5.1 Makt og hierarki
5.1.2 Samarbeid mellom ledere
Sobre este sistema de poder e não obstante a sua evolução e adaptação às várias mutações conjunturais ditadas pelo curso da guerra civil (que permitem diversos mapeamentos ou leituras), três aspectos devem ser salientados desde logo: ainda que seja desenvolvido e “institucionalizado” pelas elites do MPLA – ao assumirem o ónus da edificação do Estado revolucionário pós-colonial – envolve todas as outras forças do campo político angolano, porquanto (i) se alicerça em contexto de guerra, ou seja, numa dinâmica de conflito inerente à competição pelo poder absoluto, o que obriga a exercícios de poder de carácter monista, repressivos e autoritários (independentemente do seu fundamento ideológico e das suas formas de legitimação). Quer isto dizer que (ii) tanto aqueles que capturam como aqueles que querem capturar o poder, isto é, todos os que partilham a ambição de ocupar o “edifício” do Estado, estão implicados na mesma racionalidade de dominação, cuja viabilidade, no caso específico de Angola, depende de cálculos de natureza patrimonial e predatória (que, aliás, são interdependentes), por força da chamada “maldição dos recursos” e do inevitável paradigma patrão-cliente.
Nesta perspectiva, é de aceitar, aliás, e em jeito de parêntesis, que o Estado revolucionário pós-colonial se transforma rapidamente num Estado patrimonial mas também, e em simultâneo – e aqui divergimos da evolução faseada defendida por Pestana (2002) – num Estado predador, porque só através do controle dos recursos pode assumir uma função redistribuidora, o que significa que um não exclui o outro. Pelo contrário, são
93 Para uma sistematização crítica destes três momentos estruturantes da história política contemporânea de
interdependentes, pelo que a viabilidade de cada um depende da coexistência entre os dois. Ora, este princípio, enquanto estratégia de reprodução de poder, e até ao momento em que não se torna exclusivo do Estado (isto é, até à afirmação do monopólio estatal dos recursos que é viabilizada apenas após a conquista da paz militar), é também adoptado pelos outros movimentos de libertação, em particular pela UNITA, porquanto não só financia o esforço de guerra como alarga a esfera de influência e a possibilidade de mobilização de uma maior base de apoio (voluntária ou involuntária), bem como capitaliza a procura de legitimidade e de apoios junto da comunidade internacional, ainda que, paradoxalmente, devido a um conjunto complexo de factores externos (no quadro da transição da ordem internacional bipolar para uma nova ordem mundial e das consequentes ambiguidades de interesses no campo interno por parte das forças internacionais), seja justamente por esta via que a organização liderada por Jonas Savimbi acabe por tropeçar no isolamento diplomático, consubstanciado pela Resolução n.º 864 do Conselho de Segurança da ONU adoptada em Setembro de 1993 (cf. Organização das Nações Unidas, 1993), dois anos após o fracasso dos acordos de Bicesse (cf. Público, 2001; O País, 2014a).
É de sublinhar, por fim, que (iii) todas estas forças que ocupam o campo político e competem pelo poder não coincidem necessariamente com a configuração político-partidária que medeia o conflito armado, o que potencia igualmente a necessidade de relações clientelares e a figura do patrimonialismo incrustado tanto no chamado Estado revolucionário, sob controle do MPLA, como nas organizações que se lhe opõem de forma mais significativa, designadamente a FNLA e a UNITA (em razão das constantes dissidências, cisões e disputas internas, isto é, dentro dos próprios movimentos, incluindo o MPLA, que acusam a sua heterogeneidade e a consequente falta de coesão). Nestes termos, a relação entre poder e elites a que Chabal (1994, 2002) se refere, isto é, as relações clientelares e patrimoniais inscritas no sistema de poder que é desenvolvido em Angola assumem uma função de “domesticação” que é transversal a todos os agentes dominantes do campo político, porquanto são usadas para dirimir os antagonismos dentro do “Estado”, mas também dentro dos dois principais grupos que se lhe opõem, bem como para “minimizar” a relação de tensão com os inúmeros grupos de “desalinhados” que, por razões várias, não se vêem representados em nenhum dos três grandes movimentos políticos que ocupam o espaço do antigo Estado colonial.
