No tocante às contribuições do NEV para uma disciplina da “Sociologia da Violência” entram questões relativas à identidade ou filiação teórica do grupo54. A própria definição oficial do Núcleo como instituição voltada ao estudo da Violência e não como Núcleo de Estudos de Direitos Humanos, diante do receio de entrar em conflito com a área do Direito, teria constituído uma vantagem:
O centro fez uma diferença precisamente porque fomos capazes de atacar a pergunta da violência, em vez de somente os direitos humanos. Adotamos o modelo do Centro do Estudo de Direitos Humanos na Columbia, mas pusemos a violência no topo da agenda. O tema começava a ter a atenção da universidade, no começo do aumento do crime violento. Fomos capazes de aproveitar o início da transição democrática no Brasil. De outro lado, o reconhecimento deste tema como uma questão em Sociologia e Ciência Política também se iniciou nessa época (PINHEIRO Em: WEIIS, 2002, p. 15-16).
Embora a ênfase das pesquisas fosse a questão dos direitos humanos, o tema da violência alargou as possibilidades de relação com outros estudos e disciplinas. Contudo, faz- se questão de frisar sempre que as questões referenciais estão ligadas ao campo da discussão sobre direitos humanos e democracia e não propriamente à questão do crime e da segurança pública. Estes dois universos de preocupação se inserem antes como campo empírico, na medida em que o Estado, no exercício de suas funções no controle da criminalidade, extrapola os limites do uso da força e comete violações aos direitos humanos55. O tema da segurança pública tornou-se afeito aos direitos humanos, portanto, na medida em que a continuidade do uso abusivo da força por parte do Estado e a existência de uma sociedade não pacificada resultam em graves violações de direitos humanos que afetam a qualidade da democracia (ADORNO. Entrevista. 30.06.08; NANCY. Entrevista. 15.12.08).
O descompasso entre, de um lado, o texto constitucional, os princípios das convenções internacionais ratificadas e, de outro, o funcionamento das agências de controle do crime, a omissão do Estado em impedir e punir as práticas repressivas ilegais cometidas por suas agências da mesma forma que combate os crimes cometido por particulares, configuraria um quadro de falência na implementação da lei que dificultaria o fortalecimento
54 Esta “crise de identidade” e definição, legítima, de um campo de referência para as pesquisas realizadas, creio
que indicam a variedade de questões, contextos e disputas simbólicas que deram origem no Brasil a um campo de estudos pretensamente unificado em torno de uma categoria de múltiplos significados. As violências estudadas no Rio de Janeiro, em São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul ou Ceará possuem diferenciações não só empíricas mas de referenciais teóricos e enfoques particulares.
55 Existindo mudanças de ênfase, que serão melhor analisadas posteriormente, à medida em que ao enfoque
da legitimidade do governo democrático como promotor da cidadania. As políticas de governo e a reforma das instituições de controle só teriam condição de se efetivar através da participação social organizada. Entretanto, a grande maioria da população brasileira não participaria de organizações formais da sociedade. No tocante aos limites da atuação das ONGs de direitos humanos, estaria o não reconhecimento, pela população mais pobre, dos direitos humanos como sendo seus próprios direitos, que se combina à aceitação das práticas ilegais dos agentes do Estado no controle da criminalidade. Nesse sentido, o Estado teria o dever de exercer um papel pedagógico em relação a sociedade na promoção e respeito dos direitos humanos. É em torno desse diagnóstico inicial que se fundou o programa de pesquisa e as atividades desenvolvidas pelo Núcleo (NEV, 1995).
