5. Krigen i svensk erindringskultur i nyere tid
5.2 Svenske lærebøker fra nyere tid
5.2.2 M. Molund: Historia. 2007
O principal resultado que pode ser retirado da pesquisa efetuada no âmbito desta dissertação é o de que a Lei nº 30/2000 de 29 de novembro foi positiva, quer relativamente ao problema da droga em si, quer em relação ao estigma associado ao consumo e ao consumidor de droga.
Começando pelos resultados obtidos na primeira parte da pesquisa – a revisão da literatura –, estes permitem concluir que a entrada em vigor da lei da descriminalização foi positiva para Portugal. Com resultados muito menos seguros durante os primeiros anos de implementação, o potencial do novo regime viria a compensara o esforço do governo português, não se tendo efetivado o medo do possível consumo generalizado de drogas.
Quinze anos depois, é possível observar os resultados numa perspetiva de longa duração. Assim, tal como vimos, as taxas de prevalência do consumo ao longo da vida têm vindo a decrescer, tal como o consumo entre consumidores problemáticos e adolescentes42 ou o registo de patologias e mortes associadas à dependência de drogas.
Apesar do aumento das quantidades de drogas apreendidas pelas autoridades, houve simultaneamente uma redução do fardo no sistema de justiça criminal, uma vez que o número de indivíduos condenados pela prática de tráfico de droga declinou fortemente e que os consumidores são agora encaminhados para as comissões de dissuasão.
Naturalmente o uso de sanções punitivas como admoestações, interdição de frequência de certos lugares ou apresentações periódicas aumentou, tal como o número de consumidores em tratamento, devidamente encaminhados pelas várias CDTs do país.
42
Todos os dados relativos aos consumidores que procuram tratamento indicam que a população de consumidores de droga aumentou de idade, o que sugere uma tendência encorajadora de reduções no número de jovens que se estão a tornar dependentes de drogas ilícitas (Hughes & Stevens, 2010).
Pode argumentar-se que talvez tenha sido esse o grande benefício da nova lei e também o seu efeito mais visível. Com a aprovação da descriminalização do consumo e a criação das CDTs, começou a haver uma intervenção precoce por um painel de especialistas, com acesso a uma ampla gama de respostas, com ênfase na prevenção de consumidores ocasionais serviços de redução de danos para consumidores experientes ou dependentes. A revista “Dependências” é perentória: “A estratégia nacional conduziu directamente a aumentos e incrementos na escala de actividades do tratamento e da prevenção em Portugal” (2009, p. 13).
O facto de se ter observado uma redução do preço de venda de mercado de droga, foi igualmente positivo, pois o preço elevado de algumas destas substâncias está na origem de uma série de comportamentos desviantes, como roubos e prostituição, que se repercutem, naturalmente, de forma negativa na opinião pública (Quintas, 2000).
A nível europeu, Portugal tem agora uma das taxas de consumo mais baixas da UE, particularmente quando comparadas com regimes severos de criminalização, onde “a dependência de drogas, o uso e as patologias associadas continuam a subir exponencialmente” (Revista Dependências, 2009, p. 14)43. Estes dados levam à
conclusão de que as leis de criminalização rígidas não resultam num baixo consumo de droga e até pode acontecer o contrário e de facto, nenhum outro modelo está tão explicitamente ligado à dissuasão, tratamento e integração como a abordagem portuguesa (Hughes & Stevens, 2010).
A entrevista conduzida ao Sr. Inspetor Carlos Costa da Polícia Judiciária confirma algumas das consequências positivas da aprovação da lei da descriminalização, como o alívio do trabalho dos tribunais.
Por outro lado, Costa não concorda que tenha havido uma diminuição significativa do volume de trabalho das diferentes polícias. Enquanto a PSP e a GNR passaram a ter a responsabilidade de acompanhar o consumidor à CDT da área de residência, com as novas competências e recursos atribuídos à PJ no âmbito do combate ao tráfico de estupefacientes pelo Decreto-Lei nº 81/95, o seu trabalho não
43 Mesmo assim é importante referir que na UE as taxas continuam a ser mais baixas que nos restantes
diminuiu. Antes pelo contrário, tem sido determinante para o aumento do número de apreensões de cocaína que Portugal registou desde que o investimento começou a surtir efeito.
