Quando indagados a respeito de quem era o adolescente que cometeu ato infracional e sua relação com a escola, as respostas dos professores foram em geral consensuais. Relataram que os adolescentes são como quaisquer outros, mas
sempre com um “porém” relacionado à prática do ato infracional ou ao cumprimento de uma medida socioeducativa47:
Tem outros [adolescentes que cometeram ato infracional] que sentem vergonha, não deixam saber, evitam que fiquem sabendo do ato. Uns permitem que a mediação faça perguntas e acompanhamento dentro da escola para auxiliá-los nas práticas pedagógicas e conflitos familiares. Outros que permitem de forma mais ‘fechada’... outros ficam mais arredios e não permitem invasão pessoal ou buscas de informações. Comigo, na mediação, eu não vejo problema, não tenho problemas com eles. Tratamos como
alunos normais como os demais, apenas exigimos o cumprimento do regimento interno escolar. É que eles assim, eles têm (em alguns
casos) excesso de faltas, outros não são tão faltosos e/ou evadidos até por conta da medida socioeducativa. Mas, em termos de rendimento escolar, eles não têm. Eles não têm, não tem. São alunos medíocres, em geral de baixo rendimento escolar (P5, p. 9, grifo nosso).
No relato acima é possível verificar a generalização acerca do adolescente que cometeu ato infracional como um aluno que possui baixo rendimento escolar e que não cumpre as regras da escola. Percebe-se uma relação de troca imposta à medida que o adolescente só é visto como “normal” se cumprir tais regras. Os padrões colocados pelo regimento interno escolar citado no excerto condicionam o adolescente a possuir comportamentos os quais a sociedade considera “civilizados” para que ele possa ser visto como “normal” e “bom”, já que a disciplina hierarquiza os “bons” e os “maus” indivíduos (ELIAS, 1994; FOUCAULT, 2010).
Não só a própria percepção foi apontada pelos PMECs, mas a da escola como um todo, principalmente no que diz respeito aos professores que conviviam com os adolescentes em sala de aula. Os PMECs enfatizaram que o adolescente que cometeu ato infracional é visto de forma estigmatizada na escola, não sendo aceito pelos próprios professores:
Eu vejo assim, se os outros alunos ou professores ficam sabendo, é complicado. Ele é visto de uma maneira diferente. Queira ou não, não adianta falar que não, mas ele é visto. A gente trabalha para que
seja um aluno normal, não diferenciado dos outros. Mas eu vejo que
47As medidas socioeducativas as quais os PMEC se referiam correspondiam à de Liberdade Assistida e à de Internação.
há sim, um certo olhar diferenciado para esses alunos (P1, p. 6, grifo nosso).
Quando os professores, a escola, já conhecem o adolescente, eles já apresentam muita resistência. Quando eles não sabem quem é, eu não conto para os professores que ele é Liberdade Assistida, porque passou. Ele está aqui e como ele, tem alunos que não passaram pelo que ele passou e são muito piores (P2, p. 11).
Diante da inserção de um adolescente que cometeu ato infracional na escola, os professores, no intuito de evitar que este seja excluído ou estigmatizado, o orientam a não revelar a situação que, na maioria das vezes, resultou no cumprimento de uma medida socioeducativa, legitimando a condição de estigma que estes vivenciam:
Então, eu percebo assim, que se o aluno chega e ele já está em medida e ele não faz nenhum comentário, para ele não interessa fazer nenhum comentário e isso chega logo em mim eu também
oriento a ele a não fazer comentário, eu acredito que ele é bem
recebido (P4, p. 3, grifo nosso).
Há também o reconhecimento por parte dos professores que, embora a escola apresente um discurso de inclusão, isto não atinge o adolescente que cometeu ato infracional:
Eu acho muito complexo. Muito, muito, muito, muito delicada. Porque assim, eu sei que existe todo um cuidado para que esse aluno na escola não seja vitimado, estigmatizado e tal. Mas, ao mesmo tempo, tem o discurso da própria escola de que é preciso fazer essa divulgação pros professores e pras pessoas se resguardarem e tomarem cuidado. Então, é muito delicado, porque eu nunca vi, em escola nenhuma, o aluno que tá cumprindo medida socioeducativa ficar resguardado. Ele tá completamente vulnerável e estigmatizado sim [...]. Qualquer coisa que o aluno de medida socioeducativa fizer, vai ser motivo pra escola mandar ele embora” (P7, p. 13).
Para Teixeira (2013), os adolescentes que cometeram ato infracional são vistos na escola como aqueles que poderão tumultuar e desestruturar o ambiente escolar, ameaçando a ordem institucional que é entendida como ausência de conflitos. Percebidos dessa forma, os esforços para que ingressem e permaneçam na rede de ensino são pequenos, já que a presença deste adolescente está associada a uma possibilidade de conflito, justamente aquilo que deve ser evitado. Assim, ao ser visto como um possível agressor ou um desajustado, este adolescente enfrenta a dificuldade de ser visto como um cidadão que possui o direito de ser inserido e permanecer na escola (VOLPI, 2001).
O excerto também demonstra o quanto este adolescente não é, muitas vezes, considerado como uma questão a ser discutida:
É algo sobre o que devemos falar mais, porque não é falado. Pelo menos no campo da educação [...] ainda é um tabu falar disso e quando se fala, é muito superficial [...]. Ele não deixa de ser aluno, ele não deixa de ser gente, ele não deixa de ser humano. E pra onde ele volta? Para a escola [...]. Nós vamos ter que estar com esse aluno (P6, p. 15).
Mediante os relatos, apresenta-se uma ambivalência na percepção desse adolescente que, apesar de ser visto como sujeito de direitos com acesso à educação formal (BRASIL, 2012), perde também sua identidade quando há a legitimação de seu “defeito” que o diferencia dos adolescentes considerados normais, ilustrada pela atitude dos PMECs em omitir a prática do ato infracional daqueles que estabelecerão algum contato com ele dentro do espaço escolar (GOFFMAN, 1988).
5.8 Estratégias de Ação para a Permanência do Adolescente que Cometeu Ato