2. THEORETICAL FRAMEWORK AND REVIEW OF LITERATURE
2.1 T HEORETICAL F RAMEWORK
Originados a partir da necessidade de se “democratizar” o acesso ao investimento coletivo, tornando-o construído em prol de um escopo comum, os fundos de investimento representam um eficaz instrumento de transferência de recursos, de modo a serem importantes sujeitos do mercado financeiro de intermediação de capital.
Nesse sentido, caracterizados como entidades independentes que captam dinheiro de investidores mediante emissão de cotas para utilização desse capital na aquisição de ativos financeiros43, os fundos de investimento funcionam:
[...] como uma sociedade de investidores, organizada por uma instituição financeira ou por um administrador de recursos. É uma espécie de condomínio, onde cada participante é proprietário de cotas. Nessa sociedade, cada investidor entra comprando cotas da carteira que tem o perfil desejado. E depois sai do investimento vendendo estas cotas. Os investidores movimentam livremente o capital. Os rendimentos obtidos são distribuídos aos cotistas de acordo com o número de cotas de cada um. O ganho ou prejuízo estará expresso na diferença de preço entre a compra e a venda das tais cotas.44
42 FREITAS, Ricardo de Santos. Natureza jurídica dos fundos de investimento. Tese (Doutorado em
Direito) São Paulo: USP, 2004. p. 234.
43 SHARPE, William F; ALEXANDER, Gordon J.;BALLEY, Jeffery V. Investments. 5. ed. New Jersey:
Prentice Hall, 1995. p. 01.
44 CONHEÇA o que são fundos de investimentos. O Estado de São Paulo. São Paulo, 29 de maio de
Prepondera, do ponto de vista econômico, nada mais que uma reunião de forças no intuito de alavancar o crescimento dos recursos por elas aplicados sob uma estrutura única. A repartição ou limitação dos riscos combinada a uma gestão profissionalizada do capital torna o campo em destaque atraente aos olhos dos investidores.
Há, portanto, uma coletivização de bens e direitos para a valorização do patrimônio. No dicionário Houaiss da língua brasileira, por exemplo, a palavra fundo representa a “concentração de recursos de várias procedências para qualquer fim”, ou, a “concentração de recursos de diferentes procedências para, mediante financiamentos, se promover a consolidação ou o desenvolvimento de um setor deficitário da atividade pública ou privada”; já fundo de investimento significa, por sua vez, a “concentração de recursos administrados por uma empresa de financiamento que os aplica em carteira de títulos ou em valores mobiliários, distribuindo proporcionalmente pelos quotistas os resultados de tais aplicações.”45
Como tempera a ciência filosófica, a condução pela pesquisa etimológica deve ser tida com prudência, nunca dispensada, haja vista que a raiz do vocábulo muitas vezes revela a chave de seu conceito. A persecução das normas e princípios gerais que devem ilustrar no arcabouço institucional dos fundos de investimento conduzem à solução de conflitos que porventura recheiam o ordenamento jurídico.
Nesse contexto, desde os tempos mais remotos - que indicavam a palavra
fundus como representativo de raiz, mergulho, aquilo que está no solo, no fundo;
passando pelo direito canônico, que através da Lei Romana n. 1.402, de 19/06/1873, instituiu o Fundo para o Culto, de gestão separada dos demais recursos da cidade e em benefício da religião romana; e permeando na Itália o emprego do termo como sinônimo de poder sobre terreno rústico ou urbano – a expressão resultante sobre os fundos de investimento sugere algo fecundo, que floresce sobre a administração de determinado solo, ou, poder.
Na verdade, não destoam as diferentes afirmações sobre a origem dos termos construídos sob a denominação “fundo”, de modo que em todas as situações a expressão “concentração de recursos” precede a compreensão sobre o que ele seja, denotando a formação de um patrimônio.
De acordo com Fernando Gaggini:
45 HOUAISS, Antônio; VILAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de
Os fundos de investimento partem da premissa de que a junção do patrimônio de diversas pessoas permite a obtenção de melhores resultados para o todo em relação aos que seriam obtidos isoladamente, ao mesmo tempo em que representam um novo canal de investimento, em especial para pequenos investidores, que podem assim ter acesso aos mais variados produtos financeiros, que de outra forma seriam inacessíveis.46
Na mesma linha de pensamento, Arnoldo Wald ultima que “o fundo é um patrimônio com destino específico, abrangendo elementos ativos e passivos vinculados a um regime, que os une mediante a afetação dos bens a determinadas finalidades.”47
Desse modo, os fundos de investimento realizam uma atividade típica de intermediação financeira, ao captar recursos do público investidor e repassá-los na aquisição de ativos financeiros. Especificamente, o capital acumulado é destinado à aplicação em uma carteira diversificada de títulos e valores disponíveis no mercado, os quais representam, do ponto de vista do investidor, uma parcela de seu investimento, mediante a relação com suas respectivas cotas.
Os fundos de investimento guardam estreita relação com a formação da poupança, sua preservação e consequente capitalização. Além da rentabilidade, os investidores buscam segurança, boa liquidez e facilidade de administração, características essas que podem facilmente ser visualizadas nas citadas entidades. A limitação do risco é garantida pela própria diversificação do investimento, realizado geralmente em uma carteira (ou portfólio) com variados tipos de aplicações; a liquidez, pelo resgate a qualquer tempo dos recursos ingressos; por último, a gestão, pela administração financeiras de especialistas qualificados tecnicamente para a tarefa em destaque.
Contrariamente às sociedades de investimento, que se formam sob um vínculo societário, os fundos reúnem-se em torno de uma aglomeração de recursos entre seus participantes, sem qualquer propósito associativo. O instrumento jurídico utilizado no caso da formação do fundo de investimento torna o patrimônio oriundo das aplicações de propriedade direta dos investidores, não surgindo daí, entretanto, um patrimônio autônomo e independentemente do de seus sócios; há uma comunhão de recursos, deflagradora de um verdadeiro condomínio, não uma
46 Op. cit. p. 17.
47 WALD, Arnoldo. Da natureza jurídica do fundo imobiliário. Revista de direito mercantil, industrial,
sociedade empresarial.
Em última instância, do ponto de vista regulamentar, a Instrução n° 409/2004 da CVM, em seu art. 2°, passou a definir o fu ndo de investimento, por sua vez, como uma “comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em títulos e valores mobiliários, bem como em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais”. Revela-se uma construção conceitual que demarca a natureza condominial dos fundos - condicionados à co-propriedade -, sua feição já destacada de aglutinação de capital e consequente destinação deste no investimento sobre ativos oferecidos no mercado financeiro.