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A nossa análise ao Projeto de Lei 1676/1999 se inicia pelo título apresentado: Dispõe

sobre a promoção, a proteção, a defesa e o uso da língua portuguesa e dá outras providências, logo notamos que o uso das palavras proteção e defesa, lhe imprimem, antes

mesmo de ser lido, a ideia de que a língua é algo estático, um objeto passível de se guardar e proteger, sendo assim, desprezado o seu caráter dinâmico e vivo. Depreendemos dessa análise

que o conceito de língua inerente ao projeto é o de língua abstrata. Coseriu (1975, p. 31) afirma que

a perplexidade em face da mudança lingüística e a tendência para considerá- la como fenômeno espúrio, provocado por “fatores externos”, devem-se ao fato de se partir da língua abstrata – e portanto, estática – separada do falar e considerada como coisa feita, como ergon, sem ao menos se perguntar o que são e de que modo existem realmente as línguas e o que significa propriamente uma “mudança” numa língua.

Ainda em relação ao título do projeto, é importante atentarmos para a presença das palavras promoção e uso. Um bom exemplo de promoção da língua pode ser o que se assiste no atual momento histórico, quando os membros da CPLP, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, têm tentado promover a língua portuguesa, tornando-a língua de trabalho na ONU, Organização das Nações Unidas. Já o projeto de lei aqui em questão, embora anuncie o intuito de promover a língua portuguesa, não traz, em seu texto como um todo, medidas que pudessem viabilizar tal objetivo. Quanto à palavra uso, notamos que o projeto se faz de forma normativa, ou seja, uma vez que dispõe sobre o uso da língua portuguesa, demonstrando ter a pretensão de ditar normas para o uso a ser feito pelos falantes, neste caso, a norma que visa estabelecer é a de que não se devam usar palavras emprestadas de outras línguas, principalmente da língua inglesa.

Nessa perspectiva se desenvolve também o texto que justifica a necessidade do projeto, no qual Aldo Rebelo, argumenta que uma das formas de dominação de um povo

sobre outro se dá pela imposição da língua. Neste trecho selecionado, o deputado manifesta

defesa à língua, tanto na sua amplitude oral quanto escrita:

De fato, estamos a assistir a uma verdadeira descaracterização da língua portuguesa, tal a invasão indiscriminada e desnecessária de estrangeirismos - como "holding", "recall", "franchise", "coffee-break", "self-service" - e de

aportuguesamentos de gosto duvidoso, em geral despropositados - como

"startar", "printar", "bidar", "atachar", "database". E isso vem ocorrendo com voracidade e rapidez tão espantosas que não é exagero supor que estamos na

iminência de comprometer, quem sabe até truncar, a comunicação oral e escrita com o nosso homem simples do campo, não afeito às palavras e expressões importadas, em geral do inglês norte-americano, que dominam o nosso cotidiano, sobretudo a produção, o consumo e a

publicidade de bens, produtos e serviços, para não falar das palavras e expressões estrangeiras que nos chegam. (grifo nosso)

Chama-nos a atenção no trecho anterior, a declarada preocupação com as pessoas que vivem no meio rural, o que revela o errôneo conceito, do qual parte o deputado, de que no Brasil há uma língua homogênea e única. Tal ideia é também expressa claramente neste outro trecho da justificativa, revelando-se mais uma vez a falta de conhecimento em relação à realidade plurilíngue de nosso país:

Ora, um dos elementos mais marcantes da nossa identidade nacional reside

justamente no fato de termos um imenso território com uma só língua, esta plenamente compreensível por todos os brasileiros de qualquer rincão, independentemente do nível de instrução e das peculiaridades

regionais de fala e escrita. Esse - um autêntico milagre brasileiro - está hoje seriamente ameaçado. (grifo nosso)

Dessa forma, constatamos que Aldo Rebelo não leva em conta as variantes linguísticas do português brasileiro, tema que tem estado em pauta não só nas atuais discussões educacionais acerca do ensino da língua materna, ao qual os Parâmetros Curriculares Nacionais dedicam um amplo espaço, como também nos meios acadêmicos e científicos.

