5.5 Accumulation of toxic substances
5.5.3 VFA and LCFA
Durante o estágio tive a oportunidade de participar em várias reuniões internas do NHACJR do Hospital, e entre este e os NACJR dos CS da área de abrangência. Com esta actividade pretendi compreender o papel do enfermeiro nos Núcleos
(Hospitalares) de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (N(H)ACJR) na prevenção secundária e terciária dos maus tratos infantis. Para a concretização desde objectivo
criei um guião de entrevista (Apêndice III) que serviu de orientador ao longo de todos os contactos que tive com os vários elementos dos N(H)ACJR com quem tive a oportunidade de contactar.
De acordo com o Despacho n.º 31292/2008 de 5 de Dezembro, no n.º 3.3, os CS e hospitais com atendimento pediátrico devem dispor de equipas pluridisciplinares, designadas por NACJR, no primeiro caso, e NHACJR, no segundo, que apoiem os profissionais nas intervenções neste domínio, articulando-se e cooperando com outros serviços e instituições. Segundo o mesmo Despacho, no sector dos CSP, cada NACJR é composto, no mínimo, por um médico, um enfermeiro e outro(s) profissional(ais) de saúde, designadamente, das áreas de saúde mental e/ou do serviço social. Nos hospitais com atendimento pediátrico, o NAHCJR é composto, no mínimo, por um médico pediatra, um enfermeiro e um técnico de serviço social, devendo, sempre que possível, integrar um profissional de saúde mental e/ou de outros sectores, nomeadamente, do jurídico, com formação na área.
Os NACJR e os NHACJR adquirem um papel de particular importância no apoio aos profissionais que, no âmbito da intervenção de primeiro nível, trabalham na prevenção dos maus tratos e lidam directamente com as situações, na respectiva esfera
de acção. Além disso, nos casos em que, pelas características e complexidade que apresentam, são merecedores de avaliação e acompanhamento que ultrapassam as possibilidades dos profissionais/equipas que directamente lidam com eles, os Núcleos permitem tornar mais exaustiva a mobilização e articulação dos recursos na intervenção de primeiro nível, já mencionada.
Por outro lado, os Núcleos permitem agilizar a comunicação com as CPCJ e Tribunais, no que respeita à comunicação dos casos que necessitam de transitar para segundo e terceiro níveis de intervenção. Além disso, contribuem, em larga medida, para que se torne efectivo o apoio continuado, quer no âmbito da aplicação de medidas determinadas pelas CPCJ e Tribunais, quer na continuidade do apoio prestado quando, na sequência daquelas, se conseguem reverter as situações de perigo e os processos são encerrados.
Tal como referido anteriormente, durante o estágio, tive a oportunidade de assistir a várias reuniões do NHACJR do Hospital onde estagiei. Este Núcleo reúne todas as semanas para discussão de casos sinalizados, de forma a decidir qual o encaminhamento a dar aos mesmos (seguimento em consulta do hospital, encaminhamento para a comunidade, para o Ministério Público, ou para a CPCJ). Para além disto, o NHACJR tem outras actividades como: sensibilizar os profissionais de saúde para a problemática das crianças e jovens em risco (através da realização de acções de formação) e fomentar a sua colaboração; difundir informação de carácter legal, normativo e técnico sobre o assunto; organizar a informação casuística; funcionar como referência dos profissionais no que respeita à sinalização, gestão ou encaminhamento dos casos específicos detectados; assegurar mecanismos efectivos de cooperação com os CS e os respectivos NACJR; colaborar com outros interlocutores, projectos e recursos comunitários que, no primeiro nível de intervenção, contribuem para a protecção de crianças e jovens em risco (nomeadamente as escolas, os serviços sociais, as autarquias e outras estruturas da comunidade); assegurar a articulação funcional com as instâncias do segundo e do terceiro nível de intervenção (concretamente as CPCJ, o Ministério Público e os Tribunais), de acordo com os preceitos legais e normativos em vigor.
No que respeita ao papel do enfermeiro enquanto membro do N(H)ACJR, este passa pela identificação de situações de risco, discussão dessas situações com os restantes elementos do Núcleo e o respectivo estabelecimento do Plano de Intervenção e Apoio à Família, acompanhamento da situação da criança e família através de visitas domiciliárias e/ou das consultas de enfermagem (no caso do enfermeiro do NACJR). Por
outro lado, pela relação de proximidade que o enfermeiro estabelece com a criança e família, quer seja ao nível dos CSP, quer seja ao nível do internamento hospitalar ou do serviço de urgência, o enfermeiro tem um importante papel na colheita de dados sobre a criança e família (acerca da situação de saúde, escolar, socioeconómica,…). Outro papel importante do enfermeiro passa pela formação dos pares, a sensibilização para esta temática e a criação de procedimentos e protocolos para o encaminhamento das situações de risco. O enfermeiro é um importante elemento de ligação entre toda a equipa multidisciplinar, quer dos N(H)ACJR, quer das próprios serviços de saúde, tendo um papel importante na articulação inter e intra-institucional, permitindo desta forma a troca de informações.
A DGS (2007, p. 8) recomenda que cada elemento do Núcleo deve “estar motivado e capacitado para a intervenção junto de crianças e jovens, em particular, nos contextos de risco, ter formação e/ou experiência de trabalho nas áreas do desenvolvimento infantil e juvenil, assim como no dos maus tratos”. Deste modo, considera-se que a presença de um EESIP nos N(H)ACJR oferece importantes contributos tendo em conta as suas competências técnicas mas essencialmente relacionais, sendo que esta é essencial para o estabelecimento de uma comunicação eficaz com a criança e família. Tal como se descreve no Regulamento 123/2011 de 18 de Fevereiro (p. 8653), o EESIP “utiliza um modelo conceptual centrado na criança e família encarando sempre este binómio como beneficiário dos seus cuidados”. Para o EESIP a criança e família são indissociáveis, pelo que todo o trabalho realizado no âmbito da criança em risco é direccionado não só para a criança mas também para a família. Com efeito, durante as reuniões a que assisti pude constatar esta realidade, uma vez que não só se estabeleciam planos para ajudar as crianças em risco, como também se discutiam formas para ajudar a família (quer seja ao nível de ajudas sociais, económicas ou mesmo de cuidados de saúde).
Tendo em conta tudo isto, esta actividade tornou-se num importante contributo para o desenvolvimento de competências do EESIP nomeadamente da Unidade de Competência E1.2 – Diagnostica precocemente e intervém nas doenças comuns e nas situações de risco que possam afectar negativamente a vida ou qualidade de vida da criança/jovem, descrita pelo Regulamento 123/2011 de 18 de Fevereiro.