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Vertikal integrert verdikjede kan gi lavere eksportpris

5. Diskusjon

5.2. Mulige årsaker til prestasjonsforskjellen

5.2.3. Vertikal integrert verdikjede kan gi lavere eksportpris

As políticas públicas, ao serem submetidas ao processo de avaliação sob a abordagem da eficiência e eficácia da ação governamental, podem se traduzir em reais benefícios para a sociedade.

Nesse processo de avaliação, todos os stakeholders devem estar imbuídos do desejo de implementar projetos, programas e planos, cujos planejamentos tenham estabelecidos claros objetivos, passíveis de monitoramento e intervenção para correção de rumos. Tendo sido idealizados por todos os atores sociais, cria-se o comprometimento pela avaliação e sucesso do programa em prol da sociedade.

Derlien (2000) atribui três funções à atividade de avaliação de políticas públicas: informações; subsídio à realocação orçamentária; e legitimação. Para esse autor, embora a Nova Administração Pública tenha mudado a ênfase política da avaliação da função de informação para a de realocação orçamentária, permanece imutável a importância de legitimação da avaliação, levando-se em conta o contexto político no qual ela se insere.

Cabe ressaltar que não é tarefa fácil mensurar o grau de eficiência de um programa público da área social, dada a dificuldade de se analisar o alcance das metas e objetivos correlacionando-os com os custos necessários para atingir esses resultados.

Além disso, conforme Jannuzzi (2010), a cultura ainda incipiente de avaliação crítica e analítica das ações executadas e previstas nos programas representa outra dificuldade.

As avaliações de políticas públicas podem ser agrupadas, para fins analíticos, em três metodologias básicas, segundo Sulbrandt (1993 apud LUSTOSA DA COSTA; CASTANHAR, 2003). A primeira é a Avaliação de metas com o propósito medir o grau de êxito que um programa obtém com relação ao alcance de metas previamente estabelecidas; a Avaliação de Impacto, que procura identificar os efeitos produzidos sobre uma população-alvo, com foco na eficácia do programa; e a Avaliação de

propósito de: medir a cobertura deles; estabelecer o grau em que está alcançando a população beneficiária; e, principalmente, acompanhar seus processos internos; tem seu foco na eficiência com base nos critérios econômicos pela relação custo-benefício.

No caso específico de avaliação da política de educação superior, de acordo com Santos (2005), a universidade é uma sociedade, compulsivamente, voltada para a avaliação, no entanto, alerta para o fato da dualidade. Se, por um lado, a exigência da avaliação parece estar em contradição com a autonomia universitária, por outro, parece ser desta o correlato natural. O autor agrupa três grandes problemáticas no processo de avaliação:

definição do produto universitário em virtude da multiplicidade de fins da universidade;

critérios de avaliação, pois traz dificuldades em estabelecer medidas para a avaliação de qualidade e da eficácia, pois, por exemplo, tem produtos não suscetíveis de mensuração direta, como a formação de caráter e progresso científico. Alerta para os perigos dos procedimentos de avaliação quantitativa e economicista, provocando a irredutibilidade da qualidade à quantidade; e

a titularidade da avaliação, em que o Estado, ao mesmo tempo que procura desonerar-se da responsabilidade de financiar em exclusivo o orçamento da universidade, tem vindo a tornar-se mais vigilante e intromissor no que respeita à aplicação e gestão dos financiamentos que ainda mantém. Ainda que tenha a titularidade na autoavaliação, a universidade deverá satisfazer seus financiadores públicos ou privados, na figura de avaliador externo.

A avaliação, conforme Belloni et al. (2003, p. 26), deve ser entendida como um processo que

visa uma compreensão global do objeto e não apenas uma visão diagnóstica ou uma comparação entre previsto (metas) e realizado (resultados), ou ainda o estabelecimento de rankings. Tal compreensão deve estar enraizada social e historicamente no contexto sócio-político-econômico do objeto ou política avaliada. Pode, ainda, envolver, com maior ou menor intensidade, a análise de elementos de diferentes momentos do processo de execução da política, isto é, tomar em consideração elementos de três períodos distintos: antes, durante ou após a implementação.

Trata-se, portanto, de uma avaliação de processo e de resultados e não apenas de constatar o alcance de metas. Deve fornecer elementos para o sistemático aperfeiçoamento das atividades de uma determinada área, podendo, no caso da área educacional, ocorrer a avaliação educacional, referente ao desempenho após situação de aprendizagem, e, ou, avaliação institucional, que avalia as instituições prestadoras de serviços públicos, que é onde se dá a avaliação de política pública.

De acordo com Dias Sobrinho (2010), a partir de 1995, o Brasil passou a necessitar de um aparato legal a lhe dar sustentação e de avaliação eficaz ao incremento e ao acompanhamento da expansão quantitativa e diversificação do sistema educacional. A avaliação se tornou um instrumento importante para informar ao mercado de trabalho a respeito da qualidade e do tipo de capacitação profissional que os cursos estavam oferecendo, bem como para indicar aquelas IES que estariam mais ajustadas às exigências da economia.

Para Morosini (2009), são identificadas, no tempo e no espaço, diversas concepções e práticas de avaliação: 1) desde aquelas dirigidas, prioritariamente, por princípios financeiros até as regidas pela qualidade como substrato educativo; 2) desde as baseadas em metodologias que objetivavam simplesmente a avaliação por si até aquelas que visavam à avaliação para credenciamento; e 3) desde as que avaliavam programas de estudos até as que avaliavam instituições.

No período de 1968 a 1996, que vai da Reforma Universitária de 68 à Lei de Diretrizes e Bases (LDB), várias reformas foram realizadas na educação superior no sentido de passar do Estado interventor para regulador, tendo como contrapartida a avaliação.

No contexto das políticas reformistas, a partir de 1995, a avaliação ganha grande importância, como forma de medir de maneira objetiva as instituições e averiguar as competências e habilidades profissionais que os cursos estão propiciando aos alunos, tendo em vista as necessidades de produtividade e competitividade que as empresas e o próprio governo requerem.

Em 2004 o governo implementa o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), Lei no. 10.861 (BRASIL, 2007b), com as seguintes finalidades: melhoria da qualidade da educação superior; orientação da expansão da sua oferta; aumento permanente da sua eficácia institucional; efetividade acadêmica e social; e promoção e aperfeiçoamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

Procurando dar ao processo de avaliação da educação superior um caráter mais amplo, o SINAES busca a participação da comunidade universitária na avaliação da instituição, associada à avaliação interna e externa dos cursos e à avaliação do desempenho dos estudantes, com base em três modalidades de avaliação, aplicadas em

Avaliação dos Cursos de Graduação-ACG; e c) Avaliação do Desempenho dos Estudantes pelo Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (Enade).

Dias Sobrinho (2010) alerta para a necessidade de encontrar o ponto de equilíbrio entre a avaliação formativa e a regulação controladora. Considera que, em que pesem os avanços técnicos e científicos que envolvem o processo de avaliação da educação superior, a questão de fundo, filosófica e política, muito pouco debatida, é a da qualidade. A avaliação deveria se preocupar em trazer informações significativas para a compreensão da complexidade do sistema, em vez de esboçar uma imagem simplificada e redutora deste.