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Essa, por meios cada vez mais complexos, tecnológicos e matemáticos, soma, mede, pesa, calcula, determina e apresenta os pobres à sociedade e, sobretudo, ao Estado. De forma objetiva - e arbitrária - calcula quem e quantos são pobres, tomando por critério quase que absoluto a renda, sem levar em consideração a perspectiva relacional que a interpretação da pobreza deve ter - ser compreendida em relação ao estágio de direitos que a sociedade detém e não em relação a um critério arbitrário. Outro ponto a ser destacado é que a pobreza técnica apresenta um conjunto de nomeações distintas conforme o público que visa considerar: carência, miséria, pobreza relativa, pobreza absoluta, desigualdade social e exclusão são exemplos da semântica do fenômeno sob essa perspectiva. Essas diferenças não são do campo semântico-conceitual ou polissêmico, mas tributárias de distintas concepções de homem e sociedade e de planos de ações institucionais. Estabelecendo diferentes nomes, acaba por revelar a essência escondida da realidade pela maneira como as denomina. Define sujeitos e situações, e implica direta e indiretamente nas formulações da política social voltadas para o enfrentamento da situação de pobreza, bem como seus desdobramentos nos serviços prestados e nas instituições que o oferecem.

Nessa linha axiológica da pobreza técnica, a tríade sintetizada por Pizzio (2010) agrupa-se aqui as produções dessa perspectiva evidenciando três teses básicas:

Inicialmente, podemos destacar a ideia de subsistência, onde os indivíduos foram definidos em situação de pobreza quando suas condições materiais eram insuficientes para garantir sua integridade física. No segundo momento, destaca-se a ideia de necessidades básicas. O conceito representa simplesmente uma ampliação do primeiro, colocando em destaque os meios de sobrevivência mínimos demandados no plano coletivo e não apenas individualmente. Por fim, fala-se em privação relativa. (PIZZIO, 2010, p. 96)

Sob a perspectiva técnica, há grande procedência nesse agrupamento conceitual, que permite, em última instância, definições de grupos mais ou menos abrangentes assim como o desenho de planos de proteção e formulação de políticas voltadas para enfrentamentos mais ou menos intensos da situação de pobreza. A polissemia semântica acaba por impactar o domínio prático instrumental por meio da variação vocabular que recorre à adjetivação do termo pobreza para escapar de análises mais aprofundadas. Ao se reconhecer a pobreza como relativa ou absoluta, se esquiva de uma discussão fundamental - suas causas -, satisfazendo-se com a

demarcação sobre a quantidade de renda. Essa perspectiva está fortemente presente nos marcos regulatórios brasileiros dos programas que distribuem benefícios, serviços e bolsas. Valendo-se, como exemplos, do Programa Bolsa Família e do Plano Brasil Sem Miséria, constata-se que os extremamente pobres são definidos como as famílias que vivem com menos de R$ 70,00 per capita, condição necessária para o recebimento de alguns benefícios. No entanto, discutir a pobreza por estatutos ou parâmetros objetivos de mensuração significa simplesmente se aproximar do tema sem alcançá-lo.

Para complementar Pizzio, temos Ivo (2008) que apresenta a concepção de pobreza de Simmel e analisa os tipos de apoio e proteção dispensados à população pobre: se filantrópicos, executados por homens de boa vontade, reunidos ou não em organizações que prestam serviços que os homens de bem normalmente fazem; ou, como contraponto, se serviços públicos, consistentes com políticas sociais verdadeiramente devidas aos cidadãos pelo Estado. Afinal,

Os pobres não são apenas pobres, eles são também cidadãos. Enquanto tais, eles participam dos direitos que a lei atribui à totalidade dos cidadãos de acordo com a obrigação do Estado de prestar assistência aos pobres. Para utilizar a mesma metáfora ‘da função de um canal para os vizinhos’, digamos que os pobres sejam, ao mesmo tempo, o canal e os vizinhos. (SIMMEL, apud IVO, 2008, p. 175)

Outra nomeação da perspectiva técnica também encontrada na literatura oficial é a denominação da pobreza como exclusão social - termo controverso, que carece de definição precisa. Segundo Reis e Schwartzman (2000), exclusão social “é originalmente utilizado para superar as deficiências de conceitos correntes e seu mérito maior é agrupar os descontentes, dessa forma não apenas estabelecendo uma comunidade de interesse, mas, geralmente, referendando uma nova problemática de investigação” (REIS; SCHWARTZMAN, 2000, p. 33). Entretanto, nesse trabalho, associa-se o termo exclusão ao paradigma durkheimniano positivo-funcionalista. Sob esse ponto de vista, há um modus operandi orgânico, sistêmico e harmônico da sociedade que concebe a exclusão como uma situação de exceção, de anomia, de perspectiva individual, que pode ser corrigida. Essa perspectiva é equivocada e, para Pereira (2003), adotada fortemente a partir da década de 70 do século passado fazendo com que a questão social e a pobreza passassem a ser tratadas sob o nome de exclusão social na tentativa de camuflar uma velha situação em nova abordagem. Para a autora, de novo há apenas a redundância do excludente processo produtivo de consideráveis parcelas da população.

A conceituação de pobreza como exclusão social também é imprópria ao materialismo histórico, pois ignora a exploração dos trabalhadores, sua marginalização e a luta de classes, permitindo a individualização da situação de pobreza ao tempo que autoriza sua interpretação como estado de anomia. Na perspectiva materialista histórica, o sistema de produção capitalista não pode abolir desigualdades nem conter a lei geral da acumulação (MARX, 2006). Não é sem razão que o termo exclusão social tem sido adotado como fundamento para operar políticas econômicas e sociais produzindo o paradigma das oportunidades e do empreendedorismo, no qual se conformam estratégias de enfrentamento da condição de exclusão social que atribuem ao indivíduo a responsabilidade pela sua condição de excluído assim como pela possibilidade de sua inclusão. Outra dificuldade, segundo Castel (2008a, 2008b), é que o termo exclusão não dá conta da infinidade de situações infelizes dos problemas sociais. Os excluídos são adultos com longos períodos de desemprego e jovens sem um primeiro emprego: eles não podem alimentar um projeto comum ou a mesma forma de organização coletiva - são os novos supranumerários ou “inúteis para o mundo”, supérfluos sem potencial de luta - vagabundos, miseráveis, excluídos. A existência desses grupos “questiona o conjunto da sociedade”.

Mais recentemente elaboradas - poder-se-ia dizer que enfrentando a técnica com técnica -, as aproximações da pobreza estabelecidas por contornos relacionais propõem a utilização de necessidades humanas e não dos mínimos minimorum para a formulação de políticas sociais (PEREIRA, 2000). Henriques (2000, p. 22) defende essa perspectiva e associa a pobreza “a situações de carência em que os indivíduos não conseguem manter um padrão mínimo de vida condizente com as referências socialmente estabelecidas em cada contexto histórico”. Esse debate, mesmo que enquadrado na perspectiva técnica, possibilita uma adequada aproximação da pobreza sem perder de vista a riqueza e a enorme desigualdade nacional. Lavinas (2002, p. 26) explicita esse aspecto a partir da “dinâmica do mercado de trabalho, da natureza do sistema de proteção social e do pacto de coesão social que é, na verdade, o que estrutura o conjunto de relações e interações entre a sociedade civil, o Estado e o mercado”.