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Utforming av interne reglar og grad av fleksibilitet

(…) Tentativas precipitadas e juridicamente controvertidas de transformação dos seus cargos, sucessivamente, em Analistas de Orçamento (Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991) e em Analistas de Planejamento e Orçamento (Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991), consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, em abril de 1992. Em setembro de 1992, após um árduo trabalho promovido pela Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, promoveu-se a restauração da carreira e dos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, por meio do art. 21 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro (…) A retomada dos concursos para a carreira de gestores19 só veio a ocorrer a partir de 1995, com o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso e a reforma do aparelho do Estado, capitaneada pelo ministro Bresser Pereira, que chamou para si a responsabilidade com a carreira e transferiu a lotação daquela do Ministério do Planejamento para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, do qual era Ministro (SANTOS; SOUZA, 2012). Segundo Santos e Souza (2012), o governo então programou concursos regulares até o fim do mandato presidencial de Fernando Henrique Cardoso, enfocando na formação e na alocação destes profissionais em áreas que necessitavam de revigoramento e careciam de pessoal qualificado no âmbito da máquina pública.

A partir daí, a carreira EPPGG ganhou força novamente no Poder Executivo federal, com novos concursos públicos em 1996, 1997, 1998, 1999, 2001, 2002 e, posteriormente, já no mandato de Luís Inácio Lula da Silva, em 2003, 2005, 2008 e 2009.

Mais recentemente, em 2013, um novo concurso foi realizado, mas não chegou a ser concluído em função de questionamentos judiciais e de órgãos de controle sobre a legalidade do certame.

A carreira conta hoje com 1.025 servidores em atividade (BRASIL, MP, BOLETIM ESTATÍSTICO DE PESSOAL, p. 108) distribuídos em 79 órgãos da administração direta e indireta do governo federal, além de, em alguns casos, atuarem cedidos em outros poderes e no Poder Executivo de estados e municípios da federação. O perfil dos profissionais da carreira é predominantemente composto por homens (65,2%) na faixa etária dos 31 aos 50 anos (77%) (BRASIL, MP, BOLETIM ESTATÍSTICO DE PESSOAL, p. 98 e 105).

4.2 Caracterização geral da carreira e arcabouço legal

19 Os profissionais da carreira de EPPGG são comumente chamados reduzidamente de “gestores” ou “gestor governamental”, tanto informalmente quanto nos materiais bibliográficos sobre o tema.

83 De forma a melhor organizar os achados do caso pesquisado frente ao referencial teórico estudado, optamos por descrever a carreira de EPPGG em linhas gerais neste tópico, primeiramente, para depois pormenorizarmos seus aspectos mais importantes nos tópicos seguintes.

A Lei n. 7.834, de 6 de outubro de 1989, de criação da carreira EPPGG, estabeleceu as seguintes atribuições para os ocupantes de seus cargos:

(…) execução de atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, bem assim de direção e assessoramento em escalões superiores da Administração Direta e Autárquica. (BRASIL, LEI n. 7.834, de 1989, art. 1o)

Os servidores da carreira de EPPGG, assim como os demais servidores públicos federais, estão regidos pelo regime jurídico da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Sendo assim, a nomeação para os cargos da carreira depende de aprovação em concurso público. No caso específico da carreira, o concurso é de provas e títulos e possui como última etapa um curso específico de formação, ministrado pela ENAP.

Desde a edição da Lei n. 11.890, de 24 de dezembro de 2008, resultante da conversão de Medida Provisória daquele mesmo ano, os membros da carreira estão sujeitos ao regime de dedicação exclusiva. Ou seja, é vedado ao servidor pertencente à carreira de EPPGG a execução de outras atividades remuneradas públicas ou privadas, que possam causar conflito de interesses, sendo-lhes permitido o magistério - quando houver compatibilidade de horário (BRASIL, LEI n. 11.890, de 2008).

