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A intervenção iussu iudicis está prevista no ordenamento francês como técnica disponível aos processos civil e penal. Para a área cível, há previsões constantes tanto no code de procedure civile como no code civile.

No Código de Processo Civil francês, foi inserida ao lado das intervenções forçadas477 (mise en cause), que estão dispostas nos arts. 331 a 333. A disciplina da intervenção por

476 ―1.22 Intervento per ordine del giudice. — Il giudice dispone l‘intervento di terzi quando ritiene

opportuno, per il miglior funzionamento della dialettica processuale, che un terzo titolare di un diritto od obbligo pregiudiziale o dipendente, ovvero connesso per identità di oggetto e di titolo con quello del processo originario, partecipi al processo‖. PROTO PISANI, Andrea. Per un nuovo codice di procedura civile.

Disponível em: https:/

/www.academia.edu/210012/Andrea_Proto_Pisani_Il_progetto_di_un_nuovo_codice_di_procedura_civile_2 009. Acesso em: 03 de julho de 2013.

477 ―Plus radicalement encore, les tiers, initialement étrangers à l´instance, en tout ou en partie,

peuvent y devenir parties. Les mécanismes sont nombreux qui permettent cette mutation. Ce changement de qualité peut être l´effet, passif, d´une transmission de l´action, par exemple em cas de décès d´une partie ou de cession de créance. Ce peut être également le résultat d´une initiative procédurale des tiers (intervention

realizada para o procedimento contencioso (primeira parte) e o voluntário (segunda parte)478.

A primeira parte, que trata da intervenção iussu iudicis no procedimento contencioso deve ser interpretada em conjunto com o art. 768-1479, que dispõe sobre a autoridade competente para determiná-la (juiz da instrução processual) e o procedimento a ser adotado (sugestão endereçada às partes). Já a segunda parte, relativa ao procedimento voluntário, confere ao juiz o poder de ordenar a inclusão do terceiro.

Igual poder é conferido ao juiz pelo Código Civil francês em seu art. 324480, que o autoriza a ordenar de ofício a inclusão de terceiros interessados em demandas que veiculem matéria relativa a filiação.

Veja-se, portanto, que a intervenção pode ser procedimentalizada de duas formas no direito italiano: por sugestão dirigida às partes e por ordem de ofício, a depender da matéria tratada processualmente. A divisão, obviamente, deriva da mesma discussão observada no direito francês, qual seja, a violação do princípio da demanda.

No direito processual francês, a limitação objetiva da demanda é apresentada de forma mais clara que no direito brasileiro. No art. 4º do CPC francês, é possível verificar que o objeto do litígio é determinado pelas pretensões das partes, que são fixadas pela petição inicial e pela resposta do réu. O objeto do litígio pode ser, no entanto, alterado por demandas incidentais desde que ligadas à original por um vínculo forte o bastante481.

volontaire, exercice d´um recours, voire action référé), des parties (intervention forceé de tiers), voire du juge lui-même (mise en cause des tiers em matière civile, mise en examen en matière penale)‖. CADIET. Obra citada. p. 725.

478 Article 332

Le juge peut inviter les parties à mettre en cause tous les intéressés dont la présence lui paraît nécessaire à la solution du litige.

En matière gracieuse, il peut ordonner la mise en cause des personnes dont les droits ou les charges risquent d'être affectés par la décision à prendre.

479 Article 768-1 Le juge de la mise en état peut inviter les parties à mettre en cause tous les intéressés

dont la présence lui paraît nécessaire à la solution du litige.

480

Article 324 Les jugements rendus en matière de filiation sont opposables aux personnes qui n'y ont point été parties. Celles-ci ont le droit d'y former tierce opposition dans le délai mentionné à l'article 321 si l'action leur était ouverte.

Les juges peuvent d'office ordonner que soient mis en cause tous les intéressés auxquels ils estiment que le jugement doit être rendu commun.