Embora percebamos já neste início de análise, certas inconsistências na proposição aqui posta em foco, devemos fazer juz à sua constitucionalidade, uma vez que ela se alicerça no artigo 13, parágrafo I da Constituição Federal, que conforme já citamos nesta dissertação, institui a Língua Portuguesa como idioma oficial em nosso país, e, também nos artigos 215 e 216, cujos textos citamos abaixo:

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Cabe-nos ressalvar que também os relatórios das Comissões de Educação, Cultura e Desporto, Constituição e Justiça e de Redação se respaldam nos artigos da Constituição Federal, acima citados, como argumentos para a aprovação do Projeto de Lei em questão. É importante dizer ainda, que as comissões julgadoras propõem emendas ao projeto de lei inicial, as quais abordamos mais à frente.

Ao determinar que o uso de palavras estrangeiras na língua seja um ato lesivo ao

patrimônio cultural brasileiro, podendo ser essas práticas consideradas como abusivas, enganosas ou danosas, o projeto de lei estabelece medidas punitivas aos burladores das

regras:

Art. 6º. A regulamentação desta lei tratará das sanções administrativas a

serem aplicadas àquele, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que descumprir qualquer disposição desta lei.

Art. 7º A regulamentação desta lei tratará das sanções premiais a serem

aplicadas àquele, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que se dispuser, espontaneamente, a alterar o uso já estabelecido de palavra ou expressão em língua estrangeira por palavra ou expressão equivalente em língua portuguesa.

Em relação às emendas feitas pelas comissões julgadoras ao escopo inicial do projeto, notamos que o artigo 6º, citado acima, foi considerado inconstitucional, e por isso modificado, passando o texto substitutivo a restringir as sansões, somente a determinadas situações, nas quais se torna obrigatório o uso do vernáculo. A esse respeito, vejamos o que diz o trecho do parecer da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania, cujo relator foi o Deputado Flávio Dino:

Quanto ao mérito, escusamo-nos de propor emendas, em atendimento à competência regimental desta comissão (art. 32, IV, do RICD). Contudo, denotamos que o art. 6º e respectivo parágrafo único ferem o princípio constitucional da legalidade administrativa, inserto no art. 37 da CF. (...) Ao tornar obrigatória a utilização do vernáculo em determinadas situações, o Substitutivo restringe a liberdade dos administrados, em benefício do interesse público, consubstanciado na proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Portanto, a proposição em análise regula hipóteses de exercício do poder de polícia da administração.

(...)

É inconstitucional, portanto, prever que o estabelecimento de sanções administrativas, decorrentes do exercício do poder de polícia, será realizado mediante regulamento.

Ainda em relação aos textos das Ementas, reforça a nossa análise de que a oposição feita pela lei ao uso de estrangeirismos é de cunho subjetivo e de caráter altamente

nacionalista, o que diz o Deputado Átila Lira, relator da Comissão de Educação e Cultura, de que a proposição em questão, quando cristalizada em diploma legal, será um marco para o

crescimento da auto-estima nacional no tocante à nossa língua pátria, e assim à nossa cultura. Ora, a escolha lexical, realizada no ato da fala, por palavras em inglês, é muitas vezes

motivo para auto-estima, uma vez que traz prestígio social saber outra língua, principalmente o inglês, e seu uso não nos parece ser proveniente de baixa auto-estima do brasileiro. Por fim, o autor do parecer, não satisfeito em recomendar a leitura da justificativa do Projeto de Lei 1676 aos seus pares, o recomenda ainda como leitura a todos os brasileiros que se interessam

pela promoção da cidadania e da brasilidade no seio do nosso povo.

