4. DET UHJEMLIGE, DET HEMMELIGE OG DET UHYGGELIGE
4.3 L YS OG MØRKE , DET HEMMELIGE OG DET SKJULTE
4.3.1 Å belyse mørket – å gjøre det hemmelighetsfulle kjent
Não se poderão conjugar os dois meios hoje únicos tolerados de emenda e punição, isto é, o aprisionamento e o degrêdo? Creio bem que sim, pois é êsse sistema aproximado o que existe já entre nós e que aqui no degrêdo convêm melhorar, tanto na sua acção repressiva como regeneradora, mas nunca tentando qualquer princípio de colonização penal. Aproveitar as vantagens do aprisionamento e conjuga-las com as do degrêdo o seu cumprimento, creio que assim se conseguirão resultados satisfatórios.137
O capitão de infantaria Hermenegildo Blanc Júnior, que fora comandante do depósito geral dos degredados em 1916, escreveu um importante testemunho sobre o funcionamento e manutenção da pena em Angola. Foi o relatório das atividades do estabelecimento penal durante o ano anterior, em que se encontra um estudo e avaliação do degredo português, sua aplicação por outras nações européias e dados sobre a disposição dos condenados/as, com mapas estatísticos, gráficos e fotos de seus locais de trabalho e moradia. A partir de sua experiência direta no controle da instituição e com base nos seus estudos criminológicos, o capitão analisou e avaliou a capacidade de “regeneração”, através principalmente do trabalho e da aplicação de normas militares para disciplinar e manter sob vigilância os “presos”.
A maior parte do trabalho que Blanc Jr. desenvolveu é descritiva e não se aprofunda em conceitos de crime, nem avalia as relações entre degredados e africanos no meio colonial. Mesmo assim algumas proposições suas dão abertura para entender suas visões sobre os resultados esperados da pena em Angola. O trabalho, acrescido da disciplina militar, era entendido como meio principal para atingir os objetivos da sentença: a punição e a regeneração do indivíduo. Na sua visão, a sociedade satisfaz sua necessidade de justiça,
“inata em todos” (p. 9) através da pena, e mantêm o número de delinqüentes sob controle por ser temida e repressiva. Para tanto o castigo deveria infligir esferas individuais, a privação de liberdade, o controle sobre os horários e atividades de todos, pautadas na gestão militar de disciplinarização. O capitão reprovava a pena de morte, como o fazia Silva Telles, e encarava o serviço prestado por condenados na colônia de Angola como positivo, se pautado nos trabalhos públicos e regeneração bem-sucedida dos ex-criminosos.
Blanc Júnior acreditava na possibilidade real de mudança no comportamento dos degredados, sobretudo se lhes fossem aplicados os regimes de trabalho e disciplina. Para isso os presos deveriam ser separados de acordo com os crimes cometidos na metrópole, em lugar da divisão com base no seu comportamento depois de desembarcados, como era então. Pela forma como era feita durante sua direção no depósito, todos os degredados eram obrigados a trabalhar, fosse nos serviços internos do estabelecimento, nas suas oficinas ou em serviços exteriores, conforme sua profissão. Todos eram obrigados a usar uniforme. Os condenados a degredo perpétuo ou a trabalhos públicos eram empregados nas obras da administração da colônia, desde 1879. Na mesma data também se permitira que os condenados a degredo simples – sem prisão celular – fossem adicionados como praças num dos corpos de guarnição militar (p. 20).
O capitão entendia que a disciplina reservada aos degredados era o motivo pelo qual eles não eram freqüentemente apontados como autores de crimes na colônia, como aparecem nas estatísticas apresentadas por ele em seu trabalho. A rigorosa vigilância sobre eles também era fundamental para mate-los afastados dos crimes, como defendeu. Mas o capitão não era favorável à permanência dos condenados após o cumprimento da sentença, apenas daqueles que se mostrassem verdadeiramente “regenerados”. Era contrário à concessão de terras a ex-degredados, a não ser por escolha rigorosa de indivíduos com
“qualidade moral e de trabalho” e sob limites restritos. De forma que não se pudesse considerar Angola como uma “colônia penal”, idéia rejeitada por este militar (p.15).
Também não via com bons olhos a autorização da companhia da família dos condenados durante o tempo de sua pena. Julgava que ela perderia o seu caráter repressivo se assim fosse, apenas concordando com a ida da família após cumprido parte do castigo, se eles apresentassem bom comportamento e condições de trabalho para garantir seu sustento. Assim como a ida das famílias, o casamento de condenados era rejeitado pelo capitão. Ele acreditava que muitos se casavam, por vezes com degredadas, para garantir regalias, e afirma terem sido raros os casos em que a união concorresse para a regeneração de ambos. Quanto à sua junção com mulheres “indígenas”, africanas, o autor logo as descartou. Referiu-se à união de “raças diferentes” como resultando em “inconvenientes” que excederiam as “vantagens”. Essas “vantagens” poderiam ser o nascimento de “indivíduo que se aclimatará facilmente, e será forçosamente duma condição moral superior ao nascido de dois criminosos” (p. 14). Existe, pode-se inferir, uma noção de hierarquia moral entre europeus, europeus degredados e africanos.
Os pobres, na interpretação desenvolvida, apresentam propensão natural para o crime, por conta de temperamentos impulsivos e caráter fraco. Mas a biologia não é relacionada explicitamente com a origem dessa “fraqueza”.
Ele não abordou a questão do uso de degredados para o fim de povoamento de Angola, mas o relacionou com o envio para vários pontos do império português: “... e assim se conseguiram tirar alguns resultados, senão para a regeneração dos criminosos, pelo menos para o povoamento daquelas nossas colônias” (p.19). Não se deteve em análise sobre os africanos, nem de seus contatos com os degredados. Afirmou que a pena seria muito útil para a realização de “melhorias” na colônia, e que ela poderia ser muito efetiva
para a “regeneração” de criminosos. Fez indicações para o aperfeiçoamento do castigo, através de uma classificação dos tipos de condenados para uma seleção mais prática deles em relação ao trabalho e alojamento, com a idéia de não misturar presos de “qualidades” diversas. O aspecto físico do estabelecimento foi considerado insuficiente, pequeno para as mulheres e poucas as oficinas, ao mesmo tempo em que sugeria necessidade de mudanças nas penas disciplinares.
O autor usou criminalistas franceses da época, para fazer uma descrição da história do degredo por outras nações européias. Ele tratou dos casos da França, Inglaterra, Rússia, Espanha, Alemanha, Itália e Holanda. No caso do degredo inglês para a Austrália foi um dos poucos que afirmou ter sido bem sucedido, mas sinalizou que para eles o uso dessa pena tinha finalidades apenas utilitárias e não de reabilitação do indivíduo. Os condenados eram enviados para onde se precisava de trabalho, quase num estado de escravidão, segundo o autor. A Rússia, prosseguiu Blanc Junior, usou os degredados para povoar partes longínquas do seu território, e também os usou para serviços do Estado. A Espanha só teria usado o degredo com o fim de expulsar os criminosos, construído presídios para a colonização penal.