Com efeito, e pelos motivos que discutimos atrás a propósito da complexidade das rivalidades sociais e económicas que estão na base da formação da arena nacionalista, os três principais movimentos de libertação – que se afirmam como mediadores dos interesses do
“povo angolano” na transição da conjuntura colonial para a pós-colonial – não só estão
divididos internamente94 como não representam todos os agentes nacionais que interagem no
campo político, nomeadamente todos os chefes locais ou as chamadas autoridades tradicionais bem como todos os outros agentes, “outros” grupos sociais, regra geral portadores de interesses diferentes dos “agentes” autoridades tradicionais, com historicidades total ou parcialmente autónomas das dos actores tradicionais. Se é certo que estes grupos de “desalinhados”, diferenciados entre si pelas mais diversas categorias (e.g. grau de pertença territorial ou subétnica, grau de estratificação racial ou religiosa, grau de reconhecimento social, etc.) (cf. Messiant, 1994, 1995), comungam de uma localização periférica no campo político polarizado pelos três “grandes”, não deixam de ter nele uma expressividade considerável, razão pela qual as forças dominantes procuram subjugá-los pela via da negociação, de natureza eminentemente clientelar, ou pela força, a que não são alheias as campanhas de recrutamento forçado de muitos destes “agentes” (e, por arrasto, de vários segmentos da população civil não comprometidos com o esforço de guerra) para integração nas forças militares em conflito, promovidas tanto pelo MPLA como pela UNITA (sobretudo a partir do declínio da FNLA como força com capacidade bélica, o que conduz à progressiva
bipolarização da guerra e a uma renovada escalada de violência). O recrutamento forçado
degenera noutras formas de violência contra a população civil, perpetradas tanto pelo MPLA como pela UNITA (numa dinâmica de guerra de longa duração), das quais faz eco, por exemplo, a Human Rights Watch (2003), ao referir-se a “physical and sexual assaults, rape, mutilations, forced conscription, abduction of women and girls, looting, and extra-judicial executions”. Em resultado disto, a guerra provoca um fluxo migratório de refugiados que se estima em mais de 4,1 milhões de indivíduos (deslocados no interior de Angola ou para países vizinhos como a Zâmbia, República do Congo, República Democrática do Congo e Namíbia). “Many of these internally displaced are victims of land mines or face serious threats preventing their (…) access to humanitarian aid”, lê-se no mesmo documento da Human
Rights Watch95.
Acresce à vocação patrimonalista deste sistema de poder a referida nomenclatura petrolífera (Pestana, 2002) e diamantífera, intimamente associada à primeira, que confere à ideia de poder uma expressão complementar. Num território em que abundam recursos e
94 No caso do MPLA, é paradigmática a crise nitista e os acontecimentos que se seguiram ao 27 de Maio de 1977
(cf. Mabeko-Tali, 2000; Mateus & Mateus, 2009; Pawson, 2014). Sobre a UNITA, é de seguir, por exemplo, a obra de Péclard (2015).
competidores pelo controle dos mesmos, a pretensão da conquista do poder absoluto, uno e indivisível, tanto traduz a possibilidade de afirmação de um projecto político geneticamente monista (e, por conseguinte, de um modelo autoritário e centralizado de organização política e económica da sociedade) como a possibilidade de afirmação de projectos particulares individuais baseados em cálculos mesquinhos de enriquecimento e diferenciação social (aos quais não são indiferentes as elites das várias forças rivais). Quer isto dizer que os recursos e a competição pelo seu controle são portadores de uma dupla dinâmica (uma ampla e mais visível, outra restrita e tendencialmente sub-reptícia) que interage entre si: (i) a da viabilização do esforço de guerra na luta pelo poder absoluto e (ii) a dos cálculos particulares para a partilha de lucros entre as elites do grupo vencedor, elites imbricadas em rivalidades internas (justamente por causa do poder per si e dos lucros “mesquinhos” tributáveis desse mesmo poder).
