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3.4 A brief summary of object detection algorithms
Para o ordenamento territorial ao nível regional, os PROT são instrumentos estratégicos de desenvolvimento regional e, de acordo com as orientações no PNPOT, devem valorizar de forma integrada as diversidades do território nacional, reforçando a coesão nacional e corrigindo assimetrias regionais. De acordo com Gaspar (2008):
“A saga (ainda não encerrada) do novo aeroporto de Lisboa prolonga-se desde os anos de 1960, com a localização em Rio Frio, na margem sul, a ser inserida na proposta do Plano Director da Região de Lisboa, de 1964. Após sucessivas movimentações acaba-se numa opção completamente fora do que deveriam ser os parâmetros determinantes da escolha, os do ordenamento do território, resultando, inclusivamente, a desarticulação com as redes ferroviárias, tanto as convencionais, como as de alta velocidade.” (GASPAR, 2008, p. 149)
Segundo notícias da imprensa portuguesa, o Novo Aeroporto de Lisboa pode ser implantado em Porto Alto, cidade de Samora Correia, perto de Alcochete, sendo esta localização escolhida como alternativa ao Rio Frio (nas proximidades de Alcochete), e à Freguesia da Ota no Concelho de Alenquer. Todavia, o projeto do novo aeroporto está adiado, pois o Estado português não tem recursos para isto.
Esta alteração traz consequências para a Região Oeste Vale do Tejo, pois o PROT-OVT e os PDM dos municípios localizados nessa região foram ou estão em processo de alteração, para se adequarem à construção do aeroporto de maior fluxo de pessoas, mercadorias e serviços, maior integração regional através das rodovias e a um crescimento da economia regional. Com a perda do aeroporto, parte do que foi indicado no PROT-OVT passa a ser sem efeito e implica em alterações nos PDM.
Como prioridades destes PROT, foram definidas a concretização das opções constantes dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, no respeito pelos princípios gerais da coesão, da equidade, da segurança de pessoas e bens, da competitividade, da sustentabilidade dos recursos naturais e da qualificação ambiental, urbanística e paisagística do território. Adiciona-se também a integração, do ponto de vista estratégico, funcional e territorial, do novo aeroporto de Lisboa, enquanto plataforma de mobilidade e motor de desenvolvimento da atividade econômica e social, numa perspectiva de afirmação, valorização e estruturação do conjunto da região. Porém, uma vez suspenso o projeto do aeroporto, esta prioridade e o planejamento baseado nela tornam-se sem sentido.
O modelo de organização do território regional tem como uma de suas necessidades a de promover o adequado ordenamento agrícola e florestal do território e preservar das pressões da urbanização e de valorizações especulativas os solos agrícolas, que são os mais produtivos do país. Segundo Marques (2008):
“O Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT- OVT) identifica uma tipologia de padrões de ocupação do solo onde reconhece uma grande diversidade de classe de áreas edificadas – compactas, fragmentadas, dispersas lineares, unifamiliares e em espaço rústico.” (MARQUES, 2008, p. 192)
Sendo esta uma importante região portuguesa há, segundo o PROT-OVT, três sistemas estruturantes: o sistema urbano e a competitividade, o sistema ambiental e o sistema de mobilidade. Em relação ao sistema urbano, define orientações e propõe medidas para contrariar os fenômenos de urbanização e edificação difusa para fins habitacionais ou instalação de atividades não rurais, promovendo o devido acolhimento das dinâmicas edificatórias no âmbito da programação do sistema urbano e das áreas de localização de atividades.
No diagnóstico da Região OVT, foi indicado como ponto forte o padrão policêntrico de equipamentos coletivos, sobretudo nas freguesias urbanas resultantes de novas condições de acessibilidade. Como pontos fracos, o crescimento urbano difuso e pouco estruturado e falta de evidência de uma hierarquia urbana, bem como o envelhecimento da população e baixa densidade populacional nas zonas rurais e o consequente abandono da gestão de diversas partes do território, o que favorece a transformação de áreas na zona rural em locais para empreendimentos de natureza urbana.
