5. PREREADING ACTIVITIES, RESULTS AND DISCUSSION
5.1. Prereading activities
5.1.5. Visible and invisible parts of identity
A Medida Provisória 2.012-2, de 30 de dezembro de 1999, criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)14; posteriormente, a Lei 9961/2000
conferiu à mesma o status de autarquia especial. A ANS surgiu em função
14 No texto, a partir desse esclarecimento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar será citada
das falhas de mercado existentes entre as operadoras de planos de saúde e os consumidores; tem a finalidade de regular o mercado de Saúde Suplementar15, conforme a Lei 9656/98 e na forma da Medida Provisória 2177/44. Uma das maiores dificuldades para a regulação desse setor é
a pouca experiência internacional de regulação de mercados pulverizados e com características acentuadas de assimetria de informações16 e de baixa mobilidade de escolha dos consumidores, como é o caso do mercado de planos de saúde no Brasil. (ANS,
2004:23)
Estudiosos do mercado de saúde suplementar defendem o argumento de que se esse mercado cresceu significativamente nos últimos 30 anos é porque uma parcela da população já não aceitava as deficiências e limitações do sistema público. É importante lembrar que o acesso universal à saúde só aconteceu a partir da Constituição de 1988 e, mesmo hoje, é visível a crise neste setor, principalmente pela escassez de recursos.
É importante ressaltar que a ANS não regula todos os serviços, mas apenas a comercialização de planos de saúde por pessoas jurídicas, denominadas operadoras de planos de saúde, e segmentadas em seguradoras, cooperativas (UNIMEDs), medicinas de grupo, autogestão e filantrópicas. A ANS tem como finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, o que significa, entre outras coisas, estabelecer parâmetros e indicadores de qualidade e cobertura,
15 Diz-se que é Suplementar em razão da existência do SUS (Sistema Único de Saúde) que é universal
(para todos os brasileiros) e integral (cobertura para as ações de manutenção da condição de saúde, de proteção contra as doenças e outros agravos, recuperação de saúde e reabilitação) – ANS, 2004, fls. 27
16 Assimetria de informações: na saúde, a informação entre compradores de planos de saúde e
operadoras, é desigual, ou seja, quem contrata um plano de saúde conhece melhor seu próprio estado que a empresa contratada.
monitorar a evolução dos preços de planos de assistência à saúde, seus respectivos componentes e insumos (ANS, 2004:23).
A ANS tem por missão
promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país. (ANS,
2004:24)
Considerando que as primeiras empresas surgiram no final da década de 60 e início dos anos 70 e que a ANS foi criada em 2000, há um período de aproximadamente 40 anos em que os dados desse mercado eram fornecidos pelas entidades representativas das empresas que atuavam nesse mercado. Na análise dos dados fornecidos por essas entidades percebe-se que há discordâncias, principalmente porque não há dados das mesmas fontes para todos os anos (ALMEIDA, 1998:15).
O setor de assistência médica suplementar está composto por mais de 1.000 empresas, movimenta cerca de US$ 14,8 bilhões por ano, isto é, cerca de 2,6% do PIB e cobre cerca de 26,8% da população brasileira (cerca de 42 milhões), segundo dados da ABRAMGE estimados para 1996. (ALMEIDA, 1998:15).
Segundo as empresas, 20% desse total, ou seja, aproximadamente 8 milhões de pessoas, eram beneficiários com adesões individuais e/ou familiares, enquanto que 34 milhões de pessoas, ou seja, 22% do total da população do país, tinham seus vínculos através do empregador. O restante da população brasileira, aproximadamente 115 milhões de pessoas eram
assistidos ou dependiam da assistência prestada pelo SUS (ALMEIDA, 1998:15).
A OMS/OPAS – Organização Mundial da Saúde/Organização Panamericana de Saúde, reconheceu, em 1998, a possibilidade de que 25% da população estivesse coberta com, no mínimo, um plano de saúde; a PNAD-98 estimou em 36,1 milhões de pessoas com planos de saúde (PINTO, 2004: 90). Em março/2006, a distribuição dos usuários na pirâmide populacional ficaria como abaixo.