É neste contexto que a expressão “maldição dos recursos” adquire particular significado, fazendo eco da tese defendida por Collier e Hoeffer (2004), segundo a qual um conflito civil tem maior probabilidade de ocorrer em contextos de grande riqueza de recursos, sobretudo quando a economia está sob dependência da exploração dos mesmos. Para os autores, é o controlo dos recursos, e não propriamente a oposição política contra a acção de um determinado poder central ou as clivagens entre grupos políticos rivais, que se transforma no verdadeiro móbil da guerra.
No caso de Angola, a guerra civil degenera, pois, numa luta feroz e progressivamente predatória pelo controle dos recursos entre as elites internas rivais do MPLA e entre estas e as forças associadas à UNITA. Como escreve Hodges (2004: 49), “minerals provided both the prize of victory and the means for achieving it. Due to the increase in oil production, government oil revenue, which had been less than $1 billion a year for most of the 1980s, was running at an average of just over $2.5 billion a year by 1995-2001. As for the UNITA, its success in controlling the most valuable diamond mining areas in the north-east of the country enabled the rebels to market up to $3.7 billion worth of diamonds between 1992 and 1998,
generating an estimated $2 billion in net revenue with which to bankroll its war.”96 Sobre esta
matéria, Eiseman (2002) acrescenta ainda que “more than US$ 2 billion annual government revenue from oil exports has served as the ultimate prize for that war, encouraged corruption and patronage in the MPLA government, and allowed for almost neglect of the non-oil
economy”97, aplicando no caso de Angola a tese da criminalidade ou delinquência do Estado pós-colonial africano, a qual, aliás, explica em parte a chamada “transição democrática” que o MPLA promove no início da década de 1990. Em parte, porque apesar da manifesta necessidade de renovação das fontes de legitimidade do Estado, para efeitos de domesticação interna e afirmação externa – perante o esvaziamento da fórmula de um regime político monopartidário de inspiração marxista-leninista (na sequência da implosão do sovietismo) – a crise do sistema de dominação é, antes de mais, uma crise económica e social (que se repercute no sistema de poder), em resultado de vários factores que se interpenetram e correlacionam (e.g. as condições militares do próprio conflito civil, em situação de impasse com o controle dos recursos dividido, ou a modificação de interesses e do jogo de forças entre a comunidade internacional).
A chamada tese da criminalidade ou delinquência do Estado pós-colonial africano, preconizada por alguns autores (e.g. Bayart, et. al., 1997), sinaliza a predisposição criminal do Estado pós-colonial africano para o desenvolvimento do clientelismo e da corrupção (encarados como os únicos instrumentos que viabilizam a reprodução do poder) com a cumplicidade da comunidade internacional que deles retira os seus próprios proveitos. Neste particular, é de considerar, porém, as reservas críticas de Chabal e Daloz (1999: 79) que explicitam esta dinâmica à luz da percepção da ilicitude, nomeadamente através do princípio segundo o qual, nos espaços africanos, os actos ilícitos só podem ser designados como tal se todos os actores implicados nos mesmos lhes atribuírem essa qualidade: “The key question here is how criminal activities can serve the patrimonial purposes of patron-client relationships. In Africa, the realm of clientelism and the world of crime overlap. The means to patrimonialism, including at times violence, are legitimate insofar as patrons are perceived to discharge obligations to clients. This is another way to say that, within a patrimonial social system, accountability takes the form of redistribution. (...) It is for this reason that it is analytically dubious to speak of the ‘criminalization of the state in Africa’ outside the context of what is perceived to be legitimate but the beneficiaries of the so-called criminal activities. As with mafia-type operations throughout the world, the loss of legitimacy derives not from the illegal nature of some activities but from the dissolution of accountability. It is when
97 A esta situação não é alheia a referida internacionalização do conflito, por várias questões, incluindo a
protecção de interesses económicos e estratégicos com relevância internacional, de que é exemplo a presença em Angola de grandes empresas petrolíferas como a francesa Elf Aquitaine (precursora da actual multinacional Total, em resultado da fusão com a TotalFina em 2003), a britânica BP-Amoco (que se transformou em 2001 na actual BP plc) e as norte-americanas Chevron e ExxonMobil (cf. Global Witness, 1999), bem como a Gulf Oil, em Cabinda.
