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A PMMG está articulada por todo o território mineiro e consiste na única instituição pública que se faz presente nos 853 municípios e em 250 distritos do estado. O papel da Polícia Militar no sistema de defesa social envolve a garantia da Segurança Pública, mediante a preservação da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e privados, coibindo ilícitos penais e as infrações administrativas. Desse modo, a Corporação não trata apenas de combater os efeitos da violência e da criminalidade, mas participa também efetivamente de programas

assistenciais destinados às crianças e adolescentes que se encontram em situações de risco social e pessoal, bem como a comunidades desassistidas em todo o território mineiro, seja mediante campanhas desenvolvidas com a população, organização de doações, atendimento a menores de rua, entre outros programas de ação (POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, 2005).

A polícia mineira surgiu no século XVIII, quando, impulsionadas pela cobiça do ouro e pedras preciosas encontrados nas Minas Gerais, expedições oriundas de outros lugarejos mais desenvolvidos, como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e até mesmo Portugal afluíram para a província. Assim, com a finalidade de impedir a sonegação de impostos e a institucionalização da violência, bem como erradicar o clima de agitação instalado na capitania, o governador Pedro Miguel de Almeida - o Conde de Assumar - recorre ao rei de Portugal, que envia a Minas Gerais duas Companhias de Dragões, constituídas somente de portugueses. Contudo, tão logo aqui chegaram, esses exércitos foram contaminados pelo sonho da riqueza fácil e trocaram as armas pelo garimpo (MARCO FILHO, 1995).

Diante do enfraquecimento das Companhias de Dragões e de seu desempenho insatisfatório, o governador de Minas Gerais - Dom Antônio de Noronha - extinguiu-a, criando, no dia 9 de junho de 1775, o Regimento Regular de Cavalaria de Minas, em cujas fileiras foram alistados somente mineiros, que receberiam seus vencimentos dos cofres da capitania. À Força recém-criada, caberia cumprir missões de natureza militar, mediante ações e operações de enfrentamento dos tumultos, insurreições e defesa do território da capitania e da Pátria, e, de natureza policial, na prevenção e repressão de crimes, mantendo em ordem a população. Após o estabelecimento da República, houve também a

militarização da Força Pública Mineira e o surgimento das “Guardas-Civis”, encarregadas do policiamento ostensivo (MARCO FILHO, 1995).

Com o passar do tempo, foi garantida às Polícias Militares a Missão Constitucional de Manutenção da Ordem Pública, dando-lhes exclusividade do planejamento e execução do policiamento ostensivo, com substancial reformulação do conceito de "autoridade policial". Assim, define-se a atividade-fim da Polícia Militar de Minas Gerais que consiste em “exercer a Segurança Pública, mediante policiamento ostensivo fardado, assegurando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” (POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, 2005, p.2).

A organização está hierarquizada, nos níveis estratégico, tático e operacional, sendo departamentalizada funcionalmente entre atividade-fim e atividade-meio, e operacionalmente por território, segundo a localização geográfica de suas unidades, articulando-se em dez regiões e outras diversas áreas, subáreas e setores, chamados de: Destacamento, Pelotão, Companhia, Batalhão, Comandos Regionais e Comando Geral.

A sua atividade-fim está diretamente relacionada à função de segurança pública, enquanto a atividade-meio envolve os setores destinados a fornecer apoio àqueles que executam a atividade-fim, como lidar com a parte administrativa da PMMG. Na figura 2, observam-se a organização da PMMG, contemplando os três níveis principais de decisão, estruturados no contexto militar, sob o enfoque da atividade operacional e da atividade administrativa ou de apoio.

FIGURA 2 – Organização da PMMG

Fonte: Polícia Militar de Minas Gerais (2005, p.1)

A PMMG em Belo Horizonte está situada na 8ª Região da Polícia Militar, também denominada Comando de Policiamento da Capital - CPC, tendo sob sua responsabilidade a capital mineira e os municípios de Ibirité, Sabará e Caeté. O CPC é composto por seis batalhões de área (1º BPM – região Santa Efigênia, 5º BPM – região Gameleira, 13º BPM – região Planalto, 16º BPM – região Santa Tereza, 22º BPM – região Santa Lúcia e 34º BPM – região Caiçara) e sete unidades especializadas (Companhia Independente de Polícia de Trânsito, Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes, Batalhão de Polícia de Eventos, Companhia de Polícia de Guardas, Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas, Companhia de Radiopatrulhamento Aéreo e 4ª Companhia de Missões Especiais).

Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, encontra-se a 7ª CRPM, sediada na cidade de Contagem. Criada para aliviar operacional e administrativamente a 8ª Região. Abrange os municípios da Região Administrativa Central, excetuando-se Belo Horizonte, Ibirité, Sabará e Caeté, além da Região Administrativa do Alto Rio das Velhas,

representada hoje pelo 25º BPM em Sete Lagoas. No interior do estado, a Polícia Militar está articulada em outras oito regiões, sendo subordinadas a elas 47 unidades.

Ainda em Belo Horizonte existem diretorias de finanças, de recursos humanos, apoio logístico, o Comando Geral da Polícia Militar, e o Estado Maior da Polícia Militar. O chefe do Estado Maior tem um staff para coordenar todas as ações da Polícia Militar: as ações de recursos humanos, de inteligência, de operações, de logística, de orçamento, finanças, informática e de atividades especializadas como policiamento ambiental, policiamento rodoviário. Ele faz as grandes diretrizes, a grande doutrina. O comandante geral é uma figura eminentemente política. Ele exerce também atividades de direção e coordenação interna, mas é muito mais uma atividade política de representatividade da instituição Polícia Militar.

Dois aspectos importantes norteiam a conduta dos membros da organização como pilares básicos: a hierarquia e a disciplina, os quais estão contidos no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar - RDPM (Anexo C). Souza (2001) indica que um grande número de policiais as considera necessárias e fundamentais para a existência da PM. Para Silva Neto (1997), o poder hierárquico na Polícia tem mais valor que o conhecimento, o que regula e tipifica as relações entre seus membros. A hierarquia, segundo Leiner (1997), permite o mapeamento total da instituição sobre como as relações do grupo são percebidas e realizadas. Ela consiste nas seguintes divisões em ordem crescente de autoridade: soldado, cabo, terceiro-sargento, segundo-sargento, primeiro-sargento, subtenente, cadete, aspirante-a-oficial, segundo-tenente, primeiro-tenente, capitão, major, tenente-coronel, coronel.

A hierarquia e a disciplina rigorosas da PM, contudo, sofrem algumas críticas. De acordo com Soares (2001), o regimento disciplinar das polícias militares é draconiano ao

desrespeitar os policiais como profissionais e cidadãos. As punições são mais severas quando se trata de atrasos de horário e de problemas com uniformes do que com ações de extorsão, assassinato e improbidades administrativas, cuja investigação é protegida pelas estruturas burocráticas e corporativas das corregedorias.

Também, por se organizarem à imagem e semelhança do exército, porém com função social diferente, as PMs produzem-se como entidades híbridas, com alguns desvios de função. Soares (2001) defende que, para alcançarem sua finalidade maior, voltada para a defesa dos cidadãos, das leis e dos direitos pelo uso comedido da força, as polícias militares precisam se libertar da dependência do exército. Calazans (2004) destaca que os dispositivos disciplinares que pautam a relação interna na Polícia Militar sinalizam para um processo de formatação da subjetividade nos termos de um modelo hegemônico e de uma impossibilidade de ruptura com esse modelo. Esses processos de socialização destinam-se a incutir o perfil esperado de um policial nos candidatos a policiais recém-aprovados nos concursos.