Tomando por base os resultados das avaliações acadêmicas da turma 2017, do primeiro período do curso Técnico de Nível Médio em Mecânica na Forma Subsequente, do ano/semestre 2017.2 (dentre 8 unidades curriculares e mais um Seminário de Integração Acadêmica), especificando, como exemplo, O Boletim de Notas da disciplina/diário de classe 28692, TSUB 0687, Tecnologia Mecânica I, com (30H) – Médio [30h/40aulas], tendo a hora aula no turno noturno o equivalente a 40
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minutos, diferentemente do diurno que é com 45 minutos, não se ver alunos com
status de evasão escolar, mas sim, com reprovações por faltas (ver Anexo 1).
Conforme a Organização Didática do IFRN não existe evasão no resultado do primeiro período cursado, no caso para os alunos iniciantes, ou seja, para quem ingressou no primeiro período e frequentou apenas dez dias, doravante desistiu de assistir as aulas de todas disciplinas (unidades curriculares) do período vigente.
Mesmo assim, o não comparecimento nas aulas restantes para concluir o período letivo, a norma didática ampara a não retirar o estudante (o nome) da listagem dos diários de classes. Desta forma, como resultado, ao final do período, sai com o status “reprovado por faltas”.
Como exemplo, na listagem do Boletim de Notas do Diário, já citado (ver anexo), o aluno para participar de 40 aulas só frequentou 10% (4 aulas), ou seja, faltou 36 aulas, a nota “avaliativa” registrada na lacuna consta o algarismo zero. Mas nem sempre esta nota zero significa que o aluno se submeteu à avaliação para receber nota registrada com tal valor especificado, às vezes o professor coloca, sem o aluno se ter submetido a avaliação (provas, testes, trabalhos), pois professor é levado a pôr o zero, já que o sistema acadêmico de informática (SUAP) não gera o resultado se não colocar uma nota.
Exemplificando, no boletim (anexo II), a nota do 2 bimestre (N2), item 10, consta zero e o total de faltas 20, assim o aluno não poderia ter obtido a nota zero já que as faltas totalizam o somatório das aulas dadas. Entende-se que o aluno neste caso, não compareceu e foi colocado o zero como pontuação tão somente para o sistema poder processar e gerar o resultado.
Este fato ilustrado serve para mostrar que há casos que poderia se contar como aluno em situação de desistente (evasão) ou abandono escolar (no status do resultado), se a norma não fosse leniente e permissiva. Bom lembrar que o conceito para aprovação é seis na unidade curricular, mas o aluno que se “ausentou”, no caso não frequentou e não fez as avaliações, fica a pergunta: como foi reprovado se ele não participou das atividades acadêmicas? É fato que se precisa rever a situação posta e se considerar um aluno em estado de evasão ou de abandono escolar. A situação de absenteísmo escolar que acontece contínuo no IFRN e, observando analiticamente, confronta com a Organização Didática no seu Capítulo I, Art. 179 no que se refere ao
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acompanhamento do aluno, diz: “deverão ser previstas estratégias de acompanhamento da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes de todos os cursos do IFRN, com o objetivo de desenvolver ações de intervenção que garantam aos estudantes a permanência, o êxito e a conclusão com inserção”. Ora se o aluno passa maior parte do tempo do período ausente, como melhorar o desempenho dele, se deixou de permanecer no recinto da sala, e no resultado final não o acusa de abandono, para no semestre seguinte fazer um estudo mais apurado do caso.
Outra situação que vimos é a que diz respeito aos Seminários Curriculares (obrigatórios) como parte da Matriz Curricular do curso, com a carga horária de 10 horas: o primeiro seminário lecionado para os alunos iniciantes, aula inaugural, do primeiro período, tem como objetivos a apresentação da Instituição, dar a conhecer as formas de acesso aos serviços de apoio ao estudante, dentre outros.
