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PROFISSIONAIS DA REDE ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Com este levantamento, pudemos evidenciar que, de certa forma, a Secretaria de Educação do Paraná – SEED-PR demonstra preocupação e atribui importância à formação contínua dos professores de sua rede, visto que são vários os documentos que contemplam o processo de formação contínua de professores. Além disso, a SEED-PR afirma que a capacitação é a linha mestra das políticas educacionais do Estado.

No entanto, a preocupação com a formação contínua dos profissionais da educação não é exclusiva e originária do Estado do Paraná, pois os investimentos e esforços neste tipo de formação são previstos em uma lei maior, a Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96, a qual versa em seu artigo 67, inciso II que

Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos

profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim (BRASIL,

Reforçando essa ideia, o Plano Nacional de Educação, em seu capítulo V, seção 10.2, também afirma que

A formação continuada dos profissionais da educação pública

deverá ser garantida pelas secretarias estaduais e municipais de educação, cuja atuação incluirá a coordenação, o

financiamento e a manutenção dos programas como ação permanente e a busca de parceria com universidades e instituições de ensino superior (BRASIL, 2001, p.99, grifo nosso).

Levando em consideração o exposto acima, fica difícil de precisar se a política de formação contínua da SEED-PR realmente valoriza o aperfeiçoamento profissional ou se apenas cumpre uma exigência legal. O fato é que está vigente um Programa de Capacitação de professores, e nos debruçaremos ao seu estudo para análise e compreensão dessa proposta.

Para assegurar este aperfeiçoamento profissional continuado e estabelecer normas para a realização de eventos de capacitação, a SEED-PR, por meio do artigo 1º da Resolução n.º 1457/04, instituiu a “Coordenação de Capacitação dos Profissionais da Educação” – CCPE. A partir de 2009, a CCPE passou a ser chamada de CFC – “Coordenação de Formação Continuada”, cuja função principal é viabilizar o Programa de Capacitação dos Profissionais da Educação, garantindo, assim, a formação continuada que objetiva o desenvolvimento da autonomia intelectual dos professores e a melhoria permanente da qualidade da educação.

A CFC é composta por professores da rede, como também por agentes educacionais, e a nomeação de tais componentes ocorre, geralmente, por indicação. Desde sua criação, a CFC passou a ser o órgão responsável por analisar técnica e pedagogicamente os eventos de capacitação propostos, cadastrar tais eventos no sistema on-line de capacitação, avaliar, monitorar, registrar frequência e emitir certificado dos cursos realizados.

Ainda, por meio da Resolução nº 1457/04, artigo 2º, criou-se o “Conselho de Capacitação”, composto por profissionais de diversos setores da SEED-PR, como: Superintendência da Educação – SUED, Diretoria-Geral – DG, Grupo Administrativo Setorial – GAS, entre outros.

Fica a cargo do “Conselho de Capacitação” a aprovação do Plano de Capacitação. Portanto, todas as propostas de capacitação devem constar no

Plano de Capacitação, para que este seja submetido à aprovação do Conselho de Capacitação.

Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96, a Lei Complementar 103/2004, ao tratar do Plano de Carreira dos Professores da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, em seu artigo 17, diz que

A qualificação profissional, visando à valorização do Professor

e à melhoria da qualidade do serviço público, ocorrerá com base

no levantamento prévio das necessidades, de acordo com o

processo de qualificação profissional da Secretaria de Estado da Educação ou por solicitação dos Professores, atendendo com prioridade a sua integração, atualização e aperfeiçoamento (PARANÁ, Lei Complementar 103/04, grifo nosso).

Reforçando o discurso de valorização do professor e, consequentemente, de valorização da sua formação permanente, existem também algumas resoluções que regulamentam esse processo. Para exemplificar, temos a Resolução nº 2007/05, que dispõe sobre a formação continuada dos profissionais da rede estadual da Educação Básica. Essa resolução, em seu artigo 1º, resolve que a formação continuada de seus profissionais será proporcionada mediante dois programas, sendo eles: o Programa de Desenvolvimento Educacional e o

Programa de Capacitação.

O Programa de Desenvolvimento Educacional, mais conhecido por PDE, encontra-se disciplinado no Decreto 4482/05 e foi implantado para promover a promoção e progressão do professor no nível III da carreira. No artigo 1º, parágrafo 1º, do referido decreto, consta, como sendo objetivo deste programa, “o aperfeiçoamento permanente e a qualificação sistemática do professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná e, como meta qualitativa, a melhoria do processo ensino-aprendizagem nas escolas públicas estaduais”.

