• No results found

5. Presentasjon av funn

5.3 Ulik informasjon i ulike faser

Plano Setorial de Mitigação da Mudança Climática para a

Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na

Indústria de Transformação – Plano Indústria

Sob a Coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Plano em referência abrange as Indústria de Transformação, Bens de Consumo Duráveis, Química Fina, Base, Papel e Celulose, Construção Civil. Em 2012 serão trabalhadas as indústrias de Alumínio, Cimento, Papel e Celulose e Química. Em 2013, serão contempladas as indústrias de Ferro e Aço, Cal e Vidro com a incorporação progressiva de todos os demais setores da Indústria de Transformação até 2020.

O objetivo do Plano é preparar a indústria nacional para um cenário, em que a produtividade-carbono será tão importante quanto à produtividade do trabalho e dos demais fatores para definir a competitividade internacional da economia. Para tanto, será necessário estabelecer sistemas de gerenciamento de emissões de gases de efeito estufa da atividade industrial como ferramenta de melhoria da competitividade, num processo semelhante ao ocorrido com a implantação dos sistemas de gestão ambiental no passado .119

O Plano Indústria sustenta-se em: a) Implantação gradual de um sistema de medição, relato e verificação das emissões de gases de efeito estufa da atividade industrial; b) Plano de Ação com conjunto de medidas e instrumentos de incentivo à redução de emissões; c) Criação de Comissão Técnica, composta por representantes do governo, indústria, sociedade civil e meio acadêmico, responsável pelo detalhamento das ações do Plano, monitoramento e revisão periódica.120

Para atingir seus objetivos, o Plano Indústria propõe um conjunto de ações do setor público que, em consonância com os compromissos do setor privado, procurarão reduzir em termos relativos esse conjunto de emissões através do reforço de iniciativas em curso de racionalização do uso de energia e de matérias-primas, bem como a criação de novas políticas. Prevê também a articulação com outras políticas do governo federal, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Programa Brasil Maior.121

O Plano prevê cinco eixos de ação: gestão de carbono; reciclagem e co-processamento; eficiência energética e cogeração; ações voluntárias de mitigação; tecnologias de baixo carbono. A que mais interessa ao presente estudo é exatamente a vertente da reciclagem e co-processamento, uma vez que é previsto no Plano Indústria o estabelecimento de tratamento tributário diferenciado para produtos reciclados, confira-se:

119 In http://www.sds.am.gov.br/site/images/plano%20industria.pdf (acesso em 26/10/2012), p. 19. 120 Ibidem.

[…] Promover o aumento da reciclagem e o aproveitamento de coprodutos: o objetivo desse eixo é promover iniciativas voltadas para integração entre a Política Nacional de Mudança Climática (PNMC) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), superando barreiras regulatórias para o co-processamento de resíduos industriais e estabelecendo tratamento tributário diferenciado para produtos reciclados […].122

Como estratégia para a implementação desse eixo de ação, o Plano prevê as seguintes ações:

. Avaliar as barreiras regulatórias ao processamento de resíduos industriais e propor alterações no marco regulatório.

2. Estabelecer tratamento tributário diferenciado para matéria-prima reciclada. 3. Organizar bolsas de resíduos .123

Verifica-se que quanto ao item 2 tratamento tributário diferenciado para matéria-prima reciclada , o Plano indica que se aguarda a elaboração de projeto de alteração de lei, previsto para 2013.124

No capítulo seguinte, abordaremos, com maior detalhe, o conteúdo do decreto 7.619/2011, que regulamenta a concessão de crédito presumido de IPI na aquisição de resíduos sólidos como matéria-prima ou material intermediário na fabricação de produtos.

Plano de Mineração de Baixa Emissão de Carbono – PMBC

Sob a Coordenação do Ministério de Minas e Energia, o plano em referência abrange a Indústria de Mineração, tendo enfoque nas atividades de lavra, beneficiamento físico, pelotização e transporte interno.

O setor mineral participa com 4,2% do PIB e 20% do total das exportações brasileiras, gerando um milhão de empregos diretos, exercendo relevante papel em função das projeções de crescimento dos mercados dos bens minerais no Brasil e no mundo como base de cadeias produtivas geradoras de padrões de consumo da sociedade. Não obstante as posições de destaque em termos de produção, no que se refere às emissões de CO2,

advindas da etapa de mineração, não são significativas e, por isso, é considerado um baixo emissor no contexto nacional.125 De toda forma, embora a mineração responda por uma

pequena parcela das emissões nacionais, acredita-se que o setor pode ser a grande solução nas emissões, uma vez que o uso dos minerais pode contribuir para uma maior eficiência energética dos equipamentos e para a produção de energia limpa.126

122 Ibidem, p. 29. 123 Ibidem, p. 31. 124 Ibidem, p. 33. 125 In http://www.sds.am.gov.br/site/images/plano%20mineracao.pdf (acesso em 26/10/2012), p. 46. 126 Ibidem, p. 47.

