2.1 Motstand mot endring
2.1.2 Årsaker til motstand
O Serviço Social brasileiro vem lutando em diferentes frentes e de diversas formas para reafirmar um projeto ético-político profissional que, inserido em um
38 Dentre as metas da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social – NOB RH/SUAS 2005, encontra-se “a ampliação do quadro de profissionais de Serviço Social e profissionais de áreas afins, mediante concurso público e garantia que os órgãos gestores da Assistência Social das três instâncias possuam assessoria técnica”. (NOB RH/SUAS, 2005, p.05).
projeto societário mais amplo, que defender direitos e políticas públicas que congregue condições econômicas, sociais e políticas para construir as vias da eqüidade, num processo que não se esgota na garantia da cidadania.
Como já visto, a perspectiva do projeto é defesa de direitos amplos, universais e equânimes, orientados pela perspectiva de superação das desigualdades sociais e pela igualdade de condições, em qualquer âmbito de atuação do assistente social.
Entende-se, desta forma, que a Seguridade Social deve efetivamente incluir todos os direitos sociais previstos no artigo 60 da Constituição Federal (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência e Assistência Social) de modo a conformar um amplo sistema e proteção social, que possa responder e propiciar mudanças nas perversas condições econômicas e sociais dos cidadãos brasileiros.
Assim, a política social estaria inserida nesse escopo mais amplo da Seguridade Social, que, por sua vez, não pode deixar de ser pensada e articulada com as estruturas econômicas e políticas da sociedade. Do contrário,
[...] em tempos de crise, a assistência social incide tanto junto aos pobres e miseráveis, como aos desempregados, os desqualificados para o mercado de trabalho, além dos tradicionalmente considerados inaptos para produzir. Em conseqüência, limita o acesso, impondo critérios a exemplo da renda, cujo limite é de ¼ de salário mínimo e promovendo [...] as políticas de exceção. Nesta linha poder-se-ia argumentar que a assistência estaria assumindo a condição de política estruturadora das demais políticas sociais, como ocupação e renda, qualificação profissional, desemprego, dentre outras. (MOTA, 2006, p. 170).
Portanto, o compromisso ético, político e profissional dos assistentes sociais, inclusive através de suas instâncias de representação, com a Assistência Social pauta-se na afirmação dessa política na dimensão que efetivamente ela deve ter, que a composição da Seguridade Social, juntamente com a Previdência e a Saúde.
O compromisso é, dentro do que é cabível a essa política, a luta pela sua expansão para todo o indivíduo que dela necessitar. E mais, que a qualidade seja uma prerrogativa em todos os seus serviços.
Tendo em vista o exposto, para atuar na política de Assistência Social é mister a tentativa de afastar-se das abordagens tradicionais funcionalistas e pragmáticas, que reforçam as práticas conservadoras que tratam as situações sociais como problemas pessoais que devem ser resolvidos individualmente. Ou, seguindo a mesma lógica com discurso diferente, creditar à instituição família a centralidade tanto da resolução quanto das origens dos “conflitos” e “desajustes” sociais.
O reconhecimento da questão social como objeto de intervenção profissional, demanda uma atuação profissional em uma perspectiva totalizante, baseada na identificação dos determinantes históricos, sócio-econômicos e culturais das desigualdades sociais.
Essa competência permite ao profissional realizar a análise crítica da realidade, para, a partir daí, estruturar seu trabalho e estabelecer as competências e atribuições específicas necessárias ao enfrentamento das situações e demandas sociais que se apresentam em seu cotidiano.
As atribuições e competências dos assistentes sociais, independentemente do espaço sócio-ocupacional em que atua, são orientadas e norteadas por direitos e deveres constantes no Código de Ética Profissional e na Lei de Regulamentação da Profissão, que devem ser observados e respeitados, tanto pelos profissionais, quanto pelas instituições empregadoras.