As pesquisas desenvolvidas pelo NEV se concentraram, principalmente, em cinco temas: 1) Violência do Estado, Repressão Política e Autoritarismo Socialmente Implantado; 2) Direitos Humanos; 3) Violência e Segurança Pública; 4) Judiciário/Justiça Penal e 5) Violência contra a Criança e o Adolescente.56 Para a análise deste programa, que se estende por 20 anos materializada em uma vasta produção, darei privilégio às pesquisas que, com base em uma avaliação e seleção, mais avançaram no aprofundamento deste núcleo teórico. Na história do NEV é possível destacar quatro momentos principais: a sua fundação (aproximadamente de 1987 a 1994), o projeto Continuidade Autorítária e Construção da Democracia 1994 a 2000) , o projeto CEPID (2000 a 2008) e a formação do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (2009). Tomando esta divisão como parâmetro, será possível distinguir a evolução das pesquisas, de seu momento inicial ao seu período de consolidação.
Uma das primeiras pesquisas de maior importância foi a pesquisa O sistema de administração da justiça criminal: fragmentação e conflito no caso paulista (1991). O foco residia na tendência ao desgaste e à inoperância das diretrizes impressas às políticas públicas penais diante da prevalência histórica de um estilo patrimonial de administração, que se própria sociedade, assim como o foco foi se dirigindo não só aos direitos civis, mas aos direitos políticos e sócio- econômicos.
56 A divisão por temas pode ser problemática, pois há uma articulação entre alvos teóricos e campo empírico,
mas ela expressa ênfases particulares que se consolidaram em áreas de concentração e atuação dos pesquisadores formados. Entre estas pesquisas estão incluídas tanto investigações voltadas para questões referentes às discussões internas da sociologia e outras, articuladas a projetos de intervenção, avaliação e monitoramento. Embora não haja um divórcio entre estes dois tipos de pesquisa – principalmente quando se leva em conta a integração proposta pelo projeto CEPID - há uma diferença a ser ressaltada, que implica na relação que o NEV constrói com o campo acadêmico e com os governos e ONGs. No total das 72 pesquisas mapeadas, 54 podem ser classificadas como pesquisa pura e 18, como pesquisa aplicada.
espelharia na ausência de integração articulada entre as Polícias, o Judiciário e as Prisões. Esta fragmentação estaria na origem de vários problemas, como as prisões arbitrárias, a morosidade do Judiciário, o descontrole no acompanhamento dos processos penais e a superpopulação prisional. Todos esses problemas indicariam a impossibilidade desse sistema em oferecer respostas ao crescimento da criminalidade urbana e o sentimento de insegurança da população. O trabalho de observação buscou analisar o exercício das relações de poder, os confrontos e as lutas presentes nas negociações cotidianas que fariam desse sistema uma rede transitória de interações pouco inclinada a se sujeitar a padrões normativos que coloquem os interesses coletivos acima dos subjetivos e corporativos. Assim, a atenção se voltou para o modo como o curso do processo penal era afetado pelas relações entre as regras formais das instituições, a cultura organizacional existente e o impacto dos movimentos da sociedade civil.
Como resultados a investigação apontaria para os impactos que o aumento da criminalidade provocou nas agências estatais: esse impacto teria pressionado a expansão dos serviços policiais, alterando as rotinas consolidadas e incentivando os agentes à busca de estratégias e arranjos alternativos. O aumento do arbítrio policial espelharia esse processo. Além disso, diante da escassez de recursos, teria havido maior seletividade na produção de inquéritos, reservados aos crimes considerados mais graves segundo o ponto de vista dos agentes. A capacidade do Poder Judiciário tenderia a um igual esgotamento, sendo mais rigorosa e seletiva na apuração do fato criminal, procurando conter a superpopulação carcerária dentro de certos limites. Por fim, o sistema penitenciário torna-se tributário de todo esse estrangulamento e responsabilizado pelo fracasso no controle da criminalidade. As respostas estatais, girando em torno de mudanças na legislação penal, na modernização, reaparelhamento e expansão física das polícias, e aumento do número de vagas nas penitenciárias, não contribuiriam para alterar o desequilíbrio entre o crescimento da criminalidade e as taxas de produção da justiça criminal, nem coibir as práticas repressivas ilegais ou combater a corrupção policial. Dessa maneira, as políticas públicas penais formuladas pelos governos democráticos não se diferenciariam significativamente das executadas pelos governos durante a ditadura militar. Em outras palavras, o Estado de Direito e a universalização da cidadania não teriam se afirmado.
