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De acordo com documentos arquivados na pasta de prestação de contas dos recursos do PDDE da Escola A, esta UEx recebe os recursos do programa desde o ano de 2003 (não há documentação nesta unidade de ensino que comprove que esta recebia recursos do programa anteriormente), totalizando, até o ano de 2009, seis anos, comprovadamente, de gestão financeira desse recurso. Em relação ao tempo de atuação exercido pelos membros da UEx no que se refere ao gerenciamento e execução do programa, alguns membros da associação, de acordo com as falas dos mesmos – entre eles o tesoureiro e o representante de pais – já participaram anteriormente do processo de execução do programa. O tesoureiro afirmou em depoimento que já havia sido membro de uma UEx, em outra escola e em outra oportunidade. Já o representante de pais, como já fora citado anteriormente, participa há sete anos do corpo de sujeitos que gerenciam os recursos do PDDE nessa escola. Nesse caso, dois sujeitos, no universo de quatro, apresentam um percurso consolidado no que se refere ao gerenciamento dos recursos do PDDE.

Sobre a periodicidade de recebimento do recurso pela escola, bem como o intervalo de tempo, em que as escolas mantêm seus serviços, utilizando e aguardando a chegada de novos recursos do PDDE, foi possível identificar por meio da Resolução nº 4 publicada em março de 2009, que os recursos do PDDE são enviados pelo governo federal e recebidos, pelas escolas anualmente e em parcela única através de conta bancária abertas pela UEx.

Sobre o percurso realizado pelos membros da UEx para aplicação dos recursos, desde a chegada do mesmo, passando pelo processo de aquisição de materiais, até a prestação de contas do recurso, o primeiro procedimento a ser realizado pela associação, de acordo com o módulo de capacitação dos sujeitos envolvidos com a execução, acompanhamento e avaliação do PDDE é identificar a chegada do recurso, bem como o

montante em dinheiro recebido pela mesma para aquisição de material permanente e de custeio – haja vista que a aquisição de materiais e serviços deverá corresponder ao tipo de recurso recebido, – ou seja, os membros das UEx deverão observar quais materiais e equipamentos são permitidos ou vedados de serem adquiridos com os recursos do PDDE. Em seguida, os membros da UEx deverão observar o tempo para aplicação do recurso e para prestação de contas do mesmo.

Para aplicar o recurso, a fim de adquirir equipamentos e materiais, as UExs precisam estar atentas a alguns procedimentos administrativos e/ou critérios para aplicação, contratação de serviços e/ou aquisição de produtos de qualquer natureza.

De acordo com a lei nº 8666/93, que normaliza as formas de aplicação da verba pública na administração pública brasileira, antes de realizar compras relativas a valores inferiores à R$ 7.000, as UExs deverão realizar a cotação do menor preço oferecido pelas empresas. Assim, no mínimo três empresas deverão ser convidadas a apresentarem seus preços em relação aos produtos e/ou serviços que a escola pretenda adquirir, e aquela que apresentar o menor preço, além de toda a documentação necessária, será a que fornecerá os produtos e/ou serviços às unidades de ensino.

De acordo com a Resolução nº 4 publicada em 17 de março de 2009, as UExs deverão estar cientes de que os recursos do PDDE se destinam à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos e que estes deverão contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:

Art. 2º [...] I – na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital; II – na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; III – na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; IV – na avaliação de aprendizagem; V – na implementação de projeto pedagógico; VI – no desenvolvimento de atividades educacionais; VII – na implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola); VIII – no funcionamento das escolas nos finais de semana; e IX – na promoção da Educação Integral (BRASIL, 2009).

Nesse sentido, foi possível averiguar por meio da entrevista e dos documentos relativos à cotação de preço e notas fiscais arquivados na pasta de prestação de contas dos recursos do PDDE, que, na Escola A, os membros da UEx seguem a normalizações do Governo Federal acerca dos processos de aplicação do recurso público e, a cada compra realizada, estes buscam realizar nova tomada de preços a fim de garantir que a

legislação se cumpra, observando as áreas em que os recursos do PDDE, de acordo com a resolução, deverão ser empregados objetivando a melhoria física e pedagógica da unidade de ensino.

