícula os estudantes. Os alunos deverão revelar domínio do Latim, língua que devem compreender e escrever com desembaraço. Deverão também conhecer a Língua Grega, “não somente para se instruir nas obras originais dos autores gregos, mas também para entender quaisquer escritos de Medicina, cujos termos facultativos são quase todos gregos” (Estatutos, 1972, p.8). Embora não sejam matérias consideradas obrigatórias para o ingresso, é recomendável que os futuros médicos demonstrem também saber as principais línguas vivas da Europa, nomeadamente a inglesa e a francesa. Os alunos deverão ter domínio de matérias da Filosofia, consideradas “necessárias para entrar com sólidos princípios no estudo da Medicina, que é uma física particular do corpo humano, cujo mecanismo não é possível entender- se sem precederem os ditos estudos” (Estatutos, 1972, p.9). Dentre os estudos filosóficos, serão privilegiados os conhecimentos de filosofia racional moral, além da lógica, da física e da matemática. Tais estudos preparatórios deverão ser aferidos por exames elaborados pelos professores das respectivas matérias. Depois de aprovados nas provas, os alunos podem requerer sua matrícula.
O curso de Medicina disposto pelos Estatutos de 1772 constará de cinco anos de estudos, a partir de cuja conclusão serão realizados os exames finais e o ato de formatura. Dali em diante, “ficarão os que forem aprovados com a liberdade de exercitarem a praxe da Medicina e cirurgia em todos os meus Reinos e Domínios, sem dependência de outra alguma aprovação e exame (Estatutos, 1972, p.16)”. Além da prática médica e cirúrgica, os formados “ficarão habilitados para obterem partidos públicos das Câmaras, dos Conselhos, Hospitais, etc.; servindo para tudo isso de título as suas cartas, as quais serão obrigados a apresentar às Câmaras dos lugares onde quiserem praticar” (Estatutos, 1972, p.16). Com a apresentação da carta de comprovação da conclusão do curso, o médico terá o reconhecimento de sua habilitação para curar. Todavia, aqueles que pretenderem adquirir – para além do título de médicos – “os graus de licenciado e doutor (pelos quais somente poderão ser habilitados para ensinarem a Medicina) serão obrigados a cursar mais um ano na Universidade” (Estatutos, 1972, p.16). Esse ano será chamado de Ano de Graduação.
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A finalidade da escola médica será – de acordo com o texto dos
Estatutos – a de desterrar da Universidade o que aqui se qualifica por “puro empiricismo” (Estatutos, 1972, p.17)” eivado de erros e de equívocos supersticiosos e, por outro lado, banir também a dita “pura teórica na Medicina” (Estatutos, 1972, p.17), que também incidia na ineficácia decorrente de uma escolástica dogmática. A proposta, em contrapartida, será a de erigir um modelo de Medicina empírico-racional, na qual
“(...) as luzes da Teórica sirvam para se poderem ler sem equivocação nas experiências as verdades, que ensinar o magistério da natureza: e as observações bem feitas, examinadas, e comparadas, sirvam de retificar, verificar, ampliar, limitar e aperfeiçoar os conhecimentos da Teórica.” (Estatutos, 1972, p.18)
Parte-se do seguinte princípio: pode haver equívocos na Teórica ou na Experiência. Sendo assim, é preciso – com exatidão e imparcialidade – buscar confrontar razão e experiência. Mas o mais importante é que a dimensão teórica “nem será fundada em hipótese ou sistema algum antigo ou moderno, a cujo serviço se sacrifiquem as observações e experiências por meio de explicações forçadas e somente imaginadas a fim de não deixar a natureza desmentir a opinião que antecipadamente se abraçou” (Estatutos, 1972, p.18). Tampouco haverá busca para se compor diferentes sistemas de maneira sincrética, “procurando reconciliá-los entre si” (Estatutos, 1972, p.18). Mais do que a preocupação lógica, deverá haver a preocupação com a