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4 Kinematic analysis of main parts

4.3 Accelerations of main parts

-Sociais; - Tecnológico; -Regulatório. II. Desinstitucionalização: -Surgimento de novos atores; -Atores ascendentes; -Empreendimento institucional. III. Preinstitucionalização : -Autonomia inovativa; -Viabilidade técnica. IV. Teorização: -Especificação do problema organizacional; -Justificativa para possíveis soluções; -Legitimação Moral e/ou Pragmática. V. Difusão: -Amplificação da objetividade; -Legitimidade Pragmática. VI. Reinstitucionalização: -Legitimidade Cognitiva. VII. Modas e Modismos

5.3. O Nível 1 de Governança Corporativa e o IFSP Hortolândia

Os Níveis Diferenciados de Governança Corporativa surgem em um momento em que o mercado de ações brasileiro encontra-se imerso em uma crise de legitimidade em razão de práticas abusivas por parte de controladores, esquemas de fraudes e manipulação de demonstrativos financeiros e contábeis, que levaram à falência algumas organizações de capital aberto, e também à liquidação de alguns bancos privados pelo Banco Central. Essa crise havia forçado várias organizações a fechar o capital, bem como os valores negociados na Bolsa de Valores de São Paulo, a BOVESPA, caíam de forma abrupta, principalmente na segunda metade da década de 1990 (BORGES; SERRÃO, 2005).

Com o objetivo de tornar o mercado de ações mais atrativo para os investidores, valorizar as empresas que ainda mantinham seu capital aberto, bem como atrair novas organizações para o mercado, a BOVESPA criou o Nível 1 de Governança Corporativa, como uma alternativa para empresas que não atendiam às exigências do Mercado Novo, mas que viam nas boas práticas instituídas pela BOVESPA uma alternativa para aprimorar suas práticas de Governança Corporativa, tornando-se assim mais atrativas para potenciais investidores (BM&FBOVESPA, 2011).

A adesão de empresas ao Nível 1 de Governança Corporativa da BOVESPA se dá mediante assinatura de contrato, e a adesão ao sistema de Governança Corporativa da BOVESPA está disponível apenas para empresas de capital aberto.

As regras do Nível 1 da BOVESPA são bastante simples. Elas dispõem basicamente sobre 6 aspectos: 1) a disposição de regulamentos para composição e funcionamento do Conselho de Administração (competências, responsabilidades, vedação ao acúmulo de cargos, mandato e transição); 2) prestação de informações aos acionistas e grupos de interesse; 3) regulamentação da estrutura de relacionamentos (definição de regras que orientem as relações e calendários para reuniões com acionistas e grupos de interesse); 4) regras para a negociação de valores mobiliários; 5) regras para saída do Nível 1; e, finalmente, 6) as sanções aplicáveis em casos de descumprimento às regras previstas (BM&FBOVESPA, 2011). A exemplo do que ocorria com as organizações de capital aberto na década de 1990, a administração pública no Brasil também vivencia uma profunda crise de legitimidade. Esta crise vem sendo agravada nos últimos anos em decorrência de vários escândalos de corrupção envolvendo agentes públicos e órgãos da administração pública tanto na esfera municipal, estadual como também em âmbito federal. A incidência destes escândalos e a crise

que se estabeleceu entre a opinião pública e a administração dos serviços públicos levou o Estado a buscar meios para combater essa crise através da promoção de práticas de transparência no serviço público, da responsabilização do agente público quanto à gestão de recursos financeiros e orçamentários (no exercício de suas funções), e também através do incentivo à participação da sociedade na gestão e no controle das ações da administração pública (MARTINI ALMEIDA et al, 2015).

Com o objetivo de aferir maior governança às práticas da administração pública, buscando reduzir os efeitos dessa crise de legitimidade, o Governo Federal sancionou no decorrer da última década as seguintes leis:

• Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 - a Lei de Responsabilidade Fiscal, como ficou conhecida, esta lei foi criada com o objetivo de estabelecer regras de finanças públicas e também de regulamentar a responsabilização do agente público na gestão de receitas e despesas no âmbito dos órgãos da administração pública;

• Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009 – a Lei da Transparência. Esta lei, além de adicionar dispositivos legais à Lei de Responsabilidade Fiscal, ela também objetiva fazer com que a administração pública promova a participação e o controle social, no que se refere aos atos da administração;

• Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 – a Lei que ficou conhecida como Lei de Acesso à Informação foi criada para promover a prática da transparência, criando a obrigação junto aos órgãos públicos da administração municipal, estadual e federal, de publicar suas informações sobre execução financeira e orçamentária, transferência de recursos, processos de compras (licitações) e contratos celebrados pela administração pública, dentre outras. Esta lei também instituiu as “ouvidorias”, que são canais de comunicação direta entre a comunidade e a administração pública.

