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Årsavgift knyttet til mineraler (kap. 5551 post 71)

Kapittel 7 – Forskriftskompetanse mv

B. Årsavgift knyttet til mineraler (kap. 5551 post 71)

Muitas das terapêuticas instituídas em ambiente hospitalar exigem maior controlo e vigilância, pois necessitam de ser constantemente monitorizadas, não só devido aos efeitos tóxicos que estas terapêuticas acarretam, mas também pelo seu elevado valor económico. Assim, é primordial promover a adesão dos doentes ao plano terapêutico prescrito. Outras vantagens apontadas ao tratamento em regime de ambulatório são a redução dos custos e dos riscos associados a um internamento, bem como a possibilidade do doente continuar a fazer o seu tratamento fora do hospital, pois alguns medicamentos apenas são comparticipados na sua totalidade se foram cedidos pelos SF de um hospital [1,2].

Os SF do CHCB dispõem de instalações apropriadas para a prestação de serviços de ambulatório, com acesso exterior aos SF e uma sala de atendimento individualizado, onde é assegurada a confidencialidade dos doentes. Também possui uma zona de espera e um armazém, onde pude encontrar armários para armazenar medicação à temperatura ambiente, armários refrigerados para fármacos que exigem condições de conservação especiais, um sistema semiautomático de armazenamento/dispensa designado por “CONSIS” e o cofre metálico de fechadura dupla para armazenamento de estupefacientes/psicotrópicos. A temperatura e humidade são controladas regularmente.

Este setor de distribuição é assegurado por farmacêuticos, que são responsáveis não só pela dispensa de medicamentos, mas também pela informação prestada, controlo e registo do perfil farmacoterapêutico dos doentes, sempre de acordo com a legislação e com as autorizações caso-a-caso atribuídas pelo CA [6]. Desta forma estão incluídas neste sector:

distribuição a doentes em regime de ambulatório, distribuição de medicação sujeita a gestão de alto risco (por exemplo, a talidomida), distribuição de hemoderivados e distribuição de estupefacientes/psicotrópicos.

São dispensados gratuitamente no CHCB medicamentos legislados para o tratamento de doentes crónicas, com as seguintes patologias específicas e diplomas legais: artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas; doentes insuficientes renais crónicos; Indivíduos afetados pelo VIH; esclerose lateral amiotrófica; doentes com hepatite C; esclerose múltipla; planeamento familiar; erro congénito do metabolismo; tratamento de doentes com coagulopatias congénitas. Também fármacos destinados a doentes com as patologias crónicas mencionadas acima, ou seja, comparticipáveis a 100%, que não são abrangidos por legislação, podem ser dispensados nos SF desde que autorizados pelo CA e prescritos na consulta externa do CHCB [6]. É ainda cedida medicação para algumas patologias não legisladas: hipertensão pulmonar, hepatite B, osteoporose grave, VIH/SIDA e alguns manipulados. A dispensa em ambulatório também pode ser feita no âmbito do serviço de urgência, no momento da alta hospitalar e no hospital de dia, desde que estas situações sejam devidamente contextualizadas.

Tal com na DIDDU, todo o processo de dispensa é iniciado com uma prescrição médica (informatizada ou em papel), que deve ser validada pelo farmacêutico para que seja cedida ao doente a medicação e posologia correta, todas as dúvidas devem ser sempre esclarecidas com o médico. Este processo é auxiliado pelo sistema informático, no qual é possível obter informação sobre os doentes, medicamentos dispensados, data da dispensa e da próxima consulta, suporte legal ou autorizações especiais pelo CA e custo associado à terapêutica. Durante todo o processo é crucial que os fármacos dispensados estejam corretamente identificados com o nome, lote e validade, bem como devidamente embalados. No ato da dispensa o doente (ou representante) deve apresentar um cartão de identificação legal, cujo número deve ser registado no sistema informático. Salientar que as prescrições realizadas em papel devem ser sempre assinadas por quem recebeu a medicação.

