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4.7 Validitet og reliabilitet

5.1.1 Situasjon 1

Nos dia 08 e 09 de agosto de 2002, teve lugar, em Porto Alegre, a Segunda Reunião de Alto Nível. O chefe da delegação brasileira, Embaixador Gilberto Vergne Sabóia, Subsecretário Geral de Política Bilateral do Ministério das Relações Exteriores, destacou a importância do esforço coletivo no processo de cooperação fronteiriça. O chefe da delegação uruguaia, Embaixador, Dr. Álvaro Moerzinger, Diretor-Geral para Assuntos Políticos do Ministério das Relações Exteriores, congratulou-se com o avanço que o relançamento da temática fronteiriça bilateral representava.

Além disso, eles assinalaram que os esforços empreendidos por ambos os países neste processo seriam mencionados na Declaração Conjunta a ser divulgada em ocasião da visita oficial ao Uruguai do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, prevista para os dias 20 e 21 de agosto de 2002295. As delegações enfatizaram a importância do Acordo sobre Permissão de Residência, Estudo e Trabalho para Naturais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, iniciativa conjunta – com iminente assinatura – que demonstra a vontade política dos dois países de aprofundar o relacionamento bilateral. Inclusive,

295 Nesse Comunicado Conjunto de Imprensa dos Senhores Presidentes da República Federativa do Brasil e da

República Oriental do Uruguai, de 21 de agosto de 2002, três dos cinco primeiros parágrafos do Comunicado emitido no final do encontro são dedicados aos temas da fronteira entre os dois países, “a fronteira une os dois países, a prioridade são os temas “que afetam a vida” diária das comunidades e as ações concretas e as iniciativas conjuntas têm caráter “inédito e inovador””.

Com o Comunicado ratificaram a importância de conferir atenção especial à fronteira que une os dois países com propósito de ensejar condições para o desenvolvimento integrado dessa região. A propósito, destacaram o início em abril último, da Nova Agenda de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço, mecanismo mediante o qual foram identificados temas prioritários que afetam a vida das comunidades fronteiriças, procurando instrumentar soluções alternativas para a problemática comum, bem como identificar oportunidades de desenvolvimento econômico conjunto. Trata-se de ações de cooperação concretas em áreas tais como saúde, educação, cooperação judicial e policial e meio ambiente, que se materializarão positivamente na vida diária de cerca de 720.000 pessoas que habitam a região fronteiriça, numa faixa de 120 quilômetros de ambos os lados da fronteira comum, de 1300 quilômetros. [...] Congratularam-se pela assinatura do Acordo sobre Permissão de Residência, Estudo e Trabalho para Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, instrumento que constitui iniciativa conjunta de caráter inédito e inovador, e que enseja soluções para problemas em áreas de interesse comum, como a circulação de pessoas e o controle migratório na zona de fronteira”.

apontaram a possibilidade do acordo servir de exemplo para situações análogas em outros pontos de fronteira no Cone Sul296.

Para dar andamento aos trabalhos, foi feita, durante a plenária da Reunião de Alto Nível, uma apresentação breve dos principais pontos tratados durante os encontros dos grupos de trabalho. Ambas as delegações se comprometeram a implementar os seguintes planos de ação297:

• Saúde: elaboração um de projeto de convênio para o melhoramento da saúde da população na faixa de fronteira. Este projeto devia prever a criação de uma Comissão Binacional Gestora de Saúde de Fronteira, integrada por representantes dos órgãos Federal, Estadual e Municipal de Saúde;

• Educação: acordaram intensificar os intercâmbios de docentes, alunos e administradores educacionais entre as escolas da região de fronteira, buscando compartilhar experiências educacionais desenvolvidas em ambos os países. Para a cooperação em educação técnica, tendo em vista a criação de uma escola técnica binacional, o Grupo identificou a possibilidade de implementação de um projeto-piloto contemplando a criação de cursos técnicos binacionais em escolas públicas na região de Chuí-Chuy. Para a cooperação em educação superior, reafirmaram o interesse na cooperação entre suas instituições de ensino superior, inclusive em temas de interesse da região de fronteira, promovendo o intercâmbio de alunos, docentes e pesquisadores. Houve a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade do Estado do Rio Grande do Sul (UERGS) e a Universidad de la Republica.

• Meio Ambiente e Saneamento: ações de fiscalização e monitoramento; ações de saneamento; ações de cooperação objetivando a capacitação de técnicos da área de proteção ambiental; fortalecimento das Comissões Binancionais para gestão ambiental na fronteira.

296 Ata da Segunda Reunião de Alto Nível da Nova Agenda de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço

Brasil-Uruguai realizada em Porto Alegre, 8 e 9 de agosto de 2002.

297 Conclusões apresentadas na Ata da Segunda Reunião de Alto Nível da Nova Agenda de Cooperação e

• Cooperação Policial e Judicial: intercâmbio de informações entre as Autoridades Policiais e Fronteiriças, criação de núcleos de Cooperação Consular, Policial e Judicial, para coordenar as ações conjuntas de cooperação, intercâmbio de informações, operações integradas, operações de controle e combate à criminalidade e assessoria em assuntos jurídicos, além de implementação de outras formas de cooperação.

Na reunião, foi discutido o documento apresentado pelos prefeitos brasileiros dos municípios de fronteira, listando as sugestões de iniciativas e projetos para o desenvolvimento lindeiro298, e identificando problemas concretos e possibilidades de cooperação na área de fronteira. As delegações concordaram em solicitar, conjuntamente, ainda no ano de 2002, a cooperação técnica e a assistência financeira dos diversos organismos de desenvolvimento, especialmente do INTAL/BID e da CAF, para financiar as iniciativas propostas. Enfatizaram, ainda, a importância de informar a sociedade civil sobre os progressos da Nova Agenda299.

IV.2.3. III Reunião de Alto Nível da Nova Agenda de Cooperação e