O uso de estrangeirismos não ameaça a nossa língua em sua base essencial, ou seja, sua estrutura sintática, morfológica e fonética, mas apenas torna possível a renovação de uma parte de seu léxico, que por sua vez é bastante volátil. E isso, percebemos não só em relação aos estrangeirismos, mas também em outras categorias de palavras, como as gírias, por exemplo, que são marcadoras do tempo, basta comparar as gírias usadas em diferentes épocas para comprovar nossa percepção. A renovação lexical de uma língua é parte de seu caráter dinâmico e de sua vivacidade. De acordo com Possenti (2001, p. 171):

Supor que uma língua são as palavras, seu léxico, decorre de uma visão acanhada. De fato, o que constitui uma língua é a sua gramática, isto é, seus sons (sua distribuição), seus padrões silábicos, sua morfologia (seu sistema flexional, por exemplo), sua sintaxe.

A esse respeito, afirma também Fiorin (2001, p. 115):

Um idioma se caracteriza por uma gramática e por um fundo léxico comum. A gramática não se encontra ameaçada por empréstimos estrangeiros, pois eles são pronunciados de acordo com o sistema fonológico do português e usados segundo a morfologia e a sintaxe de nosso idioma.

Lembremos mais uma vez que os estrangeirismos são usados apenas em algumas áreas determinadas, como por exemplo, a tecnológica, sobre isso Calvet (2007, p. 65) diz:

O desenvolvimento das ciências e das técnicas, a multiplicação das comunicações especializadas fizeram com que hoje em dia algumas línguas veiculem a modernidade com a ajuda de um vocabulário próprio; as outras línguas se contentam em tornar emprestado esse vocabulário. Dessa forma, a tendência atual é falar de informática utilizando um vocabulário em inglês. De maneira mais ampla, existem milhares de línguas que permitem diariamente milhões de falantes comunicar-se de maneira satisfatória em seu

ambiente social tradicional, mas que são incapazes de assegurar uma comunicação científica.

Diante do exposto acima, poderíamos, então, nos perguntar o porquê da manifestação do nosso homem do século XX contra o uso de estrangeirismos, uma vez que os estudos linguísticos evoluíram a tal ponto a serem capazes de explicar a perfeita normalidade de tais entradas. A resposta a esse questionamento está no próprio percurso histórico do deputado Aldo Rebelo. Sua coligação partidária com o PCdoB, Partido Comunista do Brasil, denota já o seu caráter extremamente nacionalista, o que faz com que tenha entre os seus compromissos políticos o de defender o menos notável cidadão brasileiro, o homem simples do campo. Ora, lembremos também que o próprio estatuto do partido prevê a luta contra a luta contra a

exploração e opressão capitalista e imperialista.

Antes de prosseguirmos em nossa análise, vejamos alguns conceitos colocados por Coseriu (1979, p. 71), a saber, o da inovação e o da adoção:

A mudança linguística tem sua origem no diálogo: na passagem de modos linguísticos do falar de um interlocutor ao saber do outro. Tudo aquilo em que o que é falado pelo falante – enquanto modo linguístico – se afasta dos modelos existentes na língua pela qual se estabelece o colóquio se pode chamar inovação. E a aceitação duma inovação, por parte do ouvinte, como modelo para ulteriores expressões, pode-se chamar de adoção.

Ainda de acordo com Coseriu (1979, p. 75) muitas inovações não são adotadas e

difundidas, isso porque a adoção não é reprodução mecânica, mas é sempre seleção. Ao

falarmos em seleção, remetemo-nos ao conceito de norma, também colocado pelo autor, que vem a ser uma seleção dentro das possibilidades de realização admitidas pelo sistema (Ibid., p. 49). Ora, se dentre as muitas inovações apontadas por Coseriu (1979, p. 72) encontra-se o

empréstimo linguístico, diante do conceito de norma como seleção, podemos perceber que

nem todos os estrangeirismos que adentram uma língua são passíveis de serem de fato adotados por seus falantes. Nesse sentido, também Carvalho (2009, p. 60) diz que deve ficar

bem clara a distinção entre empréstimo e estrangeirismo, sendo o empréstimo o estrangeirismo adaptado de várias formas.