Para explicar as dificuldades da consolidação da democracia e a continuidade no funcionamento do sistema de justiça criminal se apostou na tese do autoritarismo socialmente
implantado, que deu origem à pesquisa com o mesmo nome (1991). Partindo do pressuposto de que as práticas autoritárias desenvolvidas pelos grupos dominantes se mantém devido à aceitação e legitimação popular, a hipótese era que, não importa os regimes de governo existentes no país, o autoritarismo teria raízes mais profundas, identificadas nas relações inter- pessoais e cotidianas. Relações estas caracterizadas pela intolerância, hierarquia, indisposição para o diálogo e uso da violência na resolução dos conflitos, e desenvolvidas entre cidadãos independente das relações desses indivíduos com o Estado. Assim, para a analisar como as práticas autoritárias se reproduzem na sociedade, fez-se a opção por selecionar conflitos onde o Estado se encontra ausente e que tiveram resolução violenta. Partindo do plano micro para o macrosociológico, os casos foram agrupados em dois níveis: os casos que ocorreram dentro da família e os que ocorreram na esfera pública. No primeiro nível as agressões poderiam ser interpretadas como uma resposta à inadequação dos indivíduos ao papéis que lhes são socialmente designados. No segundo nível, a ocorrência pareceria refletir a descrença da população nas ações da polícia e da justiça e, nos casos que envolvem “pequenas autoridades” estariam em jogo conflitos com base em princípios hierárquicos que transformariam diferentes em desiguais. As conclusões da pesquisa não vão além de uma descrição de casos da imprensa, não avançando muito mais em termos da validação da hipótese do autoritarismo socialmente implantado. Nesse sentido, ela se constituiu em abertura para universos empíricos a serem incluídos nas pesquisas futuras: violência contra a mulher, violência contra a criança dentro da família e na rua, linchamentos, grupos de extermínio e justiceiros.
Estas duas pesquisas, integrantes do Programa Violência, Sociedade Civil e Poder (1989-1991), representam bem as duas linhas de pesquisa que orientavam o NEV até então: A primeira, voltada para o estudo do papel das instituições do Estado e a segunda, para o papel da sociedade na manutenção de práticas arbitrárias. Seguindo essas duas linhas foram realizados estudos, em São Paulo, sobre as estratégias de intervenção nos motins em prisões durante o governo Montoro, a administração do sistema de justiça criminal e as políticas públicas penais, as mortes de civis pela Polícia Militar, a história das políticas de segurança pública e sua implementação nos últimos 100 anos, as formas de filantropia adotadas pela elite econômica e política no começo do século XX, a carreira criminal de presos, o uso da violência na resolução dos conflitos interpessoais, e assassinatos de crianças e adolescentes (NEV, 1995).
Ao longo deste período, o referencial analítico foi se estruturando de melhor forma, principalmente a partir da avaliação crítica realizada em 1990, na qual se chegou a conclusão de que o objeto de estudo estava sendo abordado de modo fragmentado, sendo necessário um trabalho mais integrado e interdisciplinar. A recomendação resultou na construção do projeto integrado Continuidade autoritária e consolidação da democracia I. Ainda perseguindo os mesmos alvos teóricos, a pesquisa se desenvolveu a partir de quatro perspectivas ou temas principais: 1) a ideologia autoritária na vida cotidiana, na qual, através da análise dos valores, crenças e atitudes da população, chegou-se a uma definição do conceito de autoritarismo como um fenômeno socialmente compartilhado presente em diferentes grupos sociais e caracterizado pela aceitação ou naturalização das graves violações do direito à vida; 2) análises sobre os circuitos de poder na sociedade brasileira, onde foram pesquisadas os crimes de colarinho branco e de corrupção em instituições públicas como estratégias adotadas pelas elites econômica e política para impedir mudanças na estrutura de poder e no processo de decisão, sustentando, assim, o autoritarismo nas relações de poder; 3) o papel do judiciário na defesa dos direitos humanos no Brasil, que foi adequado para abordar as violações no meio rural, atendendo solicitação da Procuradoria Geral da República em 1991, interessada em organizar um inquérito público sobre a violência no Bico do Papagaio, na região amazônica; 4) as resistências à implantação dos direitos humanos, sub-projeto ligado ao anterior, e voltado para as ações das organizações de direitos humanos na região do Bico do Papagaio.