481 Article 4 En savoir plus sur cet article...

Por sua vez, o art. 5º aponta expressamente a vinculação do juiz às pretensões formuladas pelas partes, com clara resistência à ampliação objetiva da demanda (consagração do princípio da congruência) 482.

Como o direito francês concilia, então, essas disposições com a intervenção iussu iudicis? Da mesma maneira que os italianos, ao considerar que a ordem é emitida às partes e não ao terceiro, deixa-se de acreditar que haja concessão de poderes indevidos ao juiz, somente sendo autorizada sua atuação de ofício em situações em que não haja litígio (procedimento voluntário) ou em razão de interesse público superior na resolução da demanda (matéria de filiação).

Um ponto, no entanto, precisa ser considerado. Quando o art. 4º permite a alteração dos limites objetivos da demanda em decorrência das demandas incidentais que surjam no curso do processo, há aí abertura suficiente para que a intervenção de terceiro possa alargar o objeto da lide. Isso porque, como bem destacado por Serge Guinchard, a intervenção provocada é justamente uma demanda incidental que deve estar ligada à principal por um vínculo suficiente a autorizá-la483.

Para a doutrina processual, somente as partes têm o poder de inserir na demanda um terceiro, a fim de submetê-lo ao julgamento proferido, seja por vontade própria ou por iniciativa do juiz. Assim, embora o juiz não possa inserir, por ato próprio, o terceiro na lide, ele dispõe dos poderes (ou seriam faculdades?) a ele conferidos pelo art. 332. No procedimento voluntário, não se discorda da possibilidade de inserção direta do terceiro no processo pelo próprio juiz. Porém, no procedimento contencioso, a doutrina diz ter sido o código mais prudente, ao conferir ao magistrado somente a faculdade de sugerir às partes a inclusão do terceiro484.

Ces prétentions sont fixées par l'acte introductif d'instance et par les conclusions en défense. Toutefois l'objet du litige peut être modifié par des demandes incidentes lorsque celles-ci se rattachent aux prétentions originaires par un lien suffisant.

482 Article 5 En savoir plus sur cet article...

Le juge doit se prononcer sur tout ce qui est demandé et seulement sur ce qui est demandé.

483

L´intervention forcée était une demande incidente, elle doit se rattacher aux prétention des parties par um lien suffisant. GUINCHARD, Serge. Droit et ratique de la Procédure Civile. 6. Ed. Paris : Dalloz, 2009. p. 624.

484 ―Seules les parties à une procédure peuvent mettre en cause un tiers que ce soit aux fins de

condamnation ou en déclaration de jugement commum. Mais toutes les parties disposent de cette prérogative, y compris celles intervenues ou mise en cause précédemment. Elles peuvent agir spontanément ou à l´initiative du juge. En effet, si le juge ne peut pas lui-même mettre en cause un tier dans la procédure dont il

No entanto, a jurisprudência avança um pouco mais. Em procedimento contencioso, já foi autorizado485 ao juiz proferir uma injonction em vez de uma simples invitation. Assim como na Itália, os tribunais franceses são mais receptivos à técnica da intervenção iussu iudicis que a doutrina processual.

A doutrina francesa, por força das decisões judiciais, acaba por fazer concessões. Serge Guinchard admite que, na prática, pouca diferença faz entre conferir ao juiz poder de emitir uma injonction ou uma invitation, uma vez que pela jurisprudência atual, o juiz não pode condenar um terceiro quando, embora tenha sido determinada sua intervenção iussu iudicis, ele não tenha sido inserido na demanda por qualquer das partes. Logo, os efeitos práticos da intervenção iussu iudicis são os mesmos daquela originada por vontade das partes486.

Portanto, a despeito das previsões e restrições contidas nos arts. 4º, 5º e 768-1 do CPC francês, a intervenção iussu iudicis tem sido utilizada com a mesma força das demais modalidades interventivas previstas no direito francês.