2. Metodologi
2.2. Utval
2.2.1. Utvalskriterium. Kven er den gode informant?
É dinheiro do FATES, destinado para cursos. Tem o Alexandre, tem o Waldir, o Marcos, o Claudemir, o Fábio. Se o cara vem aí com um projeto, um estudo que vai utilizar na UNIWIDIA legal, (...) tem que ser uma coisa destinada ao serviço. Aí é destinado à assembléia, o pessoal aprova, e é legal porque é um estímulo da UNIWIDIA. Eu também tenho vontade de estudar, parei no 2o grau e fiz um cursinho técnico, quero estudar computação, (...) acho que é universal, hoje precisa de computador. Não sei, daqui a pouco precisa de um tesoureiro, tem que saber mexer... (Paulo, vice-
presidente)
Por exigência legal toda cooperativa deveria constituir o Fundo de Assistência Social e Educacional (FATES), composto por, no mínimo, 5% das sobras líquidas da cooperativa. No Brasil poucas são as cooperativas que efetivamente constituíram e utilizam os recursos deste fundo para as finalidades legais, ou seja, para gerar benefícios educacionais e sociais (assistência social) aos cooperados, familiares e/ou à comunidade. Em diversos países este e outros fundos indivisíveis47 são mobilizados e utilizados por cooperativas centrais ou por associações de cooperativas, visando o desenvolvimento do cooperativismo.
Como a UNIWIDIA obteve sobras consideráveis em 2001 e 2002, conseguiu constituir tal fundo e, em 2003, iniciou a utilização dos recursos deste fundo através do investimento em formação e capacitação dos cooperados. Waldir demonstra a importância para os cooperados deste ganho proporcionado pela cooperativa:
47
Fundos indivisíveis são aqueles que pertencem à cooperativa como um todo, não a cada cooperado. O capital social da cooperativa, por exemplo, é divisível e composto pelas quotas-partes.
Têm várias pessoas estudando. (...) Eu estou terminando o ensino médio. (...) Estimula a gente, a gente vai criando mais força, não se importando mais com aquela imagem da idade, e com satisfação: dorme meia-noite, levanta de manhã e retoma tudo de novo.(...) Um rapaz entrou no AUTOCAD, (...) teve um que entrou no SENAI. (...) Teve alguns que fizeram curso de CNC. Tem o Fábio também, ele está fazendo mestrado sobre segurança no trabalho. Tudo isso vai girando a fábrica.
Como explicou Paulo no início deste tópico, o trâmite para que a cooperativa patrocine um curso com recursos do FATES é o seguinte: um cooperado apresenta um projeto para a cooperativa considerando como o curso pretendido contribuirá para a cooperativa. Este projeto é apresentado à assembléia e, se aprovado, é assinado um termo de compromisso entre cooperado e cooperativa para, somente então, iniciar o patrocínio. Eucélia explica os motivos do termo de compromisso:
O fato da UNIWIDIA patrocinar exige que [o cooperado] assine um documento de que a pessoa tem um comprometimento. (...) Tem um tempo que essa pessoa tem que dedicar à empresa. Então eu já vi que na hora de assinar o documento: “ah, não, não é assim, não posso, depois se eu preciso sair eu não posso sair?” Não, ué!? Justamente por isso que precisa assinar, porque se você quiser sair não vai poder sair, ou pelo menos vai ter que pagar o curso que a gente patrocinou. De repente você tem uma proposta de trabalhar em algum outro lugar que valha a pena, você ressarci a empresa e então você vai ganhar mais. Então, vale a pena, devolve o dinheiro que a UNIWIDIA investiu em você para você ir trabalhar hoje em algum outro lugar. No mínimo!
A preocupação de Eucélia é exemplo da ambigüidade que um benefício como este, proporcionado pela cooperativa, pode resultar, já que outra empresa, além da própria pessoa, pode tirar proveito. Entretanto, esta é uma situação inevitável. Sempre que é realizado um investimento em uma pessoa, mesmo com um termo assinado, ela será sempre livre para buscar outras e melhores alternativas de trabalho e de renda.
Uma justificativa para a cooperativa assumir esse risco e investir nos cooperados, além do direito deles de usufruir os recursos do FATES, é que a UNIWIDIA necessita melhorar a capacitação técnica de seus cooperados. Aziel explica esta necessidade da cooperativa, inclusive de conhecimentos teóricos:
Como o nosso produto exige muito essa parte da metalurgia e química, (...) a cooperativa está bancando alguns estudos para os cooperados, para capacitar. (...) Como ficamos com um pessoal que tem muito a prática, se você falar - “ô, como é que faz isso?” -o cara só sabe fazer. Só que tem a parte teórica também, que ajuda muito você para discutir com outras pessoas, ter dados e tal. Então estamos aí com três pessoas. É algo que foi aprovado em assembléia, não é a administração. A gente vê a necessidade e estamos fazendo esse trabalho com o pessoal, (...) de formação mais técnica.
Outra justificativa apresentada para a cooperativa assumir o risco e investir nos cooperados, aqui apresentada por Daniel (e também comentada por Paulo no início do tópico), é referente à necessidade de capacitação dos cooperados para o exercício de cargos eletivos da cooperativa. Já que no mínimo dois dos atuais coordenadores, Aziel e Wagner (tesoureiro), terão que ser substituídos nas próximas eleições:
Eu acho que hoje a cooperativa tinha que exigir dos cooperados que voltassem para a escola, quem não tivesse 2o grau, ou até mesmo [devia] fazer uma formação aqui dentro, contratar professores e fazer uma formação de 2o grau. E aqueles que desejarem um nível superior, também dar um apoio, porque nós temos o FATES que á para isso, na cooperativa. Para quando chegar numa necessidade dessas, de fazer uma chapa, de eleger alguém, todos estarem no mesmo patamar de conhecimento. Sabe que se entrar lá [a pessoa] não vai trazer problema para a cooperativa.
Daniel resume bem a situação ao dizer que a cooperativa deveria exigir a formação dos cooperados, já que grande parte passará, em algum momento, por um cargo eletivo. Também é claro ao dizer que o FATES existe para capacitar os cooperados, considerando como um direito deles, este benefício que a cooperativa pode proporcionar, independentemente do risco do cooperado tirar proveito próprio.
É interessante observar a atribuição de significados diferentes a um mesmo fenômeno, considerado por uns como um simples benefício, que assim deve possuir uma contrapartida clara, útil e por um período determinado para a cooperativa, e por outros, como um direito do cooperado e dever da cooperativa, que possui recursos destinados estatutariamente e legalmente para esta finalidade, mesmo que seja para ser aplicado na formação escolar do cooperado, que não traria um retorno evidente e imediato como uma capacitação técnica.
Entretanto, ambos entendimentos são legítimos e estão, de modo tácito e informal, sendo negociados pelos cooperados no transcorrer da cooperativa.