Este projeto teria enfrentado várias dificuldades decorrentes dos diferentes planos de pesquisa, dos métodos e técnicas de pesquisa empregados e das análises dos dados, nem sempre compatíveis entre si. Incorporando os principais ganhos deste projeto inicial foi desenvolvido o projeto Continuidade autoritária e construção da democracia, que constitui a “espinha dorsal” das pesquisas realizadas pelo NEV. Neste projeto se realizam importantes mudanças no plano conceitual e analítico e na organização das atividades entre os pesquisadores. As pesquisas se organizaram segundo uma abordagem interdisciplinar, buscando estabelecer “redes de causalidade múltipla” a partir de um tripé constituído pela sociedade, pelo Estado e pela cultura política. No que concerne ao Estado, investiga-se em que medida a sua atuação na apuração das violações funciona como elemento dissuasor ou facilitador de sua reprodução. A sociedade como recorte analítico refere-se ao exame do papel, desempenho e alcance da atuação das ONGs e outros grupos organizados da sociedade civil, na consolidação da democracia. Por fim, com cultura política tornam-se visadas as
“comunidades” que vivenciaram violações de direitos humanos, em especial as percepções sobre a justiça e a polícia, as relações entre violência e a reprodução da estrutura de poder e a presença de um processo de “exclusão moral”. É em torno deste último recorte que se formam novas articulações entre as hipóteses fundantes do programa de pesquisa e os campos empíricos das linhas de pesquisa. Por meio do conceito de cultura política se procurou compreender o peso das manifestações simbólicas enraizadas na sociedade - expressas através de valores, emoções e imagens coletivas acerca do poder, que configuram reações sociais no tocante às autoridades, às instituições, a distribuição dos recursos materiais e a participação em associações – na efetividade das mudanças de regime político e no funcionamento das instituições estatais. Não à toa, foi sobre este conceito que recaiu a ênfase dentro do programa de leituras e seminários organizados.
O impacto dessa reorientação já se faria sentir em outros estudos que se desenvolviam paralelamente. Em estudo intitulado A Ideologia autoritária na vida cotidiana (1991-95), por exemplo, a hipótese do autoritarismo socialmente implantado, que se revelaria pela aprovação e não indignação frente a graves violações de direitos humanos, foi investigada a partir das relações entre a constituição de uma cidadania democrática e a cultura de relações de poder presentes nas opiniões de pessoas com diferentes inserções na sociedade, em termos de aplicação das leis, da formação de opinião pública e de classe sócio-econômica. Os dados apontariam para uma cultura política marcada pela ambivalência, onde aspectos democráticos se combinam com elementos autoritários.
Em defesa da possibilidade dos indivíduos terem sucesso econômico baseados em seu desempenho individual, os entrevistados seriam contrários a qualquer medidas voltadas a correção de distorções e desigualdades sociais que interfiram na garantia de mobilidade social pelo mérito individual. O temor existente quanto a ruptura de um processo de mobilidade social ascendente alimentaria a percepção de que na sociedade brasileira haveria uma forte competição por recursos, que permitiria poucos vencedores. Esta percepção levaria a aceitação ou naturalização das desigualdades econômicas e sociais, que, embora rejeitadas de antemão no discurso, seriam ratificadas pela rejeição de todas as alternativas para reduzi-las, seja medidas de caráter fiscal ou compensatório, que não sejam universais. Um individualismo que, ao se interligar com o pouco conhecimento acerca dos direitos e do funcionamento do Estado (sua composição, relações entre os poderes, atribuições dos representantes políticos), revelaria também a aceitação da desigualdade política. A forte
valorização da democracia, verbalizada nas entrevistas, é construída apenas sobre uma noção de democracia restrita à liberdade de expressão – de idéias, habilidades e talentos.
