2.5.1. Definição
Esta tipologia de risco, muito aliada aos dois riscos anteriormente referidos, caracteriza-se pela possibilidade de que alterações inesperadas nas taxas de juro do mercado possam afetar a margem financeira e consequentemente os resultados líquidos ou o valor de mercado da ICB - face às repercussões negativas no nível de fundos próprios das ICB (Gonzalez e Pascoal, 2001).
O risco de taxa de juro resulta de variações de valor nos instrumentos financeiros induzidas por variações das taxas de juro e insere-se na categoria mais vasta de riscos de mercado. A abordagem a este risco é efetuada através da avaliação a preços de mercado do conjunto de ativos e passivos sensíveis às taxas de juro, permitindo identificar a existência de desajustamentos nos prazos médios de refixação das taxas de juro entre activos e passivos, que a prazo poderão conduzir a oscilações assimétricas nos fluxos de juros a receber e a pagar, com impacto na margem financeira dos bancos. Assim, a gestão e controlo do risco de taxa de juro visa proteger a rentabilidade dos bancos associada à actividade de intermediação (Noorali e Santos, 2005).
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2.5.2. Relevância da análise de risco de taxa de juro para o
financiamento das empresas
Salienta-se que a crise financeira, ocorrida no verão de 2007, originou um aumento dos spreads das operações de crédito, dado que os credores anteciparam o risco de incumprimento nos empréstimos interbancários. O spread é um indicador de risco de crédito inerente à economia em geral, correspondendo à diferença entre taxa interbancária de Londres Libor a três meses (reflete o risco de crédito dos empréstimos aos bancos comerciais) e a taxa do Tesouro (FED) a três meses (considerado risk free), Cornett et al. (2011).
Segundo Wehinger (2010), as taxas de juro poderão evidenciar um crescimento a nível internacional, pelo que as recentes mudanças no financiamento dos ativos dos bancos tornam-nos mais vulneráveis a um ambiente em mudança nas taxas de juro. O autor aponta a inflação como um dos motivos para este evoluir do pricing das operações de crédito, no entanto os problemas de liquidez – decorrentes da situação recessiva e da escassez de financiamento conduzirão a este movimento.
Marquez (2002) evidencia um aspeto de particular importância com influência no estabelecimento do pricing das operações de crédito e que consiste na existência de assimetrias de informação entre os bancos quanto à qualidade dos mutuários, cujas assimetrias de informação podem afetar a concorrência para o seu negócio, na medida em que essas assimetrias ajudam na determinação da rentabilidade de um banco e na sua capacidade de entrar em novos mercados – Fosu (2014) refere que a partilha de informações de crédito é um fator de incremento do crédito bancário, embora a concentração bancária modere este efeito de partilha de informação de concessão de crédito. Sendo as assimetrias de informação reduzidas, no essencial – estando o banco na posse de informação adequada à decisão de crédito, tanto a possibilidade de realização de lucros em novos empréstimos e de entrar num mercado já existente são aumentados. Acresce que, num mercado bancário competitivo, a informação tenderá a dispersar-se, sendo mais onerosa a sua obtenção por parte da ICB e, consequentemente, esse custo refletir-se-á num aumento do pricing do crédito. Decorrerá daqui que, em situações de liquidez reduzida, as restrições à concessão de crédito levarão os agentes económicos a pensar na utilização de soluções de crédito, baseadas nas transações comerciais, incluindo – e.g. produtos de Trade-Finance (e.g. operações documentárias),
factoring e confirming que minimizem as referidas assimetrias.
Saunders (2002) distingue entre ativos (RSA) e passivos (RSL) sensíveis; sendo aqueles cuja remuneração se altera ao longo de um determinado período de tempo (e.g. três meses, seis meses, etc.) em função de alterações nas taxas de juro de referência (de mercado), com impacto no seu valor de mercado. A diferença em unidades monetárias entre os RSA e os RSL, num determinado período de tempo, mede o denominado GAP. Deste modo, uma ICB com um GAP negativo beneficia de uma descida nas taxas de juro, no caso da existência de GAP nulo considera-se que a ICB está
88 defendida em relação a quaisquer alterações que venham a ocorrer nas taxas de juro. Poder-se-á então referir que a variação induzida na margem de intermediação financeira (MF) será igual ao produto da variação nas taxas de juro (TJ) pelo GAP (considerando que as alterações de taxas de juro verificadas nos RSA e RSL são iguais). Makkar e Singh (2013) salientam que o modelo de análise GAP é usado para medir o risco de taxa de juro, o qual decorre de diferenças temporárias na reapreciação de ativos e passivos dos bancos e instrumentos extrapatrimoniais, permitindo a análise GAP ajudar a prever a posição financeira do banco para diferentes estratégias de tomada de risco em vários cenários económicos.
