4.1 Sjøfugl
4.1.3 Generelle vurderinger og videre arbeid
4.1.3.4 Videre kartlegging
ESTADO DE SÃO PAULO
Quanto ao perfil do uso do serviço público de educação, 67% declararam utilizar serviço educacional e 33% declararam que não utilizavam qualquer serviço educacional, seja público ou privado.
Dos que afirmaram estar utilizando de um serviço educacional, 57% disseram que suas/seus filhas/os estavam em instituições educacionais privadas que tem contrato com o Estado de São Paulo, ou seja, não estão necessariamente na escola, mas em uma instituição que presta serviço pedagógico para o Estado em razão do edital de credenciamento.
Importante ressaltar que este atendimento prestado pelo Estado é na verdade o atendimento educacional especializado (AEE) de forma substitutiva, diferente do previsto pelo Decreto 7611/11, que prevê, para pessoas com deficiência e transtorno global do desenvolvimento, o AEE de forma complementar em salas de recursos multifuncionais, já que tais pessoas deveriam estar também matriculadas na rede regular de ensino.
Quanto ao motivo de escolha das instituições educacionais contratadas pelo Estado, as respostas explicitaram o fato de ser uma escola especial ou, ainda, de ser o filho um aluno com necessidades especiais. Assim, tivemos como respostas: “Porque trata de crianças especiais”, “Porque ele é especial”, ou, ainda, “Escola especial para crianças autistas”.
Além disso, houve quem falasse das dificuldades enfrentadas na escola regular, sendo que respondeu que “Na escola municipal interrompeu pois ficava jogado. Ficou lá dos 5 aos 13 anos” e da preocupação com adaptações necessárias para atender o filho, “A escola tem estrutura e plano de ensino”.
Por outro lado, não foram poucas as respostas que indicaram que o motivo de escolha de uma instituição educacional contratada pelo Estado foi justamente o fato de o encaminhamento ter sido feito pelo próprio Estado, indicando uma falta de
opção quanto a esta escolha. Dessa forma, as respostas foram: “Estado que encaminhou”, “Governo que encaminhou por ser uma escola especializada em autismo” ou, ainda, “Porque os médicos exigiram que estudasse e o Estado disponibilizou vaga”.
Por outro lado, em contraposição a este dado, temos que 16% das pessoas atendidas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo estavam em escolas públicas municipais, sendo que apenas 6% estava em escola pública estadual. Os outros quase 21% declararam estar estudando em escolas ou instituições privadas que não possuem contrato com o Estado ou Município de São Paulo
Entre o serviço privado estão escolas particulares, em que as mães ou os pais vieram pedir o custeio pelo Estado, bem como instituições que não necessariamente se configuram como escola, mas que fornecem o suporte pedagógico como se o fossem. O nome das escolas não será indicado, pois há risco de identificação da pessoa com transtorno do espectro do autismo e houve um compromisso desta pesquisadora com o sigilo destas informações que pudessem ser identificadoras.
Quanto ao período em que frequenta a escola ou instituição, temos que a maioria frequenta apenas meio período.
De fato, conforme verificamos do gráfico abaixo, 55% faziam uso do serviço no período vespertino e 27% no matutino, totalizando 82%, portanto, no meio período, em contraposição a apenas 18% que estavam matriculados em período integral.
No que se refere a frequência da escola em contraposição a idade escolar é possível verificar que dos 6 anos até os 12 anos todos frequentavam a escola. Antes dos 6 anos, temos uma criança de 3 anos e duas de 5 anos que estavam fora da escola.
A evasão escolar passa a acontecer a partir dos 13 anos, sendo que fica clara a partir dos 18 anos. Após 27 anos, nenhum dos sujeitos desta pesquisa frequentava algum serviço público educacional.
Vamos agora contrapor a idade dos sujeitos de pesquisa com o tipo de serviço público frequentado.
Verificamos do gráfico abaixo que faziam uso do serviço público municipal sujeitos de pesquisa de 3 a 13 anos. Quanto ao uso do serviço público estadual, a idade foi de 6 e 10 anos. Já em relação aos que estavam em instituições/escolas conveniadas com o Estado, temos sujeitos de pesquisa com a idade de 4 a 22 anos e em relação aos que estavam em instituições/escolas privadas não conveniado a idade é de 3 a 21 anos.
Além disso, na idade logo após ao início da alfabetização, ou seja, com 8 (oito) anos, vemos que há uma maioria de sujeitos de pesquisa que estavam em instituições/escolas privadas conveniadas com o Estado.
