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4. Results

4.2 Systematic descriptions

Termos de referência para o Comité Nacional para a Implementação da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CNI/CIF)

Objectivos

Apoiar, dinamizar e aconselhar para a melhor utilização da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) na área da saúde e ainda colaborar com a OMS nesta matéria.

Funções

1. Conduzir permanentemente todas as actividades para implementação da CIF, através do Ministério da Saúde (MS) e contribuir para esse mesmo objectivo a nível internacional, através da OMS, de forma sistemática e abrangente, desenvolvendo, entre outras, as seguintes actividades:

1.1 Revisão periódica da utilização prevista ou praticada da CIF nos sectores público e privado em termos de: áreas e objectivo da utilização, versão em uso, grau da informação que se reporta à OMS, controlo de qualidade, método de codificação (automático, códigos médicos, códigos administrativos, etc.), impacto da mudança da classificação (deficiência/funcionalidade), medição do impacto da mudança e ainda compreender o efeito da mudança na produção de dados e nas estatísticas publicadas e estudos comparativos; 1.2 Preparar um resumo periódico do estado da implementação da CIF;

1.3 Trabalhar com a OMS no desenvolvimento e apuramento dos mecanismos utilizados na recolha e análise de dados gerados pela implementação da CIF (através de questionários, entrevistas e outras técnicas metodológicas);

1.4 Controlar e fazer propostas para a melhoria da qualidade técnica e científica dos estudos relacionados com a implementação e apresentados às reuniões nacionais e internacionais da OMS e outras.

2. Apoiar o MS no desenvolvimento e na aplicação das linhas orientadoras da implementação da CIF. 3. Orientar o MS quanto às necessidades dos utilizadores em termos de instrumentos, ferramentas,

materiais pedagógicos, etc.

4. Apoiar o MS e a OMS na criação de metodologias para o uso da CIF nos sistemas de informação e inquéritos.

5. Servir como rede internacional de apoio a países (nomeadamente os PALOP), através da OMS, nas áreas relacionadas com a implementação da CIF.

6. Actuar como defensores, tanto nacional como internacionalmente, para a obtenção de apoios a alto nível e compromissos financeiros, a fim de desenvolver e implementar melhores sistemas de informação usando a CIF, especialmente nos países em desenvolvimento.

Estrutura e métodos de trabalho

A estrutura que parece mais adequada para a implementação da CIF, deverá contar com as seguintes áreas:

O Comité Nacional deverá ter um mandato para a implementação da CIF e ser responsável pelo desenvolvimento de princípios genéricos globais a ser aplicados e ter dois sub-comités, um científico e um de implementação, que garantirão a exequibilidade dos trabalhos a desenvolver em tempo útil. Serão ainda constituídos núcleos regionais que contribuirão para a operacionalização desta implementação nas suas diferentes fases.

A estrutura do CNI-CIF é constituída por 15 membros que irão dedicar-se, inicialmente, ao desenvolvimento efectivo de métodos e à aplicação de experiências piloto. Este comité será apoiado a nível regional por núcleos regionais que a ele reportam e que serão o garante da operacionalização da classificação.

O Comité Nacional deverá ter na sua composição nuclear especialistas de várias áreas do conhecimento médico, epidemiológico, social, de reabilitação e de gestão e, para além dos membros permanentes, contará ainda com representações dos Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretariado Nacional para Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência – SNRIPD (dadas as implicações nacionais, a nível económico, financeiro e de formação, da aplicação da referida classificação).

A presidência do Comité Nacional deverá ser assegurada pelo Ministério da Saúde, de forma unipessoal, para realçar a integração da implementação da CIF.

O comité irá estruturar um plano de acção com a lista pormenorizada de objectivos, actividades, metas, cronogramas e responsabilidades.

Os métodos de trabalho deverão incluir e-mail, telefone e reuniões por teleconferência, para além das reuniões presenciais.

Comité Nacional para a Implementação da CIF (CNI- CIF) Subcomité Científico Investigação) (Investigação) Subcomité de Implementação (Formação) Núcleos Regionais (7 – inclui Açores e Madeira)

Os membros do Comité Nacional deverão comprometer-se a trabalhar tanto nas tarefas do comité, como dos subcomités e, para o efeito, deverão assumir um guião de mandato que lhes será apresentado.

Subcomités

Dentro da estrutura e mandato da CIF, os subcomités científico e de implementação terão como funções:

Subcomité científico:

Para além de apoiar e aconselhar o Comité Nacional, nas questões de implementação, será responsável pela dinamização de um núcleo de investigação, que procurará conhecer e divulgar os projectos de investigação em curso, a nível nacional e internacional, e procurará motivar o meio académico para o desenvolvimento de projectos de investigação imprescindíveis à sua dinamização e desenvolvimento.

Subcomité de implementação:

Para além da responsabilidade directa para a operacionalização da CIF, terá ainda a responsabilidade de organizar a formação indispensável a essa mesma implementação, em directa articulação com o Comité Nacional e o subcomité científico e ainda com a colaboração dos núcleos regionais.

Núcleos regionais

Os núcleos regionais deverão começar a ser constituídos nas regiões onde se irão desenvolver os projectos-piloto. Os referidos núcleos apoiam e aconselham o subcomité nas questões de implementação, específicas de cada uma das regiões, no desenvolvimento efectivo de métodos e na aplicação a nível local e têm representação no subcomité de implementação, o que para além de garantirem a «operacionalização desta implementação nas suas diferentes fases» se responsabilizam por dar contributos para o Comité Nacional e para o Subcomité Científico, assim como articularem-se com a sub-regiões de saúde de referência nas iniciativas de formação e implementação.

Os núcleos deverão especificar as suas funções num plano de acção pormenorizado. Este plano de trabalho incluirá igualmente uma lista de objectivos, actividades, metas, cronogramas e responsabilidades a nível regional.