Já quanto ao decréscimo, em 2014, do número de apreensões de heroína e cocaína, o entrevistado aponta o dedo à crise económica vivida em Portugal e afasta qualquer ideia de que possa ter sido causado pela lei da descriminalização.
Costa garante ainda que todos no seio da PJ concordaram com a nova lei e que a maioria considera o consumidor doente e não criminoso, o que vai de encontro aos resultados dos inquéritos aplicados na segunda parte desta investigação.
Focada na representação social do consumidor de droga e do fenómeno da droga, a segunda parte do trabalho permitiu conhecer um pouco das diferentes representações mentais que povoam o espaço público através da aplicação dos inquéritos por questionário on-line, descritos na Metodologia.
Logo na primeira pergunta, referente às palavras que os indivíduos relacionam ao consumo de droga, é possível observar vários tipos de palavras que refletem imagens mentais distintas.
Como já vimos, escolhemos dividir a análise em três opções de resposta, seguindo a lógica de que a primeira opção é a palavra que as pessoas associam imediatamente ao consumo de droga e assim sucessivamente. Assim, na primeira
opção, os grupos de palavras mais usadas foram
Dependência/Dependente/Toxicodependência, seguidas de Vício/Adição/Aditivo. O
terceiro grupo de palavras mais escolhido foi Morte/Overdose, lembrando o desfecho mortal que o consumo de algumas destas substâncias pode ter para o consumidor (Tabela I, sob consulta no Anexo IV).
Na segunda opção, o conjunto de palavras mais repetidas foram, mais uma vez,
Viciado/Viciante/Vício, seguidas de Dependência. No entanto, podemos ver que a
frequência com que foram repetidas baixou consideravelmente, o que se justifica pelo facto de que quem respondeu com estas palavras na primeira opção, não o ter feito na segunda. Assim, nesta segunda opção, o conjunto de palavras esta segunda vez
mais mencionado e relacionando novamente o perigo do consumo de droga para a vida do consumidor (Tabela 2, sob consulta no Anexo IV).
Na terceira opção, o grupo de palavras mais frequentes foram
Morte/Overdose/Suicídio, adicionando a depressão como característica associada ao
consumidor de droga, também ela uma palavra muito repetida nesta parte do questionário (Tabela 3, sob consulta no Anexo IV)
Dos outros dois grupos de palavras mais mencionados, volta a lembrar-se a saúde - Doença/Doente – e a índole aditiva destas substâncias para o consumidor -
Vício.
Os grupos de palavras mais referidos em termos globais foram
Dependência/Dependente/Toxicodependência, seguidas de Vício/Adição/Aditivo,
podendo, por isso, ser considerados como as escolhas mais óbvias, reforçando o caráter viciante das substâncias em estudo.
Também é de salientar a existência de muitas palavras de cariz negativo:
Desgraça, Calamidade, Horror, Dor e Sofrimento, acentuando os efeitos negativos que
o consumo de droga pode ter para a vida pessoal e familiar dos consumidores, quando levada a um nível de dependência extremo, normalmente mais condizente com o consumo de drogas injetáveis.
Doença e Doente também foram referidos por vários indivíduos, aproximando o
consumidor de droga de um doente e não tanto de um delinquente como se discutiria em pergunta posterior. Aliás, cruzando com os resultados dessa pergunta, onde se pedia para o inquirido dizer se concorda ou não com frase “O consumidor de droga é doente”, a grande maioria das pessoas (72%) que escolheu as palavra Doença ou
Doente concordou com essa afirmação.
A própria droga enquanto substância também foi várias vezes mencionada.
Heroína, Cocaína, Haxixe, Marijuana ou Erva foram frequentemente referidas, tal
como Seringas/Agulhas, essenciais para o consumo de algumas drogas.
Os motivos por detrás do consumo também não foram esquecidos.
Curiosidade, Experimentação, Aventura, mas também Descontrair/Relaxar/Antisstress,
Também Ambiente/Influência e Amizades/Companhias foram todas palavras mencionadas pelos inquiridos, tal como Festa/Diversão, Noite e Álcool, mais relacionados com fatores extrínsecos que levam ao consumo.
