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Assim como efetuado com o modelo anterior, a análise da tabela de variação de preços demonstra-se requisito fundamental para averiguar se o consumidor final foi beneficiado pela medida de redução das alíquotas de IPI, por meio da diminuição do preço final do automóvel em questão.

Cumpre destacar, inicialmente, que o automóvel escolhido para análise está inserido em uma categoria diferente do anterior, pois possui motorização de 1.6 litros, identificando-se na categoria de automóveis com motor flex, maior que mil cilindradas, e menor ou igual a duas mil cilindradas.

A seguir a tabela comparativa, em conjunto com o gráfico de evolução dos preços no decorrer do tempo, e do gráfico de vendas totais do veículo sob estudo, para análise de dados:

Gráfico 04

O mesmo padrão de comportamento apresentado pelo modelo da Volkswagen, de mil cilindradas, pode ser observado no modelo da Renault, de mil e seiscentas cilindradas. Com o inicio das medidas de redução de IPI, os preços reduziram, indicando, um repasse de parte do benefício ao consumidor final.

A alíquota para modelos de mais de mil cilindradas até duas mil cilindradas, com motorização flex, era de 11%, passando para 5,5% após a redução, representando, dessa forma, uma redução de 5,5% na alíquota original. Com a implementação das medidas de redução, em dezembro de 2008, os efeitos nos preços começaram a ficar evidentes no ano de 2009. No primeiro trimestre de 2009, o acumulado de redução mês a mês demonstra uma redução de 8,32% no preço final do automóvel.

No mesmo sentido, a variação em relação ao preço base, obtido por meio da média aritmética dos últimos 4 meses de 2008, demonstra que no ano de 2009, em média, o preço praticado nas concessionárias foi 4,67% menor que o preço base. Importante destacar que, em dezembro de 2009 a alíquota do IPI para automóveis

desta categoria subiu de 5,5% para 7,5%, isto é, houve um significativo aumento de 2% na alíquota de IPI.

Mesmo com o aumento na alíquota em setembro de 2009, os preços praticados durante o ano de 2009, em média, conforme demonstrado pela tabela, foram na ordem de 4,67% menores que os preços praticados nos últimos 4 meses de 2008. Tal análise comprova, assim como observado no modelo de mil litros abordado, que a medida de redução de IPI é absolutamente eficaz, e beneficia, também, os consumidores finais, ao proporcionar um relativo desconto no preço final do produto.

Em março de 2010 o primeiro programa de redução do IPI chegou ao fim, com uma redução de 7,71% do preço praticado neste mês em relação ao preço base. A partir de abril de 2010, os preços voltaram a subir, assim como aconteceu com o modelo de mil cilindradas analisado. Destaca-se, novamente, que as fábricas aumentaram a produção e as concessionárias encheram os seus pátios com o conhecimento do fim da redução do IPI, o que amenizou os impactos do fim da medida no mercado.

Em maio de 2012, com o retorno da redução do IPI, as alíquotas do IPI para os automóveis com mais de mil cilindradas até duas mil cilindradas, com motorização flex, passou de 11% para 5,5%, representando, novamente, uma redução de 5,5% na alíquota do retratado imposto. No período de maio a dezembro de 2012, verifica-se uma redução média, mês a mês, de 4,57% no valor final do automóvel.

Consoante o exposto, o preço médio praticado pelas concessionárias foi, no período de maio à dezembro de 2012, 10,45% menor que o preço praticado nos últimos 4 meses de 2008. Tais dados apenas confirmam o padrão de comportamento percebido com o modelo da Volkswagen, demonstrando que o benefício é repassado, em parte, ao consumidor final. Conforme o mercado se recupera, a tendência mercantil é o ajuste dos preços conforme o desempenho das vendas, possibilitando dessa forma, uma recuperação sustentável de uma indústria fundamental para a economia nacional.

A partir de janeiro de 2013, houve um aumento das alíquotas de IPI. Sendo assim, as alíquotas da categoria do modelo analisado passou de 5,5% para 7%, representando um aumento de 1,5% na alíquota do IPI. Seguindo o mesmo padrão, o aumento na alíquota de IPI foi repassado ao consumidor final, conforme demonstra o acumulado da variação mês a mês, que no ano de 2013 atingiu o montante de 2,41% de aumento no preço final do automóvel. Contudo, a tabela demonstra que o preço praticado no mercado foi, em média, 7,48% menor que o preço praticado no período pré-crise.

O enfoque desse estudo foi objetivado nos programas de redução de Imposto sobre Produtos Industrializados para o mercado automotivo. Tais medidas de incentivo mercantil se deram em meio a uma crise econômica mundial, que passou a atingir o desempenho econômico nacional, e em especial, a indústria automobilística, a qual, conforme ressaltado no decorrer deste trabalho, desempenha papel fundamental para a estabilidade e desenvolvimento econômico brasileiro.

Como forma de viabilizar o estudo proposto, inicialmente, foram apresentados e analisados os programas de medidas de incentivo ao mercado automotivo, por meio do instrumento de redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados. Conforme disposto, as medidas de incentivo extrafiscais foram aplicadas sob governos diferentes. Ademais, ambos os programas foram prorrogados inúmeras vezes, com aumento progressivo de alíquotas em determinados casos.

Em um momento posterior, verificou-se os efeitos da redução do IPI para o mercado automotivo, no acumulado de vendas, no decorrer de um período de estudo determinado entre o ano de 2008 e 2013. Neste estudo, identificou-se os efeitos sob o número de emplacamentos de veículos novos, diante da instituição da redução da alíquota do IPI, assim como diante da prorrogação do programa, ou da majoração da alíquota.

