A teoria de responsabilidade moral descrita aqui pretende cumprir as seguintes condições: basear a responsabilidade moral do agente nas suas razões para ação e, como implicação dessa condição, fornecer uma teoria que explica como o agente seria moralmente responsável por praticar atos moralmente censuráveis, errados ou imprudentes. A ideia é que existiriam diferentes graus de sensibilidade às razões, sendo os dois extremos o sentido forte (FISCHER; RAVIZZA, 1998, p. 42-43) e o fraco (FISCHER; RAVIZZA, 1998, p. 65-66).
44 Por mecanismo da sequência real, Fischer significa “o modo de como a sequência real se desenvolve
Para a ação resultar a partir de um mecanismo fortemente sensível às razões, três condições deveriam ser satisfeitas: (i) receptividade suficiente às razões, ou seja, o agente deve reconhecer as razões que existem e se essas são razões suficientes para agir de outro modo; (ii) reatividade às razões, isto é, o agente deveria escolher de acordo com as razões suficientes para agir de outro modo; e (iii) o agente deveria agir de acordo com a escolha (de agir diferentemente).
Sensibilidade forte às razões não seria uma condição necessária para o controle de direcionamento e para a responsabilidade moral. Para ver por que, podemos considerar o problema da fraqueza da vontade. Imagine que como resultado da operação do raciocínio prático normal, Pedro rouba um livro da biblioteca, sabendo que esse é um ato moralmente errado e que ele será preso. Ele estaria agindo livremente e poderia ser moralmente responsável por esse ato se nenhum fator que enfraquece a responsabilidade estivesse operando na sequência real (como manipulação ou hipnose).
Seria plausível e razoável sustentar que nessa situação o agente é moralmente responsável por roubar o livro, embora o seu mecanismo da sequência real não seja fortemente sensível às razões. Nesse caso, existe razão suficiente para fazer de outro modo (razão moral), o agente reconhece essa razão, não escolhe de acordo com a razão suficiente e não age de acordo com tal razão. Apesar de reconhecer a razão de não roubar o livro (seria errado), mesmo assim ele rouba45. O problema em aceitar esse tipo de mecanismo no sentido forte como condição necessária para a responsabilidade moral é a implicação de que Pedro não é moralmente responsável. Essa seria uma conclusão não razoável visto que a responsabilidade moral deveria abranger ações censuráveis decorrentes de fraqueza da vontade.
Para a ação resultante do mecanismo sensível às razões no sentido fraco, as seguintes condições deveriam ser satisfeitas: (i) a exigência de algum cenário possível (ou mundo possível) no qual existe razão suficiente para fazer de outro modo; (ii) o agente reconhece essa razão; e (iii) e ele faz de outro modo.
Vamos considerar a decisão de Pedro para ir ao jogo. Uma razão suficiente para fazer de outro modo, seria, por exemplo, o fato de que o prazo para a entrega do primeiro capítulo da sua tese de doutorado está acabando e ele está atrasado. Se apesar dessa razão ele fosse ao jogo, nós poderíamos dizer que Pedro sofre de fraqueza da vontade. Entretanto, apesar da
45 Há uma distinção entre razão moral e prudencial. O fato de que fumar causa câncer é uma razão
prudencial que eu tenho para não fumar, uma vez que eu tenho interesse de preservar a saúde. Por outro lado, o fato de que há outras pessoas na sala é uma razão moral para eu não fumar, uma vez que fumar em um ambiente fechado é um ato de desrespeito com as outras pessoas.