Houve ainda algumas respostas solitárias que se revestem de um interesse acrescido, como os casos de Amadora e Amesterdão. A primeira, e há sempre aqui lugar à especulação, deverá ter como justificação o facto de haver algum preconceito em relação à população que habita nesta localidade e ao tipo de atividades que parecem lá ser praticadas. Vem portanto de uma imagem negativa veiculada pelos
media e pela opinião pública em relação à população e à cidade da Amadora. Quanto a
Amesterdão, a cidade é conhecida, por entre outras coisas, pelo “turismo de droga” que cultiva, uma vez que em certos locais autorizados da cidade é possível comprar e consumir determinados tipos de droga, de forma legal.
Outro caso de uma palavra usada apenas uma vez é “Trainspotting”, o título de um filme do realizador Danny Boyle, datado de 1996 e que gozou de grande sucesso comercial e crítico. O filme contava a história de um toxicodependente e da sua tentativa de se livrar da heroína, enquanto estava rodeado de amigos também consumidores de heroína e imerso na cena da droga em Edimburgo. É curioso ver como esta foi uma das escolhas de um dos respondentes do inquérito, tornando-se prova de como o cinema também é um meio relevante para a disseminação de ideias e de opiniões.
Quanto à opinião que têm em concreto sobre os consumidores de droga, a maioria dos respondentes (61,5%) não concordou que fossem delinquentes, preferindo o termo doente. Este facto aproxima-se da ideia de que a dependência da droga é uma doença e não tanto uma característica pessoal que leve uma pessoa a ser caracterizada da forma pejorativa associada à palavra delinquência. Segundo estas opiniões, portanto, o consumidor de droga não deve ser visto como um transgressor, mas sim como alguém que necessita de ajuda médica para ultrapassar um problema de saúde. Para além disso, a grande maioria dos inquiridos (93%) considera que o lugar do consumidor de droga não é na prisão (Gráfico 5, sob consulta no Anexo IV).
Os questionários permitiram igualmente descobrir que a maior parte dos indivíduos não está ao corrente do regime jurídico do consumo de estupefacientes em
estudo (Gráfico 6, sob consulta no Anexo IV). É importante não esquecer que é difícil atestar com segurança a veracidade destas respostas, visto que dos 68 indivíduos que garantiram conhecer a lei, 14 acham que o consumo até uma certa quantidade é crime, apesar de apenas dois acharem que a pena a aplicar é a pena de prisão. No entanto, 77% do total dos inquiridos (mais do que os que afirmaram conhecer a lei) afirma que o consumo de droga até uma certa quantidade não é crime (Gráfico 9, sob consulta no Anexo IV).
Já as CDTs são mais reconhecidas pelos respondentes, o que se justifica pelo facto de estarem mais em contacto com o público (Gráfico 7, sob consulta no Anexo IV). Isso pode também ajudar a explicar a razão por detrás de várias respostas na opção Outra à pergunta “Qual pensa ser a pena para um consumidor de droga?” terem sido relacionadas com reabilitação e acompanhamento profissional.
A partir das respostas a estas três perguntas, é possível concluir que apesar de poder não conhecer o regime jurídico em vigor, a opinião pública está minimamente informada sobre o estatuto do consumo de droga em Portugal e tem uma ideia de qual é a pena a aplicar. Uma vez que a lei não é assim tão linear e a pena a aplicar depende da avaliação das CDTs, é compreensível que haja alguma confusão e que as respostas não se coadunem tão bem como seria de esperar.
Visto que os inquéritos pretendiam auscultar a opinião pública sobre as suas ideias em relação à droga e ao seu consumo, era importante perceber se estávamos perante uma amostra informada. Assim perguntámos aos inquiridos se tinham contacto regular com jornais e revistas – 218 dos 252 respondentes afirmou que sim (Gráfico 10, sob consulta no Anexo IV) -, mas descobrirmos que poucos consideram a informação veiculada por esses meios como muito importantes para a formação da sua opinião sobre este assunto (Gráfico 14, sob consulta no Anexo IV). A partir destes dados, cruzámos a idade dos respondentes com a regularidade com que contactam e leem jornais e revistas, para testar uma possível perda de importância dos media tradicionais em detrimento dos digitais, mas os resultados não confirmaram essa hipótese, não se tendo detetado nenhum padrão relacionado com a idade dos respondentes e as suas respostas nestas perguntas.
