Os dispositivos legais encontrados na Lei 10.639/03 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana, a Secretaria de Educação do Estado é responsável em desenvolver uma política educacional que seja efetuada nas escolas.
Por isso, essa legislação deve ser entendida como uma medida de ação afirmativa, pois introduz em uma política de caráter universal, a LDBEN 9394/96, uma ação específica voltada para um segmento da população brasileira com um comprovado histórico de exclusão, de desigualdades de oportunidades educacionais e que luta pelo respeito à sua diferença. (GOMES, 2007, p. 106).
No projeto da pesquisa, determinamos dois (2) representantes do Departamento da Educação Básica, referente ao Ensino Médio, pelo qual seriam responsáveis no desenvolvimento da política da Lei 10.639/03, em que podemos destacar dois Artigos:
Art. 26 – A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro- Brasileira.
Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”. (BRASIL, 2003b).
Ocorreu uma conversa informal com 1 (um) responsável pelo Ensino Médio, que representa as políticas educacionais, e 1 (um) responsável por Projetos Interdisciplinares, desenvolvidos em nível de SECD do Estado de Roraima. Tivemos uma conversa informal nessa Secretaria, no que se refere à implantação da Lei 10.639/03, na qual podemos destacar a preocupação dela em desenvolver a referida Lei, por não ter um setor próprio para desenvolver esta política, podendo-se destacar a seguinte fala:
“Temos aqui um departamento indígena, onde se desenvolve uma política específica, pois eles determinam seleção de professores para comunidade, conteúdos, como ex.: a utilização da língua mãe de cada comunidade e muitas vezes até o calendário escolar diferencia de algumas comunidades, por questões climáticas, o período de chuva. ” (Representante do Ensino -
SECD/RR)
Dentro da proposta de implantação da Lei 10. 639/03, ela apresenta e nos disponibiliza o Referencial Curricular do Ensino Médio do Estado de Roraima, no qual foi construído em parceria com os professores e representantes da comunidade acadêmica do estado de Roraima. Em sua fala, deixa ainda claro mais uma preocupação:
“Nós como Secretaria, não temos como acompanhar as escolas ou registro no que se refere a Projetos com a temática o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. ” (Representante do Ensino - SECD/RR).
A responsável por Projetos Interdisciplinares na SECD/RR, no âmbito das escolas não indígenas, afirmou que as escolas ficam livres para desenvolver os projetos mais específicos.
“Somos responsáveis por projetos ligados a temas como meio ambiente, trânsito, dia do estudante, no que se refere a cultura africana, a escola que quiser desenvolver, ela promove, mas ela não nos comunica, pois são projetos pedagógicos, que fica só no contexto da escola. ” (Representante de Projeto - SECD/RR).
No que se refere à abordagem da diversidade racial do negro como política, ela está concentrada no Referencial, ficando bastante claro quando uma das participantes da pesquisa afirma:
“Nós temos como base o Referencial Curricular os quais temos como apoio e então direcionamos o planejamento dos professores na escola, no que se refere ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira. ” (Representante
do Ensino - SECD/RR)
A pesquisa constatou que não existe um setor responsável por algum programa ou projeto referente ao Ensino de História e Cultura Afrobrasileira. Sabemos da obrigatoriedade da implantação e aplicabilidade da Lei 10.639/03, necessitando, com urgência, fortalecer o marco legal, a política de formação para gestores e docentes como ponto estratégico que contemple a compreensão sociocultural do afrobrasileiro e africano, como também uma política de material didático que possibilite a operacionalidade curricular, com qualidade.
Como também se faz necessário uma política efetiva que dê continuidade no processo de implementação ao Ensino de História e Cultura Afrobrasileira nas escolas públicas de Ensino Médio no estado de Roraima, para que assim os profissionais da educação possam desenvolver práxis educativa comprometida com as relações positivas em relação racial.
Esta política educacional está relacionada com o processo de identidade do afrodescendente de Roraima e de Boa Vista, então para ser autentica se faz necessária que seja construída por negros e pardos, para que assim eles se coloquem como sujeitos que pertencem a um grupo racial valorizado e que priorizem o combate à desigualdade racial e ao racismo e que contemplem a diversidade cultural, social e religiosa.
E o formato político, ideológico e educacional, está interligado ao processo de identidade, no qual toma corpo e forma no ato pedagógico no seio das escolas, que segundo Gomes (2003, p. 74).
O trato pedagógico da diversidade é algo complexo. Ele exige o reconhecimento da diferença e, ao mesmo tempo, o estabelecimento de padrões de respeito, de ética e a garantia dos direitos sociais. Avançar na construção de práticas educativas que contemplem o uno e o múltiplo significa romper com a idéia de homogeneidade e de uniformização que ainda impera no campo educacional. Representa entender a educação para além do seu aspecto institucional e compreendê-la dentro do processo de desenvolvimento humano.
Enfim, que seja uma política educacional que contribua com o nosso aprimoramento como pessoas humanas, que assimile a história e a cultura da civilização afrodescendente.
10.3 Análise da Observação/Conversa Informal - Ambiente Escolar: Alunos e