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Økonomiske beregninger ved bare innmarksbeite

De acordo com Sánchez (2006), “as previsões de impactos feitas em um EIA são sempre hipóteses acerca da resposta do meio ambiente às solicitações impostas pelo empreendimento. A validade dessas hipóteses somente poderá ser confirmada, ou desmentida, se o projeto for efetivamente implantado e seus impactos devidamente monitorados”. Dessa maneira e em consequência de uma decisão favorável à implantação de determinado empreendimento, as medidas que visam a reduzir ou a eliminar os impactos negativos, ou até mesmo potencializar os possíveis impactos positivos, podem ou não vir acompanhadas de planos e programas especializados, que devem ser apresentados em conjunto com o EIA/RIMA.

Esses planos e programas podem ser solicitados pelo órgão ambiental competente mediante o Termo de Referência5 específico para o projeto ou de acordo com a necessidade na ocasião da expedição das licenças ambientais. No caso específico de empreendimentos de carcinicultura, a Resolução CONAMA 312/02, em seu art. 12, esclarece: “quando da etapa de

5 Documento emitido pelo órgão ambiental que possui a função de orientar os consultores durante a confecção

do Estudo de Impacto Ambiental. De acordo com Sánchez (2006), o Termo de Referencia pode ser definido por três aspectos: (i) orienta a elaboração de um EIA, (ii) define seu conteúdo, abrangência, método; e (iii) estabelece sua estrutura.

Licença de Operação será exigido Plano de Monitoramento Ambiental”. O Plano de Monitoramento Ambiental - PMA proposto pela Resolução detém-se ao monitoramento ambiental da “água” onde são estabelecidos alguns parâmetros básicos de controle.

É necessário esclarecer, porém, que, ao contrário do que muitos autores e técnicos pensam e escrevem, o monitoramento ambiental não deve ser restrito apenas a fatores físicos de monitoramento da água, do solo ou do ar. Em alguns casos, ele deveria incluir, dentro da medida do possível e por via de parâmetros específicos, características e indicadores ambientais de fatores econômicos e sociais. Armour (1988) apud Sánchez (2006) estabelece algumas especificidades para o monitoramento de impactos sociais:

• deverá ser baseado em processos sociais de coleta de dados, em vez de reproduzir procedimentos de monitoramento do meio biofísico;

• focalizará o monitoramento de problemas mais do que o monitoramento de impactos; e

• Há de considerar que o conceito de impacto significativo é de natureza qualitativa e não mensurável objetivamente.

Além desses fatores, o monitoramento ambiental deve abranger o cumprimento e fiscalização dos Impactos Ambientais e das respectivas medidas mitigadoras sugeridas para o estudo, sendo essa a principal razão de um Plano de Monitoramento como parte integrante do EIA. Portanto, pode-se concluir que o PMA é composto de várias etapas e possui muitas funções.

Alguns outros autores como, Agra Filho (1993), defendem a ideia de que é na “fase de monitoramente ambiental que se desenvolvem as atividades de implementação de todas as medidas e o programa de acompanhamento definidos pelo órgão ambiental, para que se possa aferir o desempenho das medidas mitigadoras previstas, bem como a evolução da qualidade do ambiente”. Para ele, o programa de acompanhamento deverá ser iniciado desde a fase que antecede o funcionamento do projeto

De acordo com as características apresentadas, Sánchez (2006) classifica o monitoramento ambiental de determinado projeto em três fases:

I. pré-operacional – corresponde ao monitoramento feito durante a etapa dos estudos de base, mas isso não impede que essa fase tenha continuidade após a conclusão do EIA, contudo, deverá ser finalizada antes da implantação do empreendimento;

II. operacional - esse monitoramento corresponde ao que é realizado durante as etapas de implantação, funcionamento e desativação; e

III. pós–operacional – o monitoramento pós-operacional é aquele realizado após o encerramento da atividade, podendo ser necessário em alguns setores nos quais há o potencial de significativos impactos residuais, como a disposição de resíduos e a mineração.

Apesar da existência de todas essas fases, nos dias atuais, a maioria dos planos de monitoramento apresentados em conjunto com o EIA/RIMA abordam somente a etapa operacional e a pós-operacional, ficando essa última praticamente restrita ao monitoramento da água que é utilizada pelo empreendimento.

É de enorme importância, no entanto, salientar que o monitoramento não deve ocorrer somente dessa maneira, pelo contrário, ele deve ser um processo contínuo, dinâmico e adequado a cada projeto, e se ele durante a sua aplicação necessitar de ajustes, deverá ser revisto e ajustado da maneira mais adequada. Outra importante função do monitoramento, e que muitas vezes é deixada de lado pelos órgãos de meio ambiente, está relacionado ao monitoramento e fiscalização dos impactos ambientais e suas respectivas medidas mitigadoras, que foram estabelecidas pelo EIA. Portanto é preciso salientar que só com esse acompanhamento é que poderão ser checado se as previsões anteriormente estabelecidas no estudo irão ou não ocorrer.

Dessa maneira, e em concordância com o que foi discutido, o papel do órgão ambiental para esses casos mostra-se de extrema importância na fiscalização e monitoramento dessas atividades, pois, só assim, a sociedade terá maior segurança se as medidas mitigadoras indicadas pelo EIA e os planos e projetos de monitoramento estão ou não sendo implantados e cumpridos pelo empreendedor.

Alguns autores, como Sánchez (2006), ratificam tudo o que foi discutido anteriormente, quando ele diz que

O monitoramento é parte essencial das atividades de gestão ambiental e, entre outras funções, deve permitir confirmar ou não as previsões feitas no estudo de impacto ambiental, constatar se o empreendimento atende aos requisitos aplicáveis (exigências legais, condições de licença ambiental e outros compromissos) e, por conseguinte, alertar para a necessidade de ajustes e correções. (SANCHEZ, 2006, p.445)

Assim, para analise deste capítulo, foi observado se os planos e programas de monitoramento ambiental apresentados em conjunto com o EIA em questão apresentam:

• coerência em relação à área onde deverá ser realizado e a natureza sistêmica presente em sua aplicação;

• identificar se eles foram aplicados e estão sendo devidamente monitorados e fiscalizados; e

• analisar a continuidade dos planos e programas apresentados em relação aos impactos ambientais que eles tentam mitigar.

Além desses fatores, também será observado se os planos apresentados possuem a efetiva indicação de ação, caso algum dos impactos ambientais identificados ultrapassem certos limites.