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3. Beskrivelse av anlegget

3.3. Håndteringslinje flytende materiale

3.3.1. ABR reactor

e aqueles que submetem o estrangeiro;

A primeira denúncia recai sobre a vida religiosa. O particípio piel plural

!ypiV]k'm]

“que praticam a feitiçaria” apresenta uma evidência: pessoas estavam vivendo de forma não exclusiva à religião de Israel adotando práticas de feitiçaria. Este termo

#C'k;

pode designar o uso da palavra mágica, a prática do encantamento, da magia, da feitiçaria e da bruxaria177.

Após longos anos de convivência com outras formas e expressão religiosas, o povo poderia ter adotado outras práticas religiosas. É fato, que na história de Israel sempre se nota um certo nível de sincretismo. Entretanto, essas práticas religiosas contrariavam a aliança com Javé (cf. Ex 7,11; 22,17; Dt 18,10.12; 2Rs 9,22). Os

177 KOEHLER, Ludwig e BAUMGARTNER, Walter, The Hebrew and Aramaic Lexicon, vol.2,

textos deuteronômicos apresentam repúdio a essa prática e Malaquias reflete essa exigência da aliança deuteronômica que deveria ser cumprida na vida cotidiana.

Um dos pontos principais da lei era a exclusividade de adoração para Javé. A prática de outras formas religiosas implicaria em admitir outras crenças-poderes e outros deuses em suas vidas.

Javé apresenta sua insatisfação e o seguro juízo que viria sobre os que estavam dando crédito às palavras de magia, curvando-se ante outro Deus ou outra manifestação de fé. Números 25, narra uma história que retrata duas situações pertinentes neste oráculo: a primeira diz respeito ao povo que se inclinou ante Baal- Peor dando ouvidos a outra forma de crença (Nm 25,1-3) e a outra reforça a fidelidade de Finéias (descendente Aaronita; Nm 25,11-13) à Javé e, que por seu zelo, fez afastada a ira de Javé (lembrança mencionada e cobrada no segundo oráculo de Ml 2,4-7).

O repúdio às práticas religiosas de outros cultos parece mencionar mais uma vez, no quarto oráculo de Malaquias, a infidelidade do sacerdócio em Jerusalém. Por esta ótica, mais uma vez o oráculo aponta o problema religioso sendo possível entendê-lo como conseqüência do afastamento do sacerdócio de seu pacto com Javé (Ml 2,8-9).

Esta parte do quarto oráculo parece responder a pergunta feita em 2,17:

fP;v]Mih' yheloa> hYea'

“onde está o Deus do direito, da Justiça?”. A resposta de Javé foi direta: O Deus do direito, da justiça testemunhou a infidelidade das pessoas que deveriam confiar nele e teme-lo. Denunciou a crença mágica, a confiança em poderes de outros deuses que representava, pelo pacto firmado entre Ele e o povo, um rompimento da aliança.

Javé estava anunciando sua justiça sobre os que romperam com o pacto da aliança na dimensão cúltica. No entanto, as outras denúncias marcam a grande fragilidade no cumprimento das leis da aliança na dimensão social. É razoável entender que o insucesso das pessoas levava ao esfriamento da fé. Mas as denúncias sociais que se seguem neste oráculo apresenta o aproveitamento nas relações entre os próprios judaítas não apenas desrespeitando Javé, mas também os seus semelhantes.

A segunda denúncia é apresentada através da expressão

#a'n;

pode ser traduzida como “ser adúltero”, “cometer adultério”178. Este termo faz referência a relação sexual com a esposa ou prometida de outro homem. O adultério é visto como uma violação da fidelidade conjugal, entretanto há que se fazer uma ressalva: para o homem a infidelidade só era atestada se este fosse pego com outra mulher casada179.

O adultério consistia em violação da aliança (Ex 20,14; Dt 5,18; 22,22; Lv 18,20; 20,10;) e sua punição era a morte (Dt 22,22). Esta violação promovia uma desagregação familiar abalando a sua intimidade, bem como, promovendo um abalo social favorecendo a desintegração moral e cultural.

Malaquias faz referência, em seu terceiro oráculo (2,10-16), de uma conduta moral desagregadora não apenas para a família como também para toda a comunidade. A prática comum do divórcio estava favorecendo a uma desintegração social e a uma desidentificação cultural-religiosa capaz de promover injustiças mediante o interesse econômico e a ambição no âmbito político-social.

Malaquias acusa a vida moral do povo como um rompimento da aliança. Além de mensurar os problema s sócio-familiares, provavelmente aponta para a abertura sincrética através dos novos casamentos.

A lista de condenações sociais se inicia com o adultério que apresenta a ambição social e a desconsideração com os laços de família, tão caros, à cultura e à religião em Jerusalém. O rompimento desta lei, mais uma vez ratifica, o desapego aos valores da aliança com Javé e reafirma o novo interesse de estabelecer suas vidas sobre novos paradigmas.

Sob a mesma ótica, 3,5 apresenta outra condenação tão pérfida para a justiça na sociedade: as falsas testemunhas ou as pessoas que empenham suas palavras para o engano. Nesta lista, a expressão

rq,V;l' !y[iB;v]Nib'W

“entre aqueles que juram para o engano” designa um grupo de pessoas que, com seus testemunhos, promoviam a injustiça em Jerusalém. Assim, Javé testemunha sua falsidade e, sobre eles, impõe a justiça divina.

