A organização atual da Prefeitura de Suzano é formada por 19 secretarias, das quais seis têm a responsabilidade de responder às necessidades de desenvolvimento social da população. Conforme disponível em 2012 na página da Internet da prefeitura, a estrutura administrativa se assemelha à Figura 4.
Secret arias Pref eit o – Vice-pref eit o Fundo Social de Solidariedade
Administração
Joel de Barros Bit t encourt
Cultura Rit a Paiva
Defesa Social e Prevenção à Violência Élio Polidoro dos Sant os
Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Negócios e Turismo Mauro Rodrigues Vaz
Educação
Sônia Maria Port ella Kruppa Esporte, Lazer e Recreação
Faust o Pizzolat o
Finanças
Silmara Grilo Brit o Manutenção e Serviços Urbanos
Samuel de Oliveira
Meio Ambiente Michele de Sá Vieira Negócios Jurídicos
Marco Aurélio Pereira Tanoeiro
Participação e Descentralização Lúcio Ferreira de Melo
Planejamento e Gestão João Adolf o do Carmo
Política Urbana Miguel Reis Af onso Promoção da Cidadania e Inclusão Social José Márcio de Souza Cândido
Saúde
Célia Crist ina Pereira Bort olet t o Comunicação Social
Silmara Helena Pereira dePaula
Segurança Alimentar e Nutricional e de Agricultura e Abastecimento Jesus Paulo Rit a
Infraestrutura e Obras Cláudio Scalli
Transporte, Sistema Viário, Trânsito e Mobilidade Urbana Lúcia dos Sant os Mont ibeller
Figura 4 - Estrutura administrativa da Prefeitura de Suzano em 2012 Fonte: Disponível em: <www.suzano.sp.gov.br/CN04/secretarias.asp>
A prefeitura mantém o Fundo Social de Solidariedade (Fuss), órgão dirigido pela primeira-dama - herança de uma estrutura passada que permanece no presente - apesar da diretriz do comando único da política pública de Assistência Social e do necessário reordenamento de sua gestão e das prestações sociais, de modo a evitar o paralelismo e a fragmentação das ações.
Os serviços de atenção do campo assistencial, em Suzano, tiveram início na década de 1960, na Diretoria de Saúde, Educação e Promoção Social (DSE), criada pela Lei municipal 1.038, de 21/10/1968, e estavam subordinados ao Departamento de Promoção Social. Ressalta-se que esse setor era gerenciado por um diretor subordinado diretamente ao prefeito, Paulo Portela, cujas esferas administrativas se encontravam denominadas como:
a) Seção de Serviço Social;
b) Seção de Assistência Social aos Servidores .
Percebe-se, aqui, que sua atribuição era mais voltada ou confundida com o Serviço Social, como profissão, do que ações voltadas a uma política setorial, mas que, possivelmente, tenha marcado a presença do profissional nessa prefeitura, bem como um aporte similar ao Serviço Social de empresa, ao vincular o trabalho aos servidores municipais. Tratava-se, portanto, mais de uma ação interna na prefeitura do que externa para a cidade.
Encontra-se, na lei municipal de 30/12/1977, o primeiro diploma legal que cria uma estrutura com status de secretaria municipal. Trata-se da Lei 1.643, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Inclusão Social, e que estabelece, em seu Art. 2o :
terá um Presidente e um Vice-Presidente, que exercerão suas funções sem qualquer remuneração, sendo para isso, nomeados pelo Prefeito Municipal, prioritária e respectivamente, nas pessoas das esposas deste e do Vice- Prefeito. Na falta ou na impossibilidade destas, as nomeações serão livres, em pessoas de confiança do Chefe do Executivo.2
2 Disponível em :
<http://leis.camarasuzano.sp.gov.br/szn/legislacao/?doc=http://leis.camarasuzano.sp.gov.br/szn/legislaca o/leis/1977/L1643.htm>.
Identifica-se, no órgão gestor de 1977, a fusão entre o caráter público e privado que caracteriza essa política até os dias de hoje. Trata-se da presença da primeira- dama vinculada às ações assistenciais, além de não se caracterizar, então, como uma estrutura administrativa responsável por determinada política pública. Esse componente, no campo da Assistência Social, é analisado pela autora Ribeiro (2011) quando aponta que:
Na maioria das vezes, essas situações denunciam que o patrimonialismo ainda é bastante presente na atuação política, como uma espécie de naturalização institucional de que a Assistência Social está para a primeira-dama como se fosse uma relação intrínseca à gestão pública. (p. 80).
