Daud Saba
12. Solid waste management
Deste evento que se passou a transferir a um terceiro a execução de serviços auxiliares a atividade estratégica da organização. Surge à expressão inglesa outsourcing, que significa terceirização referenciada sempre concepção estratégica e implementação. (GIOSA 1997)
Segundo Martins, (2001, p.23) “Consiste a terceirização na possibilidade de contratar terceiro para a realização de atividades que não constituem o objeto principal da
2 A facção consiste em arregimentar pessoas que fora dos muros da indústria realizam tarefas de
produção. No caso da indústria de confecção os terceiros pegam as peças cortadas e montam os produtos total ou parcialmente conforme seja o combinado.
empresa”. Essa contratação pode envolver diversas atividades complementares a organização como reformas, veículos, serviços de limpeza e segurança privada.
Cortez (1999, p.103) identifica como surgiu a idéia de terceirização:
A atual política econômica editada pela globalização tem levado os empregadores a repensar os seus custos e a procurar alternativas para reduzi-los. Por questões de mercado, as empresas tem buscado formas de flexibilização que lhes assegurem a possibilidade de competição. Dentre essas alternativas, encontra-se a chamada terceirização.
Delgado (2004, p.428) afirma que:
A expressão “terceirização” resulta de neologismo originário da palavra terceiro, compreendido como intermediário interveniente. No sentido jurídico não se trata de terceiro, como aquele que é estranho a certa relação jurídica entre duas ou mais pessoas. O neologismo foi criado pela área de administração de empresas, longe do âmbito do direito, visando enfatizar a descentralização empresarial de atividade para outrem, um terceiro à empresa;
Com o crescimento competitivo do mercado, as empresas buscam a cada dia explorar o que fazem de melhor, o seu objetivo social, a sua razão de ser. Logo, precisam encontrar alternativas de redução de custos com sustentabilidade, a terceirização de serviços não considerados fins, pode ser a melhor alternativa, pois entregar a outra organização atividade que é especializada, a tendência é de um serviço de qualidade a um menor custo.
Os conceitos de terceirização restringem as atividades para passíveis de terceirização, que são as secundárias, também conhecidas como atividade meio, que são permanentes e essenciais para o correto funcionamento da empresa.
A atividade fim da organização pode ser entendida como o principal negócio da empresa, a sua destinação, o seu empreendimento, devidamente expresso no contrato social da empresa.
É importante que as organizações a terceirizar qualquer produto e/ou serviço tenha conhecimento da diferença da atividade-fim para atividade-meio. O Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST busca fazer esta diferenciação, onde considera que a atividade-fim é aquela que esta com objeto social da empresa e as que não estão, são consideradas atividades meio.
Segundo Martins (2001), poder íamos classificar as áreas terceirizadas como: a) atividades acessórias da empresa, como limpeza, segurança, manutenção, alimentação, etc.;
b) atividade meio: departamento de pessoal, manutenção de máquinas, contabilidade;
c) atividades fim: produção, vendas, transporte dos produtos etc. O mais comum, todavia, é a terceirização de serviços contábeis, jurídicos e informática.
Segundo Bonfiglioni (2007, p.68):
Tanto a doutrina como a jurisprudência define com atividade meio aquela que não é inerente ao objetivo principal da empresa, trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal da empresa, ou seja, é um serviço não essencial [...].
A atividade meio não é o objetivo principal da empresa, trata-se uma atividade complementar, de um serviço necessário para o funcionamento da organização. Já a atividade fim, é o objetivo econômico do negócio, a atividade na qual a empresa foi criada e organizada.
A terceirização apresenta vantagens e desvantagens para a organização e devem ser bem medidas para que não possam prejudicar a atividade-fim com desperdício de tempo de energia. Dentre outras vantagens a expectativa de quem contrata é ter um mesmo trabalho a menor custo, realizado por alguém preparado para fazê-lo. Nas desvantagens, dentre outras, o controle da chefia a qual está vinculado, o trabalhador se sente com dificuldade de controlar os executores haja vista que se trata de outra estrutura.
Com a terceirização se espera uma maior produtividade e qualidade no produto e/ou serviço da organização, concentrando seus colaboradores nestas atividades, no que eles fazem de melhor, no que são especializados, tornando a organização mais competitiva. Além da redução de despesas com a diminuição de encargos trabalhistas e previdenciários, reduzindo o preço final dos seus produtos e/ou serviços.
As organizações que pretendem terceirizar alguma atividade meio do seu processo devem acima de tudo buscar nos seus parceiros qualidade e para que esta relação seja continua é essencial à confiança.
A contratação de empresas inidôneas para terceirizar os serviços é um dos principais riscos, pois a tomadora dos serviços responde solidariamente com o passivo trabalhistas dos funcionários dessas empresas. Outro risco é o de pensar a terceirização apenas como forma de reduzir custos, se esse objetivo não for alcançado, ou no final a terceirização não der certo, implicará no desprestígio de todo o processo. Martins (2001).
Logo, as empresas que queiram terceirizar qualquer serviço devem estar atentas ao cumprimento da legislação por parte da organização contratada. Como forma de fiscalização a estas exigências deve solicitar mensalmente a comprovação de todos os tributos que vão dos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
A União através da Instrução Normativa no 02, de 30 de Abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dispõe de regras para contratos de terceirização de serviços continuados ou não, onde a fiscalização confere mensalmente os seguintes documentos destas empresas:
Art. 34. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual;
b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível; e) pagamento do 13º salário;
f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
i) encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
Essas exigências podem ser utilizadas não só pelos órgãos públicos, mas também por qualquer empresa privada, inserindo nos seus contratos estas comprovações como norma para pagamento dos serviços terceirizados.