Este gráfico em conjunto com o anterior, que trata da evasão escolar nos permite refletir a dificuldade de permanência das pessoas com transtorno do espectro do autismo nas escolas públicas municipais e estaduais da rede regular de ensino após o início da adolescência, que ocorre após os 12 anos.
Além disso, o fato de termos um número maior de sujeitos com 8 (oito) anos na instituição/escola conveniada com o Estado, nos permite refletir sobre as dificuldades enfrentadas pelos alunos após a alfabetização e a dificuldade de acompanhamento do ensino nas salas comuns da rede regular.
Quanto ao transporte para escola ou instituição educacional, 88% informaram que este não era disponibilizado.
Importante lembrar, que como vimos na parte referente a legislação, tanto a Constituição Federal como o Estatuto da Criança e do Adolescente preveem o atendimento dos alunos no ensino fundamental por programas suplementares como de transporte.
Assim, a não disponibilização do transporte configura-se numa violação ao direito do estudante, que pode ser exigida judicialmente.
Entre os motivos que levaram as pessoas a procurarem a Defensoria Pública do Estado de São Paulo é possível identificar as violações ao direito à educação que foram denunciadas, informação importante para as conclusões quando se fará comparação entre os dispositivos legais relacionados ao direito à educação das pessoas com TEA e o serviço público que vem sendo efetivamente utilizado por elas, objeto desta pesquisa.
Conforme se verá no gráfico a seguir mais 30% das pessoas que procuraram a Defensoria vieram em razão da falta de transporte especializado, muitos relacionados a falta deste transporte em escolas conveniadas, mas alguns de escolas privadas não conveniadas. Mas é importante esclarecer que não necessariamente este pedido estava relacionado apenas a escola, podendo ser também para tratamento terapêutico. De qualquer modo, tal dado mostra uma insatisfação com os apoios disponibilizados para as pessoas com TEA.
Cerca de 16% vieram pedir matrícula em escola especial apenas ou em conjunto com os apoios necessários como transporte especializado ou ainda com tratamento terapêutico ou esporte. Houve um caso (1%) em que se pediu a matrícula em escola especial e a permanência na escola pública, considerando que a escola pública não garantia o atendimento necessário para a criança, numa forma de complemento.
Além do pedido de escolas especiais, houve também o pedido de custeio de escolas particulares inclusivas, em que 9% vieram a Defensoria por este motivo, sendo que somados totalizam 25% dos casos que chegaram a Unidade da Defensoria.
A fim de melhor identificar as violações ao direito de educação, vamos cruzar os motivos que levaram os representantes legais das pessoas com TEA a procurarem a Defensoria Pública do Estado de São Paulo com serviço público de educação utilizado.
Quanto aos que utilizam o serviço público municipal prestado de forma direta, ou seja, pelas escolas públicas municipais, os motivos que levaram os representantes legais das pessoas com transtorno do espectro do autismo à Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos permite inferir que há uma insatisfação com este serviço.
De fato, de acordo com o gráfico abaixo, podemos verificar que aqueles que fazem uso deste serviço vieram a Defensoria para pedir a inserção em escolas/instituições de educação especial, isto fica claro quando temos que 36% vieram pedir a matrícula em escola/instituição especial.
Além disso, 12% dos que estavam em escola pública municipal vieram pedir o custeio de uma escola particular inclusiva, o que também demonstra a insatisfação quanto à inclusão realizada na escola pública municipal.
Ademais, houve aqueles que, apesar de terem interesse em continuar fazendo uso do serviço público municipal, demonstraram que o serviço não está sendo prestado com todos os apoios necessários como determina a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Isto porque 12% veio a Defensoria para pedir auxiliar de vida escolar (AVE), que, como vimos, é um cuidador previsto na legislação municipal. Além disso, houve reclamação quanto ao tempo de permanência na escola, sendo que o motivo de procurar a Defensoria foi, além da falta de AVE, a permanência em horário não
regular e a falta de transporte especializado, embora a legislação municipal preveja o transporte escolar gratuito (TEG).
Esta insatisfação quanto ao serviço também fica evidente quando analisamos as respostas dadas a pergunta “Se a escola é regular, como funciona a inclusão?” constante do questionário.
