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F RIHET OG STYRING – IVARETAGELSE AV DEN KUNSTNERISKE KVALITETEN

In document Et Nasjonalmuseum for alle? (sider 73-78)

O Regulamento dos Requisitos Acústicos em Edifícios aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de Junho, introduz requisitos mínimos exigíveis ao nível do isolamento sonoro da envolvente dos edifícios próximos de locais com acesso a vias de tráfego e sensíveis, e da envolvente dos edifícios construídos em zonas urbanas consolidadas, podendo assim contribuir para uma melhoria das condições de qualidade acústica interior, revertendo para um melhor bem-estar e uma melhor qualidade ao nível da saúde dos ocupantes.

O regulamento apresenta dois tipos de índices de isolamento sonoro: índice de isolamento sonoro a sons de condução aérea e a sons de percussão, para os quais estabelece um conjunto de requisitos mínimos.

No caso de sons de condução aérea, o regulamento faz a seguinte abordagem:

a) Índice de isolamento sonoro (D2 m, nT, w’) entre a envolvente exterior ao edifício e zonas reservadas a espaços que conferem zonas de estar e a espaços de repouso como os quartos;

b) Índice de isolamento sonoro (D nT, w) entre espaços de emissão de sons, como as zonas

de compartimentação de um edifício, e espaços recepção do som, como é o caso dos quartos e das zonas de estar;

c) Índice de isolamento sonoro (D nT, w) entre espaços de emissão de sons, como os espaços

destinados à circulação comuns de um edifício, e espaços de recepção do som, como é o caso dos quartos e das zonas de estar;

d) Índice de isolamento sonoro (D nT, w) entre espaços de emissão de sons, como são os

locais destinados ao comércio, á indústria, aos serviços ou diversão, e espaços de recepção do som, como é o caso dos quartos e das zonas de estar.

Tabela 10 - Exigências mínimas aplicadas aos edifícios de habitação novos e existentes.

Tipos de Transmissão de Som Local de Emissão do som Local de Recepção do Som

Situação Regulamentares Exigências

Sons de Condução Aérea Envolvente Exterior ao Edifício Quartos ou Zonas de Estar

Zonas Mistas ou Sensíveis D 2 m, nT, w ≥ 33 dB2

Zonas Sensíveis D 2 m, nT, w ≥ 28 dB3 Compartimentos de um outro fogo Quartos ou Zonas de Estar - D nT, w ≥ 48 dB Locais de circulação comum de um edifício Quartos ou Zonas de Estar - D nT, w ≥ 48 dB

Se o local emissor for um caminho de circulação vertical, quando o edifício

D nT, w ≥ 40 dB

2 De acordo com as alíneas c), d) e) do n.º 1 do artigo 11.º, referente ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17/01,

a subalínea iii) da alínea a) do artigo 5.º, com base no n.º 7 do artigo 12.º, referente ao Decreto-Lei n.º 96/2008, de 09/06.

3 De acordo com alínea b) do n.º 1do artigo 11.º, referente ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17/01 e

subalínea iii) da alínea a) do artigo 5.º, com base no n.º 7 do artigo 12.º, referente ao Decreto-Lei n.º 96/2008, de 09/06.

Tipos de Transmissão de Som Local de Emissão do som Local de Recepção do Som

Situação Regulamentares Exigências

seja provido de elevador

Se o local emissor for uma garagem de parqueamento automóvel. D nT, w ≥ 50 dB Locais do edifício destinados a comércio, indústria, serviços ou diversão Quartos ou Zonas de Estar - D nT, w ≥ 58 dB

Para uma melhor compreensão de alguns dos conceitos apresentados na tabela 4, como zonas mistas e zonas sensíveis, iremos então defini-los de seguinte modo com base nas alíneas v), x) e z) do artigo 3.º, referente ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro que aprova o Regulamento Geral do Ruído:

a) Zonas mistas correspondem a uma área definida em plano municipal do ordenamento do território, cuja ocupação seja afecta a outros usos, existentes ou previstos, para além dos referidos na zona sensível;

b) Zonas sensíveis correspondem a áreas definidas em plano municipal de ordenamento do território como vocacionada para uso habitacional, ou para escolas, hospitais ou similares, espaços de lazer, existentes ou previstos, podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços destinadas a servir a população local, tais como cafés e outros estabelecimentos de comércio tradicional, sem funcionamento no período nocturno;

c) Zona urbana consolidada corresponde a uma zona sensível ou mista com ocupação estável em termos de edificação.

