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6.3 Økonomisk argument

No Brasil, a formulação e a execução da política migratória envolve a articulação dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e do Trabalho. Cada um desses órgãos possui unidades responsáveis pelas atividades relacionadas à aplicação da legislação no que se refere ao controle dos movimentos migratórios, a fiscalização, a emissão de documentos. Além de ações procedimentais, os órgãos também interagem na revisão de instrumentos normativos, bem como na discussão sobre as necessárias alterações da política migratória e a elaboração de propostas de lei e decretos a serem submetidas à análise do Chefe do Poder Executivo e do Congresso Nacional. No âmbito do Ministério da Justiça (MJ), as atividades relacionadas às migrações estão concentradas no Departamento de Estrangeiros (DEEST) da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) e no Departamento de Polícia Federal (DPF). No Ministério das Relações Exteriores (MRE), no Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos (DIJ) e sua Divisão de Imigração (DIM). E, por fim, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na sua Coordenação-Geral de Imigração (CGIg) e no Conselho Nacional de Imigração (CNIg), órgão colegiado que conta com a participação de representantes de diversos outros ministérios e representantes da sociedade civil.

2.4.1. Ministério da Justiça e Polícia Federal

Ao Ministério da Justiça cabe a análise de requerimentos de extensão de vistos de permanência e naturalização, a análise de pedidos de refúgio no âmbito do Conselho Nacional para Refugiados – CONARE, entre outras atividades, o controle das fronteiras, por meio da Polícia Federal,

O Departamento de Estrangeiros (DEEST), vinculado à Secretaria Nacional de Justiça, trata dos assuntos relacionados à nacionalidade, naturalização e regime jurídico dos estrangeiros. Cabe ao DEEST analisar os processos de permanência de estrangeiros no território nacional, de naturalização e de retiradas compulsórias de estrangeiros do território nacional com o cumprimento de medidas administrativas ou judiciais, ordinariamente instruídos nas unidades descentralizadas do Departamento de Polícia Federal (DPF), são encaminhados ao MJ para decisão ministerial e direcionados ao DEEST. Também integra a estrutura do Ministério da Justiça o Comitê Nacional para Refugiados – CONARE19, cuja atuação é relevante acerca da regulamentação e do processamento de solicitações de refúgio no Brasil.

2.4.2. Ministério do Trabalho e Conselho Nacional de Imigração

O Ministério do Trabalho é o órgão federal responsável pela concessão da autorização de trabalhos aos estrangeiros, mantendo em sua estrutura: a Coordenação- Geral de Imigração (CGIg), responsável pela operacionalização dos processos de solicitação de vistos de trabalho com o apoio das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho em todo o país; e o Conselho Nacional de Imigração (CNIg), sendo este um órgão colegiado quadripartite, envolvendo representantes de diversos órgãos públicos, dos empregadores, das centrais sindicais e da sociedade civil, responsável, entre outras atribuições, por formular políticas de imigração e por opinar a respeito de propostas de alteração da legislação relativa à imigração.20

O CNIg foi criado pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, com organização e funcionamento definidos pelos Decretos nº 840, de 22 de junho de 1993, e nº 3.574,

19 O CONARE é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades: Ministério das

Relações Exteriores; Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Educação; Departamento de Polícia Federal; Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro e São Paulo; e Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).

de 23 de agosto de 200021. O CNIg vem atualizando e tornando mais protetiva a legislação migratória por meio de portarias e resoluções, entre as quais a Resolução Normativa nº 93/2010, que disciplina a concessão de visto permanente ou permanência no Brasil a estrangeiro considerado vítima do tráfico de pessoas e a Resolução Normativa nº 77/2008, que dispõe sobre critérios para a concessão de visto temporário ou permanente, ou de autorização de permanência, ao companheiro ou companheira, em união estável, sem distinção de sexo.

Entre as muitas Resoluções Normativas do CNIg, podem ser citadas, ainda, a Resolução Normativa nº 6, de 21/08/1997, que regula a concessão de permanência definitiva a asilados ou refugiados e suas famílias; a Resolução Normativa nº 93, de 21/12/2010, que disciplina a concessão de visto permanente ou permanência no Brasil a estrangeiro considerado vítima do tráfico de pessoas; a Resolução Normativa nº 97, de 12/01/2012, que dispõe sobre a concessão do visto permanente previsto no art. 16 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a nacionais do Haiti (visto permanente por razões humanitárias), prorrogada pela Resolução Normativa nº 106, de 246/104/2013; e a Resolução Normativa nº 108, de 12/02/2014, que dispõe sobre a concessão de visto temporário ou permanente e permanência definitiva a título de reunião familiar.

2.4.3. Ministério das Relações Exteriores

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) mantém em sua estrutura o Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos (DIJ), o qual também é integrado pela Divisão de Imigração (DIM). O DIJ é responsável pelo controle da emissão de vistos de entrada concedidos pelas repartições consulares brasileiras no exterior e pela legalização de documentos no Brasil, entre outras atividades. O MRE atua por meio da rede consular no exterior pela emissão de vistos e na coordenação de processos de regularização de documentos necessários à permanência do estrangeiro em território

21 O Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, definiu as seguintes competências do CNIg: I - Formular a

política de imigração; II - Coordenar e orientar as atividades de imigração; III - Efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter permanente ou temporário; IV - Definir as regiões de que trata o art. 18 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e elaborar os respectivos planos de imigração; V - Promover ou fornecer estudos de problemas relativos à imigração; VI - Estabelecer normas de seleção de imigrantes, visando proporcionar mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional e captar recursos para setores específicos; VII - Dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos, no que diz respeito a imigrantes; VIII - Opinar sobre alteração da legislação relativa à imigração, quando proposta por qualquer órgão do Poder Executivo; IX - Elaborar seu regimento interno, que deverá ser submetido à aprovação do Ministro de Estado do Trabalho.

nacional. Além disso, o MRE realiza, no plano internacional, as negociações de acordos sobre isenção ou dispensa de vistos com outros Estados, como no caso do Mercosul e de países que oferecem reciprocidade nos assuntos referentes à entrada, permanência e retirada compulsória de estrangeiros.

Além das entidades governamentais envolvidas na formulação e execução da política migratória, caberia citar a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD), que também atua na reflexão acerca das políticas públicas que abrangem o tema das migrações. A CNPD foi criada em 1995 após a Conferência do Cairo de 1994 sobre População e Desenvolvimento e atualmente está vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Apresentados os principais atores no âmbito governamental a cargo da formulação e execução da política migratória, importante para as discussões sobre a política migratórias que se farão mais adiante, passamos à discussão do amplo espectro de abrangência das políticas públicas para as migrações.