No caso do PROT-OVT, o estudo dos padrões de ocupação do solo veio a demonstrar que 10% do território do Oeste e Vale do Tejo (OVT) se encontra edificado, sendo que 6,8% correspondem a áreas edificadas dispersas de diferentes tipologias e com maior ou menor densidade de ocupação: 4,2% são áreas edificadas dispersas do tipo extensivo e 2,6% do tipo linear.” (PORTUGAL, 2009, p. 47)
A urbanização dispersa dá-se de duas formas. Uma delas se dá dentro do perímetro urbano, alargado para conter, além da área urbanizada, a área urbanizável, REN, RAN e mais um faixa tampão. Pelos próprios mapas dos PDM, observa-se na legenda a delimitação de áreas urbanas de alta, média e baixa densidade, além de áreas de urbanização dispersa. Outra forma de dispersão da urbanização se dá fora dos perímetros nas áreas rurais, onde além de certa desregulamentação, há o atrativo do imposto menor.
“Por outro lado, e em contraponto, os PROT determinam medidas que visam a contenção do alastramento deste fenômeno e que evitem o surgimento de novas áreas de edificação dispersa, impondo regras restritivas para as novas edificações a instalar em solo rural, no sentido de promover a sua concentração em espaços próprios devidamente delimitados para o efeito e restringir a construção em espaços onde dominam os usos agrícolas, florestais e naturais.” (PORTUGAL, 2009, p. 48)
As áreas edificadas dispersas e extensivas em solo rural “são espaços sem arruamentos consistentes nem estruturação definida, em que o povoamento se desenvolve em mancha, por vezes em grandes extensões [...]” (PORTUGAL, 2009, p. 49).
Contudo, apenas as áreas de nucleação devem ser qualificadas como “áreas de edificação dispersa”, admitindo-se a colmatação do edificado e promovendo-se a sua dotação com pequenos equipamentos e serviços de apoio. Todas as restantes áreas devem ser mantidas na categoria de espaços agrícola, natural ou florestal, conforme o uso dominante, onde deve ser promovida a contenção do fenômeno da edificação dispersa.
Uma segunda tipologia são as áreas edificadas lineares, que são áreas edificadas de forma contínua ou descontínua ao longo das vias de comunicação:
“Esta ocupação linear tem vindo a aumentar, constituindo uma rede cada vez mais densa e contínua, sendo fundamental a aplicação de regras de estruturação urbanística através da promoção do crescimento em núcleo de forma transversal às vias.” (PORTUGAL, 2009, p. 49)
O sistema urbano regional inclui um conjunto de núcleos urbanos que desenvolvem funções diferenciadas, e que se constituem como bases do desenvolvimento regional em três níveis, os centros urbanos regionais, os centros urbanos estruturantes e os centros urbanos complementares, sendo, segundo o PROT-OVT (PORTUGAL, 2009):
a) Centros urbanos regionais, assentes numa rede de equipamentos e serviços
diversificada, desempenhando funções essenciais de articulação territorial e evidenciando capacidades para construir e dinamizar redes urbanas;
b) Centros urbanos estruturantes, que devem desenvolver um conjunto de funções especializadas, ou um leque de funções razoavelmente diversificado, polarizador do sistema urbano regional;
c) Centros urbanos complementares, que prestam um leque de funções urbanas pouco diversificadas, mas fundamentais na sustentação da coesão territorial e na consolidação de redes de proximidade.
Nos espaços intra-urbanos deverá ser promovida a qualidade urbana, apostando numa política de regeneração que potencialize os recursos diferenciadores dos espaços
urbanos do OVT e favoreça o seu desenvolvimento, numa perspectiva de melhoria da qualidade de vida e saúde dos habitantes, de conservação do patrimônio cultural e urbanístico, de reabilitação e requalificação da cidade existente e de valorização do meio ambiente e da paisagem.
CAPITULO VI - PARCELAMENTO DO SOLO E PERÍMETROS URBANOS