178 KOEHLER, Ludwig e BAUMGARTNER, Walter, The Hebrew and Aramaic Lexicon, vol.2, p.

658.

A expressão é composta de um particípio nifal masculino plural

!y[iB;v]Nib'

“entre aqueles que juram” seguido da preposição

l'

“para” e de um substantivo comum singular

rq,V;

“mentira”, “falsidade”, “engano”. O termo

rq,V;

também pode ser usado para descrever “o rompimento de um contrato”, “perder a fé em uma aliança” e “quebrar um acordo comunitário”180. E a raiz

[B'v;

pode descrever “algo em abundância” ou “em estado de completude e perfeição”. Desta forma, a expressão descreve pessoas que mentiam deliberada e de forma plena para que seu depoimento ou ponto de vista se estabelecesse como verdade.

A lista apresenta mais este rompimento com as leis da aliança (Ex 20,7.16; Dt 5,20;). Entretanto, este ato é um grande promotor de injustiças sociais. Pois os tribunais deliberavam a partir de testemunhas que eram vistas como idôneas, portadoras de verdade sobre as demandas julgadas. Os falsos juramentos impulsionariam uma indústria de injustiças e estas fomentadas nos mais diversos fóruns da vida cotidiana.

O grupo de pessoas que se deixava corromper, de forma financiada ou deliberada, sustentava os mais diversos níveis de injustiça. Estes também conheceriam a justiça de Javé de forma veloz.

O outro grupo de pessoas alistadas como alvos da justiça divina são descritos como opressores dos mais necessitados.

A expressão

!/ty;w] hn;m;l]a' rykic;

-rykic] yqev][ob]W

“entre aqueles que extorquem o salário da viúva e do órfão” indica o juízo divino sobre uma esfera social capaz de concentrar o poder econômico e retirar seu lucro do trabalho dos mais fracos do povo. Em paralelo com essa frase está, sob a mesma ótica, a frase

rge-yFem'W

“e aqueles que submetem o estrangeiro”.

180 KOEHLER, Ludwig e BAUMGARTNER, Walter, The Hebrew and Aramaic Lexicon,vol.4,

O particípio qal construto masculino plural da raiz

qv'[;

descreve a ação de um fraudador, de alguém que extorque o direito de outros mesmo que para isso precise usar de violência. E de igual forma, se apresenta o particípio hifil masculino plural da raiz

hf'n;

, “o que faz inclinar”, “o que faz abaixar”, “o que força para baixo” indicando uma força opressiva (de cima para baixo).

A dupla construção substantiva

rykic;-rykic]

indica uma flexão causal, mas há quem prefira omitir

rykic]

como ditografia (repetição) de

rykic;

. Porém há quem veja essa construção substantiva do texto na base da legislação que proíbe os israelitas de defraudar os salários de seus companheiros (Lv 19,13; Dt 24,14-15).

Este grupo de pessoas que seria visitado por Javé estava se aproveitando da condição mais fraca do

!/ty

“órfão”, da

hn;m;l]a'

“viúva” e do

rge

“estrangeiro” para proveito próprio. Este quadro de injustiça pode ser verificado por todo período profético. Entretanto, há que se notar um fator diferencial: no período da monarquia essa espoliação era realizada pelo rei e por sua corte, mas no pós-exílio esta espoliação poderia ser efetuada por qualquer cidadão que constituísse um grupo de funcionários181. Não era mais pelo lucro governamental, mas para o lucro de uma pessoa/família socialmente mais destacada.

A opressão social, em qualquer instância, seria contrária à aliança com Javé. Ainda mais quando afetava as classes protegidas pela sua maior fragilidade. Órfãos e viúvas possuíam uma proteção especial nas leis do leste do antigo oriente182. Estas leis foram estabelecidas porque estas pessoas perderam o amparo de seus protetores sociais e necessitariam de leis que amparassem a dignidade de suas vidas.

O grupo acusado caminhava pela contra-mão dos valores da aliança. Não consideravam as leis e arregimentavam pessoas “socialmente mais frágeis”

!/ty

“órfão”,

hn;m;l]a'

“viúva” e

rge

“estrangeiro” para delas retirar o máximo de seus direitos

181 SICRE, Jose Luís, A justiça social nos profetas, São Paulo: Paulinas, 1990, p.592. 182 GLAZIER, Beth McDonald, Malachi: The Divine Messenger, p.165.

(

rykic;-rykic]

“salários”). A extorsão e a opressão visavam o proveito próprio/corporativo e não a dignidade humana, tão pouco, a vontade de Javé.

A lista apresentada por Javé como alvo de sua ação justiceira denuncia os vários rompimentos com a aliança. O povo estava desenvolvendo no dia-dia valores que corrompiam a vida e degeneravam o sonho de justiça na comunidade.

Malaquias 3,5 apresenta como conclusão uma frase negativa que aferra o juízo e sua conseqüente justiça, reiterando a rapidez transformadora de sua ação:

t/ab;x] hw;hy] rm'a; yni

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