Quanto às escolhas de leitura, a maior parte dos respondentes lê mais o semanário “Público”, a revista “Visão” e o “Diário de Notícias” (Gráfico 13, sob consulta no Anexo IV), jornais respeitados pela índole séria e pouco sensacionalista que seguem.
Por último, a pergunta final do questionário permitiu, ao saber quais dos inquiridos já tinham consumido ou consomem drogas de forma regular, cruzar as suas respostas com as de outras perguntas, de modo a tentar perceber se os resultados são diferentes de quando julgados no global. Essa análise isolada permitiu descobrir que as 34 pessoas que responderam Sim a essa pergunta (Gráfico 15, sob consulta no Anexo IV) têm menos tendência para atribuir características negativas ao consumidor de droga ou fazer uso tão frequente de palavras como Destruição ou Degradante. Pelo contrário, foram estes inquiridos que mais referiram palavras com conotações positivas como Festa, Agradável, Rir ou Aventura. Também é interessante notar que quando analisados os perfis demográficos destes indivíduos, não há nenhuma classe etária preponderante.
Para além disso, apenas 4 desses indivíduos concordam que uma pessoa que consome drogas é um delinquente, 11 concordam que uma pessoa que consome drogas é doente e nenhuma acha que uma pessoa que consome drogas deve estar na prisão. Em relação ao conhecimento da lei, 11 desses indivíduos afirmam conhecer a legislação em vigor e 4 deles acham que a posse e o consumo de estupefacientes até uma certa quantidade não é crime em Portugal.
Importa nesta fase relembrar o estudo de Frasquilho de 1997. Na altura, a autora concluíra que os indivíduos não toxicodependentes tinham alguma dificuldade em atribuir funções positivas ao consumo de droga, mas facilmente lhe atribuíam funções negativas, muitas vezes extremadas, enquanto os toxicodependentes enfatizavam as funções sociais da droga e o hedonismo. Também Quintas tinha conduzido um estudo semelhante no ano 2000, onde tentava perceber que características o público associava ao consumidor de drogas. O autor concluiu que a maior parte possuíam um caráter social negativo, mas que assumia múltiplas configurações aos olhos da opinião pública. Quinta deparou-se igualmente com uma dificuldade dos indivíduos em apontar consequências positivas ao consumo de droga.
Em 2016, como vimos, volta a acontecer o mesmo, embora esta análise se afaste um pouco da de Frasquilho, não tendo incidido abertamente sobre toxicodependentes, apenas consumidores.
CONCLUSÃO
Que o problema da droga é um flagelo mundial ninguém pode duvidar. À medida que o número de consumidores aumentava durante os anos, também aumentavam os problemas e as tentativas de solução. Duas maneiras de lidar com a droga e com os problemas a ela associados foram rapidamente estabelecidos: tratá-la como um problema de saúde pública, ou encaminhá-la para o sistema de justiça criminal. Quando na década de 1970 o presidente norte-americano Richard Nixon declarou uma guerra à droga num discurso datado de 17 de julho de 1971, deixou bem claro que os Estados Unidos optavam, tal como continuam a optar, pela segunda via. No entanto, no resto do Mundo houve países que escolheram a primeira abordagem. Um deles foi Portugal.
As primeiras medidas de controlo de drogas advinham do desejo primário de proteger o bem-estar humano e já a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 25º, consagrava a assistência médica como um direito para todos, incluindo por isso os toxicodependentes.
Seguindo esse mote, e tendo em conta os consumidores problemáticos - a maior parte dos consumidores de heroína - e os seus problemas, foi decidido mudar a lei em 2000. Assim, a 29 de novembro de 2000, Portugal aprovou a Lei nº 30/2000 que, assente nos princípios de humanismo, pragmatismo e participação, prevê a descriminalização do consumo de drogas até uma quantidade estabelecida.