Outro traço que denuncia essa tendência é o fato de a função do dirigente do órgão não ser remunerada, apesar da Lei 1.643, em seu Art. 3o, afirmar que:
A Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Inclusão Social contaria com quatro setores, a saber:
I. Setor de Expediente e Serviços Gerais; II. Setor de Serviço Social;
III. Setor de Promoções, Cursos e Campanhas;
IV. Centro de Participação Comunitária próprios a serem aprovados por decreto.
Entretanto, percebe-se que a secretaria mantém um setor de Serviço Social, um setor com características campanhistas, próprias e usuais das ações realizadas por esposas de governantes, e um Centro de Participação Comunitária, com atribuições não nitidamente perceptíveis. Nesse sentido, suas funções assemelham-se ao atual Fundo Social de Solidariedade.
Por meio de Lei municipal 2.306, de 31/1/1989, a então denominada Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Inclusão Social é extinta, por ser incompatível o fato de a primeira-dama exercer o cargo de secretária sem, contudo, receber salário, conforme depoimento de servidor que lá trabalhou na época.
Em 1989, cria-se a Secretaria Municipal de Assistência Social (Smas) e à sua frente estava a figura de um secretário. Em suas responsabilidades, evidenciam-se a “assistência à população carente” [...] “pronunciar-se sobre pedidos de auxílios, subvenções ou contribuições” a entidades de assistência social ou filantrópicas, além de suas atribuições relativas às campanhas.
Por meio de depoimento de servidor, constata-se que as ações então desenvolvidas nessa área consistiam na realização de campanhas (do agasalho) e da Boa Visão, que no início do primeiro mandato do prefeito Marcelo Cândido, em 2005,
deixou de ser uma campanha para transformar-se em programa social sob o mesmo título - executado pelo Cras -, cujos objetivos se encontram melhor delineados neste capítulo quando são descritos os serviços e benefícios da Proteção Básica. É desse período, inclusive, a concessão de auxílios como: cesta básica, órtese e prótese e a manutenção das creches municipais.
Além disso, o texto da lei insere a atribuição municipal de pronunciar-se sobre a subvenção a entidades filantrópicas.
Após a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei Federal 8.742, de 1993, cria-se, por Lei municipal 3.056, de 15/8/1996, o Conselho Municipal de Assistência Social (Comas) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). O primeiro Plano Municipal de Assistência Social foi elaborado em 1998, depois da criação do fundo. A destinação dos recursos do Fundo está assim descrita na lei:
Art. 24. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS serão aplicados em:
I. financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da Política de Assistência Social ou por órgãos conveniados;
II. pagamento pela prestação de serviços a entidade conveniada de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor de assistência social;
III. aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV. construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social;
V. desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social; VI. desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoa-mento de
recursos humanos na área de assistência social;
VII. pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social.
Os recursos do FMAS, portanto, são destinados ao pagamento dos BE, o que está de acordo com a Loas. Entretanto, não prevê o pagamento do auxílio-natalidade que também consta na Loas entre as competências dos municípios. Os subitens do artigo serão objeto de breve análise.
Na previsão dos recursos do FMAS, consta seu emprego no financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo
órgão da Administração Pública municipal responsável pela execução da Política de Assistência Social ou por entidades e organizações de assistência social conveniadas; ou no desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área. Destaca-se aqui a importância de plano de aplicação destinado ao aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social.
O item que dispõe sobre a construção e locação de imóveis para a prestação de serviços de assistência social, indica ser possível, pelos termos da lei, mas não deixa claro se é permitida a sua utilização pelo órgão governamental ou não governamental.
Em 2001, pela Lei municipal 3.544, de 30/1, é criado o Serviço de Promoção e Desenvolvimento Social, com um diretor e organização administrativa composta pelos mesmos setores da lei de 1989, cuja atribuição consistia na prestação de “benefícios e serviços nos âmbitos municipal, estadual e federal”.
Conforme relato de funcionários que acompanharam o período, os serviços e benefícios, desde o início dos anos 80, e mesmo após sete anos decorridos da publicação da Loas, consistiam, além da concessão dos BE (que incluíam órteses e próteses, além de cestas básicas), na elaboração, por técnicos, de critérios de ingresso em programas municipais de alimentação, denominados Alimenta Suzano e Nutridoso, de iniciativa do prefeito Estevam Galvão de Oliveira, por meio das Leis municipais 3.871, de 13/5/2004, e 3.873, de 20/5/2004, respectivamente. Tais programas foram extintos.
Iniciado em 2001, o Programa Integração Sociofamiliar, de transferência de renda, foi instituído pela Lei municipal 3.551, de 23/4, de autoria do Executivo municipal, e visava incentivar a geração de renda. Cada beneficiário recebia o teto máximo de R$ 300,00 por mês e o acompanhamento social das famílias, por meio de oficinas de geração de renda e reuniões socioeducativas. Os técnicos elaboraram os critérios de acesso a esse programa de transferência de renda no âmbito municipal que permaneceu em atividade até 2004.
