2. Teoretisk innramming
2.5 Å skape en faglig samtale
Os anos 1990 marcaram a retomada do papel regulatório do Estado na área do ensino superior. Na área de arquitetura e urbanismo, até então, os cursos eram organizados com base na Resolução nº 3 do Conselho Federal de Educação de 25 de junho de 1969, que fixava o Currículo Mínimo. A recomposição da CEAU em conjunto com a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura – ABEA – permitiu a realização de estudos e de ampla discussão nacional sobre o aperfeiçoamento da política nacional de educação do arquiteto e urbanista, que pudesse ter reflexos na qualidade de ensino, na produção científica e tecnológica e no mercado de trabalho.
Como um dos resultados deste trabalho, em 21 de dezembro de 1994, o MEC baixou a portaria 1770/94 – SESu/MEC, que fixou as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo.
No ano de 1996 foi sancionada a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, que extinguiu os “Currículos Mínimos” e instituiu as “Diretrizes Curriculares”.
A proposta de Resolução das Diretrizes Curriculares para os Cursos de Arquitetura e Urbanismo, encaminhada ao MEC em 1998, fruto do trabalho coletivo que envolveu o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), a ABEA e a Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura (FENEA), foi finalmente aprovada no dia 2 de fevereiro de 2006 através da Resolução CNE/CES nº6/2006, tendo sido alterada em 17 de junho de 2010 pela Resolução CNE/CES Nº 2/2010.
A análise destes documentos permite perceber a importância do Trabalho de Curso para a formação do Arquiteto e Urbanista, dada a sua permanência e continuidade desde a Resolução nº 3/69, em todos os documentos da área.
O texto da Resolução nº 3/69, inicia com o parecer 384/69 do relator José Barretto Filho do Conselho Federal de Educação que, ao tratar do currículo mínimo vigente, nos termos do parecer nº 336 de 1962, informa que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul sugere a exigência de um “trabalho de diplomação”. A resolução, no entanto, não faz qualquer referência a esta atividade.
No entanto, o TC passou a ser implantado em praticamente todos os cursos de Arquitetura do país antes mesmo de tornar-se uma exigência legal, ainda que com denominações distintas. Na FAUUSP, era denominado Trabalho de Graduação Integrado (TGI) e consistia em condição sine quae non para a obtenção do diploma.
A portaria Nº 1.770/94 torna o TFG uma atividade obrigatória e passa a disciplinar o seu formato. Em seu artigo 6º, determina o caráter individual da atividade e a orientação por um professor arquiteto e urbanista:
Será exigido um Trabalho Final de Graduação objetivando avaliar as condições de qualificação do formando para acesso ao exercício profissional. Constitui-se em trabalho individual, de livre escolha do aluno, relacionado com as atribuições profissionais, a ser realizado ao final do curso e após a integralização das matérias do currículo mínimo. Será desenvolvido com o apoio de professor orientador escolhido pelo estudante entre os professores arquitetos e urbanistas dos departamentos do curso e
submetido a uma banca de avaliação com participação externa à Instituição à qual estudante e orientador pertençam.
O texto da Resolução CNE/CES nº6/2006, altera a forma como o TFG era tratado até então para “Trabalho de Curso”, mantendo o caráter de atividade individual orientada por um professor arquiteto e urbanista, fato que gerou um processo para alteração da resolução, a partir de consulta formulada pelo professor engenheiro civil Marcos José Vieira de Melo do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFPE, com a alegação de que deveria ser extensiva a outros profissionais que a instituição considere aptos a fazê-lo.
O Artigo 9º desta resolução informa que:
O Trabalho de Curso é componente curricular obrigatório e realizado ao longo do último ano de estudos, centrado em determinada área teórico- prática ou de formação profissional, como atividade de síntese e integração de conhecimento, e consolidação das técnicas de pesquisa e observará os seguintes preceitos:
a) Trabalho individual, com tema de livre escolha do aluno, obrigatoriamente relacionado com as atribuições profissionais;
b) Desenvolvimento sob a supervisão de professores orientadores, escolhidos pelo estudante entre os docentes arquitetos e urbanistas do curso;
c) Avaliação por uma comissão que inclui, obrigatoriamente, a participação de arquiteto(s) e urbanista(s) não pertencentes(s) à própria instituição de ensino, cabendo ao examinando a defesa do mesmo perante essa comissão.
Parágrafo único. A instituição deverá emitir regulamentação própria, aprovada pelo seu Conselho Superior Acadêmico, contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, além das diretrizes e técnicas relacionadas com sua elaboração.
Por fim, a Resolução Nº 2/2010, que alterou dispositivos da Resolução nº6/2006 institui que:
Art. 6º Os conteúdos curriculares do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo deverão estar distribuídos em dois núcleos e um Trabalho de Curso, recomendando-se sua interpenetrabilidade:
§ 3º O Trabalho de Curso será supervisionado por um docente, de modo que envolva todos os procedimentos de uma investigação técnico-científica, a serem desenvolvidos pelo acadêmico ao longo da realização do último ano do curso.
E apresenta a alteração do inciso II do Art. 9º da Resolução nº6/2006, atendendo ao Parecer CNE/CES Nº 255/2009, de 2 de setembro de 2009:
“II - desenvolvimento sob a supervisão de professor orientador, escolhido pelo estudante entre os docentes do curso, a critério da Instituição;”
Em resumo, percebe-se que, ao longo do tempo, o TFG foi reconhecido como atividade fundamental para o registro e avaliação da capacidade de síntese e integração dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso de Arquitetura e Urbanismo, tendo sido aperfeiçoado por meio de discussões e debates e, regulamentado por legislação específica.
Assim sendo, os projetos de arquitetura desenvolvidos nos trabalhos de final de curso devem, em princípio, expressar os conteúdos apreendidos ao longo da formação, inclusive na sua relação com outras subáreas de conhecimento como teoria, história, representação e tecnologias da arquitetura e do urbanismo. Vale destacar que em pesquisa sobre os TFGs em 9 escolas de arquitetura no Brasil a equipe do Grupo Projetar da UFRN constatou que a grande maioria (cerca de 80%) dos trabalhos tinham como objeto projetos de arquitetura.