O Regulamento Geral do Ruído – RGR apresenta também valores limites de exposição ao ruído ambiente exterior, em função dos valores apresentados na tabela anterior, de acordo com o disposto nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 11.º, referente ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que poderemos observar na tabela 11.

Tabela 11 – Valores limites de exposição ao ruído ambiente exterior.

Classificação das Zonas Grandes infra-estruturas de transporte Valores limite de exposição ao ruído ambiente exterior

Zonas Mistas - Lden ≤ 65 dB(A)

Ln ≤ 55 dB(A)

Zonas Sensíveis

- Lden ≤ 55 dB(A)

Ln ≤ 45 dB(A)

Meios de transporte aéreo, ferroviário e rodoviário

Lden ≤ 65 dB(A)

Ln ≤ 55 dB(A)

Classificação das Zonas Grandes infra-estruturas de transporte Valores limite de exposição ao ruído ambiente exterior Ln ≤ 55 dB(A)

Meios de transporte não aéreo Lden ≤ 60 dB(A) Ln ≤ 50 dB(A)

Lden – Indicador de ruído diurno-entardecer-nocturno, expresso em dB(A). Ln – Indicador de ruído nocturno, expresso em dB(A).

Já no caso dos sons de percussão, o RRAE estabelece índices de isolamento sonoro a sons de percussão (L’nT, w), medidos no interior dos quartos e das zonas de estar, designados como locais

receptores, por intermédio de uma percussão normalizada sobre os pavimentos dos espaços destinados a outros fogos, á circulação comum do mesmo edifício, ou espaços de comércio, indústria, serviços ou diversão.

Tabela 12 – Índices máximos de isolamento sonoro a sons de percussão.

Tipos de Transmissão de

Som Local de Emissão do som

Local de Recepção do Som Situação Exigências Regulamentares Sons de Percussão

Sobre os Pavimentos dos outros fogos Interior de Quartos e Zonas de Estar - L' nT, w ≤ 60 dB Se o local emissor for de circulação vertical, quando o edifício seja servido

por ascensores

Não tem requisitos

Sobre os pavimentos de locais do edifício destinados a comércio, indústria, serviços

ou diversão. Interior de Quartos e Zonas de Estar - L' nT, w ≤ 50 dB

O RRAE apresenta também como requisitos regulamentares exigenciais complementares o Tempo de reverberação, (T) e Níveis de Avaliação Padronizado do Ruído, (LAr) principalmente de equipamentos colectivos relativos aos edifícios habitacionais, como é exemplo disso, ascensores/elevadores, sistemas centralizados de ventilação mecânica, grupos de hidropressores, mecanismos de automação de portas de garagem, postos de transformação de corrente eléctrica e instalações de escoamentos de água.

Como definição destes parâmetros regulamentares temos:

a) Tempo de Reverberação, T designa-se como o intervalo de tempo necessário para que a energia volúmica do campo sonoro de um recinto fechado se reduza a um milionésimo do seu valor inicial;

b) Nível de Avaliação Padronizado, (LAr, nT) designa-se como o nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A, durante um intervalo de tempo especificado, adicionado da correcção devida às características tonais, K, e corrigido da influência das condições de reverberação do compartimento receptor.

Tabela 13 - Exigências mínimas aplicadas aos edifícios novos e existentes, em função dos equipamentos.

Situações em Avaliação Exigências regulamentares Equipamentos de funcionamento intermitente L Ar, nT ≤ 32 dB

Equipamentos de funcionamento contínuo L Ar, nT ≤ 27 dB Equipamentos de funcionamento for um grupo

de geradores eléctricos L Ar, nT ≤ 40 dB

O Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios – RRAE, para fins de aplicação á reabilitação de edifícios existentes, não apresenta qualquer abordagem face aos requisitos exigenciais regulamentares. As exigências regulamentares presentes no regulamento destinam- se apenas aos edifícios novos destinados ao uso habitacional e misto. Quanto aos edifícios existentes há possibilidade de poderemos aplicar o regulamento, averiguando o cumprimento ou não dos mesmos face aos requisitos e implementar as acções de correcção consideradas adequadas. Uma das formas de verificar o cumprimento das exigências regulamentares impostas pelo regulamento, é através da execução de medições realizadas “in situ”.

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