Pinto et al. (2014) destacam os principais fatores que inluenciam o custo das operações de crédito. Para estes autores, o spread de crédito é essencialmente influenciado pelo risco de liquidez e de crédito (vd Figura 14), sendo-o especificamente pelo nível de rating de crédito, tipo de garantias prestadas, maturidade das operações de crédito, montante do crédito a conceder, reputação dos mutuários, risco país e risco cambial. Os autores constataram que a crise financeira de 2007-2008 e a subsequente crise da dívida soberana europeia impuseram um aumento significativo dos spreads de crédito de todos os tipos de financiamento bancário, sendo decorrente numa primeira análise da revisão em baixa dos rating da dívida soberana, conduzindo a uma redução do valor dos títulos com repercussão no dos atribuídos como garantia nas operações de captação de fundos dos bancos, com implicações ao nível da liquidez.
Figura 14 – Spread de crédito versus risco de crédito e de liquidez
Fonte: elaboração própria.
2.5.3. Sistemas de medição do risco de taxa de juro
A análise da Duração (D) é um bom instrumento para medir o risco de taxa de juro. A (D) representa o tempo que demora a alterar a taxa de juro de uma aplicação ou de uma responsabilidade, medindo a variação do valor de mercado desse ativo ou passivo em função da alteração nas taxas de juro. Ou seja, é uma medida do tempo médio de uma série de cash-flow até ao reembolso, sendo
89 dada por: D=(∑ PVt x t) / (∑ PVt), onde PV=present value e t=(1..N), (Saunders, 2002). A análise da Duração inclui-se na denominada prática de Asset Liability Management (ALM) que é um mecanismo para abordar o risco, enfrentado pelos bancos, devido ao desajuste em ativos e passivos, sendo, deste modo, uma metodologia que visa medir, monitorizar e gerir os riscos de mercado (Parvinder et al., 2007; Prasada e Suprabha, 2014).
Zarate (2010) refere que a Duração é a medida mais usada para medir a sensibilidade dos ativos a variações das taxas de juro. É expressa em número de anos e, quanto maior, mais sensíveis são os ativos aos movimentos das taxas de juro. Segundo o mesmo autor, se se esperar que as taxas de juro subam, será preferível deter ativos de renda fixa por períodos curtos de tempo – dado que o seu preço cairá proporcionalmente menos do que em relação a ativos de longa duração. Ao invés, se se espera que as taxas de juro desçam, ir-se-á pretender aumentar a duração a fim de maximizar o potencial de valorização do capital.
A exposição a este tipo de risco por parte das ICB, conduz a que o seu rendimento ou valor económico varie consoante o movimento das taxas de juro do mercado. Sendo assim, será adequado existirem formas eficazes de monitorização de riscos, salientando-se a governação eficaz, a existência de sistemas de controlo e medição de riscos e os testes de stress, assim como os internos - relacionados com os níveis de exposição a este tipo de risco (Schenk, 2010).
2.5.4. Implicações para o financiamento das empresas
Como as perdas para as ICB são particularmente elevadas durante os ciclos económicos recessivos, os investidores exigirão prémios de risco elevados para os titulares de créditos (Chen, 2007). Também Diamond (1991) refere que a uma redução do rating de crédito da empresa, corresponderá uma taxa de juro mais elevada – originada pela maior taxa de default.
Daníelsson e Zigrand (2008) afirmam que, dado o caráter obrigatório das prescrições de Basileia II, o preço dos ativos será fortemente afetado pela sensibilidade ao risco. Os autores mostram que a regulação do grau de risco das ICB – via VAR (value-at-risk), pode reduzir a probabilidade de existência de risco sistémico, e que, a falta de liquidez e a volatilidade são maiores em períodos de “aflição”.
Roman e Rusu (2012) referem que, decorrente da crise financeira e da deterioração da situação económica e financeira das empresas, nomeadamente das PME, em 2011 face a 2009, cerca de 48% das PME indicou que viu as condições de financiamento bancário deterioradas – e.g. aumento de juros e encargos, com 33%, indicando a exigência de garantias adicionais por parte dos bancos.
Atendendo ao ambiente regulatório no âmbito do Acordo de Basileia III, e conforme Gráfico nº 5, ao nível da zona euro, o impacto das ações de supervisão e regulação bancária, não originaram
90 restrições significativas nas margens de concessão de empréstimos a grandes empresas e, no caso das PME, o impacto não parece ser relevante. Ou seja, desde 2013 que se constata um aliviar das margens do crédito.
Gráfico 5 – Impacto de Basileia III no pricing de crédito a empresas (2014) - UE
Fonte: elaboração própria com consulta a ECB (2014).