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Tradisjonell modell for klassefornyelse

Atualmente, o Brasil ainda não realizou o leilão dos bandas de freqüência destinadas à tecnologia UMTS, considerada de terceira geração. O mercado brasileiro encontra-se atualmente em um estágio onde temos a coexistência das tecnologias: EVDO, “Evolution Data Optmized”, EDGE, “Enhanced Data Rates for Global Evolution”, GPRS, “General Packet Radio Service”, CDMA (“Code Divison Multiple Access”) 2000, CDMAOne, GSM, “Global System for Mobile Communications”, TDMA, “Time Division Multiple Access”, e AMPS, “Advanced Mobile Phone System”.

Separando estas tecnologias dentre suas denominações evolutivas, teremos: 1. tecnologia de terceira geração (3G): EVDO;

2. tecnologias intermediárias entre a segunda e terceira geração (2,5G): CDMA2000, EDGE e GPRS;

3. tecnologias de segunda geração (2G): CDMAOne, GSM e TDMA; 4. tecnologia de primeira geração (1G): AMPS.

A evolução tecnológica trazida pelas diferentes gerações se caracteriza pela melhor utilização do espectro de freqüência. Esta utilização mais eficiente do espectro gerou como maior benefício, na migração entre a primeira e segunda geração, a possibilidade de inserir uma maior quantidade de usuários dada uma mesma quantidade de espectro. Porém ao se comparar as distintas tecnologias usadas na segunda geração, identificou-se que o aproveitamento de espectro era distinto dentre elas. Sendo assim, as tecnologias GSM e TDMA, conseguiam alocar de 3 a 4 vezes mais usuários que as analógicas anteriores, enquanto a tecnologia CDMA tinha um aproveitamento do espectro de pelo menos 8 vezes maior que o ambiente analógico.

Porém, ao analisarmos a evolução da segunda para a terceira geração, em geral, o foco se moveu para outro tipo de serviço que também se beneficiava de um melhor aproveitamento de espectro, a maior capacidade de transmissão de dados.

O problema da transmissão de dados é extremamente sensível à ocupação do espectro, isto porque quanto maior a taxa de transmissão de dados desejada, menor a quantidade de usuários que terão serviço simultaneamente. Logo, ao se melhorar o aproveitamento do uso de espectro se consegue ofertar melhores taxas de transmissão de dados reduzindo o impacto na oferta de demais serviços como a voz.

Sendo assim, o principal requisito ao se definir uma tecnologia como de terceira geração, são as altas taxas de transmissão de alcançadas, sendo as taxas teóricas esperadas para a terceira geração de aproximadamente 2Mbps, enquanto anteriores chegariam ao máximo de 384Kbps.

Observa-se, portanto, a primeira distinção entre a situação anterior vivenciada na Europa antes dos leilões realizados entre 2000 e 2001. Naquele momento a tecnologia utilizada amplamente era unicamente o GSM, com algumas implementações de GPRS, tecnologias que eram caracterizadas, respectivamente, como de 2G e 2,5G. Sendo o caminho evolutivo natural destas tecnologias o EDGE, cujo impacto não demandava licenciamento de nova banda de espectro, e também era 2,5G, e o UMTS, a qual era uma tecnologia de terceira geração, porém demandava licenciamento de nova faixa de espectro.

Enquanto, atualmente no Brasil, além da tecnologia GSM e seus passos evolutivos de segunda geração e meia, temos a implementação de outras tecnologias, como TDMA, que foi descontinuada, e a CDMAOne, que tem seu passo

evolutivo definido, de forma simplificada, pelas tecnologias: CDMA2000(2,5G) e EVDO(3G).

Pelo comentado anteriormente, podemos observar que o avanço tecnológico, no caso das redes celulares, marcado pelas mudanças de geração, expressa na verdade a oportunidade de expandir a oferta de serviços através de uma melhor utilização do espectro. Porém, o aumento da quantidade de espectro licenciada, também, agrega por si só, um aumento na capacidade de provimento de serviços para tecnologias mais antigas.

Além disso, observamos no caso brasileiro uma certa assimetria no tipo de tecnologia adotada, por diferentes operadoras. Tecnologias essas possuidoras de diferentes caminhos evolutivos. Logo, mantendo-se o objetivo de fomentar o avanço tecnológico oferecendo mais espectro, o leilão brasileiro pode ser cuidadoso na montagem das licenças oferecidas de forma a torná-las, quando possível, agnósticas em relação as diversas tecnologias que podem fazer uso deste espectro.

