5. DISCUSSION
5.2 REFLECTIONS ON MAIN RESULTS
Durante os trabalhos da Constituinte, não obstante o anteprojeto constitucional, elaborado pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, ter expressado o pensamento do “novo sindicalismo” e proposto o fim da contribuição sindical obrigatória e do sistema confederativo, os temas sindicais foram relegados ao segundo plano, pois tais temas eram excessivamente polêmicos no debate entre as entidades. Dessa forma, as lideranças sindicais estiveram mais preocupadas em defender questões trabalhistas, em torno das quais havia razoável consenso e que eram capazes de unir as frentes sindicais.
Quando os debates nas subcomissões temáticas começaram47, logo se formaram duas coalizões que representavam as divisões do debate entre as entidades. Uma coalizão era defensora do modelo sindical vigente – era composta pelo PCB, PC do B,
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Segundo Sabatier (1999, p. 138), um subsistema político é entendido como uma área de política em que grupos específicos de atores interagem com certa regularidade, formando coalizões em prol de seus interesses. Coalizões são grupos de pessoas de várias origens (governantes eleitos ou nomeados, líderes de grupos de interesse, pesquisadores), que compartilham um sistema de crenças específico (ou seja, um conjunto de valores básicos, causas comuns e percepção de problemas) e que demonstram uma atividade coordenada não trivial por um período de tempo.
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Essas comissões tornaram-se os fóruns principais de debate, pois o anteprojeto da Comissão Afonso Arinos nunca foi enviado oficialmente pelo governo e nem os parlamentares quiseram adotá-lo.
PDT, PSB e maiorias do PFL, PMDB, PDS e PL – e a outra fazia a defesa do pluralismo – contava com o PT e as minorias do PMDB, PFL, PDS e PL. O primeiro bloco,
“mais homogêneo, caracterizava-se basicamente pela rejeição ideológica ao pluralismo sindical e pela defesa da unicidade sindical, do imposto sindical, do sistema confederativo e do poder normativo da Justiça do Trabalho, defendendo apenas a eliminação das formas mais explícitas de controle estatal sobre os sindicatos. O segundo abrigava desde a bancada do PT, que assumiu o papel de porta-voz das posições da CUT, até os parlamentares conservadores, que defendiam a liberdade e autonomia sindical sem qualquer legislação de sustento. Contudo, nenhum desses blocos manteve-se coeso em todas as fases do processo deliberativo da Constituinte, alterando sua composição de acordo com o tema em pauta na Constituinte” (OLIVEIRA, 2002, p. 288).
O resultado da Constituinte foi o aumento da autonomia e da liberdade sindical, mantendo-se as bases do sindicalismo oficial construído na década de 1940. Segundo Oliveira (2002), tal resultado refletia a organização de interesses em torno da estrutura institucional estabelecida e reforçada ao longo de quase 40 anos – exemplificando, mais uma vez, a dependência da trajetória impregnada na política sindical. Não houve sequer um distanciamento entre as entidades patronais e de trabalhadores, apenas algumas entidades se apresentaram como defensoras de uma nova ordem institucional – entre as quais se destacou a CUT –, mas não foram capazes de aparecer como um risco aos que defendiam o status quo, até porque não existia consenso nem mesmo entre suas bases48.
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Enfim, a Carta Magna de 1988 conjugou preceitos liberais (no sentido de aumentar o leque de direitos cristalizados dos representados) e corporativistas que redundaram em graves contradições, que fizeram o tema reforma sindical permanecer na pauta ao longo dos anos 1990 e chegaram ao século XXI sem solução.
No que diz respeito à representação sindical e ao financiamento das entidades, os principais problemas transcritos para o texto constitucional foram:
Sobre a representação: o artigo 8o
“consagrou o livre direito de associação profissional e sindical e, no inciso I, vedou ao poder público de interferência e a intervenção na organização sindical, ressalvada apenas o registro em ‘órgão competente’. Mas, no inciso II, proibiu-se a criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, o que não só contrariou o princípio de liberdade sindical como implicou a manutenção da unicidade sindical e possibilitou a sobrevivência do sistema confederativo” (OLIVEIRA, 2002, p. 290).
Sobre o custeio das entidades:
“O inciso IV do mesmo artigo [8o] manteve a contribuição para custeio do sistema confederativo, fixada em assembléia e descontada em folha, no caso de categoria profissional, conforme o texto do último anteprojeto, mas com o adendo ‘independente da contribuição prevista em lei’. Isso permitiu criar uma nova fonte de custeio para os sindicatos, sem prejuízo da contribuição sindical obrigatória, recolhida de todos os trabalhadores, da contribuição assistencial, fixada em
negociação coletiva e da contribuição associativa dos filiados ao sindicato” (OLIVEIRA, 2002, p. 290,291, grifo nosso).
Essas e outras contradições são a prova de que o texto constitucional não foi resultado da prevalência ou da imposição do ponto de vista de uma das coalizões que desenvolveram pressão sobre os parlamentares, antes se tratou de uma tentativa de acomodação dos diversos anseios apresentados à Assembléia por meio de diferentes estratégias dos trabalhadores, do governo e do empresariado. Sendo que a pressão dos sindicatos, exercida por meio do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), mostrou-se bastante efetiva para que muitas reivindicações dos sindicatos fossem contempladas, não obstante algumas alterações conseguidas pelos sindicatos patronais e pelo governo – a posição desses era de que os sindicatos dos trabalhadores não poderiam ser contemplados com direitos excessivos para não se tornar uma fonte de instabilidade para a Nova República49.
Todavia, antes que os direitos sociais definidos na Constituição fossem regulamentados, o governo Collor iniciou um processo de reformas que tentava reestruturar toda a organização econômica do país. Como mostra Alves (2002), essas mudanças teriam necessariamente que atingir o mundo do trabalho de alguma forma, principalmente porque alguns setores patronais e acadêmicos consideravam a legislação em vigor inadequada, porque, segundo eles, aumentava o custo da produção, o desemprego, a informalidade e reduzia a competitividade da produção nacional no mercado internacional. Entretanto, as tentativas de reforma do governo teriam que enfrentar um arcabouço institucional que já definia incentivos complexos aos parlamentares que se tornavam gradualmente menos dependentes da máquina administrativa do Estado (que na ditadura chegava ao extremo de escolher abertamente
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Para se ter noção do poder dos sindicatos nos anos 1980 e do reflexo que a atividade sindical combativa tinha sobre o setor produtivo, basta observar que, ao longo dos anos 1980, o número de greves bateu recorde mundial, acumulando, em 1998, 132 milhões de jornadas perdidas.
alguns parlamentares) e mais vinculados a atores sociais externos ao processo político institucionalizado, como sindicatos e financiadores de campanha.