Este quadro favoreceria a criação de expectativas não democráticas de comportamento de agentes do estado, em especial dos encarregados da aplicação da justiça e das leis. O desejo de não interferência do Estado na liberdade de expressar méritos individuais contrasta com a aceitação de um Estado muito poderoso no controle da ordem pública, sem exigência do controle do Estado pelos cidadãos, o que levaria, em geral, à aceitação de que esse Estado viole as leis ao aplicá-las. O autoritarismo existente na sociedade brasileira seria caracterizado pela submissão autoritária e aceitação das graves violações dos Direitos Humanos. A gravidade da situação estaria no fato de que a população não perceberia vínculos entre a falta de controle sobre o Estado por parte da sociedade, o descrédito da política e nos políticos e as dificuldades que vivem.
Coroando a produção deste período, a pesquisa de pós-doutorado de Adorno, Criminalidade Violenta, Estado de Direito e Controle Social (1994-1995), expressa as tendências analisadas até então, dentro de um arcabouço teórico mais sofisticado e abrangente. Neste estudo, as representações sociais autoritárias parecem ser consideradas não somente como decalque de uma falta de consciência da população, mas como uma percepção socialmente construída em torno da impunidade existente. Apoiado nas conclusões das pesquisas acerca do sistema de justiça criminal acerca do fracasso das respostas oferecidas pelas políticas públicas penais e a difusão de um sentimento de medo e insegurança diante do crime, teriam surgido propostas, provenientes de diversos setores sociais, favoráveis a um controle mais rígido e repressivo da ordem pública, “demandas por ordem social”, relacionadas à “erosão da lei e da ordem” diante do crescimento do crime organizado. Segundo estas propostas, maior número de pessoas estariam violando as normas penais e cada vez maior número dessas normas seriam violadas. O problema da lei e da ordem estaria na ausência de punições, que teria adquirido um caráter sistemático.
Essas seriam noções correntes no senso comum e também um tipo de concepção teórica, cujo principal representante seria Dahrendorf. Contestando os argumentos apresentados, o autor aponta que não haveria evidências de enfraquecimento das sanções penais contra o delinqüente comum ou do movo violento que o Estado controla a criminalidade nas grandes cidades. Além disso, para aceitar a tese da erosão da lei como fundamento da impunidade e crise da justiça penal na contemporaneidade, seria necessário,
antes, indagar sobre o significado da lei e da ordem na sociedade brasileira, tendo em vista que as diferentes classes sociais não se inclinam, de todo, a aceitar a autoridade da lei como norma da vida social ou como forma de intermediar conflitos. Estaria caracterizada, assim, um pluralismo jurídico dentro de um mesmo espaço geopolítico, que problematiza o modelo contratual que define idealmente a natureza, o perfil e as funções do Estado na modernidade. Por fim, essas propostas encerrariam as soluções dos problemas dentro dos marcos de uma reforma institucional, direcionada a oferecer maior racionalização aos serviços públicos de segurança. Contudo, não haveria garantia alguma de que aumentar a eficácia operacional das agências de controle da ordem pública pudesse baixar as taxas de criminalidade e garantir o sentimento de segurança ao cidadão.
Assumindo essa perspectiva, caberia retirar o debate sobre a criminalidade urbana e suas formas de contenção deste campo de argumentos, problematizar a demanda por ordem encontrada nas falas dos cidadãos, das autoridades e mesmo na produção científica, para liberá-la de seu viés conservador e dos limites ditados pelas instituições de controle social. Para tanto, o autor direciona alguns objetivos, quais sejam: 1) pensar o estatuto do controle