Pirâmide etária da população e dos beneficiários de planos de assistência médica - Brasil – março 2006
Fonte: Cadastro de Beneficiários ANS/MS março 2006 e IBGE/2005
NOTA: O termo “beneficiário” refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir
vários vínculos para um mesmo indivíduo.
Entre as muitas críticas contra a ANS e a atual legislação, está a extensão da abrangência da legislação aos planos coletivos que concentra mais de 65,3% dos usuários, quando se considera o total de usuários e que representa 75,6% dos usuários de planos novos e 48,7% dos planos antigos.
20.000.000 15.000.000 10.000.000 5.000.000 0 5.000.000 10.000.000 15.000.000 20.000.000 0 a 9 ano s 10 a 19 ano s 20 a 29 ano s 30 a 39 ano s 40 a 49 ano s 50 a 59 ano s 60 a 69 ano s 70 a 79 ano s 80 o u mais ano s
Esse tema também foi abordado no Relatório Final da CPI dos planos de saúde, em novembro/2003. Além desse aspecto, o relatório também propõe a redução do prazo de carência na Cobertura Parcial Temporária, para as doenças e lesões preexistentes, de 24 para 18 meses; a proibição dos cartões de desconto e do cheque-caução; a formalização da relação entre as operadoras e prestadores de serviços (ali incluídos os médicos, hospitais e laboratórios) e a criação e implementação de campanhas educativas e de promoção de saúde, assim como a adoção de mecanismos e procedimentos para a prevenção de doenças dos usuários (SCHEFFER, 2006:44).
Ao longo dos seus 5 anos, a ANS tem procurado promover a melhoria na qualidade técnica da assistência à saúde dos usuários. Isso foi feito através do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde com cobertura obrigatória pelos planos de saúde assinados a partir de 1 de janeiro de 1999 da participação da sociedade através das Consultas Públicas, amplamente divulgadas no site www.ans.gov.br, cujos resultados, em sua grande maioria, foram transformados em normas.
É importante considerar que a ANS foi criada há apenas seis anos e está em processo de construção. Qualificada como entidade do Poder Público encarregada da regulação, normatização, controle e fiscalização de uma atividade econômica privada de interesse público, não se limita à fixação de normas sobre as relações contratuais entre indivíduos e as operadoras de planos de saúde: também exerce as atividades de competência de polícia administrativa, sancionando, autorizando e fiscalizando o cumprimento de normas, sempre observando as finalidades consignadas nas Lei 9656/98, 9961/00 e as políticas públicas traçadas pelo Conselho Nacional de Saúde Suplementar - CONSU (art. 4º, inciso I, da Lei 9961/00).
Assim, a agência tem monitorado a evolução financeira e técnica das operadoras, intervindo, através de Direção Fiscal ou Direção Técnica, sempre que houver anormalidades econômico-financeiras ou administrativas
graves que possam colocar em risco a continuidade ou a qualidade dos serviços prestados. As operadoras que não conseguem o saneamento proposto pelos regimes de Direção Fiscal e/ou Técnica caminham para a liquidação extrajudicial, obedecendo a normas já estabelecidas (ANS 2004:41).
A Resolução Normativa RN 114, de 26/10/2005 estabeleceu um padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos realizados por beneficiários, denominado TISS.
Esse sistema de troca de informações é resultado de um trabalho iniciado em 2003 e desenvolvido em conjunto com operadoras e prestadores de serviços em saúde, que incluiu revisão bibliográfica nacional e internacional, levantamento e cruzamento entre guias, sistemas públicos e sistemas de informação da ANS e consulta pública nº 21/2005. Com esse sistema se pretende:
• avaliação da assistência à saúde, nos aspectos clínico, epidemiológico e administrativo;
• planejamento do setor;
• interoperabilidade entre os sistemas de informação do Ministério da Saúde, sistemas de informação da ANS e guias trocadas entre operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços;
• visualizar indicadores sócio-demográficos, de morbidade e mortalidade, assim como a oferta e utilização dos serviços de saúde pelos usuários e as coberturas existentes ANS (Oficina Troca de Informações em Saúde Suplementar - TISS, São Paulo, 2/8/2006).