O caso brasileiro, é particularmente complexo na medida que estas tecnologias já são comerciais em diversas partes do mundo, e já existem equipamentos e produtos confeccionados de forma a atender os mercados criados anteriormente. Logo, a correta distribuição do espectro permitirá o aproveitamento de todo o desenvolvimento já realizado, permitindo que o mercado brasileiro compartilhe os altos custos do desenvolvimento tecnológico com outras partes do mundo.

Infelizmente, os leilões europeus não fornecem informação suficiente para que nos ajudem a resolver as assimetrias acima expressadas, devido a maior simplicidade do ambiente onde esteve envolvido tecnologicamente.

Porém, como mencionado por Liikanen et al. (2004, p.1138), o mercado de telefonia móvel não ficou preso a tecnologias inferiores. Afinal, identificou-se que,

enquanto a difusão de uma nova tecnologia tem efeito negativo sobre a tecnologia anterior, a difusão da tecnologia anterior tem efeito positivo sobre a difusão de uma nova tecnologia, para o caso da telefonia móvel.

Além disso, caso o governo brasileiro não flexibilize a oferta do espectro de forma a viabilizar caminhos evolutivos distintos de tecnologias distintas, porém de mesma geração, pode-se concentrar o mercado, e, mercados altamente concentrados têm uma porção menor da população pertencendo ao conjunto de potenciais usuários (Liikanen et al., 2004, p.1150). Com isso sugere-se que o governo ao determinar os objetos a serem leiloados, representados pelos blocos de espectro, defina a utilização de tais blocos de acordo com as características evolutivas que caracterizam a terceira geração, de acordo com a definição da ITU, constante do anexo, permitindo entretanto que caso hajam diferentes tecnologias que atendam estas características, as regras do leilão sejam desenhadas de forma a não excluir nenhuma tecnologia, sem ao mesmo tempo incorrer de nenhum favorecimento.

E por fim, tentando ainda enfatizar a importância da inovação tecnológica pela introdução de novas tecnologias, Gruber e Verboven (2001, p.587), ao analisarem a difusão da telefonia móvel na União Européia, salientaram que o impacto da introdução da competição foi significante, porém de efeito menor que o da tecnologia,e também, que o impacto na demora da evolução tecnológica pode estar associado com um alto custo para o bem-estar.

B. O Jogo Brasileiro

O jogo brasileiro é composto por 10 áreas como pode ser observado através da Figura 12.

Figura 12. Divisão do Brasil em regiões e áreas de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

Fonte: ANATEL

Atendendo a todas as áreas temos ao todo 33 operadoras, que ao considerarmos parcerias, aquisições e “joint ventures”, caem para 9, que seriam: CTBC, Telemig Celular, Amazônia Celular, SERCOMTEL, Brasil Telecom, Oi, Claro, TIM e VIVO. Dentre essas nove, as três principais responderam por uma participação de mercado de 79%, no primeiro trimestre deste ano, sendo estas: VIVO com participação de 33,7%, TIM com participação de 23,5% e Claro com

participação de 21,7%. Cada área estabelece um subjogo, onde se tem a presença de 3 a 5 competidores. Somente a TIM possui cobertura nacional.

Participação no Mercado 0,0% 5,0% 10,0% 15,0% 20,0% 25,0% 30,0% 35,0% 40,0% 45,0% 50,0%

dez/02 jun/03 jan/04 ago/04 fev/05 set/05 mar/06 out/06

Data P er ce n tu al Vivo TIM Claro Outras

Figura 13. Participação das operadoras no mercado brasileiro. Fonte dos Dados: ANATEL

Observa-se portanto que, como Van Damme (2002, p.850) sugeriu, os leilões de cada país poderiam representar subjogos de um jogo maior representado pela possibilidade de se montar uma operação pan-européia. Da mesma forma no Brasil, pode-se constatar desde o último leilão de espectro esta tentativa, tanto pela aquisição de espectro, como pela junção ou aquisição de empresas, de se obter uma atuação nacional. Afinal, a detenção do direito de exploração do espectro nacionalmente permite acesso a todo o mercado brasileiro, colocando em

desvantagem empresas que não detém este direito, portanto, restritas a mercados regionais.

Porém é interessante ressaltar que apesar de o caminho brasileiro ser trilhado por duas tecnologias distintas, porém evolutivamente similares, as empresas que utilizavam uma destas, no último leilão de espectro ocorrido, não puderam utilizar-se do recurso de aquisição de espectro para completar tal estratégia, caso houvesse tal interesse, devido ao fato de as bandas licenciadas não serem utilizadas para esta tecnologia, por questões técnicas.