Com base nos dados obtidos com o estudo efetuado nos capítulos retratados, iniciou-se, então, a análise final do presente trabalho de conclusão de curso: averiguar em que medida os consumidores finais foram beneficiados com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados para o mercado automotivo.

Portanto, a partir dos dados e análises efetuadas, pode-se realizar duas conclusões acerca do tema. Em primeiro plano, demonstra-se evidente que as

medidas de redução de IPI são plenamente eficazes, aquecendo o setor a que se destinam, assim como contribuindo com a redução dos custos de produção, com a efetiva desoneração tributária de toda a cadeia produtiva. Trata-se de um instrumento de regulação econômica utilizado para recuperar um setor fundamental para a economia brasileira.

Com a desoneração tributária da cadeia de produção dos automóveis, por meio da redução das alíquotas do IPI, os agentes econômicos do mercado automotivo, isto é, as montadoras, se beneficiaram da medida, aumentando a rentabilidade e o retorno financeiro da atividade. Tal processo possibilitou a recuperação destes agentes, diante de umas das maiores crises financeiras do Capitalismo.

Desta forma, a medida de incentivo ao setor automotivo garantiu a manutenção de cerca de 1,5 milhões de vagas de trabalho diretas, assim como a manutenção de um setor que representa 6,5% de todo o Produto Interno Bruto brasileiro.

Nessa linha de raciocínio, chega-se a segunda e última conclusão deste trabalho. Por meio da análise empírica dos preços praticados no mercado, com base nos dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, em conjunto com os parâmetros de vendas e evolução das alíquotas do IPI, verificou-se os percentuais de variação do preço final do automóvel. A análise cruzada de tais dados, possibilitou identificar a reação do mercado, e sua consequente variação nos preços finais, a partir das reduções na alíquota do IPI, traçando, um comportamento das montadoras, com base nos preços de dois veículos de marcas e motorizações diferentes.

Isto posto, conclui-se que as medidas de redução de IPI atingiram seus objetivos finais. Trata-se de um instrumento de regulação econômica, que permitiu a recuperação e reestruturação do setor automotivo brasileiro, com a desoneração da cadeia de produção deste. Ademais, como consequência da redução dos custos de produção, houve uma significativa queda no preço dos automóveis, por meio do repasse de parte do benefício fiscal, o que elevou os níveis de venda em valores

nunca atingidos no mercado automotivo brasileiro. Evidencia-se, que a medida de redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, beneficiou os agentes econômicos envolvidos, que se recuperaram e aumentaram os seus lucros operacionais, assim como beneficiou os consumidores finais, tendo em vista que a redução do IPI foi repassada, em parte, ao preço final do produto, culminando, em preços mais baixos e justos, o que consequentemente alavancou as vendas e movimentou a economia.

BOTTALLO, Eduardo Domingos. IPI – Princípios e Estrutura, São Paulo: Dialética, 2009.

CARVALHOSA, Modesto. A ordem Econômica na Constituição de 1969, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1972.

CONTI, José Maurício. Sistema Constitucional Tributário Interpretado pelos Tribunais, Oliveira Mendes e Del Rey, 1997.

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TERMO DE COMPROMISSO DE ORIGINALIDADE

A presente declaração é termo integrante de todo trabalho de conclusão de curso (TCC) a ser submetido à avaliação da FGV DIREITO RIO como requisito necessário e obrigatório à obtenção do grau de bacharel em direito.

Eu, FERNANDO MANCILHA SALOMÃO, brasileiro, solteiro, portador da identidade 48549020-1/SSP-SP, na qualidade de aluno da Graduação em Direito da Escola de Direito FGV DIREITO RIO, na qualidade de aluno da Graduação em Direito da Escola de Direito FGV DIREITO RIO, declaro, para os devidos fins, que o Trabalho de Conclusão de Curso apresentado em anexo, requisito necessário à obtenção do grau de bacharel em Direito da FGV DIREITO RIO, encontra-se plenamente em conformidade com os critérios técnicos, acadêmicos e científicos de originalidade.

Nesse sentido, declaro, para os devidos fins, que:

O referido TCC foi elaborado com minhas próprias palavras, ideias, opiniões e juízos de valor, não consistindo, portanto PLÁGIO, por não reproduzir, como se meus fossem, pensamentos, ideias e palavras de outra pessoa;

As citações diretas de trabalhos de outras pessoas, publicados ou não, apresentadas em meu TCC, estão sempre claramente identificadas entre aspas e com a completa referência bibliográfica de sua fonte, de acordo com as normas estabelecidas pela FGV DIREITO RIO.

Todas as séries de pequenas citações de diversas fontes diferentes foram identificadas como tais, bem como às longas citações de uma única fonte foram incorporadas suas respectivas referências bibliográficas, pois fui devidamente informado e orientado a respeito do fato de que, caso contrário, as mesmas constituiriam plágio.

Todos os resumos e/ou sumários de ideias e julgamentos de outras pessoas estão acompanhados da indicação de suas fontes em seu texto e as mesmas constam das referências bibliográficas do TCC, pois fui devidamente informado e orientado a respeito do fato de que a inobservância destas regras poderia acarretar alegação de fraude.

O Professor responsável pela orientação de meu trabalho de conclusão de curso (TCC) apresentou-me a presente declaração, requerendo o meu compromisso de não praticar quaisquer atos que pudessem ser entendidos como plágio na elaboração de meu TCC, razão pela qual declaro ter lido e entendido todo o seu conteúdo e submeto o documento em anexo para apreciação da Fundação Getulio Vargas como fruto de meu exclusivo trabalho.

Data: _____________________________________________

_____________________________________________ Fernando Mancilha Salomão