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ACE model

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4. Internal analysis

4.1 ACE model

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), promovido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por meio da Diretoria de Educação Básica (DEB), é um programa de concessão de bolsas de iniciação à docência para alunos de cursos de licenciatura plena de instituições públicas e privadas, cuja finalidade é apoiar a iniciação à docência, visando a aprimorar a formação docente, valorizar o magistério e contribuir para a elevação de qualidade da Educação Básica pública brasileira. (BRASIL, 2010a).

O PIBID como integrante da atual política nacional de formação docente, pode representar importante avanço para superar dificuldades históricas encontradas na formação de professores para o Ensino Básico no País, uma vez que constam como sendo seus objetivos:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica; II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura. (BRASIL, 2010a, p. 1).

Destacam-se os objetivos IV e VI, que versam sobre a importância de unir teoria e prática e aproximam o futuro professor da situação cotidiana das escolas públicas, facilitando o conhecimento sobre a realidade no contexto das unidades escolares dos sistemas públicos de ensino, podendo, assim, observar o desenvolvimento de competências exigidas na prática profissional, articulando questões teóricas a aspectos práticos, vivenciados ao longo do curso,

possibilitando a elaboração de conhecimentos significativos por meio da ação–reflexão–ação, tomando o cotidiano como objeto de reflexão.

No intuito de alcançar seus objetivos o Programa prevê concessão de bolsas a alunos de cursos de licenciatura que exerçam atividades pedagógicas em escolas públicas de Educação Básica, bem como aos professores responsáveis pela coordenação e supervisão destas atividades. Para tanto, o Poder Executivo, por via de dotações orçamentárias anuais, na forma da legislação orçamentária e financeira vigente, estipulará o valor a ser repassado à CAPES destinado as despesas essenciais e exclusivas com o PIBID, compatibilizando os recursos financeiros com a quantidade de projetos a serem aprovados pelo Programa.

Os valores aplicados no ano de 2014, por mês, para as bolsas disponibilizadas pelo Programa foram os seguintes: R$ 400,00 para o bolsista de iniciação à docência (aluno de licenciatura); R$ 765,00 para o bolsista supervisor (professor da Educação Básica); R$ 1.400,00 para o bolsista coordenador de área ou de gestão (docentes da Universidade); e R$ 1.500,00 para o bolsista coordenador institucional (docente da Universidade).

A CAPES coordenará a implantação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação dos projetos institucionais do Programa, visando ao aprimoramento de processos e tecnologias de ensino e aprendizagem nas instituições de ensino participantes. É também responsável por definir as áreas do conhecimento a serem atendidas pelo PIBID, com suporte nas necessidades educacionais identificadas, observando o Decreto no 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (BRASIL, 2009a).

Compete, também, à CAPES promover as chamadas públicas de projetos para o PIBID, por meio de publicação de edital, cabendo às instituições interessadas submeter sua proposta de projeto institucional de iniciação à docência para análise e seleção realizada por comissão de especialistas com essa finalidade.

Podem enviar sua proposta à CAPES as instituições de Educação Superior, públicas ou privadas, desde que: tenham sua sede e administração no País e possuam cursos de licenciatura constituídos legalmente; participem de programas de valorização do magistério definidos como estratégicos pelo Ministério da Educação; e que mantenham as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao cumprimento e execução do projeto. O projeto institucional encaminhado deve conter, no mínimo, os objetivos e metas a serem alcançados, as estratégias de desenvolvimento, os referenciais para seleção de participantes, acompanhamento e avaliação das atividades.

I - bolsista estudante de licenciatura: o aluno regularmente matriculado em curso de licenciatura que integra o projeto institucional da instituição de educação superior, com dedicação de carga horária mínima de trinta horas mensais ao PIBID;

II - coordenador institucional: o professor de instituição de educação superior responsável perante a CAPES por garantir e acompanhar o planejamento, a organização e a execução das atividades de iniciação à docência previstas no projeto de sua instituição, zelando por sua unidade e qualidade;

III - coordenador de área: o professor da instituição de educação superior responsável pelas seguintes atividades:

a) planejamento, organização e execução das atividades de iniciação à docência em sua área de atuação acadêmica;

b) acompanhamento, orientação e avaliação dos bolsistas estudantes de licenciatura; e

c) articulação e diálogo com as escolas públicas nas quais os bolsistas exerçam suas atividades;

IV - professor supervisor: o docente da escola de educação básica das redes públicas de ensino que integra o projeto institucional, responsável por acompanhar e supervisionar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência; e

V - projeto institucional: projeto a ser submetido à CAPES pela instituição de educação superior interessada em participar do PIBID, que contenha, no mínimo, os objetivos e metas a serem alcançados, as estratégias de desenvolvimento, os referenciais para seleção de participantes, acompanhamento e avaliação das atividades. (BRASIL, 2010a, p. 1).

A atuação dos estudantes bolsistas deverá ser planejada, acompanhada e avaliada pelos professores coordenadores e supervisores, em atendimento às disposições do projeto institucional.

As instituições deverão organizar seminários de iniciação à docência, prevendo a participação de estudantes bolsistas, coordenadores e supervisores, para apontar resultados, dar visibilidade a boas práticas, propiciar adequado acompanhamento e avaliação do projeto institucional e analisar seu impacto na rede pública de Educação Básica e nos cursos de formação de professores da própria instituição.

Compreende-se que um programa dessa natureza se compromete com a formação inicial de professores em nível superior, para atuarem como profissionais dos sistemas públicos de Ensino Básico, por quanto suas atividades pedagógicas são voltadas para os níveis Infantil, Fundamental e Médio, assim como para a Educação de pessoas com deficiência, jovens e adultos, comunidades quilombolas, indígenas e Educação no campo; e serem exercidas exclusivamente em escolas públicas.

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