Este leilão portanto, pode ser para tais empresas tal oportunidade. Apesar,de que como comentamos, poderiam ser utilizados outros mecanismos para a realização desta estratégia, como aquisições e parcerias. Porém, é importante lembrar dos custos de caráter ineficientes presentes nestas transações.

Seguindo o raciocínio de complementaridade entre licenças adjacentes, quando estas permitem uma expansão da área de cobertura, é interessante observar que neste leilão, portanto, teremos um “incumbent” nacional, porém diversos outros participantes que serão simultaneamente entrantes e “incumbents” em áreas distintas. Além da possibilidade do aparecimento de novos entrantes no mercado, onde as situações complementares e substituintes que cada licença pode ter para cada participante gerariam um número gigantesco de assimetrias entre as valorações realizadas individualmente para cada licença por participante. Isso enfatiza a importância do subjogo de cada licença de cada área neste jogo nacional.

C. O Subjogo Regional

Esta, talvez, seja a parte onde a análise dos leilões europeus podem ser de maior valia.

Observa-se que no subjogo de cada área o conjunto de assimetrias por participante é realmente elevado. Além disso, cada área em si tem características totalmente distinta em relação às demais.

Densidade de Acesso por 100 Habitantes

0,00 10,00 20,00 30,00 40,00 50,00 60,00 70,00 80,00

dezembro-99 abril-01 setembro-02 janeiro-04 maio-05 outubro-06 Período Q td . A ce ss o /1 00 h ab . BRASIL Região Norte Região Nordeste Região Sudeste Região Sul Região Centro Oeste

Figura 14. Crescimento no número de acessos no Brasil de 2000 a 2006 por grupo de 100 habitantes por região.

Fonte dos Dados: ANATEL

A Figura 14 nos exemplifica isso. Ao observamos a Região Centro Oeste, vemos a excelente exploração do parque ao atingir uma penetração de aproximadamente 70%. Isto, sugere um alto potencial de crescimento, ainda inexplorado, nas demais regiões, principalmente as Sudeste e Sul.

Acessos em Operação (2000 - 2006) 0,00 10.000,00 20.000,00 30.000,00 40.000,00 50.000,00 60.000,00 70.000,00 80.000,00 90.000,00 100.000,00

dezembro-99 abril-01 setembro-02 janeiro-04 maio-05 outubro-06 Período Q td . e m m ilh ar es Região Norte Região Nordeste Região Sudeste Região Sul Região Centro Oeste BRASIL

Figura 15. Crescimento no número de acessos no Brasil de 2000 a 2006 por região. Fonte dos Dados: ANATEL

A Figura 15, ajuda a reafirmar o potencial, principalmente da Região Sudeste, pois esta, apesar de não ser a de maior penetração, se caracteriza como de maior densidade demograficamente, identificando de forma absoluta o grande potencial inexplorado.

Enfim, clarificamos de forma empírica que as diversas regiões e as diversas áreas que estão inseridas nestas regiões possuem características realmente distintas. Logo a valoração de cada uma destas regiões será distinta, caso além disso agreguemos os fatores de sobrevalorização causados pela adjacência, pelo distinto impacto de cada região numa estratégia nacional, pelas assimetrias tecnológicas e pela assimetria de informação dos participantes em relação aos mercados. Identificamos um jogo altamente complexo.

A tentativa de tratar esse jogo como único, devido ao excesso de variáveis envolvidos pode acarretar num processo de aprendizado altamente custoso, ou até na valoração inadequada das licenças por parte dos participantes que levaria a uma escolha ineficiente dos vencedores das licenças. Logo, a divisão deste jogo em diversos subjogos, pode permitir que os distintos participantes tenham maior facilidade e menores custos no processo de valoração das licenças, permitindo que a valoração e a entrega dos prêmios ocorra de forma mais eficiente. É claro, que o aumento excessivo do número de licitações pode gerar uma também um aumento do custo de participação no leilão que venha também a afastar participantes, ou também gerar resultados ineficientes.

Logo, talvez a melhor saída para este ambiente complexo seja a separação dos diversos subjogos envolvidos.