possibilidade da existência de situações como fraqueza da vontade, poderiam existir outras circunstâncias nas quais o agente agiria a partir de um mecanismo apropriadamente sensível às razões. Certamente poderia existir algum cenário, no qual o mecanismo real operaria, em que o agente teria uma razão suficiente para não ir ao jogo e não iria ao jogo. Por exemplo, ele não iria ao jogo se o valor do ingresso fosse duzentos reais. O que quero dizer é que em determinadas situações certas razões seriam mais fortes do que outras. O fato de que o ingresso custa duzentos reais seria uma razão mais forte para Pedro não ir ao jogo, se comparada com a razão mais fraca que Pedro tem para ir ao jogo (o seu time irá jogar). De igual modo, quando alguém pratica uma ação errada, como roubar um livro, existe na realidade alguma razão suficiente (moral e prudencial) para não roubar. O mecanismo real do agente poderia ser sensível a algum incentivo possível para não roubar (digamos que se ele roubasse o livro teria como consequência indesejada uma multa). A princípio, parece razoável responsabilizar moralmente o agente na medida em que a sua ação resulta de um mecanismo fracamente sensível às razões (FISCHER; RAVIZZA, 1998, p. 44-46). Porém, embora esse tipo de mecanismo (sensível às razões no sentido fraco) fosse um elemento constituinte satisfatório e vantajoso para o controle de direcionamento comparado ao outro tipo de mecanismo (sensível às razões no sentido forte), ele seria ainda assim problemático na medida em que não haveria uma conexão adequada entre razões e ações no mecanismo resultante.
Para ver por que o mecanismo sensível às razões no sentido fraco não seria um mecanismo adequado, vejamos o caso de um maníaco. O maníaco do trem não praticaria um ato de crueldade apenas se um dos passageiros do trem estivesse fumando um charuto. Suponhamos que ele esteja em um trem, e que nenhum passageiro esteja fumando um charuto. Como a razão que faria o maníaco não matar todos os passageiros não está presente, ele decide matar todos os passageiros. Nesse exemplo o maníaco estaria agindo a partir do mecanismo sensível às razões no sentido fraco, pois se um dos passageiros estivesse fumando um charuto, ele teria sido sensível a essa razão e teria decidido não matar. Porém, intuitivamente o maníaco não controla as suas ações. Nesse sentido, esse mecanismo seria demasiadamente fraco para descrever o tipo de controle exigido para a responsabilidade moral.
O conceito de sensibilidade moderada às razões poderia ser concebido de modo a evitar os problemas encontrados nos outros dois tipos de mecanismos apresentados nos parágrafos anteriores. Fischer e Ravizza elencam quatro requisitos necessários que esse tipo de mecanismo deveria satisfazer: (i) o mecanismo psicológico sobre o qual o agente age deve ser “regularmente receptivo às razões” para agir de outro modo. Uma pessoa que age a partir de um mecanismo regularmente receptivo às razões deve mostrar um certo tipo de padrão de
reconhecimento de razões. Em outras palavras, significa “ver por que uma razão é mais forte do que outra, e entender como a aceitação de uma razão como suficiente implicaria que uma razão mais forte deveria também ser suficiente” (FISCHER; RAVIZZA, 1998, p. 71); (ii) as razões subjetivas do agente devem ser “minimamente baseadas na realidade”, isto é, o agente não pode ser iludido sobre a natureza da realidade; (iii) o mecanismo psicológico sob o qual o agente age deve ser reativo às razões reconhecidas subjetivamente em um sentido fraco46. Se o mecanismo sob o qual o agente age reage a algum incentivo, isso mostraria que o mecanismo poderia reagir a qualquer incentivo para fazer de outro modo (FISCHER; RAVIZZA, 1998, p. 73). E para ser um sujeito apropriado de julgamento moral, (iv) o agente deve agir a partir de um mecanismo que é moderadamente receptivo às razões morais e aos outros tipos de razões. Animais, crianças e psicopatas, embora possam agir sobre um mecanismo que é sensível a razões instrumentais ou prudenciais, não seriam apropriadamente sensíveis às razões morais. Como eles não reconheceriam ou reagiriam às demandas morais, não seriam agentes morais e moralmente responsáveis47.
Agir a partir de um mecanismo apropriadamente sensível às razões não seria suficiente para ter controle de direcionamento. Além desse componente, é exigido que o mecanismo seja do próprio agente. Antes de definir esse outro conceito, apresentarei a posição de Frankfurt, pois a análise desse conceito revela divergências entre as posições compatibilistas. Frankfurt, como será visto, defende uma posição a-histórica de responsabilidade moral, enquanto Fischer entende que o conceito de responsabilidade moral deveria ser entendido como um conceito essencialmente histórico.