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Uma vez definida a nossa intenção de analisar o perfil e as finalidades da Educação Profissional da Rede Federal, como prática educacional dualista de inclusão e exclusão dos sujeitos, iniciamos com a contribuição de Souza (2017), que apresenta a necessidade de compreender o passado para se explicar o presente:

O presente não se explica sem o passado, e apenas a explicação que reconstrói a gênese efetiva da realidade vivida pode, de fato, ter poder de convencimento. Essa é, inclusive, a razão da força de convencimento do culturalismo conservador entre nós. Ele supostamente explica tudo sem lacunas. Mas, antes de tudo, vamos explicitar, brevemente que seja, como a semente escravista foi silenciada e substituída por uma interpretação falsa cientificamente e conservadora politicamente. (SOUZA, 2017, p. 12).

O autor corrobora com a nossa proposta de trazer o passado para subsidiar o presente, e diante disso, apresentamos os requisitos que o aluno precisaria contemplar para ingressar nas Escolas de Aprendizes e Artífices.

De acordo com o Art. 6º, do Decreto nº 7.566, estabelecia que:

Serão admittidos os individuos que o requererem dentro do prazo marcado para a matricula e que possuirem os seguintes requisitos, preferidos os desfavorecidos da fortuna: idade de 10 annos no minimo e de 13 annos no maximo; não soffrer o candidato molestia infecto-contagiosa, nem ter defeitos que o impossibilitem para o aprendizado de officio.

§ 1° A prova desses requisitos se fará por meio de certidão ou attestado passado por autoridade competente. § 2° A prova de ser candidato destituido de recursos será feita por attestação de pessoas idoneas, a juizo do director, que poderá dispensal-a quando conhecer pessoalmente as condições do requereu á matricula. (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 1909, grifo nosso).

Quando foi escrito o Artigo do Decreto, preferidos os desprovidos da fortuna e não sofrer de moléstia infecto-contagiosa ou defeitos que impossibilitem o aprendizado de ofício, nos permitiu perceber com nitidez o dualismo inclusão e exclusão que fez parte da Educação Profissional na sua criação em 1909.

Sejam, nos discursos, nos decretos, leis ou qualquer política pública educacional elucidada como ação afirmativa, a declaração apresentada pelo Estado aponta à inclusão vinculada a lógica do capital, com a divisão de classes, tendo fortemente esse princípio para justificar o termo inclusão ou exclusão.

Universidade do Oeste de Santa Catarina – 10 a 12 de setembro de 2018 Do mesmo modo, observa-se procedimentos semelhantes com a Escola de Aprendizes e Artífices a sua atual evolução, depois de 110 anos de transformações, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, sendo o outro recorte proposto inicialmente. Em dezembro de 2008, foi sancionada a Lei nº 11.892, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Conforme seu artigo 6º, inciso I, uma de suas finalidades e características

I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional. (BRASIL, 2008).

Conforme o exposto, no artigo citado, percebemos a continuidade das ações do Estado em criar e recriar instituições com o nexo educação e mercado, preocupadas em formar o caráter do cidadão dentro da ética do trabalho e dos valores das relações de produção capitalistas. Segundo Caldart (1999, p. 7),

A escola pode crescer, e sua estrutura mudar, em função do modo pelo qual a sociedade entende as necessidades de produção, [...], porém, quaisquer que sejam as causas primeiras e/ou aparentes, sempre há um processo ao longo do qual tende a produzir-se um ajuste entre o que a escola dá e o que a produção pede.

Em 2008 iniciou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC, com as finalidades definidas pelo Estado, na mesma perspectiva de suprir a demanda do mercado capitalista estadual e regional. A missão consolidada para O IFSC é “Promover a inclusão e formar cidadãos, por meio da educação profissional, científica e tecnológica, gerando, difundindo e aplicando conhecimento e inovação, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico e cultural.” (INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2014, p. 16).

Por fim, verificamos que as finalidades e os princípios aos quais a Escola de Aprendizes e Artífices que foram criadas, a mais de 100 anos, ainda estão presentes no atual IFSC, mesmo velados em seus discursos e documentos, mas a prática em função do explorador sistema do capital é um fundamento presente nas suas várias mudanças e transformações ao longo dos anos. Isto é confirmado por Mészáros (2008, p. 35):

A educação institucionalizada, especialmente nos últimos 150 anos, serviu – no seu todo – ao propósito de não só fornecer os conhecimentos e o pessoal necessário à máquina produtiva em expansão do sistema do capital, como também gerar e transmitir um quadro de valores que legitima os interesses dominantes, como se não pudesse haver nenhuma alternativa à gestão da sociedade, seja na forma “internalizada”(isto é, pelos indivíduos devidamente “educados” e aceitos) ou através de uma dominação estrutural e uma subordinação hierárquica e implacavelmente impostas.

As diversas alterações ocorridas nas Escolas de Educação Profissional pautadas na inclusão social demonstram que é necessário um remanejamento a ponto de tornar-se uma educação que não exclui e nem classifica os estudantes, mas sim que prioriza a aprendizagem levando em conta as diversidades numa perspectiva emancipatória.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise do marco legal que pudemos observar as concepções que fundamentaram as Escolas de Aprendizes e Artífices, e ficaram evidentes as aproximações que estão presentes no atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina no que tange suas finalidades e os graus de complexidade em que se manifestam. Esses fundamentos se constituíram historicamente num movimento de complementação e identificação ao serviço do capital à medida que se ajustaram na forma de orientar as práticas educacionais na Instituição.

A inclusão social apresentada nos diversos documentos e discursos da Rede Federal de Educação Profissional ao longo de sua história, implica numa concepção limitada a incluir os sujeitos dentro de uma Instituição de Ensino à mercê da dominância de um sistema econômico que inclui para excluir.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Alcides Vieira de. Da escola de aprendizes artífices ao Instituto Federal de Santa Catarina. Flo-

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BRASIL. Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/

l11892.htm>. Acesso em: 24 jun. 2018.

CALDART, Roseli Salete. Escola e Relações de Produção. Marx y La crítica de La educación. 1989. Resumo

do livro Mariano Fernández Enguita. Madri: Akal, 1985.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Decreto n. 7.566, de 23 de setembro de 1909. Créa nas capitais dos Estados da Es- colas de Aprendizes Artífices, para o ensino profissional primário e gratuito. Diário Oficial da União, Brasília, DF,

25 set. 1909. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-7566-23-setembro- -1909-525411-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 19 jun. 2018.

INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA. Plano de desenvolvimento institucional 2015-2019. Dispo-

nível em: <http://pdi.ifsc.edu.br/files/2015/07/PDI_IFSC_revisado_2017.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2018. MANFREDI, Silvia M. Educação profissional no Brasil. São Paulo: Cortez, 2002.

MÉSZÁROS, István. A educação para além do capital. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2008.

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