Levando em conta a afirmação de Coseriu (1979, p. 77) de que a adoção corresponde

sempre a uma necessidade expressiva do falante, necessidade que pode ser cultural, social, estética ou funcional, podemos afirmar que só um estudo da língua na perspectiva diacrônica

poderá dizer o quanto de todo esse emaranhado de estrangeirismos advindos, atualmente, do inglês norte-americano será, de fato, adotado pelo português brasileiro.

Conforme já dissemos, a invasão de palavras inglesas em nossa língua é uma característica do domínio sócio-cultural e econômico exercido pelos Estados Unidos da América ao longo do século XX e, afirmamos com respaldo histórico, que esse domínio pode vir a se enfraquecer futuramente, se já não o estiver acontecendo devido aos avanços da China em direção ao domínio da economia mundial. E se tal enfraquecimento acontecer levará consigo muitas das palavras que hoje fazemos uso corrente, mas que, todavia, ainda não se cristalizaram em nosso idioma.

Uma prova disso é a situação semelhante vivida no Brasil, no fim do século XIX e início do XX, assunto também já abordado nesta dissertação. Devido ao prestígio da França no cenário mundial, as palavras francesas eram utilizadas abundantemente em nossa língua, sendo que a maior parte delas caiu em desuso, restando, hoje, apenas formas, que de tão cristalizadas, já não são percebidas como estrangeirismos, como exemplo podemos citar

bouquet, chance, entre outros. Outro exemplo interessante, que comprova o caráter provisório

de alguns empréstimos, é o do termo rouge, do francês, utensílio de maquiagem, apontado por Garcez e Zilles (2001, p. 18) como tendo sumido das bocas e mentes, nós, porém, ampliamos a constatação dos autores, afirmando que na verdade o termo foi substituído pelo termo inglês

blush, usado para nomear o mesmo objeto. Ainda deste universo feminino constatamos que o brilho labial vem sendo nomeado gloss, e tanto um quanto outro andam na boca da garotada,

ou melhor, dizendo são um “must”.

Em relação aos valores agregados à língua, afirmam Garcez e Zilles (2001, p. 16) que

os valores associados a um estrangeirismo podem muitas vezes ser conflitantes dentro da comunidade que faz o empréstimo. Por exemplo, os falantes do português brasileiro, tendo em mente a representação que fazem de certos falantes do inglês, associam a eles e, por extensão, à língua inglesa, valores que vão desde dinamismo progressista, consumo e comodidade, avanço tecnológico e poder vigoroso, valores aos quais desejam se associar, até conservadorismo retrógrado, grosseria, artificialidade insensível e poder nocivo, valores que desejam combater.

Em relação aos valores associados à língua inglesa em nossa sociedade, sabemos que são os mais positivos possíveis. Já o deputado Aldo Rebelo, associa os usos de termos do inglês a aspectos negativos, como domínio cultural e extermínio da cultura brasileira, resultado de sua postura ideológica. Um exemplo dessa constatação é de que o deputado apresenta, ao longo de seu percurso político, também outros projetos que se relacionam a este tema, os quais citamos no capítulo 3 desta dissertação, como aquele que prevê a criação do feriado Dia do Saci, em oposição à comemoração do dia das bruxas, halloween, e também

aquele que visa regulamentar as legendas em filmes estrangeiros, visando a não “deturpar” a língua, com “péssimas traduções”.

Outro texto que apóia nossa análise é o da entrevista concedida à Revista ISTOÉ, (edição 1621/2007), no qual, o Deputado, quando questionado acerca da influência exercida pelo Francês ao Português e se ele considerava essa influência também negativa, responde:

O francês é o idioma que mais fez empréstimo ao português. Tem mais de três mil palavras aportuguesadas, como abajur, toalete, garagem, chofer. Foi positivo, pois trouxe palavras que não existiam na nossa língua, assim como o árabe. Nesse aspecto foi uma contribuição. Mas, se na época tivesse havido um esforço, o português poderia ter sido enriquecido com a criação de expressões próprias.