Antes de realizar as compras, os membros da UEx representante da Escola A, ainda observam as orientações da Portaria23 nº 448, de 13 de setembro de 2002, publicada pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria do Tesouro Nacional, sobre a natureza do bem que se pretende adquirir e se este se classifica no universo dos materiais de consumo ou de capital, para que o material e/ou equipamento não se enquadrem nos itens que não podem ser adquiridos com os recursos do PDDE.

I – É considerado Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos (BRASIL, 2002, p.1).

Em seguida, antes de realizar a compra também se faz necessário, de acordo com o módulo de capacitação dos sujeitos envolvidos no PDDE, envolver toda a comunidade no processo de definição das necessidades e as áreas que necessitam de investimento na unidade de ensino, onde os recursos do PDDE deverão ser investidos observando, preferencialmente, a proposta pedagógica da escola.

[...] será necessário convocar a participação da comunidade para definir as prioridades, no sentido da uma boa utilização dos recursos. Os passos seguintes são verificar se as prioridades selecionadas estão de acordo com os objetivos do programa, com as finalidades descritas [...] (BRASIL, 2008, p.42-43).

De acordo com a fala dos entrevistados nesta unidade de ensino, toda a comunidade se envolve no processo de definição das necessidades e áreas que necessitam de investimento, nos quais serão contemplados com os recursos do PDDE. Todavia, este processo não pode ser comprovado por meio de outras fontes de dados com o livro ata e os documentos arquivados na pasta de prestação de contas dos recursos do programa.

Sobre o processo de aplicação dos recursos do PDDE, pela UEx na Escola B, de acordo com os documentos arquivados na pasta de prestação de contas dos recursos do PDDE dessa escola, a unidade de ensino recebe os recursos do programa desde o ano

2000, totalizando dez anos até o ano de 2009, comprovadamente, de gestão financeira do recurso. Tomando como parâmetro o tempo de atuação exercido pelos membros da UEx no que se refere ao gerenciamento e execução do programa, é possível afirmar que os membros dessa UEx apresentam um percurso consolidado no que se refere ao gerenciamento dos recursos do PDDE, haja vista que a diretora participa como presidente da associação há três anos, o tesoureiro há quatro anos, o representante de professores há oito anos, a representante de pais há cinco e o representante de alunos há dois anos.

Sobre a periodicidade de recebimento do recurso pela escola, também por meio da Resolução nº 4 publicada em março de 2009, bem como da entrevista, foi possível identificar que os recursos do PDDE são enviados pelo Governo Federal e recebidos pela escola, anualmente, em parcela única.

Sobre o percurso realizado pelos membros da UEx para aplicação dos recursos, desde a chegada do mesmo – passando pelo processo de aquisição de materiais, até a prestação de contas do recurso –, o primeiro procedimento realizado pelos membros dessa associação, de acordo com a entrevista e os documentos da pasta de prestação de contas, foi o de observar qual era o montante em dinheiro recebido pela escola destinado à aquisição de materiais permanentes e de consumo. Além disso, quais materiais e equipamentos são permitidos ou vedados de serem adquiridos com os recursos do PDDE, qual seria o tempo para aplicação e prestação de contas do recurso e quais são os procedimentos administrativos e os critérios para aplicação do recurso de acordo com a lei nº 8666/93, que normaliza as formas de aplicação da verba pública.

Realizada esta etapa, os membros da UEx, de acordo com os depoimentos dos entrevistados se reúnem para deliberar a respeito das áreas que necessitam, de acordo com a comunidade escolar, de investimento nesse momento. De acordo com a fala dos entrevistados, os membros da UEx, juntamente com a comunidade escolar elaboraram um plano para aplicação dos recursos. Todavia, esse plano de aplicação do recurso traçado em função do PDDE não foi demonstrado pelos membros da UEx.

5.3 DO PROJETO ORIENTADOR AO EMPREGO DOS RECURSOS DO PDDE