Segundo o artigo 3º da referida resolução, o Programa de Capacitação “objetiva contribuir para a qualificação dos profissionais da educação focada na prática de ensino, no princípio da ação-reflexão-ação e compreende Aperfeiçoamento e Atualização”.

O aperfeiçoamento, de acordo com artigo 4º da Resolução 2007/05,

visa ao aprofundamento dos conhecimentos em área

Cursos de Graduação, Programas de Pós-Graduação, e Programas de Formação Continuada ofertados por Instituições

de Ensino Superior (grifo nosso).

Enquanto que a atualização, conforme o artigo 5º da mesma resolução, “oportuniza a reflexão teórico-crítica sobre questões educacionais e dar-se-á por meio de eventos ofertados pela SEED por intermédio do Programa de Capacitação”.

O Programa de Capacitação pode ser proposto por meio de projetos apresentados tanto por instituições conveniadas ao Estado do Paraná quanto pelas diferentes unidades da SEED-PR. No citado programa, estão previstos eventos em diversas modalidades, entre elas: Congresso, Curso, Encontro, Grupo de Estudo, Jornada, Oficina, Semana, Simpósio, Reunião Técnica, Palestra, Mesa-redonda, Painel, Fórum e Conferência, Feira, Festival, Gincana, Olimpíada e Torneio.

No entanto, algumas dessas modalidades, como Simpósios, Jornadas e Congresso, não são muito privilegiadas, sendo pouco divulgadas entre os professores. Dessa forma, acaba havendo pouca adesão a essas modalidades que não recebem muita divulgação.

A participação nos programas de formação contínua ofertados pela SEED- PR é condição sine qua non para obtenção de progressão funcional, também conhecida como elevação. A tabela de vencimentos2 é composta por 11 classes. O professor inicia a carreira docente na primeira classe, nela permanece até que cumpra o estágio probatório de 3 anos. Após esta fase, ele adquire o direito à progressão e, para cada classe avançada, recebe um aumento de aproximadamente 5% no salário base da classe anterior.

Porém, a progressão obedece a um período de interstício de 2 anos, ou seja, o professor só pode submeter-se à progressão de dois em dois anos, sendo pontuados os programas de formação realizados dois anos anteriores ao ano da concessão da progressão. Após este período o evento perde a legitimidade para este fim. Pode-se dizer que esta foi a maneira encontrada para manter o profissional da educação em constante processo de formação.

No intuito de regulamentar a pontuação recebida pela participação em cada um dos eventos de formação contínua, foi elaborada a Resolução 2008/05, que,

atualmente, após pequenas reformulações, corresponde à Resolução nº 2328/083.

O avanço máximo permitido por progressão é de três classes. Uma classe é alcançada mediante a avaliação institucional, que, geralmente, é feita pelo diretor da escola. Nesta avaliação, o professor é avaliado com relação às faltas, à pontualidade e à responsabilidade. Entretanto, vale a pena ressaltar que é uma “avaliação irreal”, pois, pelo que vivenciamos no município de Ibiporã até o momento, atribui-se a nota necessária à progressão (nota 10) independentemente do professor. Não podemos assegurar o motivo pelo qual essa prática acontece. Talvez, seja para não criar atrito com e entre os professores ou para não prejudicar nenhum deles em relação à progressão; entretanto, é assim que tem acontecido.

Para se obter a progressão das outras duas classes na tabela de vencimentos, faz-se necessário acumular um total de 30 pontos de formação contínua, considerando que cada hora equivale a 0,15 pontos, é preciso cumprir uma carga horária equivalente a 200 horas em programas de formação contínua para usufruir do benefício da progressão.

Para finalizar este tópico, lembramos que, para o professor alcançar a última classe, levando em conta o período de estágio probatório, leva, no mínimo, 12 anos. Isso se ele conseguir planejar-se de modo a cumprir a carga horária necessária dentro dos prazos pré-estabelecidos.

Esta tem sido a política adotada pelo Estado do Paraná para assegurar e regulamentar o processo de formação contínua dos profissionais da educação de sua rede. É de se imaginar que não esgotamos o assunto, tampouco toda legislação vigente. Porém, trouxemos as temáticas e os documentos necessários para análise e compreensão de nosso problema de pesquisa.