A mídia brasileira, em geral, alardeia, por parte de algumas operadoras a necessidade de espectro que permita a ampliação da oferta dos serviços atuais com a tecnologia já adotada, CDMA ou GSM. Caracterizando assim, um primeiro provável subjogo. Em seguida, temos a oferta de espectro para aqueles que almejem ofertar serviços de terceira geração baseados no uso da tecnologia UMTS, caracterizando assim, outro subjogo.

O subjogo da aquisição de espectro para aumento ou de capacidade de provimento de serviço, ou para expansão de área de cobertura, se apresenta com características regionais, onde observamos as operadoras “incumbents” tentando equiparar suas estratégias de mercado equalizando sua capacidade de oferta de serviço, com maior qualidade e em todo o Brasil. É claro, que como trabalhado anteriormente, não devemos desperdiçar a figura do entrante, pois o entrante é

figura de motivação determinante para que o processo de escolha consiga revelar a real valoração dos participantes para o bem da venda.

Porém, o jogo da aquisição de licenças para a tecnologia UMTS, talvez tenha um perfil mais nacional. Afinal, pode-se utilizar justamente do aprendizado dos leilões antigos, e da mesma forma que o subjogo por mais capacidade pode permitir a correção da estratégia dos leilões anteriores que dividiu o mercado convergindo para estratégias nacionais, o leilão das licenças para a tecnologia UMTS já pode trazer esta característica.

Apesar de o primeiro subjogo descrito sugerir uma estratégia de oferta regional de licenças, ele também pode gerar características indesejadas do ponto de vista do bem-estar e da universalização dos serviços. Pois, ao identificarmos que um determinado mercado é mais promissor que outro dentro do próprio país pode ocasionar uma preferência por determinada regiões, enquanto se abandona outras. A estratégia de oferta nacional, poderia resolver este problema, já que todas regiões estariam agrupadas em um só bloco, mas com certeza isso não ocorreria sem impacto na eficiência, afinal as regiões mais valorizadas de alguma forma estariam subsidiando as menos valorizadas, além do próprio processo de seleção acarretar que o participante adquirente de licença nacional, pode não ser aquele que de forma mais eficiente venha a ofertar os serviços em uma região específica.

D. O Mecanismo de Escolha

Como podemos observar através daTabela 2,durante os leilões europeus que o mecanismo de escolha dos participantes detentores das licenças foi o leilão.

País Tipo de Leilão Tamanho do Mercado Incumbents Entrantes Incumbents Vitoriosos

Turnos

Reino Unido Ascendente Fixo (5) 4 9 4 150 Holanda Ascendente Fixo (5) 5 1 5 305 Alemanha Ascendente Variável (4, 5 e 6) 4 3 4 173 Itália Ascendente Fixo (5) 4 2 3 10 Áustria Ascendente Variável (4, 5 e 6) 4 2 4 14 Suíça Ascendente Fixo Mesmo número de participantes e licenças Bélgica Ascendente Fixo (4) 3 0 3 1 Grécia Fechado 1º. Preço Variável 3 0 3 1 Dinamarca Fechado 4º. Preço Fixo (4) 4 1 3 -

Demais Beauty Context - - - - -

Tabela 2: Resumo Leilões Europeus

Como já comentado, a escolha desse tipo de mecanismo se deve a capacidade de identificação daquele participante que realmente aloca maior valor ao objeto a venda, permitindo uma escolha do participante mais eficiente na utilização do recurso.

Logo, observa-se que o leilão é uma análise de um estágio preliminar do complexo e duradouro jogo de mercado, onde os resultados dependerão das características dos participantes do leilão, e também, onde organismos reguladores e empresas são envolvidos em um relacionamento continuado.

Ao se optar portanto pelo leilão como mecanismo de escolha, a preocupação recai sobre qual será o conjunto de regras a ser definido de forma que este alcance os objetivos traçados para ele de alocação eficiente, promoção da competição e maximização do excedente total.

Comecemos observando que a compra de capacidade extra por parte das “incumbents”, antes da realização do leilão de UMTS pode sinalizar um excesso de capacidade produtiva, que venha a inibir a participação de entrantes. Isso porque o entrante ao tomar conhecimento da facilidade com que o “incumbent” pode

aumentar a oferta de serviços através de capacidade excedente, pode desistir do mercado ao se observar mais fraco na luta pela parte do excedente do consumidor não atendida pelo monopolista, ou pelos oligopolistas do mercado.

Logo, caso existam estratégias que justifiquem o aumento de capacidade por parte de participantes “incumbents”, o aumento dessa capacidade pode sugerir ao entrante o alcance da saturação do mercado pelos “incumbents”, levando-o a abandonar o leilão.