As principais fontes emissoras do setor, responsáveis por cerca de 80% das emissões previstas em 2020, são: a extração e o beneficiamento físico de minério de Ferro e de agregados (areia e pedra britada para construção civil) e o processamento de minério de ferro em pelotas. No Plano foram indicadas algumas iniciativas para diminuição de emissão, dentre elas: i) alteração da fonte energética utilizada nos processos, mediante a substituição de combustíveis de alto teor de carbono não renovável por combustíveis renováveis ou com menor teor de carbono não renovável; (ii) otimização dos ativos da mineração, mediante troca de equipamentos ou instalação de peças que otimizem o consumo de combustível ou eletricidade; (iii) uso de novas tecnologias na mineração, com alteração de projeto das minas e uso de novas tecnologias de mineração.127

Ainda, como fatores principais na interferência na GEE no setor de mineração foram indicados, dentre outros: distância média de transporte (as distâncias entre a cava e o beneficiamento, e entre a cava e a pilha de estéril, influenciam na distância a ser percorrida pelos caminhões e, consequentemente, no gasto de combustível); eficiência energética dos motores (motores mais eficientes consomem menos combustível; ou energia e, por consequência, reduzem as emissões).128

Para a redução de emissões, o Plano indica a criação de três programas principais:

. Alteração da fonte energética utilizada nos processos – programa constituído de iniciativas de substituição de combustíveis de alto teor de carbono por combustíveis renováveis;

2. Otimização dos ativos da mineração – programa constituído de iniciativas de troca de equipamentos ou instalação de peças que otimizem o consumo de combustível ou eletricidade;

3. Uso de novas tecnologias na mineração – programa constituído de iniciativas de alteração de desenho das minas e uso de equipamentos avançados para a mineração .129

Embora não haja no Plano expressa menção a mecanismos tributários para implementação dos referidos programas (há apenas indicação de mitigação de barreiras para uma legislação de demanda adequada para incentivar a produção e o mercado regular de biocombustível a preços competitivos; de medidas governamentais de incentivo positivo à renovação da frota e de utilização de equipamentos),130 claro está que

a diferenciação de alíquotas para combustíveis renováveis, para a produção e/ou importação de veículos, equipamentos e peças que permitam uma melhor eficiência energética, tudo de forma a tornar seus preços mais competitivos, deverá ser um fator fortemente considerado para o sucesso da PNMC.

127 Ibidem, p. 49. 128 Ibidem, p. 54. 129 Ibidem, p. 58–59. 130 Ibidem, p. 63.

Plano Setorial de Transporte e de Mobilidade Urbana para

Mitigação da Mudança do Clima – PSTM

Sob a Coordenação dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, o Plano em referência abrange os Sistemas Modais de Transporte Interestadual de Cargas e Passageiros e Transporte Público Urbano. Considerando que o desafio imposto pela mudança do clima global afeta diretamente toda sociedade, o Plano é voltado à exploração de potenciais de mitigação das emissões no setor que levam em conta, entre outras, as dimensões da transferência modal e da eficiência energética.131

De acordo com o Plano, o objetivo geral é contribuir para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa no setor, por meio de iniciativas que levam à ampliação da infraestrutura de transporte de cargas e à maior utilização de modos mais eficientes energeticamente e, no setor de mobilidade urbana, ao aumento do uso de sistemas eficientes de transporte público de passageiros, contribuindo para a consecução dos compromissos assumidos voluntariamente pelo Brasil .132

Pelos estudos realizados para confecção do Plano, depreende-se que, nas próximas décadas, uma parte considerável do transporte de cargas no País dar-se-á pelo transporte rodoviário, com a permanência de consumo de combustíveis fósseis, sendo de fundamental importância o desenvolvimento de iniciativas, tanto políticas quanto técnicas, que objetivem uma maior eficiência energética de veículos pesados.133 A

perspectiva para o transporte de pessoas não é muito diferente. Tanto o é que a mesma proposta se aplica no desenvolvimento de padrões de eficiência energética para a frota de veículos leves.

Melhorar a eficiência energética no transporte, por se tratar de medida de caráter transversal, contribui efetivamente para a redução de emissões de gases de efeito estufa. Para tanto, deve-se considerar a necessidade da inclusão de critérios de eficiência energética no regime tributário da indústria automotiva, a fim de desestimular a produção de veículos poluentes, bem como estabelecer padrões obrigatórios e disponibilizar informação para os consumidores (etiquetagem veicular).134 Tal vertente já é, inclusive,

objeto da lei federal 12.715/2012, art. 40 – Programa INOVAR-AUTO, assunto tratado com maior detalhe no próximo capítulo.

No tocante ao planejamento urbano, o Plano menciona a necessidade da sua associação ao planejamento de transporte (transit oriented development – TOD), com objetivo de se reduzir a necessidade de viagens motorizadas pelo transporte individual, estimulando-se o uso do transporte coletivo. Isto seria possível com a promoção de oportunidades de moradia, lazer, comércio e serviços (uso misto do solo urbano) ao longo dos eixos estruturadores de transporte coletivo.135 Mecanismos tributários, como alterações nas

alíquotas de IPTU ou de ISS, podem ser utilizados para fomentar a migração de empresas 131 In http://www.mma.gov.br/images/consultasclima/5.transporte.pdf (acesso em 26/10/2012), p. 174. 132 Ibidem, p. 176. 133 Ibidem, p. 208. 134 Ibidem, p. 235. 135 Ibidem, p. 232.

e/ou de pessoas, com vistas a melhorar a ocupação do solo, conforme já previsto na Constituição Federal e no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), que possibilitam o denominado IPTU progressivo.

No Plano há clara menção a importância do desestímulo ao uso do transporte individual, seja por instrumentos regulatórios e econômicos, seja por metas da política de mobilidade local (diminuição da capacidade viária para o tráfego geral; redução das vagas de estacionamento ou elevação dos preços cobrados – incidência de IPTU progressivo; implantação de rodízio de placas; cobrança de taxa pelo uso da via em áreas congestionadas; taxação de veículos que apresentam maiores níveis de emissões de poluentes atmosféricos).136

Contudo, como bem frisado, boa parte dessas iniciativas são de competência municipal (art. 156, I, CF), não cabendo à União sua adoção, sob pena de invasão de competência. Entretanto, nada impede que a União, em conjunto com o ente local, estimule, acompanhe e mensure os benefícios dessas experiências de forma a servir como exemplo para outros Municípios. 137

ANEXO 9: REGULAMENTAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS EM