A estrutura formal-legal da carreira, assim entendido o caminho que seus membros perpassam do ingresso ao final da carreira, que determina a evolução remuneratória equivalente, é composta de forma assemelhada às demais carreiras do Poder Executivo federal – como já tratado em Seção anterior deste trabalho – por classes e padrões, da seguinte forma:

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Figura 7:Estrutura formal da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. FONTE: Lei n. 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

O desenvolvimento nas classes e padrões de vencimento se dá por meio da progressão e promoção20. Estas dependem do cumprimento de três critérios: avaliação de desempenho satisfatória, interstício mínimo de permanência em cada padrão de doze meses e, no caso da promoção, cumprimento de carga horária mínima de cursos de formação continuada ministrados pela ENAP (BRASIL, DECRETO n. 5.176, de 2004).

A carreira de EPPGG é remunerada na forma de subsídio, ou seja, por meio de parcela remuneratória única - à qual é vedado o acréscimo de gratificações, vantagens ou adicionais – excetuando-se a gratificação natalina (décimo terceiro), o adicional de férias, abono de permanência, parcelas indenizatórias (BRASIL, LEI n. 11.890, de 2008). Os valores remuneratórios da carreira figuram entre os mais elevados do Poder Executivo federal, iniciando com R$15.003,70 e podendo chegar ao topo de R$21.391,10 (BRASIL, MP, CADERNO DE REMUNERAÇÕES, p. 62).

O órgão responsável pela supervisão e gestão da carreira de EPPGG é a Secretaria de Gestão Pública – SEGEP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, e a atividade é desempenhada pelo Departamento de Gestão de Pessoal Civil e Carreiras Transversais, conforme estabelecido no Decreto n. 8.189, de 21 de janeiro de 2014, art. 33, inciso XIV. As atividades de gestão da carreira compreendem a definição dos termos do edital do concurso público, o estabelecimento do conteúdo do curso de formação e dos demais cursos de capacitação para a carreira, o planejamento da distribuição dos servidores da

85 carreira pelos órgãos do Poder Executivo federal, bem como o estabelecimento de regras e normativos específicos referentes à organização e ao funcionamento da carreira em si (BRASIL, LEI n. 9.625, de 7 de abril de 1998, art. 4o).

Os cargos da carreira de EPPGG são lotados no MP, ou seja, pertencem àquele órgão. No entanto, os servidores da carreira podem ser realocados para qualquer órgão da administração direta e indireta do Poder Executivo federal. Esta realocação do servidor de um órgão público para outro é gerenciada pela SEGEP e denomina-se de “exercício descentralizado”. Esta característica é bastante peculiar da carreira de EPPGG, sendo um grande diferencial da mesma e um dos principais pontos de interesse ao objeto deste trabalho, como será tratado em profundidade mais adiante.

A regulamentação do funcionamento desta mobilidade acima citada, bem como de demais aspectos da carreira foi feita mais recentemente pelo Decreto n. 5.176, de 10 de agosto de 2004 e por Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, editadas ao longo dos últimos anos.

A carreira de EPPGG possui um Comitê Consultivo, composto por seis membros da carreira nomeados pela SEGEP. Este Comitê é responsável por assessorar e acompanhar os temas relevantes à carreira no âmbito das decisões tomadas pela Secretaria, de forma opinativa.

Em termos de representação laboral, a carreira de EPPGG possui uma Associação, denominada Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental – ANESP. O papel da ANESP como entidade representativa é de defender os interesses dos membros da carreira no que concerne às decisões tomadas pelo órgão gestor e também no âmbito do Congresso Nacional e em outras instâncias políticas. Ademais, a associação também visa promover a capacitação profissional, espaços de interação e debate entre os associados e destes com a sociedade, além da divulgação da carreira na mídia e nos meios sociais.

20 Para uma explicação sobre o conceito de progressão e promoção vide a Seção sobre Carreiras no Poder Executivo Federal.

86 5 ESTUDO DO CASO

Nesta Seção trataremos da análise do que foi encontrado em todo o material coletado na pesquisa sobre a unidade do estudo de caso e como este se relaciona com o referencial teórico.