Neste contexto, o campus Hortolândia do IFSP, uma autarquia do Governo Federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), deve ter suas práticas de transparência, prestação de contas, gestão participativa e controle social em estrito atendimento a essas leis.

Além de atender a estas leis, a proposta deste trabalho não se trata da adesão do

campus Hortolândia ao Nível 1 da BOVESPA, da forma tradicional (mediante assinatura de

contrato). A proposta é a utilização das mesmas regras presentes no Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da BOVESPA, para a regulamentação e aprimoramento das práticas de transparência, prestação de contas, gestão participativa e controle social, no

Tal proposta pode a princípio parecer ousada. Contudo, ao observar o rol de informações que devem ser publicadas para atender à Lei de Acesso à informação, dentre as quais constam os repasses e as transferências de recursos financeiros, a execução orçamentária e financeira detalhada, os procedimentos licitatórios, os contratos celebrados e as notas de empenho emitidas pela administração, a remuneração dos servidores disponibilizada de forma individualizada, além da garantia da autenticidade e a integridade das informações disponíveis, é possível inferir que tais informações, além de cumprir uma determinação legal, também são informações que compõem um ambiente comum na prestação de informações tanto para o

campus Hortolândia do IFSP, uma organização pública que se submete à esta lei, mas também

comum às organizações que fazem parte do Nível 1 de Governança Corporativa da BOVESPA, que devem ter suas informações publicadas periodicamente (BM&FBOVESPA, 2011).

O campus Hortolândia do IFSP também possui em seu Conselho de Campus (CONCAM), que é o nosso Conselho de Administração, ou seja, o centro nervoso do nosso sistema de Governança Corporativa. Dentro da instituição, o Conselho de Campus é um órgão colegiado que promove o compartilhamento das decisões relacionadas ao direcionamento estratégico do campus Hortolândia do IFSP. Ele também é o principal componente de governança da instituição, resguardando os valores, os princípios, o objeto social e o sistema de Governança Corporativa da organização (BRASIL, 2015c).

A exemplo do Nível 1 de Governança Corporativa da BOVESPA, que dispõe sobre a regulamentação da composição e funcionamento do Conselho de Administração das empresas, o IFSP possui a composição do Conselho de Campus regulamentada pelo Regimento Geral dos Conselhos de Campus do IFSP, regimento este aprovado pela Resolução n.º 45 de 15 de junho de 2015.

A aplicação das boas práticas oriundas do Nível 1 de Governança Corporativa da BOVESPA confere outras vantagens ao campus Hortolândia do IFSP, dentre as quais, a regulamentação da estrutura de relacionamentos da instituição. É de extrema importância para a Governança Corporativa, que todas as partes que possuem interesse na organização participem do processo através do compartilhamento da gestão. Isso garante que estas partes tenham seus direitos e interesses reivindicados junto à administração, permitindo assim o tratamento justo e equitativo das partes que se fazem presentes na instituição.

A elaboração de normas que viabilizem a disponibilização de datas no calendário acadêmico para a realização de Assembleias Gerais junto à comunidade acadêmica e grupos de interesse, além de contribuir para com o fortalecimento dessa estrutura de

relacionamentos, também contribui para com a promoção da participação e controle social e o compartilhamento de informações com a comunidade. As Assembleias Gerais de Acionistas constituem a instância máxima de decisão do sistema de Governança Corporativa proposto pela BOVESPA (BM&FBOVESPA, 2011).

No caso do objeto de estudo, por se tratar de uma organização pública, o entendimento é de que a comunidade acadêmica e os grupos de interesse configuram o papel de principal nesta relação (JENSEN; MECKLING, 1976). Assim, a realização de Assembleias Gerais com a presença destes grupos, além de fortalecer a estrutura de relacionamentos, também possibilita o aprimoramento das práticas de transparência, de compartilhamento das decisões e a promoção do sistema de Governança Corporativa junto à comunidade (IBGC, 2015).

Para uma melhor compreensão das práticas propostas pelo Nível 1 de

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