programação voltada a potenciais consumidores. Portanto, a audiência se constitui como seu produto, garantindo assim, uma fatia generosa do “bolo” publicitário.
Para sustentar este critério de valor, a televisão comercial aberta busca, com sua programação, atingir a “audiência universal”, o que significa privilegiar uma “grade” vertical voltada para todo o público, o tempo todo, ao mesmo tempo. Isso exige uma programação de concessão, de agrado de todo mundo, o que acaba por comprometer necessariamente o nível da qualidade (BORGNETH , 2006, p.41-42).
A busca pela ampliação da audiência leva à existência de uma programação pautada, muitas vezes, pelo sensacionalismo e programas que não interpelam o telespectador, fazendo- o permanecer numa zona de conforto que não amplia sua consciência crítica sobre os acontecimentos do mundo. Portanto, “nesse modelo, o espetáculo televisivo dirige-se diretamente às entranhas, sem passar pela inteligência” (BORGNETH, 2006, p.42). Desse modo, a televisão comercial se baseia nos índices mais baixos de compreensão dos seus telespectadores e vasta audiência não significa somente que uma grande quantidade de pessoas está acessando determinados conteúdos, mas também o aumento do número de potenciais consumidores, representando a ampliação da lucratividade do negócio televisivo,
contribuindo para a manutenção de sua expansão. As televisões estatal e pública, são tratadas na maioria das vezes como sinônimos. A
televisão estatal está ligada de alguma forma ao Estado, destarte, a mesma não possui autonomia aos interesses estatais, constituindo-se como sua porta-voz. Eugênio Bucci (2007), em entrevista concedida ao jornal Folha de S. Paulo46, ao ser perguntado sobre a diferença
entre TV Pública e TV Estatal ressalta:
89 Há vários níveis de distinção. Falar que a TV estatal defende o governo e que a TV pública é independente é um argumento capcioso, porque mesmo a TV inteiramente de propriedade do Estado não pode fazer proselitismo. O dever da impessoalidade vale para todas. Sou um entusiasta da TV pública. Nenhuma democracia prescinde da comunicação pública, porque ela supre áreas que a comunicação comercial não pode atender. Nosso problema é de gestão e formatação de marco regulatório (BUCCI, 2007, s/p).
Segundo Cifuentes (2002) “se a geração, o controle e a remoção das autoridades dependem diretamente do chefe do governo, a conduta do meio deverá seguir a orientação do governo de turno; estamos falando, portanto, de uma ‘televisão governamental’” (CIFUENTES, 2002, p.128-9).
Já o conceito de televisão pública, sobretudo em que foi construída a TV Brasil, admite que haja recursos estatais. Contudo, deve priorizar sua autonomia das ingerências do governo, através de alguns meios, entre eles o de uma gestão constituída por representantes da sociedade civil. Assim, uma televisão pública não deve se submeter aos desígnios do Estado nem do mercado, visto que sua lógica não se estabelece na busca por altos índices de audiências. Para Cifuentes (2002) “se no processo de geração, controle e remoção das autoridades da empresa intervierem órgãos plurais e representativos do Estado, será possível dar autonomia à empresa com relação ao poder aos interesses imediatos do governo” (CIFUENTES, 2002, p.129).
German Rey e Omar Rincón (2002) escreveram uma declaração de princípios que devem ter uma televisão pública, cultural e de qualidade. Segundo os autores, a televisão pública deve interpelar o cidadão; ser o cenário do diálogo nacional intercultural; promover o universal que não passa pelo comercial; deixar de se programar como uma sequência linear e curricular da escola, para ganhar o processo e o fluxo próprios das narrativas audiovisuais; fazer programas de grande impacto; e recuperar os aspectos prazeroso, divertido, significativo, sedutor e afetivo que promovem a televisão, a cultura e a educação. Além disso, a televisão pública deve ampliar as possibilidades simbólicas de representação, de reconhecimento e de visibilidade para a construção da cidadania, da sociedade e da democracia; deve formar os telespectadores tanto no âmbito da leitura crítica das imagens, como no do controle do cidadão sobre as mensagens audiovisuais que são exibidas em toda a televisão; e, por último, a televisão pública deve se programar e se produzir por meio de um chamado público, através de processos de alocação de espaços transparentes e participativos, coerentes com as políticas culturais de comunicação e educação de cada país, baseados no mérito dos realizadores e produtores.
90 Uma televisão pública não possui finalidades lucrativas. Diferentemente da televisão comercial a ela busca constituir um cidadão por meio de seu maior produto: a programação. Esta não deve ser avaliada pela quantidade de audiência, mas sim por sua qualidade ou necessidade, portanto, seu critério é o do “universo da audiência” (BORGNETH , 2006).