O que chama atenção é que o Seminário é equivalente a um componente curricular, e o aluno ao participar somente com a presença (não existe trabalho e nem provas ou nota a ser dada) já é considerado aprovado. Para o caso de não continuar a frequentar mais o curso e só ter participado do Seminário, surgem duas consequências: a primeira, não se poderá convocar outro aluno da lista de espera para substituir o desistente; a segunda, no resultado do semestre o aluno é reprovado por faltas; se o professor não registrar as faltas ficará reprovado por nota, assim ficará o placar no SUAP.
Este fato mostra uma situação ruim para a escola porque segura, permanece, o aluno na estatística como matriculado. Porém pela lógica, de fato é um tipo de desistência (abandono). Com isto entra em choque com o critério de avaliação da aprendizagem, conforme o IFRN (2012, p. 6), que considera a avaliação como um processo contínuo e acumulativo.
De modo geral, discorrendo ainda sobre do porquê o aluno estar matriculado, porém não participando das aulas, temos no primeiro semestre inicial do curso (que compreende 100 dias letivos), o aluno frequenta só um dia e os demais se ausenta, assim seja o seu objetivo, para ter direito a regalia como portador de identidade
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estudantil13 ou cartão de estudante. Sucessivamente se matricula no semestre
seguinte, perpetuando o processo de repetência até esgotar todas as chances oficiais dadas e até acrescidas (conforme faça requerimento com a justificativa posta de que irá frequentar de forma assídua), assim se matriculando e sem frequentar não cai no rol da estatística da evasão escolar, no mais será jubilado por esgotar o prazo permitido para concluir o curso.
Assim entende-se que não é bom para a instituição perder alunos (Resende, 2009). Para tanto o Programa de Permanência de Êxito do Estudante procura reduzir a evasão escolar, além da legislação flexível que oportuniza a permanência do aluno na instituição, como também tem um amplo programa social de apoio aos estudantes carentes. Há preocupação por parte dos gestores que o índice de reprovação e de evasão não venha acrescer, conforme documento expedido com os teores pertinentes ao caso. Documento este, a normativa, que surgiu no seguinte contexto.
Normativa nº 1/2017, retomando o que abordamos anteriormente ao iniciar este capítulo, sobre as retenções que causaram problemas de acomodação dos alunos, de forma ampla, ao nível do Campus Natal Central/IFRN, tal situação, levou a prática solucionada através da solicitação por parte da Diretoria de Ensino, deste campus, à Pró-Reitoria de Ensino, para apreciação da Instrução Normativa nº. 01/2017, contendo sete itens numerados, com data de 03 de abril de 2017, que trata da Progressão Parcial dos alunos, em que alega, dentre outros pontos, pelo fato de alunos terem sidos reprovados em três componentes curriculares e o sistema acadêmico da época ser limitado, por não permitir o registro dos resultados, das disciplinas (componentes curriculares) tidas em regime de dependência no semestre subsequente. Avançar para o período seguinte, e, concomitantemente, cursando as dependências. Com isso, pela norma em vigor até então, era empecilho no novo contexto devido elevado número de alunos reprovados na série (no período), uma vez que a Organização Didática 2012, no art. 254, inciso III determina como critério de reprovação, claramente que quem “for reprovado em até 2 (duas) disciplinas, devendo cursar no período seguinte, em regime de dependência, as disciplinas objeto de reprovação”. Diante do impasse, a normativa
13 A identidade estudantil ou carteira de estudante (cartão de estudante) serve ao aluno para ter acesso a abatimento no valor das passagens de autocarro e eventos culturais; e como aluno matriculado, à programas de bolsas, sócio recreativo e outros, oferecido pela escola.
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clama mudança tendo como principal argumento se contrapor com os princípios do Projeto Político Pedagógico da Instituição (PPP), por engessar o currículo, quando este é baseado na flexibilidade e na autonomia didático-pedagógica. No entanto a solicitação pede para elevar para três o quantitativo de disciplinas (unidades curriculares) em dependências, e tendo o direito de seguir para a série posterior. O documento no item sete, ressalta que: “os dados da reprovação tem impactado na construção das turmas, em especial, as do primeiro ano, que tem se configurado com quantidade excessiva”.