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As questões urbanas, nos diversos âmbitos (social, econômico, ambiental), estimulam intelectuais e cientistas a buscar soluções para as problemáticas diante o processo de construção dos espaços. O planejamento pode ser uma importante ferramenta para a gestão do território. No entanto, como todo conceito e toda metodologia, são necessárias reformulações das bases metodológicas do planejamento.
As maiores críticas ao planejamento urbano surgiram em 1980. Contestava-se a forma como era pensado e executado o planejamento, que constitui um instrumento de intervenção e regulação estatal a serviço do capitalismo (SOUZA, 2006). Com a crescente do neoliberalismo, baseado na ideia de “Estado mínimo”, o recurso ao planejamento enfraqueceu, pois ele sustentava estreita relação com o Estado intervencionista. Segundo Souza (2006), foi nesse momento de enfraquecimento do planejamento que o termo “gestão” difundiu-se, como ação que busca resolver os problemas em curto prazo, não em longo prazo como exige o planejamento.
O planejamento que interessa ao presente trabalho é o planejamento socioeconômico, ou seja, o planejamento urbano, que difere, segundo Souza (2006), da gestão urbana, mas que deve se complementar para as ações pensadas e utilizadas, tendo por meta o desenvolvimento socioespacial e urbano.
Assim, enquanto a gestão são ações para curto prazo, ou até imediatas, o planejamento são ações pensadas para médio e longo prazo, necessitando de tempo para as ações demonstrem resultados. Desse modo, Souza confirma:
[...] gestão remete ao presente, gerir significa administrar uma situação dentro dos marcos dos recursos presentemente disponíveis e tendo em vista as necessidades imediatas. O planejamento é preparação para a gestão futura, buscando-se evitar ou minimizar problemas e ampliar margens de manobra; e a gestão é a efetivação, ao menos em parte (pois o imprevisível e o indeterminado estão sempre presentes, o que torna a capacidade de improvisação e a flexibilidade sempre indispensáveis), das condições que o planejamento feito no passado ajudou a construir. Longe de serem decorrentes ou intercambiáveis, planejamento e gestão são distintos e complementares. (SOUZA, 2006, p. 46).
Segundo Matus (1996), há ferramentas de proteção que são indispensáveis ao planejamento. Deve-se, então, predizer e prever o futuro, ter flexibilidade para adaptar-se às mudanças no quadro que foi previsto e aprender com os erros.
Só poderá promover o desenvolvimento socioespacial se o planejamento socioeconômico e a gestão forem utilizados no intuito de se obter melhorias da qualidade de vida e de se aumentar a justiça social. Para isso, deve-se focar na espacialidade, visualizando a importância do espaço enquanto instância social.
Ao pensar sobre o planejamento, deve-se absorver em qual escala as ações planejadas terão alcance, pois quanto maior for a escala de ação a ser atendida pelo planejamento, tanto mais complexo será o ato de planejar e desenvolver a gestão. Podemos pensar a questão da escala de ação do planejamento em âmbito federal, regional e urbano, advertindo que há territórios distintos, ou seja, cada qual possui suas peculiaridades. No caso do DF, tem-se a proximidade com o governo federal, sendo que este ente tem terras que poderiam ser utilizadas pela AU a fim de promover desenvolvimento socioeconômico. Tendo em vista que o governo local (GDF) é que tem o dever de gerir seu território, faria o elo entre os produtores urbanos e o governo federal.
Juntamente com o GDF, observou-se o embrião da contemplação da AU no planejamento urbano. Neste ano de 2015, foi iniciado um Grupo de Trabalho (GT) que envolve diversas secretarias com a sociedade civil a fim de gerar subsídios à regulamentação que atenda às demandas das hortas urbanas e periurbanas do DF.
Independentemente do grau de desenvolvimento existente no planejamento e na gestão urbanos, algumas ferramentas são utilizadas no sentido de se regular a densidade e a forma da ocupação do espaço, especialmente no caso de Brasília, que é uma cidade planejada desde o seu projeto, dando vistas à setorização e ao distanciamento da população com menos recursos, do centro da cidade. Os instrumentos ligados a ações urbanísticas, aos zoneamentos de uso e ocupação do solo e aos índices ou parâmetros reguladores da densidade e forma de ocupação do espaço (SOUZA, 2006) dependem da forma e dos usos que se faz dessas ferramentas. O espaço urbano será modificado em sua estrutura, podendo-se vislumbrar o desenvolvimento socioespacial ou não. É evidente que, no momento em que a cidade é entregue aos seus citadinos, ocorre a construção social do espaço.