O ritmo da televisão pública é o ritmo da reflexão e da compreensão dos conteúdos propostos. O espetáculo da televisão pública é outro, é o espetáculo do gosto intelectivo e emocional. Não é o do mero entretenimento, que pretende confundir-se com a própria linguagem de televisão, mas, que, na verdade, constitui artifício ardiloso na conquista da atenção a qualquer preço. Na TV pública a porta de entrada da compreensão ou da dúvida é o pensamento (BRASIL, 2006, p.42-43).
A observação destes aspectos demonstra que a complementaridade do sistema fundamenta uma categoria na qual a profusão de interesses na comunicação de massa acaba se decompondo em orientações distintas, que se dão de acordo com as concepções que cada televisão impõe a seus produtos midiáticos, portanto, a predominância de um deles, significa também o predomínio e imposição de determinada visão de mundo marcada por condições especificas de enunciação (HOSSOÉ, 2012).
A Constituição de 1988 representou uma inovação ao ser a primeira Carta Magna brasileira com um capítulo dedicado à Comunicação Social. No entanto, alguns artigos não possuem regulamentação até hoje, contribuindo para manter uma ordem de domínio de alguns setores da sociedade e emissoras nos meios de comunicação. Nesse sentido, as Organizações Globo são um dos maiores exemplos dessa hegemonia na realidade brasileira. Segundo Brittos e Bolaño (2008) o oligopólio televisivo foi construído de forma extremamente concentrada e em paralelo à constituição do público, concedendo-lhe, especialmente a empresa líder um poder de lobby e de manipulação conhecido e inaceitável de acordo com os padrões internacionais. Ramos (2005) aponta que a o poder exercido pela Rede Globo sobre os políticos e a política decorreu muito mais da falta de um ambiente normativo do que das ações de um empresário particular. Nesta perspectiva, Bolaño e Brittos (2008) afirmam:
Trata-se, portanto, de um problema de ordem estrutural e é assim que se deve pensar a proposta de constituição de um novo sistema público televisivo, mesmo que o próprio Governo que o propôs não o tenha deixado claro, procurando, ao contrário, evitar o debate efetivo em torno do projeto. (BOLAÑO; BRITTOS, 2008, p.9).
O senador Artur da Távola, ao propor a complementaridade entre o sistema privado, público e estatal, tinha o intuito de evitar esta concentração, já que o equilíbrio entre os sistemas proporcionaria a mesma quantidade de espaço para as diversas vozes presentes na
91 sociedade brasileira. Uma das únicas alternativas às televisões comerciais, que utiliza o espectro magnético, é a TV Brasil, demonstrando que o artigo 223 não será colocado em prática enquanto o mesmo não for regulado.
Segundo Bolaño e Brittos (2008), o sistema privado não pode se eximir das obrigações de serviço público, visto que ele é uma concessão pública,
[...] exigindo, no caso dos países plenamente democráticos, contratos de concessão, cadernos de encargos e controle público sobre os conteúdos, de modo a evitar as distorções conhecidas no mercado brasileiro: censura privada e manipulação (BOLAÑO; BRITTOS, 2008, p. 10).
O sistema público estatal também deve submeter-se a formas democráticas do controle público, para evitar tanto a concentração de poder como o uso político dos meios. E finalmente, o sistema público não estatal – entendido provisoriamente pelos autores como o comunitário, universitário e outros sem fins lucrativos – deve atuar excluído da lógica da publicidade comercial, salvo as exceções conhecidas pelo patrocínio cultural, regido conforme regulamentação específica.
Tendo em vista que as necessidades do sistema público não estatal, não lucrativo, devem ser preenchidas, de alguma forma, pelo Estado, não diferindo, em essência, daquelas do público estatal (financiamento e qualificação técnica), pode-se pensar num modelo constituído, à moda europeia, no seu conjunto por dois setores (público e comercial). Do ponto de vista da complementaridade, à produção regional, independente e plural, deve-se garantir direito de acesso à antena, tanto no sistema privado, quanto no público (BOLAÑO; BRITTOS, 2008, p.10).
No Brasil a visibilidade deste debate pode ser vista através da criação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Juntamente com seu serviço, a TV Brasil, sob regência do Estado, incorpora alguns aspectos determinantes que poderiam representar a efetivação de um sistema público de comunicação brasileiro. As discussões que envolveram a criação da EBC, bem como as mobilizações de alguns setores da sociedade e do governo, resultaram no I e II Fóruns Nacionais de Televisões públicas, com o intuito de pensar a construção de uma televisão pública brasileira.
Até o presente momento, buscou-se, de modo crítico, realizar um panorama sobre a situação da televisão pública no Brasil, no período que antecede a criação da TV Brasil. O entendimento do contexto e dos fundamentos em que foram construídas as bases para a implantação da TV Brasil é significativo para a próxima etapa da presente pesquisa, que envolverá a abordagem do contexto político, as perspectivas e a análise da TV Brasil.
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