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2.2 Utdanning og kompetanseheving

2.2.2 Øvrige kompetansehevingstilbud (etter- og videreutdanninger og

Os serviços de proteção social básica do SUAS, serão executados de forma direta nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)24 que “é uma unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social [...]” (BRASIL, 2005, p. 35). Sendo o principal equipamento de proteção básica, constituem-se “a porta de entrada” dos usuários na rede, socioassistencial do SUAS, voltados para a atenção as famílias e indivíduos, na garantia de seus direitos de cidadania. Sua função é prevenir situações de risco, pelo desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários (BRASIL, 2005).

O CRAS assume grande importância na implantação do Sistema Único de Assistência Social, como condição primeira para o vínculo municipal, por orientar-se por duas diretrizes: a territorialização e a matricialidadesociofamiliar enfatizadas no primeiro capítulo.

Segundo o Guia de Orientação Técnica – SUAS os CRAS são unidades efetivadoras de referência e contra- referência do usuário na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS é unidade de referência para os serviços, benefícios, procedimentos técnicos e operativos. São oferecidos os serviços de apoio às famílias e indivíduos na garantia dos seus direitos de cidadania, serviços continuados de acompanhamento social às famílias ou seus representantes.

A sua capacidade de atendimento varia de acordo com o tamanho do município, como demonstrado no Quadro 01.

Porte dos Municípios Proporção

Pequenos I (até 20.000 hab.) Mínimo de 1 CRAS para até 2.500 famílias referenciadas

Pequenos II (de 20.001 a 50.000 hab.) Mínimo de 1 CRAS para até 3.500 famílias referenciadas

Médios (de 50.001 a 100.000 hab.) Mínimo de 2 CRAS para até 5.000 famílias referenciadas

Grandes (de 100.001 a 900.000 hab.) Mínimo de 4 CRAS para até 5.000 famílias referenciadas

Metrópoles (mais de 900.000 hab.) Mínimo de 8 CRAS para até 5.000 famílias referenciadas

Quadro01 – Proporção de CRAS por quantidade de famílias referenciadas e porte do município Fonte: Brasil (2005)

24 As orientações Técnicas para implantação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), disponível

Diante do Quadro 01, os CRAS devem prestar informação e orientação para a população de sua área de abrangência, assim como se articular com a rede de proteção social local no que se trata aos direitos de cidadania, deixando ativo um serviço de vigilância da exclusão social na produção, sistematização e divulgação de indicadores da área de abrangência do CRAS, em conexão com outros territórios.

Desse modo, cada município deve identificar o(s) território(s) de vulnerabilidade social e nele(s) implantar um CRAS de forma a aproximar os serviços dos usuários. Esse equipamento deve ser instalado próximo ao local de maior concentração em situação de vulnerabilidade, a unidade CRAS deverá localizar-se em local de maior acessibilidade, podendo realizar a cobertura das áreas de vulnerabilidade pôr meio do deslocamento de sua equipe, conforme indicadores definidos na NOB/SUAS.

Essencialmente são ofertados nos CRAS os serviços e ações do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). Sendo uma estratégia do SUAS num intuito de integração dos serviços socioassitenciais e dos programas de transferência de renda. Foi criado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em 18 de abril de 2004(Portaria nº 78), como parte da proposta do Plano Nacional de Atendimento Integrado à Família – PNAIF, implantado pelo governo Federal no ano de 2003. Em 19 de maio de 2004, tornou-se ação continuada da Assistência Social, passando a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal, através do Decreto 5. 085/2004.

O PAIF designa-se à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (descriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre outras).

Os serviços prestados devem estar pautados no atendimento sócio familiar; defesa de direitos e participação popular; socialização familiar e comunitária; convivência social e atendimento circunstancial e emergencial. Além dos PAIF podem ser operacionalizados nos CRAS os programas, projetos, benefícios e serviços, demonstrados no Quadro02:

Serviços Benefícios Programas e Projetos Sócio-educativo geracionais, intergeracionais e com famílias Transferência de Renda (Bolsa Família) Capacitação e promoção da inserção produtiva

Sócio-comunitário Transferência de Renda (outros)

Promoção da inclusão produtiva para beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) e no Benefício de Prestação Continuada (BPC) Reabilitação na comunidade Benefícios de Prestação Continuada Projetos e programas de enfrentamento à pobreza

Outros Benefícios eventuais –

assistência em espécie ou material

Projetos e programas de enfrentamento à fome

Outros Grupos de produção e economia

solidária

Geração de trabalho e renda Quadro02 – Serviços, benefícios, programas e projetos que podem ser realizados nos CRAS ou estar

referenciados no território de abrangência

Fonte: SUASWEB/Departamento de Proteção Social Básica (www.mds.gov.br)

Os serviços de proteção básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.

Realiza também, sob orientação do gestor municipal de Assistência Social, o mapeamento e a organização da rede socioassistencial de proteção básica e promove a inserção das famílias nos serviços de assistência social local, promovendo encaminhamentos da população local para as demais políticas públicas e sociais.

De acordo com o preconizado pela NOB/RH/SUAS, as equipes de referência para os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) devem contar sempre com um coordenador, devendo o mesmo, independente do porte do município, ter o seguinte perfil profissional: ser um técnico de nível superior, concursado (o que não acontece na prática), com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.