4 TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA
As organizações possuem duas escolhas para preservação física de seus bens e colaboradores, pode buscar junto ao órgão competente, Departamento de Policia Federal, autorização para funcionar de forma orgânica, através de seus próprios funcionários ou pode terceirizar este serviço com uma empresa especializada, devidamente autorizada.
Para possuir este serviço de forma orgânica, a organização terá que iniciar o seu processo de autorização conforme todos os requisitos apresentados anteriormente, este que dependerá da agilidade do Departamento de Polícia Federal em sua analise, para assim, seja deferida e publicada. Até a conclusão de deste processo, não poderá em hipótese alguma iniciar a atividade e nem poderá adquirir o material bélico necessário.
Diante do quadro de criminalidade atual, é um risco esperar a pela tramitação de um processo dessa importância, pois neste intervalo de tempo a organização estará sujeita a perdas financeiras sem qualquer tipo de prevenção.
Depois de concluso o processo de publicação da autorização de funcionamento, a atividade poderá ter inicio e a organização selecionará os profissionais devidamente habilitados necessários para prestação deste serviço. Por se tratar de um oficio primordial, é necessário que seja contratado para gerenciar serviço profissional gabaritado, com todo know how para resguardar os bens desta instituição, tão preciosos para o seu funcionamento.
Com o início da atividade de forma orgânica, a organização deve estar atenta a todos os cenários possíveis deste segmento, o crime migra e quem trabalha com segurança deve esta sempre se atualizando para as novas modalidades, pesquisando em revista do setor, participando de congressos, seminários, etc.
O modelo de prestação de serviço orgânico apresentado requer bastante energia da organização e pode se tornar bastante oneroso, inicialmente com o processo burocrático para autorização, com a especialização do setor de recursos humanos para o recrutamento e seleção dos profissionais e com a contratação de um gerente de segurança profissional de grande responsabilidade e que deve haver bastante confiança.
Como forma de reduzir estes custos de oportunidade as organizações podem terceirizar este serviço através de empresas especializadas, suprimindo toda a energia que deveria ser utilizada com a implantação deste serviço de forma própria.
Comparando três autores identificaram-se os seguintes pontos comuns: Giosa (1993), Serra (2003), Pinto Júnior (2005), os benefícios de terceirizar são:
a) Especialização no serviço prestado;
b) Aumento da oferta de emprego, com abertura de novas empresas de terceirização;
c) Maior qualidade dos serviços, com a especialização e a concorrência deste novo mercado;
d) Utilização de maior número de mecanismos de qualidade; e) Treinamento profissional dos terceirizados;
f) Crescimento da lucratividade da empresa que esta terceirizando, já que estará focada na sua atividade fim;
g) Redução de custos operacionais;
h) Diminuição do risco de obsolescência de equipamentos; i) Possibilidade de crescimento do serviço sem investimento.
Além destes, a empresa que terceiriza alguma os serviços de segurança privada se exoneram de diversos custos administrativos, a saber:
a) Despesa com substituição de funcionário: ao seu critério a empresa pode solicitar a substituição de qualquer terceirizado da empresa especializada sem nenhum custo adicional, se eximindo de todos os custos rescisórios, como obrigações trabalhistas, previdenciárias e administrativas para processar este procedimento;
b) Despesa de recrutamento, seleção e admissão: processo todo realizado pela empresa terceirizada;
c) Estrutura física;
d) Investimentos em equipamentos;
e) Ausências: a terceirizada prestará serviço continuo, logo, a empresa não terá despesas com a substituição de profissionais por férias, licenças, faltas e atestados médicos.
Então, estas organizações que demandam serviço de segurança devem procurar no mercado as empresas de terceirização especializadas com know how necessário para suprir a sua demanda e que no mínimo possua qualidade na prestação do serviço tal qual a ela.
Segundo Antoniazzi (2005, p.07) explana a sua posição sobre a melhoria do controle de qualidade com a terceirização:
Podendo a empresa terceirizada concentrar-se na atividade fim, a gerência de produtos ou serviços, seu controle de qualidade torna-se maior. O total de conhecimento da sua atividade e o estabelecimento de padrões de qualidade permitem uma auditoria dos produtos terceirizados, evitando a venda de peças defeituosas e reduzindo a perda de matéria prima.
Para Queiroz (1998, p. 40) “obviamente e sem sombra de dúvida é melhor a concentração na atividade-fim, deixando para outras empresas especializadas, as prestadoras de serviço, a execução das atividades meio”.
Com a terceirização a empresa especializada trará consigo toda a experiência em segurança que adquiriu através dos seus anos de funcionamento, oferecendo para o cliente as melhores alternativas, pois esta tem como atividade fim a prestação deste serviço, então, sem busca se especializar, ter os melhores profissionais da área e prestar o serviço de qualidade para aumentar sua participação no mercado.
Em relação às despesas necessárias, as terceirizadas deste segmento são repassadoras de custos, cobrando sobre estes uma taxa de administração e lucro, através de contratos com prestação de serviços mensais, estes valores são totalmente viáveis comparados ao custo de oportunidade que a organização esta deixando de utilizar.
Logo, após a contratação de empresa especializada na terceirização dos serviços de segurança privada, a organização contratante terá ainda mais condições de focar sua energia na sua atividade fim, deixando esta atividade acessória com empresa especializada, que terá maiores condições de prestar serviço de qualidade e com um menor custo.