Em relação a esta pergunta, tivemos como respostas: “Não tem cuidador. Ele tem ficado apenas 20 a 30 minutos. Dizem que filho nunca ficará período completo. Dão lápis para ele e ele fica batendo lápis” ou, ainda, “Não tem ninguém especializado para ele. Tem uma única funcionária responsável pelas crianças”. Além disso, houve ainda quem respondesse: “SAAI 2x por semana, não assiste aulas normais, pois é muito agitado e fica gritando”. Houve quem dissesse também que mesmo com profissional capacitado a inclusão não estava beneficiando o filho: “Tem um professor para ajudá-lo, mas não está muito bem”.
Tais respostas nos dão conta de como está ocorrendo a inclusão nas escolas públicas municipais, indicando que os alunos com transtorno do espectro do
autismo não frequentam a escola em horário regular como as demais crianças. Mas não só, pois são também excluídos das aulas regulares em razão do grau de sua deficiência, frequentando apenas a sala de apoio à inclusão (SAAI). Ademais, há reclamação quanto a falta de profissionais capacitados, sejam cuidadores para auxiliar nas atividades da vida diária, que no Município são os auxiliares de vida escolar (AVEs), sejam estagiários de pedagogia que ficam nas salas de aula.
Não por um acaso esta insatisfação acaba por refletir nos pedidos trazidos a Defensoria, como explicamos acima.
Já em relação aqueles que utilizavam o serviço público estadual na sua forma direta, ou seja, frequentando escolas públicas estaduais, a insatisfação em relação ao serviço disponibilizado também é clara, já que 33% vieram a Defensoria Pública pedir a matrícula em instituição/escola de educação especial.
Outros 33% procuraram a Defensoria a fim de obter o custeio de uma instituição/escola privada.
Além disso, 33% estiveram na Defensoria para pedir a transferência para uma escola pública municipal, demonstrando que quanto ao serviço público prestado de forma direta há uma preferência por aquele que é prestado pelo município em relação ao estado.
Já quanto aqueles que frequentam instituição educacional contratada pelo Estado para prestar serviço público de educação, o principal motivo das famílias de procurarem a Defensoria foi a falta de transporte especializado nestas instituições, já que mais de 50% vieram a Defensoria Pública por este motivo.
Importante lembrar que, conforme a Constituição Federal, os alunos devem ser atendidos por programas suplementares que inclui o transporte.
A despeito de ter sido prevista uma verba para transporte no edital de credenciamento, verifica-se que ainda assim esta é uma queixa recorrente.
O outro motivo que levou os representantes legais das pessoas com transtorno do espectro do autismo a procurar a Defensoria Pública foi a necessidade de transferência para outra escola/instituição de educação especial, demonstrando ainda a preocupação com o transporte especializado, em que 8% vieram a Defensoria por este motivo.
Já em relação aqueles que estavam em escolas/instituições privadas que não mantinham convênio com o Estado ou Município temos que 50% vieram na Defensoria Pública do Estado de São Paulo para pedir transporte especializado. Outros 30% compareceram com a intenção de garantir o custeio de escolas particulares inclusivas. Além disso, 10% procurou a Defensoria para obter a matrícula numa escola especial.
Assim, novamente a questão do transporte especializado aparece como motivo para se procurar a Defensoria Pública. Este dado nos remete a uma insatisfação com o transporte coletivo regular prestado na cidade de São Paulo. Mas não só. Nos demonstra que, a despeito da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente determinar que devem ser disponibilizados para todos os alunos programa suplementar de transporte, este não vem sendo disponibilizado nas escolas.
Quanto àqueles que não frequentam escolas ou instituições regulares ou de educação especial, 33% foram a Defensoria Pública para pedir a matrícula em escola especial contra 5% que pediu a matrícula em escola pública municipal.
Novamente o serviço público de educação municipal prestado de forma direta, ou seja, através de escolas públicas aparece como opção de pais e mães para seus filhos, já que não houve nenhum caso em que se pediu a matrícula em escola pública estadual.
Assim, quanto ao serviço público estadual há uma preferência por aquele que é prestado através de escolas/instituições de educação especial conveniadas com o Estado ao invés daquele que é prestado diretamente através de escolas públicas estaduais.
Entretanto, quando se tem que optar entre o serviço público estadual ou municipal prestado de forma direta, há uma clara opção pelo municipal.
A maioria deste grupo, entretanto, foi à Defensoria com o objetivo de efetivar o direito à saúde ou à assistência, já que buscavam tratamento médico ou, ainda, residência inclusiva.