cura do doente. E, para tanto, será fundamental proceder à verificação. As verdades científicas, mesmo aquelas demonstradas por princípios, deverão estar sempre submetidas ao juízo crítico da prova, mediante a clivagem da confirmação, por meio da “observação e experiência” (Estatutos, 1972, p.19). Quanto mais replicável e replicada a observação, mais confiável será o resultado do diagnóstico. Sob tais pressupostos, o Estatuto apresenta as cinco partes do curso médico, expressas em suas principais disciplinas: Fisiologia, Patologia, Semiótica, Higiene, Terapêutica e Aforismos. Considera-se pernicioso o divórcio entre Medicina e Cirurgia, compreendido como um dos principais prejuízos para a “arte de curar” (Estatutos, 1972, p.20). O texto entende que não será bom médico quem não for, ao mesmo tempo, um bom cirurgião. Isso não quer dizer, no entanto, que os meros sangradores serão automaticamente elevados à condição de
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médicos. Isso quer dizer, sim, que, no princípio de curso de Medicina, será ministrada a matéria de Anatomia com a mesma nobreza que têm as disciplinas anteriormente arroladas. Nos termos do texto:
“Porque nem a fisiologia e Patologia se podem estudar sem preceder a Anatomia, nem a Terapêutica, sem preceder o estudo fundamental da Matéria Médica – no qual se aprendam as propriedades medicinais dos diferentes produtos da natureza e as preparações químicas e farmacêuticas que pela arte se podem dar, a fim de os fazer utilmente aplicáveis conforme as diversas circunstâncias das enfermidades -, ordeno que as lições de Medicina principiem pela Matéria Médica e Anatomia.” (Estatutos, 1972, p.20)
Todas as matérias do curso serão ensinadas sem aderir a qualquer sistema; mas seguindo as lições dos melhores autores. Nenhum autor – nacional ou estrangeiro – deveria ser adotado de maneira permanente; mas teriam sempre uma aprovação provisória para ser trabalhado nas lições, “enquanto não aparecer outro na mesma matéria que se julgue mais perfeito e mais útil ao bom aproveitamento dos estudantes” (Estatutos, 1972, p.22).
“Pelo que igualmente serão excluídos das lições acadêmicas os compêndios superficiais, que explicam com grande difusão as coisas mais triviais e vulgares; deixando em silêncio as mais difíceis e importantes. Também o serão os Tratados volumosos, em que se acham as matérias discutidas ao largo, e ornadas com erudição acessória; os quais, sendo de boa nota, se recomendarão a lição particular dos Estudantes, mas não servirão de texto para as Lições da Universidade. As quais mando que se façam pelos Tratados, que, ao mesmo tempo forem os mais.” (Estatutos, 1972, p.21)51
Diversas disciplinas eram repartidas por diferentes cadeiras. Desse modo, no primeiro ano, os estudantes deveriam acompanhar as lições de Matéria
51 Posteriormente, determinação de 26 de setembro de 1786, reiteraria as “repetidas ordens” que já teriam
sido dadas para que as Congregações das Faculdades tratassem da “composição de compêndios para uso das aulas (Documentos, 1979, p.97)”. Os Lentes catedráticos seriam os encarregados dessa composição. Em 14 de outubro do mesmo ano, veio a público um aviso para que “os lentes substitutos possam empregar-se na redação dos compêndios se não estiverem empregados nas regências (Documentos, 1979, p.102)”.
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Médica e de Arte Farmacêutica. No segundo ano, teriam aulas de Anatomia e ficariam familiarizados com a “prática das operações cirúrgicas e da arte da obstetrícia” (Estatutos, 1972, p.23). No terceiro ano, ouvem as Instituições e vivenciam prática médica e cirúrgica no Hospital. No quarto ano “ouvirão os aforismos e continuarão a prática no Hospital” (Estatutos, 1972, p.23). Acreditava-se que – por meio do estudo dos aforismos hipocráticos, mas principalmente dos aforismos de Boerhaave, seria