É do mesmo período a instalação de programa estadual de transferência de renda, o Renda Cidadã, acoplado, na época, ao Programa Fortalecendo a Família (PFF), também estadual, voltado para o trabalho social com as famílias beneficiárias e viabilizado no município por meio de parceria com o Centro de Aprendizagem Pré-
profissionalizante (Ceap), pertencente ao órgão municipal do trabalho. De âmbito federal, implantou-se também o Programa Bolsa-Escola, atual Programa Bolsa-Família (PBF).
Desde 2001, de forma oficiosa, os técnicos da gestão municipal realizavam parceria com a agência previdenciária para acompanhamento social e orientação aos munícipes sobre o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Posteriormente, essa parceria foi formalizada, conforme será citado mais adiante.
Em 2005, o serviço, que era dirigido pelo diretor, Alceu Ribeiro, é extinto e criado em seu lugar, pela Lei municipal 3.953, de 30/1/2005, a Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Inclusão Social, retomando a mesma denominação de 1977, tendo como secretária Ana Medeiros dos Santos, que permanece no cargo até novembro de 2006 e é substituída por João de Deus do Nascimento, que assume o cargo interinamente até 28/2/2007. Em 1o/3/2007, assume Teresinha Ferreira, que permanece no cargo até 21/1/2009, sendo substituída por Valdicir Stuani, que permanece até dezembro de 2011.
Cabe ressaltar que, por questões políticas, a secretaria ficou em vacância no cargo de secretário de janeiro até o início de abril de 2012 e, durante esse período, o secretário da Administração, Joel de Barros Bittencourt, assume interinamente a pasta. No início de abril de 2012, assume o secretário José Márcio de Souza Cândido.
A mudança de setor para secretaria é motivada pela implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).3 A partir de então, a secretaria passa a ter dotação orçamentária própria, fato que facilita a liberação dos recursos para o financiamento e execução dos programas municipais. O responsável pela pasta é um secretário, sendo- lhe permitido receber salário pelo respectivo cargo.
As atribuições e competências dessa secretaria, permanecem até a atualidade, com algumas adequações citadas mais adiante:
3 A Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS), expressa o conteúdo da Assistência Social como um pilar do Sistema de Proteção Social brasileiro. É aprovada pela Resolução 145, de 15/10/2004 (DOU, 28/10/2004), do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas-2005) é aprovada por Resolução 130, de 15/7/2005, do CNAS, e institui o Suas, conforme deliberado pela IV Conferência Nacional de Assistência Social (dez./2003).
I. planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência social;
II. elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva programação e orçamentação das atividades e projetos nele inseridos;
III. cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Loas e do ECA, no âmbito do município;
IV. gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, executando sua programação orçamentária e financeira, na forma da lei; coordenar a execução da aplicação dos recursos do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V. buscar, junto a outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação da política de Assistência Social no município; VI. dar suporte administrativo e facilitar aos conselhos da área de
assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições; VII. promover políticas voltadas ao bem-estar social de toda a população do
município, visando a garantia do acesso aos direitos, bem como o combate à exclusão social, por meio de ações diretas ou em parceria com outras secretarias e demais segmentos do governo e da sociedade. (LEI MUNICIPAL N. 3.953, 2005, p. 4).
No Brasil, a partir de movimentos por direitos sociais e pela reconstrução democrática, conquistam-se e expandem-se direitos, por fim, na Constituição Federal de 1988, ao mesmo tempo em que se ampliam os ideais neoliberais que propõem a restrição a esses direitos e a redução das responsabilidades do Estado.
A estrutura da então SMPCIS é constituída pelas Diretorias de Política Social, de Promoção Social, de Cadastro Social, do Centro de Atenção Integral à Criança (Caica) - órgão que foi extinto-, da Equipe de Supervisão Técnica às Entidades (atual Setor de Gestão da Informação), do Cras, Creas e, ainda, dos conselhos de direitos, entre os quais, o Conselho Municipal de Assistência Social (Comas), Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) de Suzano, Conselho Municipal do Idoso (Comid) e Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPCD).
É importante mencionar que não foi possível obter informações acerca dos gestores, da referida secretaria, nas gestões anteriores (de 1968 a 2000). Protocolada a solicitação, entretanto, a resposta foi negativa, tanto dos funcionários da Secretaria
Municipal de Administração como da Câmara Municipal, sob a alegação de que não existem documentos com tais informações.
O Quadro 1 sintetiza a trajetória da Assistência Social em Suzano, segundo as leis que constituíram o órgão gestor.
Lei n./ano Órgão Estrutura Finalidade do Órgão
1.038/68 Criação da Diretoria de Saúde, Educação e Promoção Social Departamento de Promoção Social
1. Seção de Serviço Social