A data da próxima consulta ou duração do tratamento é um dos parâmetros mais importantes que o farmacêutico deve ter conhecimento, pois permite que seja cedida a quantidade correta de medicamentos ao doente até a próxima visita ao médico. As dispensas em ambulatório são feitas para um período de 30 dias, exceto os contracetivos orais que são dispensados para um período de 3 meses. Referir ainda que para doentes que tenham morada a mais de 25 km do hospital e não tenham possibilidade de se dirigir aos SF, podem receber a medicação por correio para 2 meses. Derivados do plasma humano, talidomida, contracetivos, medicamentos muito dispendiosos ou que exijam condições especiais de conservação nunca são enviados pelo correio [2].

Todos os medicamentos são dispensados por unidade de medicamento e por lote, protegendo não só o farmacêutico que faz a dispensa, como o doente que irá receber a medicação, pois aumenta a segurança na identificação dos fármacos que podem ter causado

algum problema grave experimentado pelo doente aquando a administração. Por fim, é necessário fazer a imputação dos fármacos cedidos para posterior abatimento no stock, gerando um número de imputação sequencial.

De salientar a máxima importância do sistema informático, pois possibilita gerar um perfil farmacoterapêutico, ao qual se junta o controlo e monitorização apertada que é feita por parte do farmacêutico responsável pelas dispensas em ambulatório. Por exemplo, no caso dos fármacos biológicos é feito um seguimento farmacoterapêutico através de um registo informatizado, que permite controlar a adesão do doente e o cumprimento das datas de dispensa de medicação. Referir ainda, que relativamente a esta categoria de fármacos, também é obrigatório realizar um registo mínimo que deve ser reportado à agência reguladora do medicamento, mensalmente. Neste registo mínimo devem constar: data da dispensa, nº processo do doente, iniciais do primeiro, segundo e último nome do doente, género, data de nascimento, diagnóstico, data de início da terapêutica atual, terapêutica prescrita, quantidade dispensada, local de prescrição, ocorrência de reação adversa notificável ao SNF e data de notificação [8].

No ato da dispensa é fornecida informação oral e informação escrita, sob a forma de folhetos informativos (anexo 2.4.) e pictogramas (previamente validados), que salientam as precauções a tomar aquando a administração do medicamento, efeitos adversos frequentes e condições ótimas de armazenamento. No caso de se verificar uma primeira vez na dispensa a determinado doente, este deve assinar um termo de responsabilidade, em que toma conhecimento e se compromete a aderir e conservar adequadamente a medicação que lhe foi imputada.

Todos os dias é feita a conferência das prescrições em ambulatório efetuadas no dia anterior, verificando se todos os critérios afetos a uma prescrição estão em conformidade, como: medicamento e quantidade dispensada, tipo de episódio, centro de custo, lote e número sequencial de imputação. Com exceção dos fármacos de autorização caso-a-caso, as restantes receitas são arquivadas por especialidade clínica, em dois separadores diferentes: “receitas parcialmente fornecidas”, ou seja, aquelas em ainda têm validade e cuja quantidade de medicamentos cedidos ainda não excedeu aquela que foi prescrita, e “receitas totalmente fornecidas”.

Existem prescrições cujos encargos fiscais relativamente ao custo do medicamento dispensado estão ao cargo de subsistemas de saúde ou entidades públicas/privadas, assim é da responsabilidade do farmacêutico enviar todo o receituário faturável para a respetiva Administração Regional de Daúde (ARS).

Semanalmente é feita a contagem de stock do armazém 20, comparando as quantidades registadas nas listagens geradas informaticamente (stock virtual), com o stock físico existente. Na falta de algum medicamento e para que a dispensa seja sempre assegurada, é necessário fazer uma requisição ao armazém central para proceder à sua reposição em tempo apropriado.

Nesta área de intervenção tive oportunidade de colaborar em diversas atividades, assim, pude assistir e participar na dispensa de medicamentos, auxiliar na conferência de receituário e respetivo arquivamento consoante a especialidade clínica, imputar medicação para reposição de stock nas consultas de planeamento familiar para consulta de interrupção voluntária da gravidez, repor medicação no “CONSIS”, auxiliar na contagem de stock do armazém 20, participar na recolha de informação essencial para o preenchimento da listagem de biológicos que é necessário enviar mensalmente ao INFARMED, colaborar na conferência de receitas a enviar para faturação e auxiliar no envio de medicação pelo correio.