patrons cease to redistribute their legal or ill-goten gains to their clients – that is, in effect, to be accountable to them – that their activities became criminal, in the sense of being perceived as illegitimate by those who might have stood to benefit but no longer do. For us, therefore, the notion of criminal should only be used to refer to an illicit activity which is also clearly illegitimate in the eyes of those concerned”. Esta leitura é subscrita e complementada por Mbembe (2013: 126) ao defender que se trata de um princípio de dependência e reciprocidade “no qual os dominantes se submetem aos deveres de redistribuição (…) e no qual os dominados devem fidelidade aos seus protectores. É esta imbricação de redes de supremacia e racionalidades que permite que o Estado seja ‘minado’, sem que tal pareça ‘moralmente condenável’. De certa maneira, o sistema auto-regula-se e a prebenda e o apanágio como se tornam o seu modo de funcionamento normal.”
Com efeito, na transição do mundo bipolar para o dito mundo multipolar (expressa e percepcionada simbolicamente pela queda do Muro de Berlim em 1989 e a “reunificação alemã” no ano seguinte), o sistema de dominação em Angola tropeça num conjunto de mutações conjunturais – externas e, por conseguinte, internas – que apela para uma reinterpretação dos elementos de produção e reprodução do poder. Daí o programa de liberalização económica introduzido e desenvolvido pelo Governo do MPLA (para tentar saldar a crise interna e criar liquidez negocial no quadro da formação de novos alinhamentos políticos internacionais e da afirmação crescente do capitalismo de matriz ocidental, perante a circunstância de ter uma economia totalmente dependente da exploração de recursos que só são capitalizáveis nos mercados externos, o que, aliás, aprofunda o princípio do Estado predador) e, pouco tempo depois, a transfiguração formal do regime político que conduz à adopção do multipartidarismo e à instituição constitucional de um “Estado democrático de direito” (cf. Lei de Revisão Constitucional da República Popular de Angola, 1991).
É neste contexto de “transição democrática”, tal como é descrita pela historiografia oficial do MPLA, que se realizam finalmente as primeiras eleições gerais de Angola (legislativas e presidenciais), em 1992 – na sequência, aliás, dos acordos de Bicesse (e dos
seus constrangimentos, é de sublinhar)98 – as quais adquirem um carácter particularmente
98 As negociações do processo de paz (patrocinado pela ONU com a mediação de Portugal e a participação de
observadores dos EUA e da então URSS) acusam desde logo um embaraço, nomeadamente o facto de envolverem apenas as partes beligerantes. Ainda que decorram sob um espírito pacificador, na medida em que permitem um cessar-fogo temporário no terreno e fazem antever a possibilidade de um entendimento entre as duas forças militares em conflito (com a UNITA a reconhecer a legitimidade do governo do MPLA enquanto governo de transição e o MPLA a comprometer-se com o abandono do ideário marxista-leninista e a abertura ao sistema multipartidário, acabando os dois movimentos por acordarem na redacção de uma nova Constituição, na
significativo para a recomposição do sistema de poder no país. Não pelo que delas resulta em matéria de reestruturação do hemiciclo parlamentar, isto é, do acesso de outras forças políticas à “cidadela” do Estado, mas precisamente pela negação desses mesmos efeitos a partir do momento em que a UNITA contesta a validade da contagem dos votos, alegando fraude
eleitoral99, e decide retomar as ofensivas militares (efemeramente interrompidas pelo
protocolo de Lusaka em 1994)100.
fusão dos seus respectivos exércitos num exército nacional comum e na realização de eleições livres e democráticas), estas negociações excluem todas as outras forças civis não armadas implicadas no campo político angolano. Significa isto que, como observa Messiant (2004: 18), “the transition was placed entirely in the hands of the two armed parties. Transitory political rules were not established, nor was a coalition government (which would have avoided the dangers of a ‘winner takes all’ outcome) decided on for the period following the elections.”