No que diz respeito à criação de palavras, ou neologia, Calvet (2007, p. 66-67) chama- nos a atenção, por ser segundo ele, esta também uma tarefa do planejamento linguístico, sendo, porém, a maior parte dos neologismos criados numa língua deixados de lado por seus falantes, seja porque ele não corresponde aos gostos lingüísticos dos falantes, que ele não

“agrade”, seja porque entra em concorrência com palavras já em uso, produtos de neologia espontânea ou empréstimos lingüísticos.

Chamamos a atenção de nosso leitor, para o fato de que no corpo do Projeto de Lei, o Deputado faz referência à França, ao citá-la como exemplo por ter proposto lei semelhante no ano de 1975, substituída pela Lei n° 94-665, de 1994, aprimorada e mais abrangente, o que nos leva a acreditar que Aldo Rebelo possa ter se inspirado nos franceses ao elaborar sua proposta. Calvet (2007, p. 99) aborda a lei linguística da França, dizendo se tratar de

uma lei que proíbe, por exemplo, o emprego de marcas registradas constituídas de uma expressão ou termo estrangeiro (art. 14), prevendo que as coletividades ou os estabelecimentos públicos que não a respeitarem poderão perder todo e qualquer auxílio do Estado (art. 15), e determina que os oficiais e os agentes da polícia judiciária estão habilitados a investigar e constatar as infrações (art.16) etc.

Seja ou não inspirada na lei francesa, conforme vimos no exemplo do texto da ementa, o qual citamos anteriormente, no caso brasileiro não há possibilidades de a sansão ser aplicada pela polícia, o que torna limitada a aplicação da lei no controle ao uso dos estrangeirismos.

Por fim, no tocante ao ensino da Língua Portuguesa, embora o artigo 2º da proposição, inciso I, diga ser um dos intuitos do projeto, o de melhorar as condições de ensino e de

aprendizagem da língua portuguesa em todos os graus, níveis e modalidades da educação nacional, não encontramos no decorrer do texto, nem mesmo nos pareceres das Comissões,

argumentos ou provisões que viabilizassem tal objetivo. Uma alusão a isso é feita pelo Deputado Átila Lira, autor do parecer da Comissão de Educação e cultura, sendo incisivo ao afirmar que a lei terá grande impacto no ensino da língua portuguesa em todos os níveis e

modalidades da educação nacional, mas, sem, no entanto, ao menos sugerir em quais

aspectos a lei se aplicaria ao ensino.

Uma vez que já percorremos neste capítulo os principais recortes, de cada documento, a respeito dos estrangeirismos na língua portuguesa, extraindo deles o pensamento dos homens do século XVI e do homem do século XX, passemos, então, à apresentação das considerações finais desta dissertação, na qual pretendemos estender esse diálogo historiográfico, apresentando os possíveis resultados alcançados neste trabalho.

No princípio dessa dissertação, quando nos referimos ao nosso trabalho como fazendo parte de uma historiografia continuísta, dentro da perspectiva dada por Schilieben-Lange (1993, p.137), tínhamos já em vista os resultados da comparação que nos propusemos a realizar, sendo assim, conforme notamos no quadro comparativo construído ao longo de nosso percurso, o pensamento seiscentista e o novecentista não exprimem uma transformação, mas sim uma continuidade no tratamento da problemática que envolve o uso de estrangeirismos na língua.

Consideramos proveitoso, retomar aqui o quadro apresentado no capítulo 2, página 29, a partir do qual procuramos estruturar nosso trabalho. Sendo assim, no eixo horizontal, ao seguir os passos de Koerner (1996), procuramos contextualizar as épocas em que cada documento foi produzido, embora, tenhamos nos atentado ao historicismo moderado, previsto como ideal para o trabalho historiográfico, por Auroux (2009). Com base no princípio da

imanência, procuramos analisar os documentos, volvidos no olhar das épocas nas quais foram

produzidos. Somente no terceiro momento é que vislumbramos, por meio do princípio da

adequação, a possibilidade de inserir nosso olhar contemporâneo, imbuídos aí do

conhecimento da linguística moderna.

No eixo vertical, ainda nos remetendo ao quadro da página 29, guiados pelos princípios metodológicos postos por Swiggers (2009, p. 70), tivemos como delimitação

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