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A quarta questão referia-se a quais delitos praticaram os companheiros de cela. Essa pergunta tinha por objetivo analisar a individualização executória da pena, especialmente no que tange a obediência ao previstos nos artigos 5º e 84, parágrafo 1º, da Lei de Execução Penal.

Tabela 5: Quais delitos praticaram seus companheiros de cela? 299

Presidente Prudente (10) Martinópolis (10) Pracinha (5) Avaré (10) Iaras (10) Total (45 entrevistados) Roubo 10 12 0 8 6 36 (26%) Latrocínio 6 4 0 2 2 14 (10%) Homicídio 7 7 0 0 3 17 (13%) Furto 6 4 0 3 4 17 (13%) Estelionato 0 2 0 2 2 6 (4%) Estupro 0 0 0 0 9 9 (7%) Atentado violento ao pudor 0 0 0 0 4 4 (3%) Sequestro 3 3 0 0 0 6 (4%) Tráfico 6 6 5 8 2 27 (20%) Outros 0 0 0 0 0 0

Fonte: elaborada pela autora.

Gráfico 7 – Delitos praticados pelos companheiros de cela. Fonte: elaborado pela autora

É notório que a eficiência de todo e qualquer método de recuperação depende da separação dos apenados dentro do sistema penitenciário. Não obstante a importância dessa separação, verificou-se que nas Penitenciárias de Presidente Prudente, Martinópolis e Avaré a separação não ocorre. Já nas penitenciárias de Pracinha e Iaras a divisão dos presos se dá em razão do delito, todavia, também sem qualquer observância quanto aos antecedentes, personalidade ou reincidência.

A necessária separação dos apenados pode ser vista, sob o ângulo da segurança e disciplina prisional, como o equilíbrio da população carcerária, pois a união dos reclusos denominados primários com os reincidentes, torna o ambiente viciado para os primários, uma vez que estes aprendem com os reincidentes.

Não há dúvidas de que nem todo preso deve ser submetido ao mesmo regime, pois durante a execução da pena, é necessário observar a conduta de cada preso e sua reação diante do sistema. Todavia, o que se observa, na prática, é um completo desrespeito à previsão legal, vez que presos por diferentes delitos ocupam o mesmo espaço e possuem o mesmo tratamento.

Consoante assinalado por José Antônio Paganella Boschi

Infelizmente, na prática, a individualização executória da pena está cada vez mais longe de ser uma realidade no Brasil, pois, o que se vê são os condenados literalmente jogados nas penitenciárias para o cumprimento de suas penas sem a mínima observação das

imposições previstas no Código Penal e na Lei de Execuções Penais. 300

Do que se observou quanto às respostas ao questionário apresentado aos presos é que as unidades celulares são uma mistura de traficantes com homicidas e assaltantes, o que demonstra que não há qualquer observância às condições do agente nem tampouco se determina um processo individualizador da pena.

Assim, na presente pesquisa, infelizmente identificou-se que, não bastasse a superlotação constatada nas unidades pesquisadas, a individualização, elemento imprescindível à ressocialização, também não vem sendo cumprida.

Questão 5 - Superlotação

Com o objetivo de verificar as condições de alojamento e, assim, o cumprimento do previsto nos artigos 85 e 88, da Lei de Execução Penal, questionou- se o número de detentos que moravam na mesma cela.

Tabela 6: Quantos presos dormem na cela que você mora?

Presidente Prudente (10) Martinópolis (10) Pracinha (5) Avaré (10) Iaras (10) Total (45 entrevistados) 1 a 4 presos 0 0 0 0 1301 1 (2%) 5 a 8 presos 0 0 1 2 3 6 (14%) 9 a 15 presos 8 10 1 8 6 33 (73%) 16 a 20 presos 2 0 3 0 0 5 (11%) Mais de 20 presos 0 0 0 0 0 0

Fonte: elaborada pela autora

300 José Antônio Paganella BOSCHI, Das penas e seus critérios de aplicação, p. 71. 301 Um dos entrevistados estava em cela individual (regime de recuperação).

Gráfico 8 – Número de presos por cela. Fonte: elaborado pela autora

Não obstante a previsão constante no artigo 88, da Lei de Execução Penal, de que os detentos sejam mantidos em celas individuais de pelo menos seis metros quadrados, com a respectiva salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana, constatou-se que as celas estão com quase duas vezes mais ocupação do que a capacidade prevista pelos projetos originários de cada uma das penitenciárias visitadas, o que contraria também o disposto no artigo 85, da Lei de Execução Penal.

Devido à superlotação, muitos presos dormem no chão de suas celas, às vezes no banheiro, próximos ao buraco do esgoto, pois inexistem lugares apropriados para o repouso concomitante de todos.

O excesso de reclusos por cela gera sujeira, odores fortes, o que agrava as tensões entre os presos. Conforme relatado pelos presos, a maioria dos detentos são responsáveis por manter as dependências limpas e, obviamente, alguns fazem o trabalho melhor do que outros, e, quanto mais lotada a cela, mais árdua se torna a tarefa. Conforme depoimento do preso “A nossa cela é a gente que limpa e o produto é nossa família que traz. Mas mesmo assim fica com cheiro de esgoto.

Cada dia um é o responsável, mas tem uns folgados que não limpa direito”

Foto 1 – Colchões ao lado do chuveiro: como não há camas para todos, muitos presos dormem no chão ao lado do banheiro. Fonte: pesquisa de campo realizada pela autora.

O fenômeno da superlotação é um dos mais fortes contribuintes da não observância da dignidade no sistema prisional, a começar pela impossibilidade dos presos realizarem suas necessidades básicas, pois vivem geralmente amontoados nas celas das dezessete horas de um dia até as oito horas do dia seguinte, com a temperatura ambiente ora muito quente ora úmida, somando-se o ao ambiente fétido a falta de higiene.

O mais dramático estabelecimento visitado, combinando superlotação e uma péssima infraestrutura, foi a Penitenciária de Pracinha: com capacidade oficial de 630 vagas, o presídio mantinha 1.227 presos. Neste presídio, a distribuição do espaço não segue regras, o que significa que a superlotação recai de forma desigual sobre certos presos. Isto é, algumas celas ficam completamente lotadas enquanto outras têm uma ocupação mais equilibrada.

Nas visitas realizadas, constatou-se, ainda, que o ambiente dessas dependências era escuro e o ar insalubre por força dos odores de transpiração dos corpos e falta de ventilação.

Foto 2 – Superlotação: quinze presos por cela. Fonte: pesquisa de campo realizada pela autora.