99 Nem a UNAVEM II nem a “troika” dos restantes observadores internacionais encontram indícios de fraude. A
divulgação dos resultados eleitorais é feita por Margaret Anstee, a chefe da missão da ONU, 17 dias depois das eleições, vinculando a comunidade internacional aos mesmos. Sobre esta matéria, é de seguir a avaliação feita em 2011 pelo diplomata português nascido em Angola, na província de Bié, António Monteiro, membro da delegação portuguesa que medeia os acordos de Bicesse (cf. Voz da América, 2011). Ora, de acordo com os dados oficiais da Comissão Nacional Eleitoral de Angola (cf. CNE, 1992; Inter-Parliamentary Union, 1992), nas eleições presidenciais, José Eduardo dos Santos obtém 49,6% dos votos contra 40,1% de Jonas Savimbi. A segunda volta das presidenciais não se chega a realizar, pelo que o líder do MPLA é reconduzido na presidência da República Popular de Angola, cargo que assume pela primeira vez em Setembro de 1979, sucedendo a Agostinho Neto. Nas eleições legislativas, e segundo a mesma fonte, o MPLA obtém 54,1% dos votos, que se traduzem numa maioria parlamentar de 129 mandatos na Assembleia Nacional, enquanto a UNITA conquista 34,5% dos votos, elegendo 70 deputados. A FNLA, o terceiro grande partido histórico angolano, elege apenas 5 deputados, ficando atrás do então recém-criado PRS (Partido de Renovação Social), um movimento pró- federalista próximo dos interesses de Cabinda e das Lundas, que consegue obter 6 mandatos (cf. Voz da América, 2014). O PLD (Partido Liberal Democrático), criado por angolanos exilados em Lisboa, elege 3 deputados, transformando-se na quinta maior força política de Angola. Os restantes lugares na Assembleia Nacional são distribuídos à razão de um mandato cada pelos seguintes partidos ou coligações: Partido Renovador Democrático (PRD), formado por simpatizantes do grupo dissidente MPLA-PT, de Nito Alves; a coligação Angola Democrática (AD); Partido Social-Democrata; Partido da Aliança da Juventude, Operários e Camponeses de Angola (PAJOCA - PP); Fórum Democrático Angolano; Partido Democrático para o Progresso – Aliança Nacional Angolana (PDP-ANA); e Partido Nacional Democrático Angolano.
100 Sob a mediação da ONU e com a participação de observadores de Portugal, EUA e Federação Russa, a nova
ronda negocial – que volta a excluir todas as forças civis não armadas, ou seja, advogando o princípio segundo o qual a instabilidade no campo político angolano decorre da luta entre dois grupos rivais pelo controle do Estado e dos seus recursos, sem a concorrência de outros factores que sobre ela também podem exercer influência, factores diversos para os quais chamam a atenção alguns autores (e.g. Bratton & Walle, 2002; Hodges, 2004; e MacQueen, 2006) – parte de dois pressupostos fundadores: (i) a inexistência do reconhecimento de qualquer vitória ou derrota militar quer da UNITA quer do MPLA e (ii) o princípio da conclusão, e não o da substituição, dos acordos de Bicesse, isto é, reiterando a legitimidade das eleições de 1992 e a obrigação da UNITA em participar no exercício do poder (com vista à formação do futuro Governo de Unidade e Reconciliação Nacional). Neste quadro, é prevista a desmobilização e o desarmamento da UNITA, com a integração dos oficiais no exército nacional, e a extensão administrativa do Estado a todo o território nacional. Ainda que desvantajoso para as pretensões da UNITA – com uma evidente assimetria de direitos e obrigações em matéria de desmilitarização, a que não é alheio o poder negocial reduzido da organização devido à perda de apoios externos e à crescente manifestação da comunidade internacional de que se trata de uma força ilegítima, o que leva, aliás, a cisões internas e à afirmação de uma facção dissidente, consubstanciada em 1998 com a criação da UNITA-Renovada (cf. Público, 2002b) – o protocolo é assinado; mas os efeitos são de curta duração. Como escreve Birmingham (2002: 174), “the war remained on the horizon and each side tried to provoke the other into being the first to break the Lusaka ceasefire and incur international opprobrium for returning Angola to civil strife”. As violações do cessar-fogo não se fazem esperar e o malogro da nova ronda negocial torna-se