As práticas de planejamento e gestão urbana no DF acumulam-se através do processo histórico da construção da capital. Os processos interferem no uso e na ocupação do solo urbano com a AU, como foi discutido no Capítulo 2 – A Produção do Espaço Urbano e Rural do Distrito Federal. Para a implementação de cada um dos instrumentos, busca-se apoio nas ferramentas que traçam os princípios, as diretrizes e os objetivos das políticas urbanas. São elas: A Lei Orgânica de 1993 e o último PDOT do DF vigente, instituído pela Lei Complementar n. 854, de 15 de outubro de 2012.
Uma das principais ferramentas de gestão e planejamento é o Zoneamento Ecológico-Econômico firmado em 2007, a fim de subsidiar as ações de planejamento, de modo a otimizar o uso do espaço e promover o desenvolvimento sustentável do território a partir do conhecimento das potencialidades e vulnerabilidades socioambientais.
No que tange à AU, através dos instrumentos de planejamento e gestão, os zoneamentos são de fundamental importância, visto que, quando são identificados terrenos ociosos ou subutilizados na cidade, eles podem ser utilizados para a produção agrícola. No entanto, no zoneamento realizado, não há identificação dos lugares onde existe AU, nem lugares potenciais para esta atividade.
Souza (2006) diz que as ferramentas do planejamento influenciam as ações dos agentes modeladores do espaço urbano, podendo servir para dar informação, estímulo, inibição ou coerção destas ações. Dessa forma, destaca- se acerca dos instrumentos de planejamento de gestão a sua influência sobre as atividades dos agentes sociais em seu relacionamento e construção espacial.
Ademais, é preciso atentar para o fato de que esses instrumentos exercem influência sobre as atividades sociais, não podendo ser desconsideradas as articulações entre os diversos agentes socioespaciais envolvidos (poderes públicos e sociedade). Assim, para que haja desenvolvimento socioespacial, é preciso que haja mudança positiva na qualidade de vida, como defende Souza (2006). O desenvolvimento socioespacial é vislumbrado como uma meta maior. Se for possível, que seja o mais sustentável e economicamente justo, a fim de promover justiça social.
É nesta perspectiva que a integração entre os diversos instrumentos de planejamento urbano podem contribuir para o desenvolvimento socioespacial Mas, se houver integração entre os diversos instrumentos de planejamento urbano, haverá mais possibilidades de caminhos que possam causar o desenvolvimento socioespacial juntamente com qualidade de vida e justiça social.
A articulação entre as secretarias e os departamentos do governo, juntamente com a população, é fundamental para o desenvolvimento e a realização dos objetivos propostos nos projetos de apoio à AU. O DF, em maio de 2015, com o apoio do GT em AU, deu um passo importante para essa articulação, na qual o primeiro passo é localizar as áreas em que há AU e o passo em que se encontra é a tentativa de regulamentação da Lei n. 4.772/2012, que estabelece as diretrizes para as políticas de apoio à AUP no DF, para que haja a aplicabilidade da legislação, que não propõe ações concretas com o cunho de planejamento efetivo.
Espera-se que esse interesse por parte dos gestores inclua a AU nesta cidade de fato no planejamento e sejam desenvolvidas ferramentas de gestão que possibilitem o desenvolvimento efetivo desta atividade.
O apoio que é dado à AU, através da Lei n. 4.772 de 2012, ainda não regulamentada, não passa de diretrizes sem atuações práticas. A legislação é ampla e se for posta em ações concretas tende a realizar o que propõe a promoção de cunho ambiental, social, econômico, cultural, melhoria e diversificação de técnicas, promovendo utilização e limpeza de espaços públicos ociosos, e a disseminar para a população os benefícios da AU.
Percebeu-se, portanto, que a AU existente poderia ter assistência do governo em diversos quesitos se a legislação fosse posta em prática, tendo seu amplo desenvolvimento. Sendo assim, para que essa legislação saia de fato do papel e alcance quem muito necessita dela, ou seja, para que as benesses cheguem aos produtores urbanos, faz-se necessário contabilizar o número de agricultores na cidade, conhecer com maior profundidade os espaços em que produzem, identificando suas reais necessidades e seus anseios. Desse modo,
a AU será vista pelo poder público e pela população como uma atividade social de cultivo em espaços urbanos.