Para execução do trabalho em cada CRAS é feita por uma equipe composta de no mínimo um assistente social, um psicólogo, um auxiliar administrativo, um auxiliar de serviços gerais e eventuais estagiários, além do coordenador como foi citado. A sua estrutura

e manutenção é de responsabilidade do Município e do Distrito Federal, como cumprimento dos requisitos de habilitação ao nível básico ou pleno da gestão do SUAS25.

As ações e serviços complementares no território de abrangência do CRAS são co- financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) através do Piso Básico Fixo destinado ao custeio do atendimento à família e seus membros, por meio dos serviços PAIF e pelas ações complementares do Programa Bolsa Família (PBF), conforme o Art.1º, inciso I, da Portaria nº 442, de 26 de agosto de 2005 que regulamenta os pisos de proteção básica estabelecidos pela Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS).

Conforme a Portaria nº 385, de 26 de julho de 2005, que estabelece regras complementares de transição e expansão dos serviços socioassistenciaisco-financiados pelo Governo Federal, no âmbito do SUAS, somente os municípios contemplados com a gestão básica ou plena seriam incluídos na expansão dos recursos dos Pisos Básico, Fixo e Variáveis do MDS para ampliação dos serviços de proteção social básica, no exercício de 2005.

Para a estrutura do espaço físico deve abrigar no mínimo três ambientes, com funções bem definidas: uma recepção, uma sala ou mais para entrevistas e um salão para reunião com grupos de famílias, além de áreas convencionais de serviços. Deve ser acolhedor para facilitar a expressão de necessidades e opiniões, com espaço para atendimento individual que garante a privacidade, preservando a integridade e dignidade das famílias de seus membros e indivíduos.

Nos CRAS a recepção e a acolhida dos usuários são feitas por assistentes sociais e psicólogos procedendo-se ao reconhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família (PBF), para cadastramento ou recadastramento, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades do Programa.

As famílias são, ainda, acompanhadas através de grupos de convivência, reflexão e serviço sócio- educativo e por meio de visitas domiciliares. Sendo encaminhado no ato do cadastro para aquisição de documentos civis e para os demais serviços de proteção social básica e de proteção social especial, caso necessário.

25

O SUAS possui quatro tipos de gestão: dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União. A gestão municipal está subdivida em três níveis: Inicial, Básica e Plena. O gestor municipal, ao se habilitar nível da gestão Inicial fica responsável pela gestão dos recursos repassados pelo Governo federal para as ações

continuadas. Na Gestão Básica, o Município assume a gestão de Proteção Social Básica na Assistência Social, já na Gestão Plena, o gestor municipal conquista autonomia na administração e execução das ações de Proteção Social Básica e Especial. Conforme NOB/SUAS (2005, p 23-38).

Não se nega a importância de trabalho com grupos. Todavia cabe a reflexão de como tem sido proposto pelos CRAS e se realmente ele tem estrutura para desenvolvê-lo com qualidade e eficácia, tornando-se um instrumento de veiculação de direitos, de politização e não somente mais uma “oficina terapêutica”.

Cabendo ao CRAS ainda, a produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre as famílias referenciadas nos respectivos Centros.

No entanto, é necessário que diante de tantas atribuições o CRAS passe a ser o lugar onde as problemáticas relacionadas à questão social sejam resolvidas, que mesmo com o discurso da integralidade das ações acabam por se repetir em outros programas do governo ou até do próprio município, ou acabam desvirtuando o foco da Política de Assistência para ações de clube de mães, de jovens ou de idosos.

Portanto, se faz necessário enfatizar a importância do CRAS como equipamento que marca a ação e a função da assistência social, proporcionando resultados como: prevenção da situação de risco social no território referenciado pelo CRAS; conhecimento do território e identificação de situações de vulnerabilidade social e de risco pessoal e social- abusos, violência, negligência, abandono, trabalho infantil, discriminação e outros; fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, inserção da família, seus membros e indivíduos na rede capaz de articular e publicizar dados sobre o sistema único e toda sua estrutura de serviços sócios- assistenciais e/ou em outros serviços de outras políticas públicas; inclusão de pessoas com deficiência nos serviços e ações de assistência social do território do CRAS; redução do descumprimento de condicionalidades pelas famílias beneficiárias do programa de Bolsa Família, referenciadas no território; aumento do número dos acessos de indivíduos aos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; melhoria das situações intrafamiliares referidas pelas famílias e que agravam as situações de vulnerabilidade social; melhoria no contexto econômico, social, cultural e recreativo no território; reconhecimento de direitos sociais, econômicos e políticos; ampliação de espaços e oportunidades de sociabilidade e protagonismo social; impacto quanto à melhoria das condições de vida das famílias referenciadas e indivíduos e resolutividade sobre a ocorrência de situações de vulnerabilidade social.

Diante de tantas ações citadas para serem operacionalizadas pelo CRAS acaba reforçando a ideia de que a assistência acaba protagonizando um papel aquém dos seus objetivos propostos enquanto política pública e vise universalizar direitos e serviços com qualidade e eficiência.

4.2 Característica da assistência social em Campina Grande e os Centros de Referências da