Logo, observamos que a oferta de licenças em número superior a quantidade de “incumbents” não é suficiente para a garantia do entrante, pois este esta sujeito a muitas outras adversidades.

Observamos o caso grego, onde haviam mais licenças que “incumbents”, o leilão era fechado, o que aumentando o grau de incerteza, poderia aumentar a expectativa dos entrantes, porém este foi vencido somente pelos “incumbents” pelo preço de reserva.

Em contrapartida, o leilão inglês ao oferecer uma licença exclusivamente para entrantes garantia um único entrante, exatamente nesta licença.

O número de assimetrias envolvidas num possível leilão brasileiro realmente torna de rara complexidade a escolha do formato.

Poder-se-ia optar por um leilão fechado de primeiro preço, o que poderia acarretar na alocação ineficiente do espectro aos participantes.

Ou, optar-se por um leilão ascendente aberto, o que poderia afastar entrantes caso estes observem que ao não vivenciarem a situação de oligopolistas, não se beneficiarem de estratégias nacionais, adjacências de licenças, conhecimento do mercado, e do próprio custo de oportunidade existente na possibilidade de um novo

participante inserir-se no mercado, acabem se reconhecendo mais fracos e não participando, ou fomentando o conluio por parcerias de última hora.

Logo, talvez, o formato mais adequado aqui para este caso esteja na proposta de Binmore(2002, p.C83), do leilão anglo-holandês, onde duas etapas, a primeira ascendente, selecionando-se n+1 participantes, onde n é o número de licenças e a segunda fechada, onde cada um pague por seu lance, e assim, consiga-se ajudar aos participantes a adquirirem maiores informações sobre os valores das licenças através da participação dos demais durante o leilão, permitindo que ao fim através de lance fechados, se aumente a possibilidade da inserção de entrantes no mercado. Porém esta proposta nunca foi testada, nem pelo próprio Klemperer no momento em que houve oportunidade, no conjunto de regras do leilão inglês. Logo, analisando as demais possibilidades, é relevante observar os resultados do leilão Dinamarquês, que apesar de último, obteve resultados de receita superiores a leilões anteriores. Portanto observando o cenário do leilão brasileiro, repleto de assimetrias, as características de um leilão fechado de preço N+1, onde N representa o número de licenças, pode representar a melhor proposta para o cenário brasileiro.

É interessante notarmos que o leilão de espectro trás algumas simplificações em relação a leilões de outros tipos de recursos como o petróleo, por exemplo, observemos que ao se adquirir o direito de exploração de petróleo para uma determinada área, se desconhece a quantidade de óleo que estará efetivamente disponível e suas características, o que traz características estocásticas ao valor comum, enquanto no caso do leilão de espectro, o espectro a ser adquirido é de tamanho conhecido, e suas características físicas, quando as bandas visam ser utilizadas por uma mesma tecnologia e são adjacentes, são

semelhantes a ponto de se poder considerar esses dados, para os fins de determinação do valor comum, constantes e não estocásticos, como no caso do petróleo, deixando então como principal estimador para o valor comum o mercado que absorverá os serviços ofertados pela tecnologia empregada neste recurso. A partir daí, observamos que o valor comum, na verdade pode ser função da capacidade individual de cada empresa de abordar e identificar o mercado a ser explorado. Ou seja, o valor comum dependeria dos olhos do observador. Logo, poderíamos supor que o valor do bem, para o caso de um leilão de espectro, é uma função de seu valor privado e do valor comum, sendo este último também função do valor privado alocado pela empresa. Sendo assim, ao considerarmos o “incumbent”, um participante com maior quantidade de informação privada, este tem uma vantagem natural.

V. CONCLUSÃO

O trabalho ao analisar os leilões europeus nos permite identificar que as regras do leilão, como comentado por diversos autores, não são diretamente transplantáveis entre diferentes ambientes. Afinal dentro do ambiente homogêneo caracterizado pelo continente europeu, apesar da semelhança entre os diversos modelos de leilão utilizados, o sucesso obtido em países como Reino Unido e Alemanha, não foi repassado aos demais, ao compararmos o preço pago per capta.

Confirma-se a situação vantajosa do “incumbent”, pois este representou a grande maioria dos vencedores em todos os leilões.

Identificou-se também que mais espectro vale mais, e de forma empírica pode-se sugerir que foi aplicado uma relação linear ao se determinar preços de