Visto que a lei entrou em vigor a 1 de julho de 2001, esta investigação aproveitou o facto de se celebrar em 2016 os 15 anos desse novo regime jurídico do consumo de estupefacientes, para perguntar “como evoluiu o fenómeno da droga em Portugal, desde a descriminalização do consumo?”.
Os seus objetivos eram apurar e analisar as diferenças entre a atualidade e a realidade de há quinze anos atrás, no que toca aos números referentes ao consumo de droga, bem como aos vários fatores relacionados, auscultar a opinião pública sobre o seu conhecimento acerca do regime jurídico vigente e ainda tentar perceber como é percecionado o consumo e o consumidor de droga no espaço público.
Através de uma extensa revisão da literatura foi possível concluir que a nova política foi um sucesso em todas as frentes, fazendo de Portugal um caso especial, pois a descriminalização não ficou, como em outros países, associada a um aumento da prevalência do uso de canábis entre os jovens.
Pelo contrário, o consumo diminuiu, tal como a mortalidade e o registo de doenças relacionadas, o número de toxicodependentes em tratamento aumentou e os tribunais registaram muito menos casos relacionados com drogas.
E se, idealmente, os programas de tratamento deveriam ser estritamente voluntários, o modelo do programa português é sem dúvida preferível às políticas de criminalização. De facto, os dados portugueses sugerem que a combinação da remoção de penas criminais com o uso de respostas terapêuticas alternativas aos consumidores de droga dependentes oferece grandes vantagens.
Também ao nível da opinião pública, apurámos que a lei nº 30/2000 permitiu mudar atitudes e opiniões. É verdade que a descriminalização aumentou a necessidade de prevenção e de uma comunicação adequada que faça entender que esta não recusa nem despreza os efeitos do consumo de droga, muito menos o incentiva. No entanto, é mais importante realçar o caminho que se está a construir para acabar com o estigma e hoje podemos dizer que o toxicodependente passou a ser visto não como um delinquente, mas como um paciente que necessita de tratamento. Para além disso, o consumidor de droga não é necessariamente visto como um doente, havendo espaço na opinião pública para a aceitação de consumidores de droga por recreação e não dependência.
Enquanto as políticas repressivas que preveem a detenção ajudam a marginalizar os consumidores de droga, condicionando o seu contacto com instituições de saúde e assistência social, negando-lhes acesso à devida informação e seguimento, as comissões de dissuasão da toxicodependência e redes de serviços associadas criadas pelo novo regime fazem o contrário.
Pela variedade de contextos e de valores, este é um tema bastante complexo, representando uma das grandes qualidades desta investigação, uma vez que é um
tema que diz respeito a um grande leque de áreas de estudo, como a economia, a comunicação, a saúde, a educação, a psicologia e a sociologia.
As maiores dificuldades encontradas durante a pesquisa prendem-se com problemas metodológicos. Muitas vezes, os dados recolhidos não estavam atualizados (inclusivamente nos relatórios oficiais do EMCDDA, organização afiliada à UE) ou então eram, sabidamente, enviesados. Sendo um tema socialmente pouco aceite, envolto muitas vezes em sentimentos de vergonha e constrangimento, torna-se difícil apurar a veracidade dos factos e numa investigação muito dependente da revisão da literatura, fica a dúvida em relação a muitos dos dados apurados.
Também em relação aos inquéritos, uma vez que a amostra não é significativa em termos estatísticos, a população estudada não é passível de extrapolação, o que acaba por limitar muitas das conclusões retiradas.
Para além disso, é impossível determinar se todas as mudanças verificadas foram resultado direto da política de descriminalização, pois existem vários fatores que podem influenciar o aumento ou o decréscimo dos números do consumo, por exemplo.
Por último, é importante diferenciar os consumidores de droga entre si, pois embora aos olhos da lei nacional, possa não haver diferenças – exceto no que toca às quantidades permitidas – entre o consumidor de heroína e o consumidor de marijuana, em termos de saúde e funcionalidade eles são bem diferentes. Enquanto a heroína, por exemplo, tem um efeito bem mais devastador física e mentalmente, a cocaína ou a marijuana permitem ao consumidor levar o seu dia-a-dia de forma mais funcional.
Quanto ao futuro, as perspetivas apontam para uma progressiva descriminalização do consumo de estupefacientes em todo o mundo. Para já, existem