No que se refere aos direitos dos assistentes sociais, o artigo 2º do Código de Ética assegura:
a) garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b) livre exercício das atividades inerentes à profissão;
c) participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
d) inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
e) desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional; f) aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
g) pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h) ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
i) liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
No que se refere aos deveres profissionais, o artigo 3º do Código de Ética estabelece:
a) desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a Legislação em vigor;
b) utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão;
c) abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d) participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Com base nessas referências o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, em parceria com o Conselho Federal de Psicologia – CFP publicou no ano de 2007 um importante documento para essas categorias, em que constam
parâmetros de atuação no âmbito da PNAS/SUAS39. O conhecimento do conteúdo
dessa publicação é de suma importância para os que fazem essas profissões e, especificamente, no contexto do SUAS.
Ana Elizabete Mota (2006), em sua análise sobre as competências do assistente social com atuação no âmbito do SUAS contribui também nesse sentido, ressaltando aspectos importantes. Um é a recorrência no discurso profissional da prevalência do acervo técnico-operativo na construção das competências nas respostas profissionais, visão que reforça o empiricismo e o praticismo, dicotomizando a teoria da prática e reforçando a razão instrumental na profissão.
Outro é incidência direta das determinações do capitalismo no cotidiano profissional gerando sérios obstáculos e desafios à concretização de um fazer profissional mediador, que tenha tempo para refletir o próprio fazer profissional,
39 Esse documento é facilmente acessado no site do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS: www.cfess.org.br.
assim como a construção da realidade que se apresenta em seu entorno, de acordo com o exposto no capítulo anterior.
Julga-se importante a capacidade do profissional ter um olhar crítico acerca daquele âmbito de trabalho em que atua. Mas, de acordo com Agnes Heller (2004), o cotidiano tem como característica a superficialidade extensiva, a heterogeneidade e a imediaticiadade. Alcançar profundidade de análise envolto nesse cotidiano não é fácil, por isso é um objetivo que não pode deixar de ser perseguido, principalmente por um profissional como o assistente social que tem nas leituras da realidade que lhe rodeia um dos instrumentos mais importantes para qualificar e definir a sua atuação.
Nessa análise da realidade inclui-se as próprias condições de trabalho que o profissional é submetido para o desenvolvimento do seu trabalho e para a sua sobrevivência:
Nestes termos, ao abordarmos o peso do conhecimento da realidade como uma das principais mediações da ação profissional no SUAS, estamos já situando um dos desafios postos à profissão e à formação profissional: a capacidade de conhecer a realidade social sem sucumbir aos recortes e fragmentos das problemáticas sociais, posto que a multiplicidade das refrações da ‘questão social’ invoca uma complexidade que não permite submetê-la aos modelos formal- abstratos de conhecimento e intervenção. Trata-se pois de partir da singularidade daqueles fenômenos para remetê-los à totalidade, apanhando no real as determinações concretas como meio heurístico mais qualificado para apreender as particularidades históricas sobre as quais incidirá a políticas pública da Assistência Social (MOTA, 2006, p. 173).
Não se trata de desconsiderar os fatos imediatos que se apresentam cotidianamente no fazer profissional, mas de desenvolver um exercício constante de leitura e de conhecimento mediatos das suas múltiplas determinações.
Todo esse movimento envolve uma série de desafios práticos para a sua efetivação, que implica no conhecimento das condições objetivas do exercício profissional, e, no caso, especificamente no âmbito da Assistência Social e suas novas configurações.
Tendo em vista o alcance de objetivos profissionais mais amplos tão imprescindíveis para a concretização do projeto ético-político da profissão e
consequentemente da elevação do patamar da sua instrumentalidade, é preciso que tais condições sejam refletidas e discutidas, buscando-se apreender as suas singularidades e particularidades. É o que pretende com o capítulo seguinte.
4. EXPRESSÕES DA INSTRUMENTALIDADE DO SERVIÇO SOCIAL NO